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quarta-feira, 15 de outubro de 2014

CAGED - Envio da Declaração no mesmo dia (Tabela de Situações)

 

caged

 

Com a publicação da Portaria 1.129 de 23/07/2014 tornou-se obrigatório o envio do CAGED no mesmo dia da admissão para o trabalhadores que estejam em percepção ou que já tenham requerido o seguro-desemprego.

 

Mas como saber se o colaborador está nesta situação ?

 

O MTE publicou em sua página orientações de como consultar a situação do trabalhador, para acessar clique em:

- https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml

- Clique na notícia de 01/08/2014 - 05:32: “Dia 01/10/2014 é o inicio do envio das declarações de admissões, Portaria 1129/2014 - É necessário o Download do NOVO ACI 1.56”.

- No rodapé da página tem um link “ORIENTAÇOES_1129_CLIQUE_AQUI.pdf”

 

Neste link encontramos explicações e ao final uma tabela de situações x obrigatoriedade de envio… arquivo esse que foi atualizado em 14/10/2014… o caminho para acesso é:

- https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml

- notícia de 14/10/2014 - 06:33: “TABELA DE SITUAÇÕES ATUALIZADAS DO SEGURO DESEMPREGO PARA ENVIO DO CAGED DIARIO“

- No fim da página encontra-se o arquivo “C:\Documents and Settings\regina.araujo\Desktop\tabela das situações do Seguro Desemprego.ppt.”

 

VEJA TAMBÉM:

domingo, 12 de outubro de 2014

domingo, 2 de setembro de 2012

Tabela Prática e Exemplo de Cálculo Seguro Desemprego a partir de 01/2012

 

a) Tabela prática para cálculo do valor das parcelas do seguro desemprego (Clique aqui ou na imagem para ampliar):

 

image

 

b) Para uma melhor compreensão suponhamos que um trabalhador tenha uma média de R$ 1.000,00 outro de R$ 1.500,00 e o último de R$ 2.000,00, veja os exemplos: (Clique aqui ou na imagem para ampliar):

 

image

 

Fonte Pesquisada: Resolução CODEFAT 685 de 29/12/2011.

 

VEJA TAMBÉM:

Tabela Prática - Cálculo Seguro Desemprego a partir de 03/2011


ATENÇÃO: NOVOS VALORES A PARTIR DE 01/2012, (CLIQUE AQUI)


Segue abaixo tabela prática para cálculo do valor das parcelas do seguro desemprego (Clique aqui ou na imagem para ampliar):

 

image

 

Fonte Pesquisada: Resolução CODEFAT 663 de 28/02/2011.

 

VEJA TAMBÉM:

Tabela Prática - Cálculo Seguro Desemprego a partir de 01/2011

 

ATENÇÃO: NOVOS VALORES A PARTIR DE 03/2011, (CLIQUE AQUI)


Segue abaixo tabela prática para cálculo do valor das parcelas do seguro desemprego (Clique aqui ou na imagem para ampliar):

 

image

 

Fonte Pesquisada: Resolução CODEFAT 658 de 30/12/2010.

 

VEJA TAMBÉM:

domingo, 28 de fevereiro de 2010

Seguro-Desemprego para Empregada Doméstica

 

As empregadas domésticas abaixo tem direito ao recebimento do seguro desemprego ? Qual o valor ? Qual a quantidade de parcelas ?


Caso 1

Data da Admissão 01/06/2006
Optante pelo FGTS Não
Pedido de Demissão 03/03/2010


Caso 2

Data da Admissão 13/05/2005
Optante pelo FGTS Sim
Dispensa s/ Justa Causa 03/03/2010


Para que a empregada doméstica tenha direito ao recebimento do seguro-desemprego é necessário que sejam preenchidos cumulativamente alguns requisitos:

1) Ter sido dispensada sem justa causa

2) Ter trabalhado 15 meses nos últimos 24

3) Ser optante pelo FGTS

4) Possuir 15 contribuições ao INSS e ao FGTS (no mínimo)

5) Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte

6) Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

RESPOSTA CASO 1

Esta trabalhadora não tem direito, por dois motivos:

a) Não ser optante pelo FGTS,
b) A causa do desligamento foi a pedido da mesma.


RESPOSTA CASO 2

Neste caso (de acordo com os dados fornecidos) a trabalhadora preenche os requisitos 1,2 e 3 comentados acima. Para responder as duas perguntas que faltam vou considerar que a mesma também preenche os itens 4,5 e 6. Sendo assim ele terá direito (assim como as outras domésticas que fizerem jus ao benefício) a:


- 3 (três) parcelas no valor de um salário mínimo.

 

Fonte Pesquisada: www.mte.gov.br


VEJA TAMBÉM:

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Seguro-Desemprego: Valor das Parcelas em 2009


Qual o valor que os colaboradores abaixo terão direito de receber a título de seguro-desemprego ?

Dados:

CASO 1


Cumpre as exigências para percepção do seguro-desemprego

Sim

Média salarial dos 3 últimos meses

510,00


CASO 2

Cumpre as exigências para percepção do seguro-desemprego

Sim

Média salarial dos 3 últimos meses

910,00


CASO 3

Cumpre as exigências para percepção do seguro-desemprego

Sim

Média salarial dos 3 últimos meses

3.500,00


O valor será obtido observando os seguintes critérios:

a) Para a média salarial até R$ 767,60 o valor da parcela será o resultado de 80%.

b) Para a média salarial entre R$ 767,61 e R$ 1.279,46 aplicar-se-á 80% até R$ 767,60 e no que exceder 50%.

c) Para a média salarial superior a R$ 1.279,46 o valor da parcela será R$ 870,01.

Sendo assim, temos:

CASO 1

=

Média salarial dos 3 últimos meses

510,00

X

Aplicação do Fator

80%

=

Valor do Benefício

408,00


CASO 2

Cálculo 1

+

Média salarial dos 3 últimos meses

910,00

-

Valor citado na letra b

767,60

=

Valor excedente

142,40

X

Aplicação do fator sobre o excedente

50%

=

Valor 1

71,20


Cálculo 2

-

Valor citado na letra b

767,60

X

Aplicação do fator

80%

=

Valor 2

614,08


Valor do Benefício

+

Valor 2

614,08

+

Valor 1

71,20

=

Valor do Benefício

685,28


CASO 3

Irá receber R$ 870,01 devido ao fato de sua média salarial ser superior ao citado na “letra c” (1.279,46).

Fontes Pesquisadas: Lei N.º 7.998/90, Resolução CODEFAT 467/05 e Resolução CODEFAT 587/09.




OUTRAS POSTAGENS:


*SEGURO-DESEMPREGO (PRAZO PARA REQUERIMENTO)

*SEGURO-DESEMPREGO: DIREITO AO RECEBIMENTO

*CÁLCULO PARA RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (RECÁLCULO MANUAL) – PARTE 3/3

*13º SALÁRIO – PAGAMENTO 1ª E 2ª PARCELA EM 2008

*TRABALHADOR GANHA SITE PARA ACOMPANHAR MOVIMENTAÇÃO DE SUA CONTA NO FGTS

*SALÁRIOS - PRAZO PARA PAGAMENTO

*LICENÇA MATERNIDADE - DEPÓSITO DE FGTS

*RAIS 2009 – INFORMAÇÕES: DOMÉSTICA, ESTAGIÁRIO, PROJEÇÃO DE 1/12 DE 13º SALÁRIO, ABONO DE FÉRIAS, RESCISÃO, SAQUE DO PIS

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*CÁLCULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (COM HORAS EXTRAS)

*CÁLCULO DE FGTS – PARTE I

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*CÁLCULO DE RESCISÃO – PEDIDO DE DEMISSÃO (COLABORADOR SEM FÉRIAS VENCIDAS) – PARTE 1 DE 2

*CÁLCULO DE SALÁRIO PROPORCIONAL (ADMISSÃO EM MESES COM 28,29,30 E 31 DIAS)

*SALÁRIO-FAMÍLIA – NÃO INCIDÊNCIA DE INSS E FGTS

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*VALE TRANSPORTE - USO DE VEÍCULO PRÓPRIO

*CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – FINALIDADE / PRORROGAÇÃO

domingo, 4 de outubro de 2009

Seguro-Desemprego: Quantidade de Parcelas


Quantas parcelas do seguro-desemprego os colaboradores abaixo tem direito de receber?

Colaborador 1

Admissão

04/10/2005

Demissão

05/10/2009

Motivo

Dispensa sem Justa Causa

Recebe Benefício Previdenciário

Não

Possui outra fonte de renda

Não


Colaborador 2

Admissão

05/01/2009

Demissão

05/10/2009

Motivo

Pedido de Demissão


Colaborador 3

Admissão

09/02/2009

Demissão

05/10/2009

Motivo

Dispensa sem Justa Causa

Emprego Anterior

Não, 1º emprego

Recebe Benefício Previdenciário

Não

Possui outra fonte de renda

Não


Colaborador 4

Admissão

18/05/2009

Demissão

05/10/2009

Motivo

Dispensa sem Justa Causa

Emprego Anterior

Sim (1 vínculo)

Recebe Benefício Previdenciário

Não

Possui outra fonte de renda

Não


Dados do Emprego Anterior

Admissão

04/03/2008

Demissão

04/05/2009

Motivo

Dispensa sem Justa Causa


RESPOSTAS:

A quantidade de parcelas é definida da seguinte forma:

- 3 parcelas, para vínculo empregatício de no mínimo 06 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 (trinta e seis) meses.

- 4 parcelas, para vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses.

- 5 parcelas, para vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Então temos:

Colaborador 1

Tempo de Vínculo

48 Meses

Quantidade de Parcelas

5


Colaborador 2

Não terá direito ao recebimento pelo fato de ter “pedido demissão”. Só faz jus ao beneficio o empregado que é “dispensado sem justa causa”.

Colaborador 3

Tempo de Vínculo

8 Meses*

Quantidade de Parcelas

3


*relembre aqui o modo de contagem dos meses

Colaborador 4

+

Tempo de Vínculo

5 meses

+

Tempo de Vínculo Anterior

14 meses

=

Total de Vínculos nos últimos 36 meses

19 meses

Quantidade de Parcelas

4


Observe que este colaborador não teria direito ao seguro-desemprego (menos de 6 meses) se fossemos levar em consideração o último emprego. Porém, ele foi demitido de uma empresa em 04/05/2009 com 14 meses de vínculo e antes de começar a receber o benefício foi contratado por outra empresa em 18/05/2009 onde ficou mais 5 meses até ser demitido. Como a legislação determina que sejam analisados os últimos 36 meses, estes dois vínculos devem ser somados.

Fontes Pesquisadas: Lei N.º 7.998/90 e Resolução CODEFAT 467/05.



OUTRAS POSTAGENS:

*SEGURO-DESEMPREGO (PRAZO PARA REQUERIMENTO)

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*SEGURO DESEMPREGO - NOVOS VALORES 2009

*REAJUSTE SINDICAL / AUMENTO DE SALÁRIO (PARTE 1 DE 2)

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