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domingo, 5 de julho de 2009

Reajuste Sindical / Aumento de Salário (parte 1 de 2)


Como é o calculo do reajuste salarial para os empregados (dados abaixo) que ganham o piso sindical ? e para os que ganham acima do piso definido pelo sindicato ?

Dados da Empresa:

Local

Curitiba-PR

Ramo

Comércio (Lojista)

Data-Base

Maio/2009

Categoria Sindical

Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba


Dados dos Empregados:

Colaborador 1

Admissão

20/03/2006

Função

Limpeza

Salário em 04/2009

490,00


Colaborador 2

Admissão

10/10/2008

Função

Auxiliar Administrativo

Salário em 04/2009

560,00


Colaborador 3

Admissão

02/04/2007

Função

Administrativo

Salário em 04/2009

750,00


Colaborador 4

Admissão

04/05/2009

Função

Gerente de Loja

Salário de Registro

1.000,00


Colaborador 5

Admissão

04/05/2009

Função

Vendedor

Salário de Registro

531,00


R: Antes dos cálculos devemos ter em mãos:

1) Convenção Coletiva vigente de 01/05/2008 à 30/04/2009 (clique aqui para visualizar)

2) Convenção Coletiva vigente de 01/05/2009 à 30/04/2010 (clique aqui para visualizar)

Daqui em diante vou chamar a convenção coletiva citada no item “1” de CCT 2008 e o do item “2” de CCT 2009.

>>>>>>>>>>>>>>>CONTINUA EM: “Reajuste Sindical / Aumento de Salário (parte 2 de 2)” – CLIQUE AQUI PARA ABRIR NA MESMA JANELA !

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Reajuste Sindical / Aumento de Salário (parte 2 de 2)


Obs: Esta é um continuação da matéria: “Reajuste Sindical / Aumento de Salário (parte 1 de 2)” – se você não leu, CLIQUE AQUI PARA ABRIR NA MESMA JANELA !

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Agora vejamos:

Colaborador 1

Admissão

20/03/2006

Função

Limpeza

Salário em 04/2009

490,00

Salário a partir de 05/2009

550,00

Aumento em %

12,2449%


COMENTÁRIO

A colaboradora recebe o piso previsto na letra “a” da CCT 2008. Sendo assim é só aumentar para o piso que está previsto na letra “a” da CCT 2009.


Colaborador 2

Admissão

10/10/2008

Função

Auxiliar Administrativo

Salário em 04/2009

560,00

% de Reajuste**

3,33%

Valor Atualizado

578,65

Salário a partir de 05/2009

610,00

Aumento em %

8,9296%


COMENTÁRIO

a) O colaborador recebe acima dos pisos previstos no item 04 da CCT 2008. Em um primeiro momento devemos utilizar o percentual (6,60%) previsto no item 6 da CCT 2009, porém este colaborador foi admitido em 10/2008 e tem direito apenas ao piso proporcional conforme tabela** do item 6.2 da CCT 2009.

b) Existe uma questão muito importante a ser observada: após aplicado o reajuste o colaborador ficaria com o salário (578,65) abaixo do piso (610,00) por isto devemos aumentar o salário até o piso.


Colaborador 3

Admissão

02/04/2007

Função

Administrativo

Salário em 04/2009

750,00

% do Reajuste**

6,60%

Salário a partir de 05/2009

799,50

Aumento em %

6,60%


COMENTÁRIO


a) Seguimos o mesmo raciocínio do colaborador anterior, ou seja: como ele recebe acima dos pisos previstos no item 04 da CCT 2008 devemos utilizar o percentual (6,60%) previsto no item 6 da CCT 2009.

b) Note que diferente do que aconteceu com o colaborador 2, depois de aplicado o % de reajuste o salário ficou acima do piso.


Colaborador 4

Admissão

04/05/2009

Função

Gerente de Loja

Salário de Registro

1.000,00


COMENTÁRIO


O reajuste de que trata a CCT 2009 é referente ao período de 05/2008 à 04/2009 (item 6.2). Portanto este colaborador não faz jus ao aumento salarial pois foi admitido em 05/2009.


Colaborador 5

Admissão

04/05/2009

Função

Vendedor

Salário de Registro

531,00

Salário a partir de 05/2009

610,00

Aumento em %

14,8786%


COMENTÁRIO


A CCT 2009 foi registrada em 03/06/2009 (conforme pesquisa no sistema mediador do ministério do trabalho). Quando o empregado foi admitido em 04/05/2009 estava vigente o piso da CCT 2008 e por este motivo o mesmo foi registrado com o salário ali previsto. Após homologada a CCT 2009 o colaborador deve ter o valor de seu salário adequado a CCT 2009.


Depois destes cálculos vimos que antes de aplicar o reajuste aos colaboradores devemos analisar cada empregado, bem como sua função e data de admissão. Outra questão interessante neste exemplo é que: embora os sindicatos tenham definido um índice de reajuste de 6,60% (item 6 da CCT 2009) cada colaborador teve um % de reajuste que variou entre 6,60% e 14,88%.

Fontes Pesquisadas:

Inciso XXVI, Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 611 à 625 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e

Convenção Coletiva 2008/2009 e 2009/2010 celebrada entre: Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba; Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Maquinismos, Ferragens, Tintas, Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos de Curitiba e Região Metropolitana e Sindicato do Comércio Varejista de Adornos e Acessórios, de Objetos de Arte, de Louças Finas, de Material Ótico, Fotográfico e Cinematográfico de Curitiba e Região Metropolitana.

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Folha de Pagamento – Trabalhadores no comércio varejista de Curitiba - PR

Qual deve ser o cálculo do salário em 09/2008 para os empregados (dados parciais abaixo) que trabalhem em uma empresa do ramo de Comércio Varejista de Tintas na cidade de Curitiba – PR ?

Dados do Colaborador 1:

Admissão.......................................... 01/03/2008
Função ............................................. Faxineiro
Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Optante
Salário Família................................. 01 Dependente

Dados do Colaborador 2:

Admissão.......................................... 01/03/2008
Função ............................................. Estoquista
Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Optante
Salário Família................................. 01 Dependente

Cálculo do Salário (Colaborador 1: Faxineiro)

Salário - 30 dias........................ 490,00
Salário Família – 1 dep.............. 24,23
Sub-Total.................................... 514,23
Vale Transporte – 6%................ (29,40)
INSS – 8%................................... (39,20)
Líquido a Receber..................... 445,63

FGTS a depositar – 8%............ 39,20

Cálculo do Salário (Colaborador 2: Estoquista)

Salário - 30 dias........................ 531,00
Salário Família – 1 dep.............. 17,07
Sub-Total.................................... 548,07
Vale Transporte – 6%................ (31,86)
INSS – 8%................................... (42,48)
Líquido a Receber..................... 473,73

FGTS a depositar – 8%............ 42,48

Obs.: Reforço que estes pisos salariais bem como algumas particularidades aqui descritas são aplicáveis aos trabalhadores do ramo mencionado acima pertencentes ao comércio varejista da cidade de Curitiba-PR.


Clique Aqui ! e acesse a convenção coletiva na íntegra.


Fonte Pesquisada: Inciso XXVI, Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 611 a 625 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigos: 81,82,83 e 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008, Art. 4º da Lei 7.418/85, Art. 27 do Decreto 99.684/90 e


Convenção Coletiva 2008/2009 celebrada entre: Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba; Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Maquinismos, Ferragens, Tintas, Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos de Curitiba e Região Metropolitana e Sindicato do Comércio Varejista de Adornos e Acessórios, de Objetos de Arte, de Louças Finas, de Material Ótico, Fotográfico e Cinematográfico de Curitiba e Região Metropolitana, registrada no Ministério do Trabalho em 19/05/2008 (acessada em http://www.sindicom.org/).



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segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Folha de Pagamento – Trabalhadores no comércio varejista do Distrito Federal

Qual deve ser o cálculo do salário em 09/2008 para os empregados (dados parciais abaixo) que trabalhem em uma empresa do comércio varejista do Distrito Federal ? e qual é a jornada de trabalho (diária) permitida ?

*Dados da Empresa:

Ramo................................................. Comércio Varejista de Cosméticos
Quantidade de Empregados.......... 03**

*Dados do Colaborador 1:

Admissão.......................................... 01/07/2008
Função ............................................. Faxineiro
Salário – 30 dias.............................. ???
Carga Horária Diária (Máxima)..... ???
Vale Transporte................................ Optante
Salário Família................................. 01 Dependente

Dados do Colaborador 2:

Admissão.......................................... 01/07/2008
Função ............................................. Telefonista
Salário – 30 dias.............................. ???
Carga Horária Diária (Máxima)..... ???
Vale Transporte................................ Optante
Salário Família................................. 01 Dependente

Dados do Colaborador 3:

Admissão.......................................... 01/04/2003
Função ............................................. Estoquista
Salário – 30 dias.............................. ???
Carga Horária Diária (Máxima)..... ???
Vale Transporte................................ Não Optante
Salário Família................................. Sem Dependentes

Cálculo do Salário (Colaborador 1: Faxineiro)***

Carga Horária Diária (Máxima)... 8 Horas

Salário - 30 dias........................ 431,60
Salário Família – 1 dep.............. 24,23
Sub-Total.................................... 455,83
Vale Transporte – 6%................ (25,90)
INSS – 8%................................... (34,53)
Líquido a Receber..................... 395,40

FGTS a depositar – 8%............ 34,53

Cálculo do Salário (Colaborador 2: Telefonista)***

Carga Horária Diária (Máxima)... 6 Horas

Salário - 30 dias........................ 515,00
Salário Família – 1 dep.............. 17,07
Sub-Total.................................... 532,07
Vale Transporte – 6%................ (30,90)
INSS – 8%................................... (41,20)
Líquido a Receber..................... 459,97

FGTS a depositar – 8%............ 41,20

Cálculo do Salário (Colaborador 3: Estoquista)***

Carga Horária Diária (Máxima)... 8 Horas

Salário - 30 dias........................ 515,00
Qüinqüênio – 4%......................... 20,60 (1)
Sub-Total.................................... 535,60
INSS – 8%................................... (42,85)
Líquido a Receber..................... 492,75

FGTS a depositar – 8%............ 42,85

(1) Os trabalhadores desta categoria fazem jus a qüinqüênio de 4% para cada 05 anos de trabalho.

*Estes dados são apenas para fins de demonstrações de cálculos; por essa razão não houve a preocupação com a descrição completa do ramo de atividade e nem com a coerência do quadro funcional necessário ao desenvolvimento das atividades.

**As empresas pertencentes a esta categoria sindical que tiverem no seu quadro de trabalhadores mais de 30 empregados estão obrigadas a conceder TICKET Refeição ou Vale Alimentação no valor mínimo de R$ 6,46 por dia trabalhado, podendo ser descontado até 10% do salário.

***Deverá ser pago pela empresa (caso não possua) Assistência Médica e Odontológica no valor de R$ 6,24 por empregado (Sindicalizado) que optar pelos serviços mediante termo de adesão.

Obs.: Reforço que estes pisos salariais bem como algumas particularidades aqui descritas são aplicáveis apenas aos trabalhadores do comércio varejista do Distrito Federal.

Clique aqui e acesse a convenção coletiva na íntegra.

Fonte Pesquisada: Inciso XXVI, Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 611 a 625 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigos: 81,82,83 e 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008, Art. 4º da Lei 7.418/85, Art. 27 do Decreto 99.684/90 e

Convenção Coletiva 2008/2009 celebrada entre Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal e Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal registrada no Ministério do Trabalho em 26/06/2008. (acessada em http://www.mte.gov.br/sistemas/mediador)

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segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Folha de Pagamento – Trabalhadores no comércio lojista do município do Rio de Janeiro-RJ

Qual deve ser o valor líquido a pagar em 09/2008 para os empregados (abaixo) que trabalham no comércio lojista do município do Rio de Janeiro-RJ ?

Dados 1

Admissão.......................................... 02/01/2008
Função ............................................. Estoquista
Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Não Optante
Salário Família .................................. Sem Dependentes

Dados 2

Admissão.......................................... 02/01/2008
Função ............................................. Balconista
Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Não Optante
Salário Família .................................. Sem Dependentes

Dados 3

Admissão.......................................... 02/01/2008
Função ............................................. Operador de Telemarketing
Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Não Optante
Salário Família .................................. Sem Dependentes

1) Cálculo do Salário (Estoquista)

Salário - 30 dias........................ 471,00
INSS – 8%................................... (37,68)
Líquido a Receber..................... 433,32

2) Cálculo do Salário (Balconista)

Salário - 30 dias........................ 481,00
INSS – 8%................................... (38,48)
Líquido a Receber..................... 442,52

3) Cálculo do Salário (Operador de Telemarketing)

Salário - 30 dias........................ 486,00
INSS – 8%................................... (38,88)
Líquido a Receber..................... 447,12

Obs.: Estes pisos salariais aqui descritos na linha “Salário – 30 dias” são aplicáveis apenas aos trabalhadores do comércio lojista do município do Rio de Janeiro-RJ.

Clique aqui e acesse a convenção coletiva na íntegra.

Fontes de Pesquisa:

Inciso XXVI, Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 611 a 625 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008 e

Convenção Coletiva 2008/2009 celebrada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro e Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro registrada no Ministério do Trabalho em 15/05/2008. (acessada em 14/08/2008 - www.mte.gov.br/sistemas/mediador)

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terça-feira, 24 de junho de 2008

Convenção Coletiva

Breve comentário


É um importante instrumento normativo registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, acordado anualmente entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Empregados. Este instrumento define alguns direitos e deveres dos empregados e empregadores de determinada categoria, como: piso salarial mínimo, reajuste salarial, prêmios, anuênios, tratamento de ausências legais, benefícios e outros que couber (vide artigo 613 da CLT).Toda vez que ela for mais favorável que a legislação, ela prevalecerá sobre a mesma.

Ex:

-O Art. 73 da C.L.T (Decreto-Lei Nº 5.452/43) reza que a hora noturna deverá ser remunerada com um acréscimo de 20% sobre a hora diurna.

- A Convenção Coletiva diz que este percentual deverá ser de 30%.

Neste caso devemos seguir a convenção, pois a mesma ampliou o direito do Trabalhador de 20% para 30%.

Fonte Pesquisada: Artigos 611 a 625 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

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