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terça-feira, 28 de outubro de 2014

PEC das domésticas segue sem regulamentação


Publicada em 02/04/2013 a proposta de Emenda Constitucional 72/13 segue sem regulamentação. Fato este que deixa aproximadamente 8 milhões de trabalhadores domésticos sem FGTS, Adicional Noturno, Salário Família, Seguro Desemprego dentre outros.

terça-feira, 26 de março de 2013

Senado aprova ampliação dos direitos das empregadas domésticas

 

 

“…O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)  66/2012, que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores…”

“…De acordo com o texto, as novas regras entram em vigor na data da publicação, o que também deve ocorrer na próxima semana. Alguns dos direitos são imediatos, como a jornada definida, com limite de 8 horas diárias e 44 semanais, e as horas extras. Para outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o texto prevê a necessidade de regulamentação…”

 

CLIQUE AQUI E LEIA TEXTO COMPLETO !

 

VEJA O QUE MUDA COM A PEC 66/2012 - CLIQUE AQUI !

 

*Texto, links e imagem extraídos de: www.senado.gov.br

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2013/2014

 

Atualizado em 12/03/2013


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ESCOLHA O ESTADO ABAIXO, ACESSE A LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA E VEJA O SALÁRIO MÍNIMO DE OUTRAS PROFISSÕES BEM COMO OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES, COMO POR EXEMPLO A NÃO APLICABILIDADE EM CASO DE CATEGORIAS COM CONVENÇÃO COLETIVA:

 

SÃO PAULO: CLIQUE AQUI !

*RIO DE JANEIRO: CLIQUE AQUI !

**PARANÁ: CLIQUE AQUI !

RIO GRANDE DO SUL: CLIQUE AQUI !

***SANTA CATARINA: CLIQUE AQUI !

 

*NO RIO DE JANEIRO A ALTERAÇÃO DE 2013 FOI RETROATIVA, CLIQUE AQUI PARA MAIORES INFORMAÇÕES !

 

**CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR QUAIS SÃO OS “GRANDES GRUPOS OCUPACIONAIS DA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES”.

 

***CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR AS PROFISSÕES NA LC 459/2009. 


VEJA TAMBÉM:

terça-feira, 21 de agosto de 2012

SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2012/2013

 

ATENÇÃO ! VALORES ATUALIZADOS EM 2013 ! CLIQUE AQUI E ACESSE: SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2013/2014.

 

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ESCOLHA O ESTADO ABAIXO, ACESSE A LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA E VEJA O SALÁRIO MÍNIMO DE OUTRAS PROFISSÕES BEM COMO OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES, COMO POR EXEMPLO A NÃO APLICABILIDADE EM CASO DE CATEGORIAS COM CONVENÇÃO COLETIVA:

 

SÃO PAULO: CLIQUE AQUI !.

RIO DE JANEIRO: CLIQUE AQUI !

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*CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR QUAIS SÃO OS “GRANDES GRUPOS OCUPACIONAIS DA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES”.

 

**CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR AS PROFISSÕES NA LC 459/2009. 


VEJA TAMBÉM:

SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2011/2012

 

ATENÇÃO: NOVOS VALORES PARA 2012/2013, (CLIQUE AQUI)


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ESCOLHA O ESTADO ABAIXO, ACESSE A LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA E VEJA O SALÁRIO MÍNIMO DE OUTRAS PROFISSÕES BEM COMO OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES, COMO POR EXEMPLO A NÃO APLICABILIDADE EM CASO DE CATEGORIAS COM CONVENÇÃO COLETIVA:


SÃO PAULO: CLIQUE AQUI !.

RIO DE JANEIRO: CLIQUE AQUI !

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VEJA TAMBÉM:

Salário Mínimo Empregada Doméstica no Estado do Rio Grande do Sul a partir de 05/2010

 

ATENÇÃO: NOVOS VALORES A PARTIR DE 03/2011, (CLIQUE AQUI)

 

Mapa Rio Grande do Sul

LEI DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Nº 13.480 DE 01.07.2010
DOE-RS: 02.07.2010
.
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.
.
.

Art. 1º O piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, será:
I - de R$ 546,57 (quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) para os seguintes trabalhadores:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;

domingo, 5 de agosto de 2012

TABELA INSS 2012


ATENÇÃO: PARA CÁLCULOS A PARTIR DE 2013, UTILIZE A NOVA TABELA (CLIQUE AQUI)


CLIQUE AQUI OU NA IMAGEM PARA AMPLIAR:

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FONTE PESQUISADA: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 02 DE 06/06/2012.

 

VEJA TAMBÉM:

· Tabela INSS 2010

· Tabela INSS - 2009

· Comitê de Campanha Eleitoral – Recolhimento de INSS

· TABELA IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – 2010

· Férias Gozadas – Reflexo das faltas injustificadas no período aquisitivo e Tabela prática para cálculo

· Seguro Desemprego – Novos Valores e Tabela Prática

· Tabela Salário-Família

· Saque do PIS - aprovada tabela de pagamento

Tabela INSS 2011 (Vigência 07/2011 à 12/2011)


ATENÇÃO: PARA CÁLCULOS A PARTIR DE 2012, UTILIZE A NOVA TABELA (CLIQUE AQUI)


CLIQUE AQUI OU NA IMAGEM PARA AMPLIAR:

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FONTE PESQUISADA: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 407 - 14/07/2011.

 

VEJA TAMBÉM:


· Tabela INSS 2010

· Empregador que não pagou INSS de empregado falecido é obrigado a indenizar espólio por pensão não recebida

· Tabela INSS - 2009

· Trabalhador Autônomo – Cálculo do INSS

· Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)

· Contratação de Transportador Autônomo – Retenção de INSS

· Comitê de Campanha Eleitoral – Recolhimento de INSS

· Cálculo para recolhimento de GPS - INSS em atraso

· Empregada Doméstica – Recolhimento do Carnê de INSS Trimestral

· Licença Maternidade – Folha de Pagamento e INSS

quinta-feira, 31 de março de 2011

Histórico Salário Mínimo Nacional de 1994 à 2011

 

Hoje compartilho um pequeno estudo do salário mínimo nacional a partir da estabilização da moeda em 1994:

 

PERÍODO

VALOR

REAJUSTE EM %

LINK NO BLOG

01/03/2008 À 31/01/2009

R$ 415,00

9,21%

CLIQUE AQUI

01/02/2009 À 31/12/2009

R$ 465,00

12,05%

CLIQUE AQUI

01/01/2010 À 31/12/2010

R$ 510,00

9,68%

CLIQUE AQUI

01/01/2011 À 28/02/2011

R$ 540,00

5,88%

CLIQUE AQUI

VIGENTE

R$ 545,00

0,93%

CLIQUE AQUI

 

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A TABELA COMPLETA !

 

VEJA TAMBÉM:

domingo, 25 de abril de 2010

Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) -Apuração das diferenças - Parte 1/2

 

Sou empregadora no estado do Rio de Janeiro e contratei uma empregada doméstica (dados abaixo) pagando o salário mínimo nacional. Porém descobri que o correto seria pagar de acordo com o salário mínimo regional como faço para regularizar os meses anteriores ?


Dados:

Admissão 01/09/2009
Salário de 09/2009 à 12/2009 465,00
Salário de 01/2010 à 03/2010 510,00
Optante pelo FGTS Não
Outros Proventos Não
Outros Descontos Não
Filiação a Previdência Após 29/11/1999

 

R: Além de aumentar o salário a partir da competência de 04/2010 para o valor correto, você deve pagar a diferença de salário para sua empregada doméstica e recolher a diferença de INSS para a previdência. Vejamos:

1) Cálculo do Salário Líquido e INSS pago de 09/2009 à 12/2009:

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2) Cálculo do Salário Líquido e INSS CORRETO (que deveria ser pago) de 09/2009 à 12/2009:

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3) Cálculo do Salário Líquido e INSS pago no décimo-terceiro:

 

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4) Cálculo do Salário Líquido e INSS CORRETO (que deveria ser pago) no décimo-terceiro:

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5) Cálculo do Salário Líquido e INSS pago de 01/2010 à 03/2010:

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6) Cálculo do Salário Líquido e INSS CORRETO (que deveria ser pago) de 01/2010 à 03/2010:

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CONTINUA EM: “Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) - Apuração das diferenças - Parte 2/2”

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Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) -Apuração das diferenças - Parte 2/2


ESTA É UMA CONTINUAÇÃO DO POST: “Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) - Apuração das diferenças - Parte 1/2”

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RESUMO DAS DIFERENÇAS (GERAL):
 

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Sabida a diferença é necessário quitar a mesma com a colaboradora, para isto deve ser preenchido um recibo para cada competência especificando as diferenças a serem pagas e descontadas conforme abaixo:

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Para pagamento do INSS temos que recalcular o valor da multa e juros por competência, para isso acessamos o site da previdência e clicamos em “Para contribuintes filiados a partir de 29/11/1999” conforme informado nos “dados” no início do post 1/2. Feito isto, teremos os valores atualizados até 30/04/2010:

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Detalhe a observar: O INSS não admite recolhimento de guia GPS inferior a 29,00 (clique aqui e veja explicação). Sendo assim devemos acumular** as guias e recolher quando estas forem superiores a 29,00 (conforme demonstrado acima). 

**Para maior controle aconselho a elaborar uma memória de cálculo (como neste exemplo) e anexar junto a guia recolhida.

Desta forma as diferenças serão regularizadas, porém fica o alerta para que o empregador doméstico fique atento com o piso regional no momento da contratação a fim de evitar transtornos futuros.

 

VEJA TAMBÉM:

domingo, 28 de fevereiro de 2010

Seguro-Desemprego para Empregada Doméstica

 

As empregadas domésticas abaixo tem direito ao recebimento do seguro desemprego ? Qual o valor ? Qual a quantidade de parcelas ?


Caso 1

Data da Admissão 01/06/2006
Optante pelo FGTS Não
Pedido de Demissão 03/03/2010


Caso 2

Data da Admissão 13/05/2005
Optante pelo FGTS Sim
Dispensa s/ Justa Causa 03/03/2010


Para que a empregada doméstica tenha direito ao recebimento do seguro-desemprego é necessário que sejam preenchidos cumulativamente alguns requisitos:

1) Ter sido dispensada sem justa causa

2) Ter trabalhado 15 meses nos últimos 24

3) Ser optante pelo FGTS

4) Possuir 15 contribuições ao INSS e ao FGTS (no mínimo)

5) Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte

6) Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

RESPOSTA CASO 1

Esta trabalhadora não tem direito, por dois motivos:

a) Não ser optante pelo FGTS,
b) A causa do desligamento foi a pedido da mesma.


RESPOSTA CASO 2

Neste caso (de acordo com os dados fornecidos) a trabalhadora preenche os requisitos 1,2 e 3 comentados acima. Para responder as duas perguntas que faltam vou considerar que a mesma também preenche os itens 4,5 e 6. Sendo assim ele terá direito (assim como as outras domésticas que fizerem jus ao benefício) a:


- 3 (três) parcelas no valor de um salário mínimo.

 

Fonte Pesquisada: www.mte.gov.br


VEJA TAMBÉM:

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

INSS sobre o 13º salário do doméstico vence sexta (18/12/2009)


O empregador tem até esta sexta-feira (18) para recolher a contribuição do empregado doméstico, referente ao 13º salário. Quem não pagou nessa terça-feira (15) a competência de novembro, poderá fazer o recolhimento junto com a do abono, gerando uma única Guia da Previdência Social (GPS).

A partir da próxima segunda-feira (21) a Receita Federal do Brasil (RFB) cobrará multa. É que neste caso específico, segundo a RFB, não se aplica a possibilidade de se pagar as contribuições previdenciárias do empregado doméstico no dia útil subseqüente.

O empregador doméstico pode fazer o pagamento utilizando um único documento de arrecadação: a Guia da Previdência Social (GPS). Para emitir a GPS única ou conjunta, basta entrar no Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), buscar a área “Agência Eletrônica: empregador” e acessar o item “Guia da Previdência social (GPS)”.

Para fazer o recolhimento conjunto, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2009 e informar a competência 11/2009 no campo 4 da GPS. Para pagar as duas contribuições em uma mesma guia é preciso marcar a linha que aparece o total para gerar a GPS única.

Essa possibilidade de se pagar a contribuição do empregado doméstico referente ao mês de novembro junto com a do 13° salário, utilizando-se um único documento de arrecadação, está no inciso 6° do artigo 30 da Lei n° 8.212/91.

Extraído (parcialmente e com adptações): www.mpas.gov.br



VEJA TAMBÉM:

*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS o dia 17)

*PRAZO PARA PAGAMENTO (VENCIMENTOS) – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 12/2009

*INSS EMPREGADA DOMÉSTICA – VENCIMENTO EM DEZEMBRO

*CÁLCULO PARA RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (RECÁLCULO MANUAL)

*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

*EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SALÁRIO E INSS A PARTIR DA COMPETÊNCIA 05/2009

*RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (CÁLCULO ATRAVÉS DO SITE DA RECEITA FEDERAL)

*SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS – EMPREGADA DOMÉSTICA

*EMPREGADA DOMÉSTICA - CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)

*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (EMPREGADA DOMÉSTICA)

*INSS (FOLHA DE PAGAMENTO) – PRAZO PARA RECOLHIMENTO

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Cálculo do Recibo de Férias (Com INSS) da Empregada Doméstica no Estado do Rio Grande do Sul

Como deve ser calculado o recibo de férias para uma empregada doméstica que labora no estado do Rio Grande do Sul (dados abaixo) ? Qual o valor a recolher no carnê (GPS) de INSS ?

Dados:

Salário Mensal

511,29

Período de Gozo (Descanso)

01/09/2009 à 30/09/2009


a) Férias

Férias (valor do último salário)

511,29


b) 1/3 sobre Férias (conforme o inciso XVII do artigo 7º de nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL toda vez que é pago férias deve ser pago 1/3 a mais, então):

=

Férias (letra a)

511,29

:

Divisão para encontrar 1/3

3

=

1/3 sobre Férias

170,43


c) Cálculo do INSS a reter

+

Férias (letra a)

511,29

+

1/3 de Férias (letra b)

170,43

=

Base de Cálculo

681,72

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

54,54


d) Resumo (Recibo de Férias)

+

Férias (letra a)

511,29

+

1/3 de Férias (letra b)

170,43

-

INSS (letra c)

(54,54)

=

Líquido a Pagar

627,18


e) Cálculo do INSS devido pelo empregador

+

Férias (letra a)

511,29

+

1/3 de Férias (letra b)

170,43

=

Base de Cálculo

681,72

X

Alíquota do empregador

12%

=

INSS Empregador

81,81


f) Valor a Pagar no Carnê de INSS (GPS)

+

INSS Retido (letra c)

54,54

+

INSS Empregador

81,81

=

INSS a pagar

136,35


Fonte Pesquisada: Lei 11.324/06, Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 48/2009 e letra d, inciso I, Art. 1º, Lei 13.189/09 (Rio Grande do Sul).

Veja Também:

*Empregada Doméstica no Estado do Rio Grande do Sul – Salário e INSS a partir da competência 05/2009

*Empregada Doméstica - Direitos Trabalhistas e Previdenciários

*Tabela Salário Mínimo Nacional e Regional - 2009

*Empregada Doméstica - INSS E FGTS

*Cálculo de Rescisão - Pedido de Demissão (Empregada Doméstica)

*TRT MG - Quem trabalha em residência que funciona como pousada não é empregado doméstico

*Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica

*Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008)

*INSS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento – apartir da competência 11/2008

*Anotação da CTPS com referência à ação trabalhista movida pelo empregado caracteriza abuso de direito

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