terça-feira, 28 de outubro de 2014
PEC das domésticas segue sem regulamentação
domingo, 26 de janeiro de 2014
TABELA INSS 2014
FONTE PESQUISADA: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 19 DE 10/01/2014.
VEJA TAMBÉM:
- TABELA INSS 2013
- TABELA INSS 2012
- Tabela INSS 2011 (Vigência 07/2011 à 12/2011)
- Tabela INSS 2011 (Vigência 01/2011 à 06/2011)
- Tabela INSS 2010 (Cálculos a partir de 16/06/2010)
- Tabela INSS - 2010
- Tabela INSS - 2009
- Salário Mínimo Nacional - 2014
- Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)
- Empregada Doméstica - Vencimento INSS
- Auxílio Alimentação – Incidência de INSS e FGTS (Empresa não Participante do PAT)
- Salário-Família – Não Incidência de INSS e FGTS
- INSS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento
- Trabalhador Autônomo – Cálculo do INSS
terça-feira, 26 de março de 2013
Senado aprova ampliação dos direitos das empregadas domésticas
“…O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores…”
“…De acordo com o texto, as novas regras entram em vigor na data da publicação, o que também deve ocorrer na próxima semana. Alguns dos direitos são imediatos, como a jornada definida, com limite de 8 horas diárias e 44 semanais, e as horas extras. Para outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o texto prevê a necessidade de regulamentação…”
CLIQUE AQUI E LEIA TEXTO COMPLETO !
VEJA O QUE MUDA COM A PEC 66/2012 - CLIQUE AQUI !
*Texto, links e imagem extraídos de: www.senado.gov.br
sexta-feira, 1 de março de 2013
TABELA INSS 2013
CLIQUE AQUI PARA ABRIR EM OUTRA PÁGINA OU NA IMAGEM PARA AMPLIAR:
FONTE PESQUISADA: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 15 DE 10/01/2013.
RELACIONADOS:
- Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)
- Folha de Pagamento – Cálculos de Imposto de Renda (IRRF), INSS e FGTS
- TABELA INSS 2012
- Empregada Doméstica – Recolhimento do Carnê Trimestral
- Trabalhador Autônomo – Cálculo do INSS
- Tabela INSS 2011
- Faltas Injustificadas – Reflexo no cálculo de INSS
- Salário-Família – Não Incidência de INSS e FGTS
- Cálculo para recolhimento de GPS - INSS em atraso
- Tabela INSS 2010 (Cálculos a partir de 16/06/2010)
- Salário, INSS e FGTS da empregada doméstica afastada por Licença Maternidade
- Contratação de Transportador Autônomo – Retenção de INSS
- Tabela de INSS e Salário Família - 2009
- Auxílio Alimentação – Incidência de INSS e FGTS (Empresa não Participante do PAT)
- Comitê de Campanha Eleitoral – Recolhimento de INSS
- TRT MG: Empregador que não pagou INSS de empregado falecido é obrigado a indenizar espólio por pensão não recebida
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2013/2014
Atualizado em 12/03/2013
ESCOLHA O ESTADO ABAIXO, ACESSE A LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA E VEJA O SALÁRIO MÍNIMO DE OUTRAS PROFISSÕES BEM COMO OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES, COMO POR EXEMPLO A NÃO APLICABILIDADE EM CASO DE CATEGORIAS COM CONVENÇÃO COLETIVA:
SÃO PAULO: CLIQUE AQUI !
*RIO DE JANEIRO: CLIQUE AQUI !
**PARANÁ: CLIQUE AQUI !
RIO GRANDE DO SUL: CLIQUE AQUI !
***SANTA CATARINA: CLIQUE AQUI !
*NO RIO DE JANEIRO A ALTERAÇÃO DE 2013 FOI RETROATIVA, CLIQUE AQUI PARA MAIORES INFORMAÇÕES !
***CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR AS PROFISSÕES NA LC 459/2009.
VEJA TAMBÉM:
- SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2012/2013
- SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2011/2012
- Empregada Doméstica com Salário Errado - Apuração das diferenças
- Seguro-Desemprego para Empregada Doméstica
- Vídeo - Empregada Doméstica - Segurança no Trabalho
- Empregada Doméstica - Vencimento INSS
- Empregada doméstica afastada por Licença Maternidade
- Empregada Doméstica - Direitos Trabalhistas e Previdenciários
- Cálculo de Rescisão – Empregada Doméstica
terça-feira, 21 de agosto de 2012
SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2012/2013
ESCOLHA O ESTADO ABAIXO, ACESSE A LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA E VEJA O SALÁRIO MÍNIMO DE OUTRAS PROFISSÕES BEM COMO OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES, COMO POR EXEMPLO A NÃO APLICABILIDADE EM CASO DE CATEGORIAS COM CONVENÇÃO COLETIVA:
SÃO PAULO: CLIQUE AQUI !.
RIO DE JANEIRO: CLIQUE AQUI !
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RIO GRANDE DO SUL: CLIQUE AQUI !
**SANTA CATARINA: CLIQUE AQUI !
**CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR AS PROFISSÕES NA LC 459/2009.
VEJA TAMBÉM:
SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2011/2012
ATENÇÃO: NOVOS VALORES PARA 2012/2013, (CLIQUE AQUI)
ESCOLHA O ESTADO ABAIXO, ACESSE A LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA E VEJA O SALÁRIO MÍNIMO DE OUTRAS PROFISSÕES BEM COMO OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES, COMO POR EXEMPLO A NÃO APLICABILIDADE EM CASO DE CATEGORIAS COM CONVENÇÃO COLETIVA:
SÃO PAULO: CLIQUE AQUI !.
RIO DE JANEIRO: CLIQUE AQUI !
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RIO GRANDE DO SUL: CLIQUE AQUI !
**SANTA CATARINA: CLIQUE AQUI !
*CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR QUAIS SÃO OS “GRANDES GRUPOS OCUPACIONAIS DA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES”.
**CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR AS PROFISSÕES NA LC 459/2009.
VEJA TAMBÉM:
Salário Mínimo Empregada Doméstica no Estado do Rio Grande do Sul a partir de 05/2010
ATENÇÃO: NOVOS VALORES A PARTIR DE 03/2011, (CLIQUE AQUI)
LEI DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Nº 13.480 DE 01.07.2010
DOE-RS: 02.07.2010
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Art. 1º O piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, será:
I - de R$ 546,57 (quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) para os seguintes trabalhadores:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
domingo, 5 de agosto de 2012
TABELA INSS 2012
ATENÇÃO: PARA CÁLCULOS A PARTIR DE 2013, UTILIZE A NOVA TABELA (CLIQUE AQUI)
CLIQUE AQUI OU NA IMAGEM PARA AMPLIAR:
FONTE PESQUISADA: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 02 DE 06/06/2012.
VEJA TAMBÉM:
· Comitê de Campanha Eleitoral – Recolhimento de INSS
· TABELA IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – 2010
Tabela INSS 2011 (Vigência 07/2011 à 12/2011)
ATENÇÃO: PARA CÁLCULOS A PARTIR DE 2012, UTILIZE A NOVA TABELA (CLIQUE AQUI)
CLIQUE AQUI OU NA IMAGEM PARA AMPLIAR:
FONTE PESQUISADA: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 407 - 14/07/2011.
VEJA TAMBÉM:
· Tabela INSS 2010
· Trabalhador Autônomo – Cálculo do INSS
· Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)
· Contratação de Transportador Autônomo – Retenção de INSS
· Comitê de Campanha Eleitoral – Recolhimento de INSS
· Cálculo para recolhimento de GPS - INSS em atraso
· Empregada Doméstica – Recolhimento do Carnê de INSS Trimestral
quinta-feira, 31 de março de 2011
Histórico Salário Mínimo Nacional de 1994 à 2011
Hoje compartilho um pequeno estudo do salário mínimo nacional a partir da estabilização da moeda em 1994:
PERÍODO | VALOR | REAJUSTE EM % | LINK NO BLOG |
01/03/2008 À 31/01/2009 | R$ 415,00 | 9,21% | |
01/02/2009 À 31/12/2009 | R$ 465,00 | 12,05% | |
01/01/2010 À 31/12/2010 | R$ 510,00 | 9,68% | |
01/01/2011 À 28/02/2011 | R$ 540,00 | 5,88% | |
VIGENTE | R$ 545,00 | 0,93% |
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A TABELA COMPLETA !
VEJA TAMBÉM:
- Contribuição Sindical – Empregados
- Redução da Jornada de Trabalho
- Vídeo - Dicas Para Um Currículo Perfeito
- Vídeo - FGTS - Saiba Quando o Benefício Pode Ser Sacado E Qual O Procedimento
- Trabalhador Com Empregos Simultâneos
- Conectividade Social – Instruções Para Entrega E Impressão Dos Comprovantes
- Pagamento de salários por fora gera direito a indenização por dano moral
- Horários invariáveis no cartão de ponto não valem como prova de horas extras
- Empregador que não forneceu vale-transporte deverá pagar indenização
- JT afasta justa causa aplicada a empregado que exibiu fotos do trabalho no Orkut
- Dica: Justiça do Trabalho Responde !
- Rasura na CTPS gera direito a indenização por danos morais
- Anotação da CTPS com referência à ação trabalhista movida pelo empregado caracteriza abuso de direito
- Compensação de Horas – Observações Importantes
domingo, 25 de abril de 2010
Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) -Apuração das diferenças - Parte 1/2
Sou empregadora no estado do Rio de Janeiro e contratei uma empregada doméstica (dados abaixo) pagando o salário mínimo nacional. Porém descobri que o correto seria pagar de acordo com o salário mínimo regional como faço para regularizar os meses anteriores ?
Dados:
Admissão | 01/09/2009 |
Salário de 09/2009 à 12/2009 | 465,00 |
Salário de 01/2010 à 03/2010 | 510,00 |
Optante pelo FGTS | Não |
Outros Proventos | Não |
Outros Descontos | Não |
Filiação a Previdência | Após 29/11/1999 |
R: Além de aumentar o salário a partir da competência de 04/2010 para o valor correto, você deve pagar a diferença de salário para sua empregada doméstica e recolher a diferença de INSS para a previdência. Vejamos:
1) Cálculo do Salário Líquido e INSS pago de 09/2009 à 12/2009:
2) Cálculo do Salário Líquido e INSS CORRETO (que deveria ser pago) de 09/2009 à 12/2009:
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3) Cálculo do Salário Líquido e INSS pago no décimo-terceiro:
4) Cálculo do Salário Líquido e INSS CORRETO (que deveria ser pago) no décimo-terceiro:
5) Cálculo do Salário Líquido e INSS pago de 01/2010 à 03/2010:
6) Cálculo do Salário Líquido e INSS CORRETO (que deveria ser pago) de 01/2010 à 03/2010:
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CONTINUA EM: “Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) - Apuração das diferenças - Parte 2/2”
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Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) -Apuração das diferenças - Parte 2/2
ESTA É UMA CONTINUAÇÃO DO POST: “Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) - Apuração das diferenças - Parte 1/2”
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RESUMO DAS DIFERENÇAS (GERAL):
Sabida a diferença é necessário quitar a mesma com a colaboradora, para isto deve ser preenchido um recibo para cada competência especificando as diferenças a serem pagas e descontadas conforme abaixo:
Para pagamento do INSS temos que recalcular o valor da multa e juros por competência, para isso acessamos o site da previdência e clicamos em “Para contribuintes filiados a partir de 29/11/1999” conforme informado nos “dados” no início do post 1/2. Feito isto, teremos os valores atualizados até 30/04/2010:
Detalhe a observar: O INSS não admite recolhimento de guia GPS inferior a 29,00 (clique aqui e veja explicação). Sendo assim devemos acumular** as guias e recolher quando estas forem superiores a 29,00 (conforme demonstrado acima).
**Para maior controle aconselho a elaborar uma memória de cálculo (como neste exemplo) e anexar junto a guia recolhida.
Desta forma as diferenças serão regularizadas, porém fica o alerta para que o empregador doméstico fique atento com o piso regional no momento da contratação a fim de evitar transtornos futuros.
VEJA TAMBÉM:
- Cálculo de Salário e INSS – Empregada Doméstica no Estado do Rio de Janeiro 2008
- Cálculo do Recibo de Férias da Empregada Doméstica no Estado do Rio de Janeiro - 2009
- Trabalho em três dias da semana gera vínculo de emprego doméstico
- Empregada Doméstica no Estado do Rio de Janeiro – Salário e INSS - 2009
- Seguro-Desemprego para Empregada Doméstica
- Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Empregada Doméstica)
- Empregada Doméstica - INSS E FGTS
- Empregada Doméstica - Vencimento INSS
- Cálculo do Recibo de Férias – Empregada Doméstica
- Cálculo de Rescisão - Pedido de Demissão (Empregada Doméstica)
domingo, 28 de fevereiro de 2010
Seguro-Desemprego para Empregada Doméstica
As empregadas domésticas abaixo tem direito ao recebimento do seguro desemprego ? Qual o valor ? Qual a quantidade de parcelas ?
Caso 1
Data da Admissão | 01/06/2006 |
Optante pelo FGTS | Não |
Pedido de Demissão | 03/03/2010 |
Caso 2
Data da Admissão | 13/05/2005 |
Optante pelo FGTS | Sim |
Dispensa s/ Justa Causa | 03/03/2010 |
Para que a empregada doméstica tenha direito ao recebimento do seguro-desemprego é necessário que sejam preenchidos cumulativamente alguns requisitos:
1) Ter sido dispensada sem justa causa
2) Ter trabalhado 15 meses nos últimos 24
3) Ser optante pelo FGTS
4) Possuir 15 contribuições ao INSS e ao FGTS (no mínimo)
5) Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte
6) Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
RESPOSTA CASO 1
Esta trabalhadora não tem direito, por dois motivos:
a) Não ser optante pelo FGTS,
b) A causa do desligamento foi a pedido da mesma.
RESPOSTA CASO 2
Neste caso (de acordo com os dados fornecidos) a trabalhadora preenche os requisitos 1,2 e 3 comentados acima. Para responder as duas perguntas que faltam vou considerar que a mesma também preenche os itens 4,5 e 6. Sendo assim ele terá direito (assim como as outras domésticas que fizerem jus ao benefício) a:
- 3 (três) parcelas no valor de um salário mínimo.
Fonte Pesquisada: www.mte.gov.br
VEJA TAMBÉM:
- EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
- EMPREGADA DOMÉSTICA - VENCIMENTO INSS
- SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE
- EMPREGADOR DOMÉSTICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DEVE REAJUSTAR SALÁRIO DE 01/2010 QUE SERÁ PAGO EM 02/2010
- SEGURO-DESEMPREGO: VALOR DAS PARCELAS
- CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS – EMPREGADA DOMÉSTICA
- RAIS – INFORMAÇÕES: DOMÉSTICA, ESTAGIÁRIO, PROJEÇÃO DE 1/12 DE 13º SALÁRIO, ABONO DE FÉRIAS, RESCISÃO, SAQUE DO PIS
- EMPREGADA DOMÉSTICA – RECOLHIMENTO DO CARNÊ DE INSS (GPS) TRIMESTRAL
- RESPONDENDO EM LINKS - II (CARTÃO PONTO, FGTS E AUXÍLIO DOENÇA, DOMÉSTICA E FGTS, DESCONTO DE VALE TRANSPORTE, DSR SOBRE ADICIONAL NOTURNO)
- SEGURO DESEMPREGO – NOVOS VALORES E TABELA PRÁTICA PARA 2010
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
Empregadores domésticos podem pagar INSS no dia 17/02/2010
Como os bancos não funcionarão na segunda-feira (15), a Receita Federal do Brasil adiou para a Quarta-Feira de Cinzas (17) o prazo de pagamento da contribuição previdenciária, relativa a janeiro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos. O prazo também vale para aqueles que optaram pelo Plano Simplificado.
Clique aqui e continue lendo no site da Previdência Social
Extraído do Site: http://www.mpas.gov.br/
VEJA TAMBÉM:
*EMPREGADA DOMÉSTICA – RECOLHIMENTO DO CARNÊ DE INSS (GPS) TRIMESTRAL
*NOVO SALÁRIO MÍNIMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 2010
*EMPREGADOR DOMÉSTICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DEVE REAJUSTAR SALÁRIO DE 01/2010 QUE SERÁ PAGO EM 02/2010
*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
*FERIADOS NACIONAIS EM 2010
*SALÁRIO MÍNIMO NO ESTADO DO PARANÁ A PARTIR DE 05/2009
*NOVO SALÁRIO MÍNIMO – 2010
*PISO REGIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA A PARTIR DE 2010
*EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SALÁRIO E INSS A PARTIR DA COMPETÊNCIA 05/2009
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
INSS sobre o 13º salário do doméstico vence sexta (18/12/2009)
O empregador tem até esta sexta-feira (18) para recolher a contribuição do empregado doméstico, referente ao 13º salário. Quem não pagou nessa terça-feira (15) a competência de novembro, poderá fazer o recolhimento junto com a do abono, gerando uma única Guia da Previdência Social (GPS).
A partir da próxima segunda-feira (21) a Receita Federal do Brasil (RFB) cobrará multa. É que neste caso específico, segundo a RFB, não se aplica a possibilidade de se pagar as contribuições previdenciárias do empregado doméstico no dia útil subseqüente.
O empregador doméstico pode fazer o pagamento utilizando um único documento de arrecadação: a Guia da Previdência Social (GPS). Para emitir a GPS única ou conjunta, basta entrar no Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), buscar a área “Agência Eletrônica: empregador” e acessar o item “Guia da Previdência social (GPS)”.
Para fazer o recolhimento conjunto, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2009 e informar a competência 11/2009 no campo 4 da GPS. Para pagar as duas contribuições em uma mesma guia é preciso marcar a linha que aparece o total para gerar a GPS única.
Essa possibilidade de se pagar a contribuição do empregado doméstico referente ao mês de novembro junto com a do 13° salário, utilizando-se um único documento de arrecadação, está no inciso 6° do artigo 30 da Lei n° 8.212/91.
Extraído (parcialmente e com adptações): www.mpas.gov.br
VEJA TAMBÉM:
*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS o dia 17)
*PRAZO PARA PAGAMENTO (VENCIMENTOS) – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 12/2009
*INSS EMPREGADA DOMÉSTICA – VENCIMENTO EM DEZEMBRO
*CÁLCULO PARA RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (RECÁLCULO MANUAL)
*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
*EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SALÁRIO E INSS A PARTIR DA COMPETÊNCIA 05/2009
*RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (CÁLCULO ATRAVÉS DO SITE DA RECEITA FEDERAL)
*SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE
*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS – EMPREGADA DOMÉSTICA
*EMPREGADA DOMÉSTICA - CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)
*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (EMPREGADA DOMÉSTICA)
*INSS (FOLHA DE PAGAMENTO) – PRAZO PARA RECOLHIMENTO
terça-feira, 25 de agosto de 2009
Cálculo do Recibo de Férias (Com INSS) da Empregada Doméstica no Estado do Rio Grande do Sul
Salário Mensal | |
Período de Gozo (Descanso) | 01/09/2009 à 30/09/2009 |
a) Férias
Férias (valor do último salário) | 511,29 |
= | Férias (letra a) | 511,29 |
: | Divisão para encontrar 1/3 | 3 |
= | 1/3 sobre Férias | 170,43 |
+ | Férias (letra a) | 511,29 |
+ | 1/3 de Férias (letra b) | 170,43 |
= | Base de Cálculo | 681,72 |
X | 8% | |
= | INSS a Reter | 54,54 |
+ | Férias (letra a) | 511,29 |
+ | 1/3 de Férias (letra b) | 170,43 |
- | INSS (letra c) | (54,54) |
= | Líquido a Pagar | 627,18 |
+ | Férias (letra a) | 511,29 |
+ | 1/3 de Férias (letra b) | 170,43 |
= | Base de Cálculo | 681,72 |
X | Alíquota do empregador | 12% |
= | INSS Empregador | 81,81 |
+ | INSS Retido (letra c) | 54,54 |
+ | INSS Empregador | 81,81 |
= | INSS a pagar | 136,35 |
Veja Também:
*Empregada Doméstica no Estado do Rio Grande do Sul – Salário e INSS a partir da competência 05/2009
*Empregada Doméstica - Direitos Trabalhistas e Previdenciários
*Tabela Salário Mínimo Nacional e Regional - 2009
*Empregada Doméstica - INSS E FGTS
*Cálculo de Rescisão - Pedido de Demissão (Empregada Doméstica)
*TRT MG - Quem trabalha em residência que funciona como pousada não é empregado doméstico
*Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica
*Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008)
*INSS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento – apartir da competência 11/2008
*Anotação da CTPS com referência à ação trabalhista movida pelo empregado caracteriza abuso de direito