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domingo, 24 de janeiro de 2010

Contribuição Sindical Patronal


Vence nesta sexta-feira dia 29/01/2010 a Contribuição Sindical devida pelas empresas. Abaixo reproduzo alguns questionamentos sobre o tema:

- Qual o valor a pagar ?

R: O valor é obtido através da tabela fornecida pelos sindicatos e federações. Uma empresa do comércio, por exemplo, pode encontrar a mesma no site da FECOMERCIO:

http://www.fecomercio.com.br/pagina.php?tipo=23&pg=595

De posse desta é necessário fazer o enquadramento de acordo com o capital social da empresa. Modelos de cálculos:

a) Capital Social: R$ 10.000,00

Enquadra-se na primeira faixa da tabela e deve recolher o valor mínimo: R$ 132,93.

b) Capital Social: R$ 20.000,00

Enquadra-se na segunda faixa da tabela e deve ser feito o seguinte cálculo:

=

Capital Social

20.000,00

X

Alíquota

0,80%

=

Valor a Pagar

160,00


c) Capital Social: R$ 35.000,00

Enquadra-se na terceira faixa da tabela e deve ser feito o seguinte cálculo:

=

Capital Social

35.000,00

X

Alíquota

0,20%

=

Valor 1

70,00

+

Parcela a adicionar

199,39

=

Valor a Pagar

269,39


- Onde posso obter a guia para efetuar o recolhimento ?

A guia pode ser obtida no site do Ministério do Trabalho:

http://www2.mte.gov.br/cont_sindical/guiarecolhimento.asp

Obs: role a tela para baixo e clique em: “Emitir guia de recolhimento”

Ou direto no site da Caixa Economica Federal:

http://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

Fontes Pesquisadas: Artigos 579 e 580 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

VEJA TAMBÉM:

*VÍDEO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA - DISCUSSÃO PARA CRIAÇÃO DE IMPOSTO ÚNICO

*CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EMPREGADOS

*CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS – PERGUNTAS E RESPOSTAS

*REAJUSTE SINDICAL / AUMENTO DE SALÁRIO

segunda-feira, 30 de março de 2009

Contribuição Sindical dos Empregados – Perguntas e Respostas


VEJA TAMBÉM:

1) É devido o desconto sindical para o empregado que estiver de férias no mês de março de 2009 ?

R: Não existem normas que tratem deste assunto em específico, o que deve ser analisado é que o colaborador não terá saldo para sofrer o desconto, portanto as alternativas que eu vejo são:

a) Férias de 30 dias – Desconto direto no Recibo, como no modelo abaixo:

Férias - 30 dias

500,00

1/3 de Férias

166,67

Sub-Total

666,67

(-) INSS 8%

(53,33)

(-) Contribuição Sindical (500,00 : 30)

(16,67)

Líquido

596,67


b) Férias de 20 dias – Desconto na folha de pagamento, pois aqui sim o trabalhador terá saldo de salário para a referida contribuição.

2) No caso dos Estagiários desconta-se a Contribuição Sindical ?

R: Não, a CLT diz (art. 582) que: “os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados....”. O estágio prestado dentro dos moldes da Lei 11.788/08 não gera vínculo empregatício. Portanto o estagiário não é empregado.

3) E do empregado doméstico deve ser descontado ?

R: Não, o artigo 582 da CLT que trata sobre o desconto da contribuição sindical não se aplica aos empregados domésticos.

4) A contribuição sindical deve ser descontada sobre o salário base ou sobre o total das remunerações ?

R: Este é um ponto polêmico, que divide opiniões, de um lado a legislação não específica à base de cálculo, diz apenas que o desconto deve ser feito sobre um dia de trabalho e por outro lado temos verbas que quando pagas habitualmente integram o salário do trabalhador para todos os efeitos. O melhor a fazer neste caso é consultar o Sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho para se adotar o melhor critério.

5) Quando o empregado tiver mais de um vínculo empregatício a contribuição sindical será descontada em todas as empresas ?

R: Sim, pois a legislação reza (art. 580 CLT) que deverá ser recolhida a remuneração de um dia de trabalho. Então se o trabalhador trabalha na empresa Alfa com salário de R$ 600,00 e na empresa Beta com salário de R$ 700,00, um dia de trabalho dele é igual a 43,33 (600,00+ 700,00 = 1.300,00 : 30), porém o desconto é feito em cada empresa, veja:

Empresa ALFA

Contribuição Sindical................................ 600,00 / 30 = 20,00

Empresa Beta

Contribuição Sindical................................ 700,00 / 30 = 23,33

6) Quando deve ser efetuado o desconto dos trabalhadores que estão afastados por doença ou acidente de trabalho ?

R: Desconta-se no mês seguinte do retorno ao trabalho. Se ele voltar a trabalhar em junho por exemplo sofrerá o desconto em julho.

7) E se a trabalhadora estiver afastada recebendo licença-maternidade ?

R: Embora o artigo 602 da CLT faça previsão de que quando a colaboradora não estiver trabalhando em março o desconto deverá ser feito no primeiro mês subsequente ao reinício do trabalho como eu comentei acima, eu não vejo impedimento para o desconto tendo em vista que a trabalhadora recebe o salário pela empresa. Acredito que o artigo acima esteja se referindo aos afastamentos que não geram pagamento pela empresa e portanto deixam a mesma sem condições de reter o imposto sindical.

8) Quando o empregado for admitido no mês de março de 2009 deve ser descontada a contribuição sindical ?

R: Se o empregado já tiver contribuído em 2009 não deve ser descontado, caso contrário efetua-se normalmente o desconto. Recomenda-se no primeiro caso, que o empregador anote as informações do valor e da entidade sindical na ficha ou livro registro de empregados recolhidos anteriormente.

9) Se o empregado for demitido em 02/03/2009, a contribuição sindical deve ser descontada ?

R: Sim, mesmo ocorrendo à rescisão no início do mês a contribuição sindical deve ser descontada.

10) Qual o prazo para recolhimento da contribuição sindical em 2009 ?

R: A empresa deve descontar a contribuição sindical em março de 2009 de seus trabalhadores e recolher em guia própria até 30/04/2009.

Fonte Pesquisada: Artigos 7, 457, 580, 582,583 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Enunciados TST - 60 e 203, Nota Técnica Ministério do Trabalho 05/2004.

segunda-feira, 16 de março de 2009

Contribuição Sindical – Empregados - Março 2009

 
VEJA TAMBÉM:
A indústria onde eu trabalho descontou na folha de pagamento da competência de 03/2009 um valor referente à “contribuição sindical”. Está correto este procedimento? Se estiver, como é feito o cálculo deste valor (segue dados abaixo)?

DADOS:

Admissão...........................................… 02/01/2009
Salário................................................... 600,00
Outros Proventos.............................….... Não
Forma de Pagamento.....................…….. Mensal
Função...............................................… Secretária

R1: Sim a empresa deve descontar e repassar ao sindicato da categoria, veja o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

“Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.”

R2: Para iniciar o cálculo reproduzo mais um artigo da CLT:

“Art. 580 - A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:

I - na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.”

Portanto:

Salário............................................................. 600,00
Divisão............................................................ 30
Contribuição Sindical a Descontar........ 20,00

Aproveito para lembrar que quando o colaborador for admitido no decurso do ano deverá ser verificado se houve desconto da contribuição sindical na empresa anterior, caso não tenha sido descontado ou se ele não trabalhou no ano corrente a contribuição sindical deve ser descontada no primeiro mês subseqüente a admissão.

Exemplo 1:

EMPRESA X

Admissão............................................. 01/06/2009
Salário................................................... 600,00
Outros Proventos................................. Não
Forma de Pagamento......................... Mensal
Função.................................................. Secretária

EMPRESA Y

Desligamento....................................... 02/02/2008

Comentário: Neste caso não foi descontado contribuição sindical, pois o empregado não trabalhou em 2009. O desconto será efetuado pela “EMPRESA X” na folha de pagamento da competência 07/2009 (conforme cálculo demonstrativo acima).

Exemplo 2

EMPRESA X

Admissão............................................. 01/06/2009
Salário................................................... 600,00
Outros Proventos................................. Não
Forma de Pagamento......................... Mensal
Função.................................................. Secretária

EMPRESA Y

Desligamento....................................... 01/03/2009

Comentário: Aqui a obrigatoriedade do desconto é da “EMPRESA Y” (mesmo que o trabalhador tenha laborado apenas 01 dia no mês de março). A “EMPRESA X” ao registrar este colaborador deve confirmar se a “EMPRESA Y” procedeu tal desconto. Se a “EMPRESA Y” não descontou a “EMPRESA X” deverá descontar na folha de pagamento da competência 07/2009 (conforme cálculo demonstrado no início).

Exemplo 3

EMPRESA X

Admissão............................................. 01/06/2009
Salário................................................... 600,00
Outros Proventos................................. Não
Forma de Pagamento......................... Mensal
Função.................................................. Secretária

EMPRESA Y

Desligamento....................................... 15/05/2009

Comentário: Adota-se o mesmo procedimento comentado no exemplo 2, a “EMPRESA X” ao registrar o colaborador confirma se a “EMPRESA Y” procedeu tal desconto. Se a “EMPRESA Y” não descontou a “EMPRESA X” deverá descontar na folha de pagamento da competência 07/2009 (conforme cálculo demonstrado no início).

Fonte Pesquisada: Artigos 578 à 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Nota Técnica Ministério do Trabalho 05/2004.

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