sábado, 4 de abril de 2009

Seguro-Desemprego: Prorrogação por mais dois meses


RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 595/09

Dispõe sobre o pagamento de parcelas adicionais do Seguro-Desemprego aos beneficiários dos subsetores de atividade econômica e respectivas unidades da Federação, segundo critérios estabelecidos pela Resolução CODEFAT nº 592, de 11 de fevereiro de 2009, cuja dispensa tenha ocorrido no mês de dezembro de 2008.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art.19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, resolve:

Art. 1º Prolongar por até mais dois meses a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores dos subsetores de atividade econômica e unidades da Federação elencados no anexo desta Resolução, dentro das condições previstas no art. 2º da Lei nº 8.900/94.

Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo os beneficiários do Seguro-Desemprego cuja dispensa tenha ocorrido no mês de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do CODEFAT

ANEXO

UF

SUBSETORES DE ATIVIDADE ECONÔMICA



Amazonas


-Indústria metalúrgica
-Indústria mecânica
-Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica
-Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares,
indústrias
diversas
-Indústria de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílico
-Transportes e comunicações


Amapá


-Transportes e comunicações
-Agricultura, silvicultura, criação de animais,
extrativismo vegetal

Maranhão

-Transportes e comunicações

Ceará

-Indústria mecânica

Paraíba

-Indústria de calçados

Pernambuco

-Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares,
indústrias diversas

Sergipe

-Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica

Bahia

-Extrativa mineral

Minas Gerais


-Extrativa mineral
-Indústria metalúrgica
-Indústria mecânica
-Indústria do material elétrico e de comunicações
-Indústria do material de transporte
-Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares,
indústrias diversas

-Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários,
perfumaria

-Indústria têxtil do vestuário e artefatos de tecidos
-Indústria de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílico
-Comércio e administração de imóveis, valores mobiliários,
serv. técnico

Espírito Santo

-Comércio varejista

Rio de Janeiro

-Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica




São Paulo


-Indústria metalúrgica
-Indústria mecânica
-Indústria do material de transporte
-Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares,
indústrias diversas

-Indústria química de produtos farmacêuticos,
veterinários, perfumaria,

-Indústria têxtil do vestuário e artefatos de tecidos

Paraná


-Indústria do material de transporte
-Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica
-Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários,
perfumaria

Santa Catarina


-Indústria metalúrgica
-Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários,
perfumaria

-Comércio atacadista

Rio Grande do Sul


-Indústria do material elétrico e de comunicações
-Indústria do material de transporte
-Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários,
perfumaria

Goiás

-Indústria do material de transporte



Extraído (com adaptações) do site: http://www.mte.gov.br/

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