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terça-feira, 28 de outubro de 2014

PEC das domésticas segue sem regulamentação


Publicada em 02/04/2013 a proposta de Emenda Constitucional 72/13 segue sem regulamentação. Fato este que deixa aproximadamente 8 milhões de trabalhadores domésticos sem FGTS, Adicional Noturno, Salário Família, Seguro Desemprego dentre outros.

terça-feira, 26 de março de 2013

Senado aprova ampliação dos direitos das empregadas domésticas

 

 

“…O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)  66/2012, que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores…”

“…De acordo com o texto, as novas regras entram em vigor na data da publicação, o que também deve ocorrer na próxima semana. Alguns dos direitos são imediatos, como a jornada definida, com limite de 8 horas diárias e 44 semanais, e as horas extras. Para outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o texto prevê a necessidade de regulamentação…”

 

CLIQUE AQUI E LEIA TEXTO COMPLETO !

 

VEJA O QUE MUDA COM A PEC 66/2012 - CLIQUE AQUI !

 

*Texto, links e imagem extraídos de: www.senado.gov.br

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2013/2014

 

Atualizado em 12/03/2013


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ESCOLHA O ESTADO ABAIXO, ACESSE A LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA E VEJA O SALÁRIO MÍNIMO DE OUTRAS PROFISSÕES BEM COMO OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES, COMO POR EXEMPLO A NÃO APLICABILIDADE EM CASO DE CATEGORIAS COM CONVENÇÃO COLETIVA:

 

SÃO PAULO: CLIQUE AQUI !

*RIO DE JANEIRO: CLIQUE AQUI !

**PARANÁ: CLIQUE AQUI !

RIO GRANDE DO SUL: CLIQUE AQUI !

***SANTA CATARINA: CLIQUE AQUI !

 

*NO RIO DE JANEIRO A ALTERAÇÃO DE 2013 FOI RETROATIVA, CLIQUE AQUI PARA MAIORES INFORMAÇÕES !

 

**CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR QUAIS SÃO OS “GRANDES GRUPOS OCUPACIONAIS DA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES”.

 

***CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR AS PROFISSÕES NA LC 459/2009. 


VEJA TAMBÉM:

terça-feira, 21 de agosto de 2012

SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2012/2013

 

ATENÇÃO ! VALORES ATUALIZADOS EM 2013 ! CLIQUE AQUI E ACESSE: SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2013/2014.

 

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ESCOLHA O ESTADO ABAIXO, ACESSE A LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA E VEJA O SALÁRIO MÍNIMO DE OUTRAS PROFISSÕES BEM COMO OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES, COMO POR EXEMPLO A NÃO APLICABILIDADE EM CASO DE CATEGORIAS COM CONVENÇÃO COLETIVA:

 

SÃO PAULO: CLIQUE AQUI !.

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*CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR QUAIS SÃO OS “GRANDES GRUPOS OCUPACIONAIS DA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES”.

 

**CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR AS PROFISSÕES NA LC 459/2009. 


VEJA TAMBÉM:

SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2011/2012

 

ATENÇÃO: NOVOS VALORES PARA 2012/2013, (CLIQUE AQUI)


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ESCOLHA O ESTADO ABAIXO, ACESSE A LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA E VEJA O SALÁRIO MÍNIMO DE OUTRAS PROFISSÕES BEM COMO OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES, COMO POR EXEMPLO A NÃO APLICABILIDADE EM CASO DE CATEGORIAS COM CONVENÇÃO COLETIVA:


SÃO PAULO: CLIQUE AQUI !.

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**CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR AS PROFISSÕES NA LC 459/2009. 

VEJA TAMBÉM:

domingo, 5 de agosto de 2012

TABELA INSS 2012


ATENÇÃO: PARA CÁLCULOS A PARTIR DE 2013, UTILIZE A NOVA TABELA (CLIQUE AQUI)


CLIQUE AQUI OU NA IMAGEM PARA AMPLIAR:

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FONTE PESQUISADA: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 02 DE 06/06/2012.

 

VEJA TAMBÉM:

· Tabela INSS 2010

· Tabela INSS - 2009

· Comitê de Campanha Eleitoral – Recolhimento de INSS

· TABELA IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – 2010

· Férias Gozadas – Reflexo das faltas injustificadas no período aquisitivo e Tabela prática para cálculo

· Seguro Desemprego – Novos Valores e Tabela Prática

· Tabela Salário-Família

· Saque do PIS - aprovada tabela de pagamento

Tabela INSS 2011 (Vigência 07/2011 à 12/2011)


ATENÇÃO: PARA CÁLCULOS A PARTIR DE 2012, UTILIZE A NOVA TABELA (CLIQUE AQUI)


CLIQUE AQUI OU NA IMAGEM PARA AMPLIAR:

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FONTE PESQUISADA: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 407 - 14/07/2011.

 

VEJA TAMBÉM:


· Tabela INSS 2010

· Empregador que não pagou INSS de empregado falecido é obrigado a indenizar espólio por pensão não recebida

· Tabela INSS - 2009

· Trabalhador Autônomo – Cálculo do INSS

· Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)

· Contratação de Transportador Autônomo – Retenção de INSS

· Comitê de Campanha Eleitoral – Recolhimento de INSS

· Cálculo para recolhimento de GPS - INSS em atraso

· Empregada Doméstica – Recolhimento do Carnê de INSS Trimestral

· Licença Maternidade – Folha de Pagamento e INSS

quinta-feira, 31 de março de 2011

Histórico Salário Mínimo Nacional de 1994 à 2011

 

Hoje compartilho um pequeno estudo do salário mínimo nacional a partir da estabilização da moeda em 1994:

 

PERÍODO

VALOR

REAJUSTE EM %

LINK NO BLOG

01/03/2008 À 31/01/2009

R$ 415,00

9,21%

CLIQUE AQUI

01/02/2009 À 31/12/2009

R$ 465,00

12,05%

CLIQUE AQUI

01/01/2010 À 31/12/2010

R$ 510,00

9,68%

CLIQUE AQUI

01/01/2011 À 28/02/2011

R$ 540,00

5,88%

CLIQUE AQUI

VIGENTE

R$ 545,00

0,93%

CLIQUE AQUI

 

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A TABELA COMPLETA !

 

VEJA TAMBÉM:

domingo, 25 de abril de 2010

Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) -Apuração das diferenças - Parte 1/2

 

Sou empregadora no estado do Rio de Janeiro e contratei uma empregada doméstica (dados abaixo) pagando o salário mínimo nacional. Porém descobri que o correto seria pagar de acordo com o salário mínimo regional como faço para regularizar os meses anteriores ?


Dados:

Admissão 01/09/2009
Salário de 09/2009 à 12/2009 465,00
Salário de 01/2010 à 03/2010 510,00
Optante pelo FGTS Não
Outros Proventos Não
Outros Descontos Não
Filiação a Previdência Após 29/11/1999

 

R: Além de aumentar o salário a partir da competência de 04/2010 para o valor correto, você deve pagar a diferença de salário para sua empregada doméstica e recolher a diferença de INSS para a previdência. Vejamos:

1) Cálculo do Salário Líquido e INSS pago de 09/2009 à 12/2009:

image

 

2) Cálculo do Salário Líquido e INSS CORRETO (que deveria ser pago) de 09/2009 à 12/2009:

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3) Cálculo do Salário Líquido e INSS pago no décimo-terceiro:

 

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4) Cálculo do Salário Líquido e INSS CORRETO (que deveria ser pago) no décimo-terceiro:

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5) Cálculo do Salário Líquido e INSS pago de 01/2010 à 03/2010:

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6) Cálculo do Salário Líquido e INSS CORRETO (que deveria ser pago) de 01/2010 à 03/2010:

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CONTINUA EM: “Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) - Apuração das diferenças - Parte 2/2”

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Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) -Apuração das diferenças - Parte 2/2


ESTA É UMA CONTINUAÇÃO DO POST: “Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) - Apuração das diferenças - Parte 1/2”

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RESUMO DAS DIFERENÇAS (GERAL):
 

image 

Sabida a diferença é necessário quitar a mesma com a colaboradora, para isto deve ser preenchido um recibo para cada competência especificando as diferenças a serem pagas e descontadas conforme abaixo:

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Para pagamento do INSS temos que recalcular o valor da multa e juros por competência, para isso acessamos o site da previdência e clicamos em “Para contribuintes filiados a partir de 29/11/1999” conforme informado nos “dados” no início do post 1/2. Feito isto, teremos os valores atualizados até 30/04/2010:

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Detalhe a observar: O INSS não admite recolhimento de guia GPS inferior a 29,00 (clique aqui e veja explicação). Sendo assim devemos acumular** as guias e recolher quando estas forem superiores a 29,00 (conforme demonstrado acima). 

**Para maior controle aconselho a elaborar uma memória de cálculo (como neste exemplo) e anexar junto a guia recolhida.

Desta forma as diferenças serão regularizadas, porém fica o alerta para que o empregador doméstico fique atento com o piso regional no momento da contratação a fim de evitar transtornos futuros.

 

VEJA TAMBÉM:

terça-feira, 30 de março de 2010

Cálculo de Salário e INSS a partir de 04/2010 – Empregada Doméstica no Estado de São Paulo


Quanto devo pagar (valor mínimo) de salário em 04/2010 para uma empregada doméstica (dados abaixo) que trabalhe no estado de São Paulo ? Qual o valor a recolher no carnê de INSS (GPS) ?

Dados:

Salário – 30 dias

???

Vale-Transporte

Não Optante

FGTS

Não Optante


Cálculos (clique na imagem para visualizar): 

image

Fontes Pesquisadas: Inciso IV e V do artigo 7º da Constituição Federal, Lei Complementar 103/2000, Lei 13.983/2010 (São Paulo) e Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).

VEJA TAMBÉM:

domingo, 28 de março de 2010

Novo Salário Mínimo para o Estado de São Paulo a partir de 04/2010


ATENÇÃO: NOVOS VALORES A PARTIR DE 04/2011, (CLIQUE AQUI) 




Com a publicação da Lei 13.983 em 17/03/2010 o estado de São Paulo passou a ter novos pisos salariais a partir de abril. Com o advento da nova norma as empregadas domésticas tiveram seu salário reajustado para R$ 560,00, o que representa um aumento de 10,89% em relação ao salário vigente de 05/2009 à 12/2009 e 9,80% em relação ao salário de 01/2010 à 03/2010 (mínimo nacional).

Importante observar que os pisos salariais fixados nesta lei NÃO se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos estaduais e municipais.


CLIQUE AQUI E ACESSE A LEI 13.983/2010 NA ÍNTEGRA

 
VEJA TAMBÉM:

domingo, 28 de fevereiro de 2010

Seguro-Desemprego para Empregada Doméstica

 

As empregadas domésticas abaixo tem direito ao recebimento do seguro desemprego ? Qual o valor ? Qual a quantidade de parcelas ?


Caso 1

Data da Admissão 01/06/2006
Optante pelo FGTS Não
Pedido de Demissão 03/03/2010


Caso 2

Data da Admissão 13/05/2005
Optante pelo FGTS Sim
Dispensa s/ Justa Causa 03/03/2010


Para que a empregada doméstica tenha direito ao recebimento do seguro-desemprego é necessário que sejam preenchidos cumulativamente alguns requisitos:

1) Ter sido dispensada sem justa causa

2) Ter trabalhado 15 meses nos últimos 24

3) Ser optante pelo FGTS

4) Possuir 15 contribuições ao INSS e ao FGTS (no mínimo)

5) Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte

6) Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

RESPOSTA CASO 1

Esta trabalhadora não tem direito, por dois motivos:

a) Não ser optante pelo FGTS,
b) A causa do desligamento foi a pedido da mesma.


RESPOSTA CASO 2

Neste caso (de acordo com os dados fornecidos) a trabalhadora preenche os requisitos 1,2 e 3 comentados acima. Para responder as duas perguntas que faltam vou considerar que a mesma também preenche os itens 4,5 e 6. Sendo assim ele terá direito (assim como as outras domésticas que fizerem jus ao benefício) a:


- 3 (três) parcelas no valor de um salário mínimo.

 

Fonte Pesquisada: www.mte.gov.br


VEJA TAMBÉM:

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Empregador Doméstico do Estado de São Paulo deve reajustar salário de 01/2010 que será pago em 02/2010

 
OBS1: O SALÁRIO CITADO NESTA MATÉRIA VIGOROU ATÉ A COMPETÊNCIA 03/2010, PARA A COMPETÊNCIA 04/2010, ACESSE: CÁLCULO DE SALÁRIO E INSS A PARTIR DE 04/2010 – EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO (CLIQUE AQUI)

Respondendo a pergunta da leitora Daniela e aproveitando para informar os demais empregadores, desenvolvi este “post” para demonstrar os cálculos de Salário e INSS dos empregados domésticos no estado de São Paulo a partir da competência 01/2010.

Assim como eu comentei no ano passado, isto ocorre porque o novo salário mínimo nacional é maior que o atual piso regional.

Acesse este link e reveja explicação detalhada !

Muitos se confundem com este fato e logo perguntam: “Afinal de contas eu pago pelo piso regional ou pelo piso nacional?” Respondendo de forma objetiva: Pague pelo maior ! Pois em 05/2010 o piso regional sofre reajuste, fica mais alto que o piso nacional e volta a prevalecer sobre este.

Para ficar mais claro clique aqui e releia o item “COMENTÁRIOS” no fim da postagem de 2009.


Cálculos (Clique na imagem para ampliar):



Fonte Pesquisada: Inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal, Lei Complementar 103/2000, Medida Provisória 474/09 e Lei 13.485/09 (São Paulo).

VEJA TAMBÉM:

*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

*EMPREGADA DOMÉSTICA - INSS E FGTS

*EMPREGADA DOMÉSTICA - CONCEITO

*CÁLCULO DE RESCISÃO - PEDIDO DE DEMISSÃO (EMPREGADA DOMÉSTICA)

*
EMPREGADA DOMÉSTICA - CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)

*SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE

*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (EMPREGADA DOMÉSTICA)

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

INSS sobre o 13º salário do doméstico vence sexta (18/12/2009)


O empregador tem até esta sexta-feira (18) para recolher a contribuição do empregado doméstico, referente ao 13º salário. Quem não pagou nessa terça-feira (15) a competência de novembro, poderá fazer o recolhimento junto com a do abono, gerando uma única Guia da Previdência Social (GPS).

A partir da próxima segunda-feira (21) a Receita Federal do Brasil (RFB) cobrará multa. É que neste caso específico, segundo a RFB, não se aplica a possibilidade de se pagar as contribuições previdenciárias do empregado doméstico no dia útil subseqüente.

O empregador doméstico pode fazer o pagamento utilizando um único documento de arrecadação: a Guia da Previdência Social (GPS). Para emitir a GPS única ou conjunta, basta entrar no Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), buscar a área “Agência Eletrônica: empregador” e acessar o item “Guia da Previdência social (GPS)”.

Para fazer o recolhimento conjunto, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2009 e informar a competência 11/2009 no campo 4 da GPS. Para pagar as duas contribuições em uma mesma guia é preciso marcar a linha que aparece o total para gerar a GPS única.

Essa possibilidade de se pagar a contribuição do empregado doméstico referente ao mês de novembro junto com a do 13° salário, utilizando-se um único documento de arrecadação, está no inciso 6° do artigo 30 da Lei n° 8.212/91.

Extraído (parcialmente e com adptações): www.mpas.gov.br



VEJA TAMBÉM:

*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS o dia 17)

*PRAZO PARA PAGAMENTO (VENCIMENTOS) – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 12/2009

*INSS EMPREGADA DOMÉSTICA – VENCIMENTO EM DEZEMBRO

*CÁLCULO PARA RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (RECÁLCULO MANUAL)

*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

*EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SALÁRIO E INSS A PARTIR DA COMPETÊNCIA 05/2009

*RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (CÁLCULO ATRAVÉS DO SITE DA RECEITA FEDERAL)

*SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS – EMPREGADA DOMÉSTICA

*EMPREGADA DOMÉSTICA - CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)

*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (EMPREGADA DOMÉSTICA)

*INSS (FOLHA DE PAGAMENTO) – PRAZO PARA RECOLHIMENTO

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

2ª Parcela do 13º Salário - Empregada Doméstica no estado de São Paulo


Qual o valor líquido a pagar referente à 2ª parcela do décimo terceiro salário para as empregadas domésticas (dados abaixo) que trabalham no estado de São Paulo ? e qual o valor a recolher no carnê (GPS) de INSS ?

Obs.: Neste cálculo iremos dar continuidade à matéria: “1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO” inclusive repetindo alguns dados que se fizerem necessários.

TRABALHADORA 1

Salário Atual

505,00

Admissão

04/02/2008

FGTS

Não Optante

Pagamento

18/12/2009


TRABALHADORA 2

Salário Atual

505,00

Admissão

01/06/2009

FGTS

Não Optante

Pagamento

18/12/2009


R: A segunda parcela do décimo terceiro será o valor do salário vigente subtraído do que foi pago na primeira parcela, considerando 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias.

Na prática:

TRABALHADORA 1

a) Cálculo Inicial

=

Valor Bruto (último salário)

505,00

-

1ª Parcela (paga em 30/11/2009)

252,50

=

Valor 1

252,50


b) Cálculo do INSS a reter

=

Valor Bruto (último salário)

505,00

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

40,40


c) Cálculo do INSS Patronal

=

Valor Bruto (último salário)

505,00

X

Alíquota

12%

=

INSS a Reter

60,60


d) Valor da 2ª Parcela

=

Valor Bruto (último salário)

505,00

-

1ª Parcela (paga em 30/11/2009)

252,50

=

Total Bruto

252,50

-

INSS Retido (letra b)

40,40

=

Valor da 2ª Parcela

212,10


e) Valor do INSS a Pagar

+

INSS Patronal (letra c)

60,60

+

INSS Retido (letra b)

40,40

=

Valor INSS a Pagar

101,00


TRABALHADORA 2

a) Cálculo de 1/12

=

Salário

505,00

:

Meses do ano

12

=

Valor de 1/12

42,08


b) Cálculo do Valor Bruto

=

Valor de 1/12 (letra a)

42,08

X

Meses de Direito (06/09 à 12/09)

7

=

Valor Bruto

294,56


c) Cálculo Inicial

=

Valor Bruto (letra b)

294,56

-

1ª Parcela (paga em 30/11/2009)

126,24

=

Valor 1

168,32


d) Cálculo do INSS a Reter

=

Valor Bruto (letra b)

294,56

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

23,56


e) Cálculo do INSS Patronal

=

Valor Bruto (letra b)

294,56

X

Alíquota

12%

=

INSS Patronal

35,35


f) Valor da 2ª Parcela

=

Valor Bruto (letra b)

294,56

-

1ª Parcela (paga em 30/11/2009)

126,24

=

Total Bruto

168,32

-

INSS Retido (letra d)

23,56

=

Valor da 2ª Parcela

144,76


g) Valor do INSS a Pagar

+

INSS Patronal (letra e)

35,35

+

INSS Retido (letra d)

23,56

=

Valor INSS a Pagar

58,91


Fontes Pesquisadas: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65, Art. 211 e §6º do Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Lei 13.485/09 (São Paulo).


VEJA TAMBÉM:

*1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS (COM INSS) DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SP

*EMPREGADA DOMÉSTICA - CONCEITO

*EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SALÁRIO E INSS A PARTIR DA COMPETÊNCIA 05/2009

*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

*NOVO SALÁRIO MÍNIMO NO ESTADO DE SÃO PAULO - 2009

*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS O DIA 17)

*EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SALÁRIO E INSS APARTIR DA COMPETÊNCIA 02/2009

*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA

*EMPREGADA DOMÉSTICA - CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)

*SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE

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