Mostrando postagens com marcador Estágio. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Estágio. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Estagiário - Recesso (Férias)


O Estagiário tem direito a Férias ?

R: Considerando que o estágio poderá ter duração de até 24 meses, e no caso de pessoa com deficiência não há limite legal estabelecido, entende-se que dentro de cada período de 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso. O recesso será concedido, preferencialmente, durante o período de férias escolares e de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses. (art. 13 da Lei nº 11.788/2008).

Este recesso é remunerado?

R: Será remunerado, sempre que o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. (§1º do art. 13 da Lei nº 11.788/2008).

Extraído (com adaptações): Cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio: lei nº 11.788/2008 – Brasília: MTE, SPPE, DPJ, CGPI, 2008.



VEJA TAMBÉM:

*Empresários criam central de atendimentos para tirar dúvidas sobre a nova lei de estágio

*Estágio – Perguntas e Respostas de acordo com a Lei 11.788/2008

*Estágio – Bolsa de Complementação Educacional

*Novas regras para estagiários

*Redução da Jornada de Trabalho

*Links - Legislação Trabalhista

*Vídeo - Dicas para um currículo perfeito

*Projeto amplia oportunidades de trabalho para adolescentes entre 14 e 16 anos

*Danos Morais: Trabalhadores chamados de "ratos famintos", "mercenários", "bandos de cavalos" e "índios canibais" serão indenizados por empresa

*Lula sanciona piso salarial de R$ 950 para professor

*Trabalho em Campanha Eleitoral não gera vínculo empregatício

*Coletânea de Notícias Trabalhistas - Setembro 2009

*Prazo para Pagamento (Vencimentos) – Obrigações Trabalhistas 09/2009

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Estágio – Perguntas e Respostas de acordo com a Lei 11.788/2008 (parte 1)

O que é o estágio?

R: A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

Quem pode contratar estagiário?

R: As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.

Quem pode ser estagiário?

R: Estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).

Extraído: Cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio: lei nº 11.788/2008 – Brasília: MTE, SPPE, DPJ, CGPI, 2008.

domingo, 5 de outubro de 2008

Empresários criam central de atendimentos para tirar dúvidas sobre a nova lei de estágio

Com o objetivo de tirar dúvidas sobre a nova lei do estágio (Lei 11.788/08), sancionada pelo presidente da República no último dia 25, o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) criou uma central de atendimento para atender estudantes, empresas e instituições de ensino, cadastrados ou não em seu banco de dados. O serviço é prestado gratuitamente pelo 0800-771-2433.
O CIEE foi criado há 44 anos pelo empresariado nacional com o objetivo de oferecer formação e oportunidades aos jovens estudantes no seu ingresso no mercado de trabalho. Declaração apresentada pela instituição após a sanção identifica "três grandes méritos" da nova lei: a manutenção do caráter pedagógico do estágio e da participação da instituição de ensino na definição e na aprovação do plano de atividades do estudante em ambiente de trabalho; a maior segurança para as organizações concedentes de estágio, que passam a contar com um instrumento legal moderno e mais adequado à realidade atual do mercado de trabalho; e a gratuidade obrigatória de todos os serviços prestados aos estudantes pelos agentes de integração.
Entre outras alterações positivas, como a autorização explícita para o estágio de alunos do ensino médio, o presidente executivo do CIEE, Luiz Gonzaga Bertelli, também destaca a concessão de férias, "desde que o jovem utilize esse período para o merecido descanso após um ano de dupla jornada, a da escola e do estágio".
De acordo com a lei, o estágio poderá ser ou não obrigatório, mas não criará qualquer vínculo empregatício. Além dos órgãos públicos e empresas privadas, poderão contratar estagiários profissionais liberais de nível superior registrados no respectivo conselho profissional. O estudante ficará obrigado a apresentar relatórios semestrais dessa atividade à sua instituição de ensino.A legislação estabelece ainda que o estágio será de quatro horas diárias e 20 horas semanais no caso de educação especial e de educação de jovens e adultos. Para os estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio, foi estipulada carga horária de seis horas diárias e 30 horas semanais. A duração máxima do estágio, na mesma empresa, será de dois anos e, nos estágios com duração igual ou superior a um ano, é garantido férias remuneradas de um mês.

Fonte: Agência Câmara

Veja Também!

Novas regras para estagiários
Estágio – Bolsa de Complementação Educacional
PIS/PASEP começa a ser pago em 08/08/2008
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Cumprido)
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em Rescisão
Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão
FGTS - Cálculo da Multa Rescisória
FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
Seguro-Desemprego: Direito ao Recebimento
Empregada Gestante - Estabilidade
PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono
Férias – Cálculo do Recibo com Abono Pecuniário
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa

sábado, 27 de setembro de 2008

Novas regras para estagiários

Brasília - Está publicada na edição de hoje (26) do Diário Oficial da União a atualização da Lei do Estágio. De acordo com a Lei n.º 11.788, a partir de agora, os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares.Além disso, os dias de liberação previstos na norma serão concedidos, de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano. A legislação também prevê que o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Quanto à duração do estágio, a norma determina que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho. Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias e os estágio de 40 horas semanas destinam-se aos matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.A manutenção de estagiários em desconformidade com a legislação caracteriza vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade ficará impedida de receber estagiários por dois anos.
Veja na íntegra a Lei 11.788/08.

Veja Também!

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Receba Atualizações no seu e-mail

Digite seu e-mail (clique aqui e veja orientações):

Delivered by FeedBurner