sexta-feira, 24 de outubro de 2008

FGTS a recolher em GRRF (Término de Contrato de Experiência)

Qual o valor a pagar referente à multa rescisória do FGTS para o colaborador em uma rescisão contratual pelo motivo de término de contrato de experiência (dados abaixo) ?

Obs.: Neste cálculo iremos dar continuidade à matéria: “Cálculo de Rescisão – Término de Contrato de Experiência” inclusive repetindo alguns dados que se fizerem necessários.

Dados:

Saldo do FGTS (apurado em extrato) – 146,00

Resumo da Rescisão

Saldo de Salário................................................................ 580,00
13º Salário 3/12................................................................. 150,00
Férias Proporcionais 3/12................................................ 150,00
1/3 sobre Férias Proporcionais....................................... 50,00

TOTAL DE PROVENTOS................................................ 930,00

INSS s/ Salários (580,00 x 8%)........................................ 46,40
INSS s/ 13º (250,00 x 8%)................................................ 12,00

TOTAL DE DESCONTOS................................................ 58,40

LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 871,60

R: No caso de rescisão por término de contrato não é devido à multa de 50% sobre o saldo do Fundo de Garantia do período trabalhado. Porém é obrigatório o recolhimento em guia de GRRF do FGTS incidente na rescisão:

a) Saldo de Salário........................... 580,00 X 8%......... 46,40
b) 13º Salário Proporcional.............. 150,00 X 8%......... 12,00

Valor a Recolher................................................................ 58,40*

*O colaborador terá direito ao saque do FGTS de 146,00 (apurado em extrato) mais os 58,40 recolhidos na GRRF.

Fonte Pesquisada: Lei 8.036/90, Lei 9.491/97, Lei Complementar 110/01, Decreto 3.914/01, Decreto 99.684/90 e Manual de Preenchimento GRRF – Versão 2.0.2 (aplicativo cliente).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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Cartão Ponto – Minutos de Tolerância
Jornada de Trabalho - Intervalo

2 comentários:

Anônimo disse...

Olá, boa noite,

Preciso de ajuda.
Fiz uma rescisão por termino de contrato de exp. porem meu sistema só gerou o fgts na grrf do saldo de salario, e não do 13º salario, como faço para recolher essa diferença?

Obrigada!

Anônimo disse...

Olá.

No caso demonstrado acima não incide FGTS sobre férias e 1/3 de férias?

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