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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Atualização de Artigo - 07/11/2012

 

Amigos e leitores deste blog , foi atualizado o post:

“Folha de Pagamento - Cálculos de Imposto de Renda (IRRF), INSS e FGTS”.


Para ter acesso ao novo conteúdo clique aqui ou na figura abaixo e boa leitura !



image

 

Grande abraço a todos !

 

Fernando Tondelli de Oliveira

http://www.fernandotondelli.blogspot.com.br/

http://mundocontabilidade.blogspot.com.br/

domingo, 13 de dezembro de 2009

13º Salário - Depósito do FGTS


Qual o prazo para depositar o FGTS referente ao 13º Salário?

R: O FGTS do décimo terceiro deve ser depositado junto com o FGTS da folha de pagamento das respectivas parcelas.

Exemplo de recolhimento na 2ª Parcela:

Dados:

Salário Atual

500,00

1ª Parcela (paga em 30/11/2009)

250,00

Pagamento 2ª Parcela 13º Salário

18/12/2009

Pagamento Folha de 12/2009**

07/01/2009


**Apenas para exemplificar: Folha de Pagamento sem nenhuma variável.

Clique na imagem para ampliar



Fontes Pesquisadas: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65 e art. 27 do Decreto 99.684/90.



VEJA TAMBÉM:

*FGTS (FOLHA DE PAGAMENTO) – PRAZO PARA RECOLHIMENTO

*13º SALÁRIO - CÁLCULO DA 2ª PARCELA

*PRAZO PARA PAGAMENTO (VENCIMENTOS) – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 12/2009

*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA

*PRAZOS PARA PAGAMENTO DA 1ª (PRIMEIRA) E 2ª (SEGUNDA) PARCELA DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO EM 2009

*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS 17/01/2008)

*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS)

*GRRF (GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS) – PRAZOS PARA PAGAMENTO

*INSS (FOLHA DE PAGAMENTO) – PRAZO PARA RECOLHIMENTO – APARTIR DA COMPETÊNCIA 11/2008

*SALÁRIOS - PRAZO PARA PAGAMENTO

*13º SALÁRIO – DIFERENÇA DE VALORES NA 1ª E 2ª PARCELA

quinta-feira, 16 de julho de 2009

GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) – Prazos para pagamento


Qual o prazo para recolhimento da GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS em caso de dispensa sem justa causa ?

R: O prazo é de acordo com a rescisão:

1) Quando o aviso prévio for trabalhado:

I) 1º dia útil imediatamente posterior à data da rescisão.

a) Cumprimento de 30 dias:

Data do Aviso Prévio

13/07/2009

Cumprimento

30 dias

Data da Rescisão

12/08/2009

Prazo para Pagamento

13/08/2009

Data do Aviso Prévio

16/07/2009

Cumprimento

30 dias

Data da Rescisão

15/08/2009 (Sábado)

Prazo para Pagamento

17/08/2009 (Segunda-Feira)

Data do Aviso Prévio

13/07/2009

Cumprimento

23 dias

Data da Rescisão

12/08/2009

Prazo para Pagamento

13/08/2009


II) Quando o 1º dia útil for posterior ao dia 7 do mês subseqüente, o vencimento ocorre no dia 7.

a) Cumprimento de 30 dias:

Data do Aviso Prévio

09/07/2009

Cumprimento

30 dias

Data da Rescisão

08/08/2009

Prazo para Pagamento

07/08/2009

Data do Aviso Prévio

09/07/2009

Cumprimento

23 dias

Data da Rescisão

08/08/2009

Prazo para Pagamento

07/08/2009


2) Quando o aviso prévio for indenizado:

I) 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento

Exemplo:

Data do Aviso Indenizado

07/07/2009

Início da Contagem

08/07/2009

Prazo para Pagamento

17/07/2009


II) Caso não haja expediente bancário no 10º dia corrido, o prazo para recolhimento é o dia útil imediatamente anterior ao 10º dia corrido

Exemplo:

Data do Aviso Indenizado

09/07/2009

Início da Contagem

10/07/2009

10 dias

19/07/2009 (Domingo)

Prazo para Pagamento

17/07/2009 (Sexta-Feira)


III) Quando o 10º dia corrido for posterior ao dia 7 do mês subseqüente, o vencimento ocorre no dia 7

Exemplo:

Data do Aviso Indenizado

29/07/2009

Início da Contagem

30/07/2009

10 dias

08/08/2009

Prazo para Pagamento

07/08/2009

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Cálculo de FGTS – Parte I

Como é calculado o FGTS em folha de pagamento ?

R: O FGTS consiste na aplicação da alíquota de 8% sobre a base de cálculo. O recolhimento do FGTS é uma obrigação da empresa e ao contrário do INSS não é descontado do trabalhador. Vejamos alguns exemplos:

Exemplo 1



Salário


500,00


Outros Proventos


Não


Vale Transporte


Não


Salário Família


Não


Cálculo 1



=


Salário


500,00


-


INSS (500,00 X 8%)


(40,00)


=


Líquido


460,00



=


FGTS (500,00 X 8%)


40,00


Comentário 1: Aqui observamos o que eu disse acima, o INSS é descontado do trabalhador e repassado pela empresa; já o FGTS fica a cargo do empregador.

Exemplo 2


Salário


500,00


Outros Proventos


Não


Vale Transporte


Não


Salário Família


1 Dependente


Cálculo 2


=


Salário


500,00


=


Salário-Família


25,66


-


INSS (500,00 X 8%)


(40,00)


=


Líquido


485,66



=


FGTS (500,00 X 8%)


40,00



Comentário 2: Antes de fazermos os cálculos temos que observar quais as verbas que integram a base de cálculo do FGTS. Neste caso o Salário-Família não integra a remuneração para fins da aplicação dos 8%, assim como acontece com o INSS (Lei mais em: Salário-Família – Não Incidência de INSS e FGTS)

Exemplo 3


Salário


500,00


Outros Proventos


Não


Vale Transporte


Sim


Salário-Família


Não


Cálculo 3


=


Salário


500,00


-


INSS (500,00 X 8%)


(40,00)


-


Vale-Transporte (500,00 x 6%)


(30,00)


=


Líquido


430,00



=


FGTS (500,00 X 8%)


40,00


Comentário 3: O Vale-Transporte também não integra a base de cálculo do FGTS, pois não existe o pagamento do mesmo em folha de pagamento, o que ocorre é que o empregador compra os bilhetes de passagem entrega ao colaborador e desconta 6% (Leia mais em: Vale-Transporte: Concessão / Desconto em Folha de Pagamento integral e proporcional).

Para finalizar esta parte, trago algumas possíveis perguntas:

INCIDE FGTS SOBRE:

1) O Auxílio alimentação ?

R: Veja - Auxílio Alimentação – Incidência de INSS e FGTS (Empresa não Participante do PAT)

2) O valor pago para ao estagiário ?

R: Sobre o pagamento da bolsa de complementação educacional de que trata a Lei 11.788/08 não incide FGTS (inciso XVII do artigo 13 da IN do MTE 25/2001).

3) O salário da empregada doméstica ?

R: Veja – Empregada Doméstica INSS e FGTS

Aguarde nos próximos dias estarei publicando mais exemplos e perguntas em: Cálculo de FGTS – Parte II

Fontes de Pesquisada: Lei 8.036/90, Decreto 99.684/90 e IN MTE 25/2001.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Multa Rescisória do FGTS - Dispensa sem Justa Causa (após o pagamento da 1ª parcela do 13º salário)

Qual o valor a pagar referente à multa rescisória do FGTS para o colaborador em uma rescisão contratual pelo motivo de dispensa sem justa causa (dados abaixo) ?

Obs: Neste cálculo iremos dar continuidade à matéria “Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (após o pagamento da 1ª parcela do 13º salário)”

Dados:

Saldo do FGTS (apurado em extrato) – 291,00

Resumo da Rescisão (veja detalhamento dos cálculos !)

Saldo de Salário (item 1).................................................. 510,00
13º Salário 5/12 (item 2)................................................... 375,00
Férias Proporcionais 5/12 (item 4).................................. 375,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 5)......................... 125,00

TOTAL DE PROVENTOS................................................ 1.385,00

Desconto Adiantamento 13º Salário............................... 150,00
INSS s/ Salários (510,00 x 8%)........................................ 40,80
INSS s/ 13º (375,00 x 8%)................................................ 30,00

TOTAL DE DESCONTOS................................................ 220,80

LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 1.164,20

R: Este cálculo segue a mesma linha de raciocínio comentada em outra oportunidade. A diferença é que ao fazer o cálculo do FGTS incidente sobre o 13º Salário devemos deduzir da base de cálculo o adiantamento da 1ª Parcela, pois o FGTS referente a este (150,00 x 8% = 12,00) já foi recolhido junto com a folha de pagamento de 11/2008 em 05/12/2008. Veja o cálculo:

1) Saldo de Salário

(=) Saldo de Salário........................................................ 510,00
(x ) Alíquota de FGTS...................................................... 8%
(=) Valor 1......................................................................... 40,80

2) 13º Salário

(+) 13º Salário.................................................................. 375,00
(- ) Desconto Adiantamento 13º Salário....................... 150,00
(=) Sub-Total..................................................................... 225,00
(x ) Alíquota de FGTS...................................................... 8%
(=) Valor 2......................................................................... 18,00

3) Cálculo da Multa Rescisória

(+) Saldo do FGTS (apurado em extrato)..................... 291,00
(+) Valor 1......................................................................... 40,80
(+) Valor 2......................................................................... 18,00
(=) Sub-Total..................................................................... 349,80
(x ) Alíquota da Multa Rescisória.................................... 50%
(=) Valor 3 - Multa Rescisória ........................................ 174,90

4) GRRF a Recolher

(+) Valor 1......................................................................... 40,80
(+) Valor 2......................................................................... 18,00
(+) Valor 3 - Multa Rescisória ........................................ 174,90
(=) GRRF a Recolher..................................................... 233,70

Importante observar que o Trabalhador terá direito a sacar: 349,80 (sub-total item 3) + 40% da multa rescisória (sub-total item 3 - 349,80 x 40% = 139,92), Total = 489,72. (Clique aqui e reveja explicação detalhada).

Fonte Pesquisada: Lei 8.036/90, Lei 9.491/97, Lei Complementar 110/01, Decreto 3.914/01, Decreto 99.684/90 e Manual de Preenchimento GRRF – Versão 2.0.2 (aplicativo cliente).

Veja Também!

Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (após o pagamento da 1ª parcela do 13º salário)
Mais Postagens sobre Rescisão Contratual
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sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

FGTS - Saque decorrente de Desastre Natural

Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de proteger quem é demitido sem justa causa, também podem ser utilizados em situações decorrentes de algum tipo de desastre natural, causado por chuvas ou inundações, por exemplo, que tenham atingido o trabalhador. Devido às chuvas que ocorrem em vários municípios do estado de Santa Catarina, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia mencionado a possibilidade da liberação do FGTS para ajudar trabalhadores vítimas desta calamidade.
Este tipo de modalidade de saque está vigente desde 2004 por meio do Decreto 5.113, assinado pelo presidente Lula e mais quatro ministros, entre eles, o Trabalho e Emprego. Pelo Decreto, o titular de conta vinculada do FGTS que resida em área do Distrito Federal ou de estado, em situação de emergência ou estado de calamidade pública, poderá movimentar a conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.
Para que a liberação possa ocorrer é necessário que tenha havido, previamente, a decretação do estado de emergência ou calamidade pelo município e respectivo reconhecimento pelo Governo Federal. Reiterando que quem decreta o estado de calamidade ou emergência é o município e o reconhecimento é feito mediante edição de Portaria específica do Ministério da Integração Nacional.
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a possibilidade de saque comprova a eficácia do fundo, de destinar recursos aos trabalhadores nas horas em que ele mais precisa. "O FGTS não serve apenas para comprar a primeira casa própria, mas também para ajudar os trabalhadores que se viram na situação de perder todos os seus bens diante de uma tragédia natural, como os de Santa Catarina. Isso demonstra o grande valor social do FGTS", afirmou Lupi.
Procedimentos - Depois de declarado e reconhecido o estado de calamidade, os trabalhadores residentes nas áreas atingidas devem comparecer à instituição financeira portando comprovante de residência (contas de luz, gás, telefone, etc); Cartão do Cidadão ou comprovante de inscrição no PIS/PASEP; Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal (Carteira de Identidade, Identidade Profissional, Habilitação, etc). Veja mais detalhes no Decreto 5.113/04
O saque é efetuado nas Agências da Caixa Econômica Federal e o dinheiro do FGTS deve estar disponível para o trabalhador em até cinco dias úteis, contados após a realização do pedido.
Estado de Calamidade Pública - É o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
De acordo com o Decreto 5.113/04, é considerado desastre natural: vendavais ou tempestades; vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais; vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais; tornados e trombas d'água; precipitações de granizos; enchentes ou inundações graduais; enxurradas ou inundações bruscas; alagamentos; e inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar.
Matéria extraída (parcialmente e com adaptações) do site: http://www.mte.gov.br/

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sexta-feira, 24 de outubro de 2008

FGTS a recolher em GRRF (Término de Contrato de Experiência)

Qual o valor a pagar referente à multa rescisória do FGTS para o colaborador em uma rescisão contratual pelo motivo de término de contrato de experiência (dados abaixo) ?

Obs.: Neste cálculo iremos dar continuidade à matéria: “Cálculo de Rescisão – Término de Contrato de Experiência” inclusive repetindo alguns dados que se fizerem necessários.

Dados:

Saldo do FGTS (apurado em extrato) – 146,00

Resumo da Rescisão

Saldo de Salário................................................................ 580,00
13º Salário 3/12................................................................. 150,00
Férias Proporcionais 3/12................................................ 150,00
1/3 sobre Férias Proporcionais....................................... 50,00

TOTAL DE PROVENTOS................................................ 930,00

INSS s/ Salários (580,00 x 8%)........................................ 46,40
INSS s/ 13º (250,00 x 8%)................................................ 12,00

TOTAL DE DESCONTOS................................................ 58,40

LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 871,60

R: No caso de rescisão por término de contrato não é devido à multa de 50% sobre o saldo do Fundo de Garantia do período trabalhado. Porém é obrigatório o recolhimento em guia de GRRF do FGTS incidente na rescisão:

a) Saldo de Salário........................... 580,00 X 8%......... 46,40
b) 13º Salário Proporcional.............. 150,00 X 8%......... 12,00

Valor a Recolher................................................................ 58,40*

*O colaborador terá direito ao saque do FGTS de 146,00 (apurado em extrato) mais os 58,40 recolhidos na GRRF.

Fonte Pesquisada: Lei 8.036/90, Lei 9.491/97, Lei Complementar 110/01, Decreto 3.914/01, Decreto 99.684/90 e Manual de Preenchimento GRRF – Versão 2.0.2 (aplicativo cliente).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Veja Também!

Cálculo de Rescisão – Término do Contrato de Experiência
Cálculo de Rescisão – Dispensa antes do Término de Contrato de Experiência
Dispensa antes do término do contrato (sem justa causa) - Indenização
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Aviso Indenizado)
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa
Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão
Cálculo de Rescisão - Pedido de Demissão (Empregada Doméstica)
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em Rescisão
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Cumprido)
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Indenizado)
Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono
Cartão Ponto – Minutos de Tolerância
Jornada de Trabalho - Intervalo

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Folha de Pagamento – Cálculos de Imposto de Renda (IRRF), INSS e FGTS


Atualizado em 11/2012.


Qual é o valor líquido a pagar para um colaborador no mês de 11/2012 com os dados abaixo ? qual o valor do FGTS a recolher ?

image


R: Neste caso teremos cálculos de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte, INSS e FGTS. Interessante demonstrar que os mesmos tem algumas diferenças na forma do cálculo que ficam mais evidentes quando temos salários mais altos. Começamos com o cálculo do INSS*:  


*CLIQUE AQUI E ACESSE TABELA INSS 2012


image


Aqui temos a primeira particularidade: geralmente aplicamos a alíquota correspondente do INSS sobre a base de cálculo, porém devemos respeitar o valor máximo que é R$ 3.916,20 x 11% = R$ 430,78. Ou seja, até R$ 3.916,20 aplica-se 11% e acima deste, o valor a reter é o teto máximo conforme tabela divulgada pela previdência social.


Sendo assim o cálculo é:


image


Imposto de Renda, segue os cálculos conforme tabela*:



*CLIQUE AQUI E ACESSE TABELA IRRF 2012



image

Já no FGTS aplica-se 8% sobre o total:


image

Feito os cálculos, a Folha de Pagamento fica assim:

image


Fontes Pesquisadas: Artigos 624 do RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99), § 5º do Art. 214 e Art. 198 ambos do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Portaria MPS/MF Nº 02/2012 e Decreto 99.684/90.

 

VEJA TAMBÉM:

· INSS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento

· Cálculo de Férias com IRRF - 2012

· Salário, INSS e FGTS da empregada afastada

· 13º Salário - Cálculo do IRRF
· Cálculo para recolhimento de GPS - INSS em atraso

· Rescisão com IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

· Cálculo de FGTS – Parte I

· Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)

· Vídeo - FGTS - Saiba quando o benefício pode ser sacado

· GFIP -  FGTS e Informações à Previdência Social

· Salário-Família – Não Incidência de INSS e FGTS

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