Como deve ser calculado o recibo de férias para uma empregada doméstica que labora no estado do Rio Grande do Sul (dados abaixo) ? Qual o valor a recolher no carnê (GPS) de INSS ?
Dados:
Salário Mensal | |
Período de Gozo (Descanso) | 01/09/2009 à 30/09/2009 |
a) Férias
Férias (valor do último salário) | 511,29 |
b) 1/3 sobre Férias (conforme o inciso XVII do artigo 7º de nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL toda vez que é pago férias deve ser pago 1/3 a mais, então):
= | Férias (letra a) | 511,29 |
: | Divisão para encontrar 1/3 | 3 |
= | 1/3 sobre Férias | 170,43 |
c) Cálculo do INSS a reter
+ | Férias (letra a) | 511,29 |
+ | 1/3 de Férias (letra b) | 170,43 |
= | Base de Cálculo | 681,72 |
X | 8% | |
= | INSS a Reter | 54,54 |
d) Resumo (Recibo de Férias)
+ | Férias (letra a) | 511,29 |
+ | 1/3 de Férias (letra b) | 170,43 |
- | INSS (letra c) | (54,54) |
= | Líquido a Pagar | 627,18 |
e) Cálculo do INSS devido pelo empregador
+ | Férias (letra a) | 511,29 |
+ | 1/3 de Férias (letra b) | 170,43 |
= | Base de Cálculo | 681,72 |
X | Alíquota do empregador | 12% |
= | INSS Empregador | 81,81 |
f) Valor a Pagar no Carnê de INSS (GPS)
+ | INSS Retido (letra c) | 54,54 |
+ | INSS Empregador | 81,81 |
= | INSS a pagar | 136,35 |
Fonte Pesquisada: Lei 11.324/06, Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 48/2009 e letra d, inciso I, Art. 1º, Lei 13.189/09 (Rio Grande do Sul).
Veja Também:
*Empregada Doméstica no Estado do Rio Grande do Sul – Salário e INSS a partir da competência 05/2009
*Empregada Doméstica - Direitos Trabalhistas e Previdenciários
*Tabela Salário Mínimo Nacional e Regional - 2009
*Empregada Doméstica - INSS E FGTS
*Cálculo de Rescisão - Pedido de Demissão (Empregada Doméstica)
*TRT MG - Quem trabalha em residência que funciona como pousada não é empregado doméstico
*Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica
*Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008)
*INSS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento – apartir da competência 11/2008
*Anotação da CTPS com referência à ação trabalhista movida pelo empregado caracteriza abuso de direito
Veja Também:
*Empregada Doméstica no Estado do Rio Grande do Sul – Salário e INSS a partir da competência 05/2009
*Empregada Doméstica - Direitos Trabalhistas e Previdenciários
*Tabela Salário Mínimo Nacional e Regional - 2009
*Empregada Doméstica - INSS E FGTS
*Cálculo de Rescisão - Pedido de Demissão (Empregada Doméstica)
*TRT MG - Quem trabalha em residência que funciona como pousada não é empregado doméstico
*Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica
*Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008)
*INSS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento – apartir da competência 11/2008
*Anotação da CTPS com referência à ação trabalhista movida pelo empregado caracteriza abuso de direito