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domingo, 7 de fevereiro de 2010

GPS – Enquadramento da Alíquota e do Código de Terceiros para Cálculo e Informação na GFIP


Como faço para descobrir a alíquota de terceiros e o código de outras entidades para ser informado na GFIP da empresa abaixo?

Dados:

Ramo de Atividade

Comércio Varejista de Calçados

CNAE

4782-2/01

Optante pelo Simples Nacional

Não


R: Os procedimentos são:

1) Clique no link abaixo para acessar a Instrução Normativa 971/2009:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9712009.htm

2) No final desta IN você encontrará os anexos:

"Clique em cima das figuras para ampliar a imagem"



3) Clique no ANEXO 1. O sistema irá fazer download do arquivo: “Anexo1INRFB971.doc”





4) Localize a página 24 para encontrar a Tabela CNAE X FPAS:



5) Agora é só encontrar o FPAS de acordo com o CNAE:



IMPORTANTE: Ignore o campo “GILRAT”, pois esta alíquota deve ser encontrada de acordo com o que foi explicado na matéria: "Fator Acidentário de Prevenção – Obtenção e cálculo do Índice (RAT Ajustado)"

Nesta primeira parte encontramos o FPAS que é 515

Na segunda parte vamos encontrar a alíquota e o código de terceiros:

a) Acesse o ANEXO II da mesma IN e faça download do arquivo: “Anexo2INRFB971.doc”





b) Sabendo que nosso FPAS é 515 e que não somos cooperativa, encontramos nossa alíquota de terceiros – 5,8%:



Nota: Reveja a matéria "Cálculo da Guia de INSS (GPS) com aplicação do Fator Acidentário de Prevenção" e relembre onde é usada esta alíquota.

c) Para achar o código das "outras entidades", basta somar os códigos que aparecem em cima:



d) No nosso exemplo:

+

Salário-Educação

0001

+

INCRA

0002

+

SENAC

0016

+

SESC

0032

+

SEBRAE

0064

=

TOTAL

0115


Pronto ! já temos o código para informar na SEFIP:

domingo, 31 de janeiro de 2010

Cálculo da Guia de INSS (GPS) com aplicação do Fator Acidentário de Prevenção


Como é calculado a guia de INSS da empresa com os dados abaixo ?

Informações e Alíquotas

Optante pelo Simples Nacional

Não

INSS – alíquota da empresa

20%

RAT (Grau de Risco) – Ajustado*

1,6778

FPAS (Terceiros)

5,8%


*Clique aqui e veja o cálculo do RAT Ajustado

Base de Cálculo


Salários

15.000,00

Pró-Labore

4.000,00



Descontos e Deduções


INSS retido dos Salários

1.660,00

INSS retido do Pró-Labore

440,00

Salário-Família

562,00



R: Segue os Cálculos:

clique na imagem para ampliar



Fontes Pesquisadas: Art. 22 da Lei 8.212/91; § 4º Art. 82, Artigos 198 e 202-A do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Portaria Interministerial N.º 350/09.


VEJA TAMBÉM:

*FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

*FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO) – DECLARAÇÃO EM GFIP

*FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – OBTENÇÃO E CÁLCULO DO ÍNDICE (RAT AJUSTADO)

*COLABORADORA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE – FOLHA DE PAGAMENTO E GPS – GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)

*CÁLCULO PARA RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (RECÁLCULO MANUAL)

*RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (CÁLCULO ATRAVÉS DO SITE DA RECEITA FEDERAL)

*CÁLCULO DE GPS (GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL) DE EMPRESAS NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

*EMPREGADA DOMÉSTICA – RECOLHIMENTO DO CARNÊ DE INSS (GPS) TRIMESTRAL – PARTE II (DOWNLOAD E PREENCHIMENTO DA GPS)

Fator Acidentário de Prevenção – Obtenção e cálculo do Índice (RAT Ajustado)


Como faço para encontrar o índice do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) para fins de cálculo da guia de INSS de minha empresa (dados abaixo) ?

Dados:

Ramo de Atividade

Comércio varejista de calçados

CNAE

4782-2/01

Optante pelo Simples Nacional

Não


R: É necessário fazer primeiro o enquadramento do grau de risco através da pesquisa no ANEXO V do Decreto 3.048/99:

1) Acesse o link abaixo (aguarde a página carregar completamente)

http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/ANx3048.htm

2) Role a tela até encontrar o ANEXO V

clique nas imagens para ampliar



NESTE EXEMPLO A ALÍQUOTA É DE 2%.



Agora vamos até a página da previdência para consultar o FAP, o link direto é:

http://www2.dataprev.gov.br/pls/fap/pkg_cfc_acesso.pr_acessa_empresa

Digite o CNPJ (os 8 primeiros números), a senha*, depois clique em consultar para obter o índice

*Caso não tenha senha cadastrada, siga as orientações da página.

clique nas imagens para ampliar





Suponhamos que o índice fornecido pela previdência é: 0,8389.

Para finalizar, encontramos o “RAT AJUSTADO”:

=

Alíquota RAT

2

X

FAP

0,8389

=

RAT AJUSTADO

1,6778%


Pronto, este é o percentual que iremos usar para o cálculo do RAT na guia de INSS.

Fontes Pesquisadas:

- Decreto 3.048/99

- http://www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm - acesso em 31/01/2010


VEJA TAMBÉM:

*Cálculo da Guia de INSS (GPS) com aplicação do Fator Acidentário de Prevenção

domingo, 24 de janeiro de 2010

FAP (Fator Acidentário de Prevenção) – Declaração em GFIP


Foi publicado no diário oficial na união de 19/01/2010 o Ato Declaratório Executivo SRF COSAR Nº 03, que orienta os contribuintes no preenchimento da GFIP. Veja os destaques:

a) O preenchimento do campo FAP na GFIP deve ser feito com duas casas decimais e sem arredondamento.

Clique na imagem para ampliar:



b) A GPS gerada pela GFIP deverá ser desprezada e preenchida manualmente.

c) Para o cálculo da GPS deverá ser considerado quatro casas decimais após a multiplicação do FAP pela alíquota do grau de risco.

Exemplo: Grau de Risco (RAT/SAT)- 2% x FAP- 0,8765 = 1,7530

VEJA TAMBÉM:

*FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

*Fator Acidentário de Prevenção – Obtenção e Cálculo do Índice (RAT Ajustado)

*Cálculo da Guia de INSS (GPS) com aplicação do Fator Acidentário de Prevenção

*NOVIDADES 2010

terça-feira, 19 de maio de 2009

Recolhimento de GPS - INSS em atraso (cálculo através do site da Receita Federal)


No domingo dia 17/05/2009 eu publiquei a matéria “Cálculo para recolhimento de GPS - INSS em atraso (recálculo manual)” onde foi explicado os critérios e a forma de cálculo do INSS em atraso ali tratados. Agora utilizando os mesmos dados vou propor uma forma mais simples e rápida para recalcular as guias que é através do site do receita federal.

As guias a serem recalculadas são:

Competência

Valor

Vencimento

Pagamento

07/2008

365,20

10/08/2008

18/05/2009

01/2009

345,12

20/02/2009

25/05/2009

04/2009

312,68

20/05/2009

29/05/2009


Vamos ao passo a passo (para ampliar as imagens clique sobre elas):

1) Acesse o site da receita federal - http://www.receita.fazenda.gov.br/

2) Clique em “empresas“ e depois em “pagamentos”




3) Role a tela para baixo até encontrar o link: “Contribuições Previdenciárias”



4) Role novamente a tela e clique em “Cálculo de contribuições e emissão da Guia da Previdência Social (GPS) para empresas”




5) Preencha os dados da empresa e clique em “Calcular Contribuição”

Nota: O usuário tem a opção de clicar em “obter dados cadastrais” para gerar a GPS posteriormente.



6) Selecione o código de pagamento / preencha a competência / como no nosso caso a empresa apresentou a GFIP faça um “ X “ em Gfip / digite o valor do INSS e o valor Total / preencha a data de pagamento.



7) Clique em “calcular contribuição” e terá o resultado



8) Agora repetimos o mesmo procedimento com a diferença que nas competências 01/2009 e 04/2009 não será habilitada a opção para fazer o “ X “ no campo GFIP. Os resultados são:





Postagens Relacionadas:

*INSS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento

*Colaboradora Afastada por Licença Maternidade – Folha de Pagamento e GPS – Guia da Previdência Social (INSS)

*Cálculo de GPS (Guia da Previdência Social) de Empresas Não Optantes pelo Simples Nacional

domingo, 17 de maio de 2009

Cálculo para recolhimento de GPS - INSS em atraso (recálculo manual) – parte 1/3

Como é calculada a guia de INSS (GPS) de uma indústria para pagamento em atraso (dados abaixo) ?

Dados:

Competência

Valor

Vencimento

Pagamento**

07/2008

365,20*

11/08/2008

18/05/2009

01/2009

345,12

20/02/2009

25/05/2009

04/2009

312,68

20/05/2009

29/05/2009


*Devidamente declarado em GFIP.

**Data escolhida pela empresa.

R: Para o cálculo da competência de julho de 2008, teremos que aplicar a legislação antiga que vigorou até 11/2008, que dispunha que:

Condição

Multa*

Juros

Total

No mês do vencimento

4%

1%

5%

No segundo mês do vencimento

7%

2%

9%

Do terceiro mês em diante

10%

**

**


*Se a contribuição não fosse declarada na GFIP a multa deveria ser aplicada em dobro.

**1% (mês do vencimento) + Juros Selic Acumulado do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento + 1% (mês do pagamento).

Sendo assim se a guia de julho de 2008, que venceu em 10/08/2008 fosse paga até o último dia útil do mês agosto de 2008 o cálculo seria:

=

Valor

365,20

+

Multa (365,20 x 4%)

14,61

+

Juros (365,20 x 1%)

3,65

=

Total (365,20+14,61+3,65)

383,46


Se fosse paga em 09/2008:

=

Valor

365,20

+

Multa (365,20 x 7%)

25,56

+

Juros (365,20 x 2%)

7,30

=

Total (365,20+25,56+7,30)

398,06


Se fosse paga de outubro 2008 em diante segueria o mesmo raciocínio que eu vou demonstrar logo mais.

Continua em: Cálculo para recolhimento de GPS - INSS em atraso (recálculo manual) – parte 2/3

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