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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Cálculo de Salário e INSS – Empregada Doméstica no Estado do Rio de Janeiro


Quanto devo pagar de salário para minha empregada doméstica que trabalha no estado do Rio do Janeiro (dados abaixo) ? Qual valor a recolher de INSS ?

Dados:

Período de Competência

01/2010

Pagamento

05/02/2010

Salário (30 dias)

Piso Regional

Vale-Transporte

Não Optante

FGTS

Não Optante


R: Veja os Cálculos (clique na imagem para ampliar):



Fonte Pesquisada: Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria Interministerial N.º 350/2009 e Inciso II, Art. 1º, Lei 5.627/2009 (Rio de Janeiro).


VEJA TAMBÉM:

*NOVO SALÁRIO MÍNIMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 2010

*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

*EMPREGADA DOMÉSTICA - VENCIMENTO INSS

*TRABALHO EM TRÊS DIAS DA SEMANA GERA VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO

*SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADO DOMÉSTICO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO ANO DE 2009

*EMPREGADA DOMÉSTICA - INSS E FGTS

*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA

*TRT MG: DOMÉSTICA QUE RECEBE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO TEM DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO

domingo, 24 de janeiro de 2010

FAP (Fator Acidentário de Prevenção) – Declaração em GFIP


Foi publicado no diário oficial na união de 19/01/2010 o Ato Declaratório Executivo SRF COSAR Nº 03, que orienta os contribuintes no preenchimento da GFIP. Veja os destaques:

a) O preenchimento do campo FAP na GFIP deve ser feito com duas casas decimais e sem arredondamento.

Clique na imagem para ampliar:



b) A GPS gerada pela GFIP deverá ser desprezada e preenchida manualmente.

c) Para o cálculo da GPS deverá ser considerado quatro casas decimais após a multiplicação do FAP pela alíquota do grau de risco.

Exemplo: Grau de Risco (RAT/SAT)- 2% x FAP- 0,8765 = 1,7530

VEJA TAMBÉM:

*FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

*Fator Acidentário de Prevenção – Obtenção e Cálculo do Índice (RAT Ajustado)

*Cálculo da Guia de INSS (GPS) com aplicação do Fator Acidentário de Prevenção

*NOVIDADES 2010

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Empregador Doméstico do Estado de São Paulo deve reajustar salário de 01/2010 que será pago em 02/2010

 
OBS1: O SALÁRIO CITADO NESTA MATÉRIA VIGOROU ATÉ A COMPETÊNCIA 03/2010, PARA A COMPETÊNCIA 04/2010, ACESSE: CÁLCULO DE SALÁRIO E INSS A PARTIR DE 04/2010 – EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO (CLIQUE AQUI)

Respondendo a pergunta da leitora Daniela e aproveitando para informar os demais empregadores, desenvolvi este “post” para demonstrar os cálculos de Salário e INSS dos empregados domésticos no estado de São Paulo a partir da competência 01/2010.

Assim como eu comentei no ano passado, isto ocorre porque o novo salário mínimo nacional é maior que o atual piso regional.

Acesse este link e reveja explicação detalhada !

Muitos se confundem com este fato e logo perguntam: “Afinal de contas eu pago pelo piso regional ou pelo piso nacional?” Respondendo de forma objetiva: Pague pelo maior ! Pois em 05/2010 o piso regional sofre reajuste, fica mais alto que o piso nacional e volta a prevalecer sobre este.

Para ficar mais claro clique aqui e releia o item “COMENTÁRIOS” no fim da postagem de 2009.


Cálculos (Clique na imagem para ampliar):



Fonte Pesquisada: Inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal, Lei Complementar 103/2000, Medida Provisória 474/09 e Lei 13.485/09 (São Paulo).

VEJA TAMBÉM:

*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

*EMPREGADA DOMÉSTICA - INSS E FGTS

*EMPREGADA DOMÉSTICA - CONCEITO

*CÁLCULO DE RESCISÃO - PEDIDO DE DEMISSÃO (EMPREGADA DOMÉSTICA)

*
EMPREGADA DOMÉSTICA - CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)

*SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE

*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (EMPREGADA DOMÉSTICA)

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Novo Salário Mínimo no Estado do Rio de Janeiro - 2010


ATENÇÃO: NOVOS VALORES A PARTIR DE 04/2011, (CLIQUE AQUI)

Foi publicado em 29/12/2009 no Diário Oficial do Estado a Lei 5.627 de 28 de Dezembro de 2009 que estabelece os novos pisos salariais para 2010. A categoria das EMPREGADAS DOMÉSTICAS teve o salário alterado de R$ 512,67 para R$ 581,88 o que significa um aumento de 13,50%.

Clique aqui e acesse a Lei 5.627/09 na íntegra

Clique aqui e leia o post: "Cálculo de Salário e INSS – Empregada Doméstica no Estado do Rio de Janeiro"

Importante ressaltar que são beneficiados por esta norma somente as categorias profissionais ali citadas, que não tenham piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.
VEJA TAMBÉM:

*TABELA INSS - 2010
*SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE
*EMPREGADA DOMÉSTICA - CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)
*EMPREGADA DOMÉSTICA - CONCEITO
*FERIADOS NACIONAIS EM 2010

domingo, 3 de janeiro de 2010

Tabela INSS - 2010

 

Como era de se esperar foi publicado em 31/12/2009 no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial N.º 350 de 30/12/2009 que estabeleceu entre outros a nova tabela de INSS a ser aplicada a partir de janeiro de 2010. Segue Abaixo (CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR):


Tabela Salário-Família 2010 (Revogada)

 
 
Segue abaixo a nova tabela de salário-família em conformidade com a Portaria Interministerial N.º 350 de 30/12/2009 a ser aplicada a partir de janeiro de 2010.


domingo, 27 de dezembro de 2009

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Feriados Nacionais em 2010


Na administração do Departamento Pessoal é preciso saber com antecedência os feriados para desenvolver um bom planejamento, por este motivo reproduzo a Portaria MPOG Nº 834/2009 extraída (parcialmente e com adaptações) do site http://www81.dataprev.gov.br/sislex/:

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2010, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro - Sexta-Feira, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 15 de fevereiro - Segunda-Feira, Carnaval (ponto facultativo);

III -16 de fevereiro - Terça-Feira, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 17 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

V - 2 de abril - Sexta-Feira, Paixão de Cristo;

VI - 21 de abril - Quarta-Feira, Tiradentes (feriado nacional);

VII - 1º de maio - Sábado, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII - 3 de junho - Quarta-Feira, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX - 7 de setembro - Terça-Feira, Independência do Brasil (feriado nacional);

X - 12 de outubro - Terça-Feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI - 1º de novembro - Segunda-Feira, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) comemoração do dia 28 de outubro - Quinta-Feira;

XII- 2 de novembro - Terça-Feira, Finados (feriado nacional);

XIII - 15 de novembro - Segunda-Feira, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV - 24 de dezembro - Sexta-Feira, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

XV - 25 de dezembro - Sábado, Natal (feriado nacional); e

XVI - 31 de dezembro - Sexta-Feira, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).


VEJA TAMBÉM:

*FALTAS INJUSTIFICADAS – CÁLCULO DO DESCONTO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

*DICA: JUSTIÇA DO TRABALHO RESPONDE !

*CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – CONTAGEM DOS DIAS

*JORNADA DE TRABALHO – COMPENSAÇÃO DE HORAS

*TABELA SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E REGIONAL - 2009

*CÁLCULO DE HORAS EXTRAS

*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

*FÉRIAS – GOZO, ABONO PECUNIÁRIO, PRAZO CONCESSIVO

*FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

*PREVIDÊNCIA INTENSIFICA AÇÕES PARA COBRAR DE EMPRESAS DESPESAS COM ACIDENTES DE TRABALHO

*FÉRIAS COLETIVAS - COLABORADOR ADMITIDO A MENOS DE 01 ANO (DIREITO PROPORCIONAL SUPERIOR AO GOZO)

*FÉRIAS COLETIVAS - COLABORADOR ADMITIDO A MENOS DE 01 ANO (FÉRIAS SUPERIORES AO DIREITO DE GOZO)

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