terça-feira, 28 de outubro de 2014
PEC das domésticas segue sem regulamentação
domingo, 26 de janeiro de 2014
TABELA INSS 2014
FONTE PESQUISADA: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 19 DE 10/01/2014.
VEJA TAMBÉM:
- TABELA INSS 2013
- TABELA INSS 2012
- Tabela INSS 2011 (Vigência 07/2011 à 12/2011)
- Tabela INSS 2011 (Vigência 01/2011 à 06/2011)
- Tabela INSS 2010 (Cálculos a partir de 16/06/2010)
- Tabela INSS - 2010
- Tabela INSS - 2009
- Salário Mínimo Nacional - 2014
- Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)
- Empregada Doméstica - Vencimento INSS
- Auxílio Alimentação – Incidência de INSS e FGTS (Empresa não Participante do PAT)
- Salário-Família – Não Incidência de INSS e FGTS
- INSS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento
- Trabalhador Autônomo – Cálculo do INSS
terça-feira, 26 de março de 2013
Senado aprova ampliação dos direitos das empregadas domésticas

“…O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores…”
“…De acordo com o texto, as novas regras entram em vigor na data da publicação, o que também deve ocorrer na próxima semana. Alguns dos direitos são imediatos, como a jornada definida, com limite de 8 horas diárias e 44 semanais, e as horas extras. Para outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o texto prevê a necessidade de regulamentação…”
CLIQUE AQUI E LEIA TEXTO COMPLETO !
VEJA O QUE MUDA COM A PEC 66/2012 - CLIQUE AQUI !
*Texto, links e imagem extraídos de: www.senado.gov.br
sexta-feira, 1 de março de 2013
TABELA INSS 2013
CLIQUE AQUI PARA ABRIR EM OUTRA PÁGINA OU NA IMAGEM PARA AMPLIAR:
FONTE PESQUISADA: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 15 DE 10/01/2013.
RELACIONADOS:
- Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)
- Folha de Pagamento – Cálculos de Imposto de Renda (IRRF), INSS e FGTS
- TABELA INSS 2012
- Empregada Doméstica – Recolhimento do Carnê Trimestral
- Trabalhador Autônomo – Cálculo do INSS
- Tabela INSS 2011
- Faltas Injustificadas – Reflexo no cálculo de INSS
- Salário-Família – Não Incidência de INSS e FGTS
- Cálculo para recolhimento de GPS - INSS em atraso
- Tabela INSS 2010 (Cálculos a partir de 16/06/2010)
- Salário, INSS e FGTS da empregada doméstica afastada por Licença Maternidade
- Contratação de Transportador Autônomo – Retenção de INSS
- Tabela de INSS e Salário Família - 2009
- Auxílio Alimentação – Incidência de INSS e FGTS (Empresa não Participante do PAT)
- Comitê de Campanha Eleitoral – Recolhimento de INSS
- TRT MG: Empregador que não pagou INSS de empregado falecido é obrigado a indenizar espólio por pensão não recebida
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2013/2014
Atualizado em 12/03/2013
ESCOLHA O ESTADO ABAIXO, ACESSE A LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA E VEJA O SALÁRIO MÍNIMO DE OUTRAS PROFISSÕES BEM COMO OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES, COMO POR EXEMPLO A NÃO APLICABILIDADE EM CASO DE CATEGORIAS COM CONVENÇÃO COLETIVA:
SÃO PAULO: CLIQUE AQUI !
*RIO DE JANEIRO: CLIQUE AQUI !
**PARANÁ: CLIQUE AQUI !
RIO GRANDE DO SUL: CLIQUE AQUI !
***SANTA CATARINA: CLIQUE AQUI !
*NO RIO DE JANEIRO A ALTERAÇÃO DE 2013 FOI RETROATIVA, CLIQUE AQUI PARA MAIORES INFORMAÇÕES !
***CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR AS PROFISSÕES NA LC 459/2009.
VEJA TAMBÉM:
- SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2012/2013
- SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2011/2012
- Empregada Doméstica com Salário Errado - Apuração das diferenças
- Seguro-Desemprego para Empregada Doméstica
- Vídeo - Empregada Doméstica - Segurança no Trabalho
- Empregada Doméstica - Vencimento INSS
- Empregada doméstica afastada por Licença Maternidade
- Empregada Doméstica - Direitos Trabalhistas e Previdenciários
- Cálculo de Rescisão – Empregada Doméstica
terça-feira, 21 de agosto de 2012
SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2012/2013
ESCOLHA O ESTADO ABAIXO, ACESSE A LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA E VEJA O SALÁRIO MÍNIMO DE OUTRAS PROFISSÕES BEM COMO OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES, COMO POR EXEMPLO A NÃO APLICABILIDADE EM CASO DE CATEGORIAS COM CONVENÇÃO COLETIVA:
SÃO PAULO: CLIQUE AQUI !.
RIO DE JANEIRO: CLIQUE AQUI !
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**CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR AS PROFISSÕES NA LC 459/2009.
VEJA TAMBÉM:
SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2011/2012
ATENÇÃO: NOVOS VALORES PARA 2012/2013, (CLIQUE AQUI)
ESCOLHA O ESTADO ABAIXO, ACESSE A LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA E VEJA O SALÁRIO MÍNIMO DE OUTRAS PROFISSÕES BEM COMO OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES, COMO POR EXEMPLO A NÃO APLICABILIDADE EM CASO DE CATEGORIAS COM CONVENÇÃO COLETIVA:
SÃO PAULO: CLIQUE AQUI !.
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**SANTA CATARINA: CLIQUE AQUI !
*CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR QUAIS SÃO OS “GRANDES GRUPOS OCUPACIONAIS DA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES”.
**CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR AS PROFISSÕES NA LC 459/2009.
VEJA TAMBÉM:
domingo, 5 de agosto de 2012
TABELA INSS 2012
ATENÇÃO: PARA CÁLCULOS A PARTIR DE 2013, UTILIZE A NOVA TABELA (CLIQUE AQUI)
CLIQUE AQUI OU NA IMAGEM PARA AMPLIAR:
FONTE PESQUISADA: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 02 DE 06/06/2012.
VEJA TAMBÉM:
· Comitê de Campanha Eleitoral – Recolhimento de INSS
· TABELA IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – 2010
Tabela INSS 2011 (Vigência 07/2011 à 12/2011)
ATENÇÃO: PARA CÁLCULOS A PARTIR DE 2012, UTILIZE A NOVA TABELA (CLIQUE AQUI)
CLIQUE AQUI OU NA IMAGEM PARA AMPLIAR:
FONTE PESQUISADA: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 407 - 14/07/2011.
VEJA TAMBÉM:
· Tabela INSS 2010
· Trabalhador Autônomo – Cálculo do INSS
· Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)
· Contratação de Transportador Autônomo – Retenção de INSS
· Comitê de Campanha Eleitoral – Recolhimento de INSS
· Cálculo para recolhimento de GPS - INSS em atraso
· Empregada Doméstica – Recolhimento do Carnê de INSS Trimestral
quinta-feira, 31 de março de 2011
Histórico Salário Mínimo Nacional de 1994 à 2011
Hoje compartilho um pequeno estudo do salário mínimo nacional a partir da estabilização da moeda em 1994:
| PERÍODO | VALOR | REAJUSTE EM % | LINK NO BLOG |
| 01/03/2008 À 31/01/2009 | R$ 415,00 | 9,21% | |
| 01/02/2009 À 31/12/2009 | R$ 465,00 | 12,05% | |
| 01/01/2010 À 31/12/2010 | R$ 510,00 | 9,68% | |
| 01/01/2011 À 28/02/2011 | R$ 540,00 | 5,88% | |
| VIGENTE | R$ 545,00 | 0,93% |
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A TABELA COMPLETA !
VEJA TAMBÉM:
- Contribuição Sindical – Empregados
- Redução da Jornada de Trabalho
- Vídeo - Dicas Para Um Currículo Perfeito
- Vídeo - FGTS - Saiba Quando o Benefício Pode Ser Sacado E Qual O Procedimento
- Trabalhador Com Empregos Simultâneos
- Conectividade Social – Instruções Para Entrega E Impressão Dos Comprovantes
- Pagamento de salários por fora gera direito a indenização por dano moral
- Horários invariáveis no cartão de ponto não valem como prova de horas extras
- Empregador que não forneceu vale-transporte deverá pagar indenização
- JT afasta justa causa aplicada a empregado que exibiu fotos do trabalho no Orkut
- Dica: Justiça do Trabalho Responde !
- Rasura na CTPS gera direito a indenização por danos morais
- Anotação da CTPS com referência à ação trabalhista movida pelo empregado caracteriza abuso de direito
- Compensação de Horas – Observações Importantes
domingo, 25 de abril de 2010
Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) -Apuração das diferenças - Parte 1/2
Sou empregadora no estado do Rio de Janeiro e contratei uma empregada doméstica (dados abaixo) pagando o salário mínimo nacional. Porém descobri que o correto seria pagar de acordo com o salário mínimo regional como faço para regularizar os meses anteriores ?
Dados:
| Admissão | 01/09/2009 |
| Salário de 09/2009 à 12/2009 | 465,00 |
| Salário de 01/2010 à 03/2010 | 510,00 |
| Optante pelo FGTS | Não |
| Outros Proventos | Não |
| Outros Descontos | Não |
| Filiação a Previdência | Após 29/11/1999 |
R: Além de aumentar o salário a partir da competência de 04/2010 para o valor correto, você deve pagar a diferença de salário para sua empregada doméstica e recolher a diferença de INSS para a previdência. Vejamos:
1) Cálculo do Salário Líquido e INSS pago de 09/2009 à 12/2009:
2) Cálculo do Salário Líquido e INSS CORRETO (que deveria ser pago) de 09/2009 à 12/2009:
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3) Cálculo do Salário Líquido e INSS pago no décimo-terceiro:
4) Cálculo do Salário Líquido e INSS CORRETO (que deveria ser pago) no décimo-terceiro:
5) Cálculo do Salário Líquido e INSS pago de 01/2010 à 03/2010:
6) Cálculo do Salário Líquido e INSS CORRETO (que deveria ser pago) de 01/2010 à 03/2010:
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CONTINUA EM: “Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) - Apuração das diferenças - Parte 2/2”
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Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) -Apuração das diferenças - Parte 2/2
ESTA É UMA CONTINUAÇÃO DO POST: “Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) - Apuração das diferenças - Parte 1/2”
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RESUMO DAS DIFERENÇAS (GERAL):
Sabida a diferença é necessário quitar a mesma com a colaboradora, para isto deve ser preenchido um recibo para cada competência especificando as diferenças a serem pagas e descontadas conforme abaixo:
Para pagamento do INSS temos que recalcular o valor da multa e juros por competência, para isso acessamos o site da previdência e clicamos em “Para contribuintes filiados a partir de 29/11/1999” conforme informado nos “dados” no início do post 1/2. Feito isto, teremos os valores atualizados até 30/04/2010:
Detalhe a observar: O INSS não admite recolhimento de guia GPS inferior a 29,00 (clique aqui e veja explicação). Sendo assim devemos acumular** as guias e recolher quando estas forem superiores a 29,00 (conforme demonstrado acima).
**Para maior controle aconselho a elaborar uma memória de cálculo (como neste exemplo) e anexar junto a guia recolhida.
Desta forma as diferenças serão regularizadas, porém fica o alerta para que o empregador doméstico fique atento com o piso regional no momento da contratação a fim de evitar transtornos futuros.
VEJA TAMBÉM:
- Cálculo de Salário e INSS – Empregada Doméstica no Estado do Rio de Janeiro 2008
- Cálculo do Recibo de Férias da Empregada Doméstica no Estado do Rio de Janeiro - 2009
- Trabalho em três dias da semana gera vínculo de emprego doméstico
- Empregada Doméstica no Estado do Rio de Janeiro – Salário e INSS - 2009
- Seguro-Desemprego para Empregada Doméstica
- Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Empregada Doméstica)
- Empregada Doméstica - INSS E FGTS
- Empregada Doméstica - Vencimento INSS
- Cálculo do Recibo de Férias – Empregada Doméstica
- Cálculo de Rescisão - Pedido de Demissão (Empregada Doméstica)
terça-feira, 13 de abril de 2010
Cálculo de Salário e INSS a partir da competência 05/2010 – Empregada Doméstica no Estado do Paraná
VEJA TAMBÉM:
- Quem trabalha em residência que funciona como pousada não é empregado doméstico
- Empregada doméstica no Estado do Paraná – Salário e INSS de 05/2009 à 04/2010
- Empregada Doméstica - Direitos Trabalhistas e Previdenciários
- Empregada Doméstica – Períodos de Competência e Vencimentos
- Empregada Doméstica no Estado do Paraná – Salário e INSS de 05/2008 à 04/2009
Dados:
| Salário – 30 dias | |
| Não Optante | |
| Não Optante |
domingo, 11 de abril de 2010
Salário Mínimo no Estado do Paraná a partir da competência 05/2010
Nota: Conforme dispõe o artigo 2º:
- Trabalho em três dias da semana gera vínculo de emprego doméstico
- Empregada Doméstica - Cálculo do Recibo de Férias com Abono Pecuniário (Venda das Férias)
- Salário, INSS e FGTS da empregada doméstica afastada por Licença Maternidade
- Doméstica que recebe salário inferior ao mínimo tem direito a complementação
- Seguro-Desemprego para Empregada Doméstica
- Empregada Doméstica - Direitos Trabalhistas e Previdenciários
- Quem trabalha em residência que funciona como pousada não é empregado doméstico
domingo, 28 de fevereiro de 2010
Seguro-Desemprego para Empregada Doméstica
As empregadas domésticas abaixo tem direito ao recebimento do seguro desemprego ? Qual o valor ? Qual a quantidade de parcelas ?
Caso 1
| Data da Admissão | 01/06/2006 |
| Optante pelo FGTS | Não |
| Pedido de Demissão | 03/03/2010 |
Caso 2
| Data da Admissão | 13/05/2005 |
| Optante pelo FGTS | Sim |
| Dispensa s/ Justa Causa | 03/03/2010 |
Para que a empregada doméstica tenha direito ao recebimento do seguro-desemprego é necessário que sejam preenchidos cumulativamente alguns requisitos:
1) Ter sido dispensada sem justa causa
2) Ter trabalhado 15 meses nos últimos 24
3) Ser optante pelo FGTS
4) Possuir 15 contribuições ao INSS e ao FGTS (no mínimo)
5) Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte
6) Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
RESPOSTA CASO 1
Esta trabalhadora não tem direito, por dois motivos:
a) Não ser optante pelo FGTS,
b) A causa do desligamento foi a pedido da mesma.
RESPOSTA CASO 2
Neste caso (de acordo com os dados fornecidos) a trabalhadora preenche os requisitos 1,2 e 3 comentados acima. Para responder as duas perguntas que faltam vou considerar que a mesma também preenche os itens 4,5 e 6. Sendo assim ele terá direito (assim como as outras domésticas que fizerem jus ao benefício) a:
- 3 (três) parcelas no valor de um salário mínimo.
Fonte Pesquisada: www.mte.gov.br
VEJA TAMBÉM:
- EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
- EMPREGADA DOMÉSTICA - VENCIMENTO INSS
- SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE
- EMPREGADOR DOMÉSTICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DEVE REAJUSTAR SALÁRIO DE 01/2010 QUE SERÁ PAGO EM 02/2010
- SEGURO-DESEMPREGO: VALOR DAS PARCELAS
- CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS – EMPREGADA DOMÉSTICA
- RAIS – INFORMAÇÕES: DOMÉSTICA, ESTAGIÁRIO, PROJEÇÃO DE 1/12 DE 13º SALÁRIO, ABONO DE FÉRIAS, RESCISÃO, SAQUE DO PIS
- EMPREGADA DOMÉSTICA – RECOLHIMENTO DO CARNÊ DE INSS (GPS) TRIMESTRAL
- RESPONDENDO EM LINKS - II (CARTÃO PONTO, FGTS E AUXÍLIO DOENÇA, DOMÉSTICA E FGTS, DESCONTO DE VALE TRANSPORTE, DSR SOBRE ADICIONAL NOTURNO)
- SEGURO DESEMPREGO – NOVOS VALORES E TABELA PRÁTICA PARA 2010
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
Empregadores domésticos podem pagar INSS no dia 17/02/2010
Como os bancos não funcionarão na segunda-feira (15), a Receita Federal do Brasil adiou para a Quarta-Feira de Cinzas (17) o prazo de pagamento da contribuição previdenciária, relativa a janeiro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos. O prazo também vale para aqueles que optaram pelo Plano Simplificado.
Clique aqui e continue lendo no site da Previdência Social
Extraído do Site: http://www.mpas.gov.br/
VEJA TAMBÉM:
*EMPREGADA DOMÉSTICA – RECOLHIMENTO DO CARNÊ DE INSS (GPS) TRIMESTRAL
*NOVO SALÁRIO MÍNIMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 2010
*EMPREGADOR DOMÉSTICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DEVE REAJUSTAR SALÁRIO DE 01/2010 QUE SERÁ PAGO EM 02/2010
*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
*FERIADOS NACIONAIS EM 2010
*SALÁRIO MÍNIMO NO ESTADO DO PARANÁ A PARTIR DE 05/2009
*NOVO SALÁRIO MÍNIMO – 2010
*PISO REGIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA A PARTIR DE 2010
*EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SALÁRIO E INSS A PARTIR DA COMPETÊNCIA 05/2009
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
INSS sobre o 13º salário do doméstico vence sexta (18/12/2009)
O empregador tem até esta sexta-feira (18) para recolher a contribuição do empregado doméstico, referente ao 13º salário. Quem não pagou nessa terça-feira (15) a competência de novembro, poderá fazer o recolhimento junto com a do abono, gerando uma única Guia da Previdência Social (GPS).
A partir da próxima segunda-feira (21) a Receita Federal do Brasil (RFB) cobrará multa. É que neste caso específico, segundo a RFB, não se aplica a possibilidade de se pagar as contribuições previdenciárias do empregado doméstico no dia útil subseqüente.
O empregador doméstico pode fazer o pagamento utilizando um único documento de arrecadação: a Guia da Previdência Social (GPS). Para emitir a GPS única ou conjunta, basta entrar no Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), buscar a área “Agência Eletrônica: empregador” e acessar o item “Guia da Previdência social (GPS)”.
Para fazer o recolhimento conjunto, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2009 e informar a competência 11/2009 no campo 4 da GPS. Para pagar as duas contribuições em uma mesma guia é preciso marcar a linha que aparece o total para gerar a GPS única.
Essa possibilidade de se pagar a contribuição do empregado doméstico referente ao mês de novembro junto com a do 13° salário, utilizando-se um único documento de arrecadação, está no inciso 6° do artigo 30 da Lei n° 8.212/91.
Extraído (parcialmente e com adptações): www.mpas.gov.br
VEJA TAMBÉM:
*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS o dia 17)
*PRAZO PARA PAGAMENTO (VENCIMENTOS) – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 12/2009
*INSS EMPREGADA DOMÉSTICA – VENCIMENTO EM DEZEMBRO
*CÁLCULO PARA RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (RECÁLCULO MANUAL)
*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
*EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SALÁRIO E INSS A PARTIR DA COMPETÊNCIA 05/2009
*RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (CÁLCULO ATRAVÉS DO SITE DA RECEITA FEDERAL)
*SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE
*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS – EMPREGADA DOMÉSTICA
*EMPREGADA DOMÉSTICA - CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)
*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (EMPREGADA DOMÉSTICA)
*INSS (FOLHA DE PAGAMENTO) – PRAZO PARA RECOLHIMENTO
quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Empregada Doméstica - Direitos Trabalhistas e Previdenciários - Parte 1/2
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Devidamente anotada, especificando- se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).
A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT).
Link relacionado: CTPS (Carteira de Trabalho) - Prazo para Anotações
SALÁRIO-MÍNIMO
Fixado em lei (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Links relacionados:
Salário Mínimo no Estado de São Paulo - 2009
Salário Mínimo no Estado do Rio de Janeiro no ano de 2009
Salário Mínimo no Estado do Paraná a partir de 05/2009
Salário Mínimo no Estado do Rio Grande do Sul a partir de 05/2009
FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS
Com a publicação da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea “a” do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, a partir de 20 de julho de 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO
Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito. Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).
Links relacionados:
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica
Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008)
Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008)
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS
Preferencialmente aos domingos (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
FÉRIAS DE 30 (TRINTA) DIAS
Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito. O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145, CLT).
Links relacionados:
Cálculo do Recibo de Férias – Empregada Doméstica
Empregada Doméstica - Cálculo do Recibo de Férias com Abono Pecuniário (Venda das Férias)
FÉRIAS PROPORCIONAIS
Na rescisão do contrato de trabalho. Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.
Links relacionados:
Cálculo de Rescisão - Pedido de Demissão (Empregada Doméstica)
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Empregada Doméstica)
ESTABILIDADE NO EMPREGO EM RAZÃO DA GRAVIDEZ
Por força da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, foi estendida às trabalhadoras domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
LICENÇA À GESTANTE, SEM PREJUÍZO DO EMPREGO E DO SALÁRIO
Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal). O art. 73, I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe que o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, que não será inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição para a Previdência Social.
Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias.
A licença-gestante também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos: criança até 1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8 anos (30 dias), de acordo com o art. 93-A, do mencionado Decreto.
................................CONTINUA EM: "Empregada Doméstica - Direitos Trabalhistas e Previdenciários - Parte 2/2"
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Empregada Doméstica - Direitos Trabalhistas e Previdenciários - Parte 2/2
Obs: Esta é uma continuação da matéria - "Empregada Doméstica - Direitos Trabalhistas e Previdenciários - Parte 1/2"
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LICENÇA-PATERNIDADE DE 5 DIAS CORRIDOS
De 5 dias corridos, para o(a) empregado(a), a contar da data do nascimento do filho (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 10, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias).
AUXÍLIO-DOENÇA PAGO PELO INSS
Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
AVISO-PRÉVIO DE, NO MÍNIMO, 30 DIAS
Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.
A falta de aviso-prévio por parte do(a) empregado(a) dá ao empregador(a) o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo (art. 487, § 2º, CLT).
Quando o(a) empregador(a) dispensar o(a) empregado(a) do cumprimento do aviso-prévio, deverá fazer constar, expressamente, do texto do aviso, indenizando o período de 30 dias. O período do aviso-prévio indenizado será computado para fins de cálculo das parcelas de 13º salário e férias.
Links relacionados:
Aviso Prévio – Direito Irrenunciável
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Cumprido)
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Indenizado)
APOSENTADORIA
A aposentadoria por invalidez (carência 12 contribuições mensais) dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo do INSS e será devida a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. Será automaticamente cancelada quando o(a) aposentado(a) retornar ao trabalho (arts. 29, I, 43, 44, § 1º, II, § 2º, 45, 46, 47 e 48, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999).
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos e à segurada com 60 anos, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais (arts. 29, II, 51, 52, I, do referido Decreto).
VALE-TRANSPORTE
Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, é devido ao(à) empregado(a) doméstico(a) quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o(a) empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento.
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FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), BENEFÍCIO OPCIONAL
Benefício opcional, instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado(a) e empregador(a). A despeito da inclusão do(a) trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício.
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SEGURO-DESEMPREGO
Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.
O benefício do seguro-desemprego ao(a) doméstico(a) consiste no pagamento, no valor de 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Extraído (parcialmente e com adaptações): http://www.mte.gov.br/
terça-feira, 2 de junho de 2009
Cálculo do Recibo de Férias (Com INSS) da Empregada Doméstica no Estado do Paraná
Salário Mensal | |
Período de Gozo (Descanso) | 01/06/2009 à 30/06/2009 |
a) Férias
Férias (valor do último salário) | 610,12 |
= | Férias (letra a) | 610,12 |
: | Divisão para encontrar 1/3 | 3 |
= | 1/3 sobre Férias | 203,37 |
+ | Férias (letra a) | 610,12 |
+ | 1/3 de Férias (letra b) | 203,37 |
= | Base de Cálculo | 813,49 |
X | 8% | |
= | INSS a Reter | 65,08 |
+ | Férias (letra a) | 610,12 |
+ | 1/3 de Férias (letra b) | 203,37 |
- | INSS (letra c) | (65,08) |
= | Líquido a Pagar | 748,41 |
+ | Férias (letra a) | 610,12 |
+ | 1/3 de Férias (letra b) | 203,37 |
= | Base de Cálculo | 813,49 |
X | Alíquota do empregador | 12% |
= | INSS Empregador | 97,62 |
+ | INSS Retido (letra c) | 65,08 |
+ | INSS Empregador | 97,62 |
= | INSS a pagar | 162,70 |
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*Empregada Doméstica no Estado do Paraná – Salário e INSS a partir da competência 05/2009
