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terça-feira, 28 de outubro de 2014

PEC das domésticas segue sem regulamentação


Publicada em 02/04/2013 a proposta de Emenda Constitucional 72/13 segue sem regulamentação. Fato este que deixa aproximadamente 8 milhões de trabalhadores domésticos sem FGTS, Adicional Noturno, Salário Família, Seguro Desemprego dentre outros.

terça-feira, 26 de março de 2013

Senado aprova ampliação dos direitos das empregadas domésticas

 

 

“…O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)  66/2012, que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores…”

“…De acordo com o texto, as novas regras entram em vigor na data da publicação, o que também deve ocorrer na próxima semana. Alguns dos direitos são imediatos, como a jornada definida, com limite de 8 horas diárias e 44 semanais, e as horas extras. Para outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o texto prevê a necessidade de regulamentação…”

 

CLIQUE AQUI E LEIA TEXTO COMPLETO !

 

VEJA O QUE MUDA COM A PEC 66/2012 - CLIQUE AQUI !

 

*Texto, links e imagem extraídos de: www.senado.gov.br

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2013/2014

 

Atualizado em 12/03/2013


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ESCOLHA O ESTADO ABAIXO, ACESSE A LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA E VEJA O SALÁRIO MÍNIMO DE OUTRAS PROFISSÕES BEM COMO OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES, COMO POR EXEMPLO A NÃO APLICABILIDADE EM CASO DE CATEGORIAS COM CONVENÇÃO COLETIVA:

 

SÃO PAULO: CLIQUE AQUI !

*RIO DE JANEIRO: CLIQUE AQUI !

**PARANÁ: CLIQUE AQUI !

RIO GRANDE DO SUL: CLIQUE AQUI !

***SANTA CATARINA: CLIQUE AQUI !

 

*NO RIO DE JANEIRO A ALTERAÇÃO DE 2013 FOI RETROATIVA, CLIQUE AQUI PARA MAIORES INFORMAÇÕES !

 

**CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR QUAIS SÃO OS “GRANDES GRUPOS OCUPACIONAIS DA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES”.

 

***CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR AS PROFISSÕES NA LC 459/2009. 


VEJA TAMBÉM:

terça-feira, 21 de agosto de 2012

SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2012/2013

 

ATENÇÃO ! VALORES ATUALIZADOS EM 2013 ! CLIQUE AQUI E ACESSE: SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2013/2014.

 

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ESCOLHA O ESTADO ABAIXO, ACESSE A LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA E VEJA O SALÁRIO MÍNIMO DE OUTRAS PROFISSÕES BEM COMO OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES, COMO POR EXEMPLO A NÃO APLICABILIDADE EM CASO DE CATEGORIAS COM CONVENÇÃO COLETIVA:

 

SÃO PAULO: CLIQUE AQUI !.

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**CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR AS PROFISSÕES NA LC 459/2009. 


VEJA TAMBÉM:

SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2011/2012

 

ATENÇÃO: NOVOS VALORES PARA 2012/2013, (CLIQUE AQUI)


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ESCOLHA O ESTADO ABAIXO, ACESSE A LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA E VEJA O SALÁRIO MÍNIMO DE OUTRAS PROFISSÕES BEM COMO OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES, COMO POR EXEMPLO A NÃO APLICABILIDADE EM CASO DE CATEGORIAS COM CONVENÇÃO COLETIVA:


SÃO PAULO: CLIQUE AQUI !.

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VEJA TAMBÉM:

domingo, 5 de agosto de 2012

TABELA INSS 2012


ATENÇÃO: PARA CÁLCULOS A PARTIR DE 2013, UTILIZE A NOVA TABELA (CLIQUE AQUI)


CLIQUE AQUI OU NA IMAGEM PARA AMPLIAR:

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FONTE PESQUISADA: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 02 DE 06/06/2012.

 

VEJA TAMBÉM:

· Tabela INSS 2010

· Tabela INSS - 2009

· Comitê de Campanha Eleitoral – Recolhimento de INSS

· TABELA IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – 2010

· Férias Gozadas – Reflexo das faltas injustificadas no período aquisitivo e Tabela prática para cálculo

· Seguro Desemprego – Novos Valores e Tabela Prática

· Tabela Salário-Família

· Saque do PIS - aprovada tabela de pagamento

Tabela INSS 2011 (Vigência 07/2011 à 12/2011)


ATENÇÃO: PARA CÁLCULOS A PARTIR DE 2012, UTILIZE A NOVA TABELA (CLIQUE AQUI)


CLIQUE AQUI OU NA IMAGEM PARA AMPLIAR:

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FONTE PESQUISADA: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 407 - 14/07/2011.

 

VEJA TAMBÉM:


· Tabela INSS 2010

· Empregador que não pagou INSS de empregado falecido é obrigado a indenizar espólio por pensão não recebida

· Tabela INSS - 2009

· Trabalhador Autônomo – Cálculo do INSS

· Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)

· Contratação de Transportador Autônomo – Retenção de INSS

· Comitê de Campanha Eleitoral – Recolhimento de INSS

· Cálculo para recolhimento de GPS - INSS em atraso

· Empregada Doméstica – Recolhimento do Carnê de INSS Trimestral

· Licença Maternidade – Folha de Pagamento e INSS

quinta-feira, 31 de março de 2011

Histórico Salário Mínimo Nacional de 1994 à 2011

 

Hoje compartilho um pequeno estudo do salário mínimo nacional a partir da estabilização da moeda em 1994:

 

PERÍODO

VALOR

REAJUSTE EM %

LINK NO BLOG

01/03/2008 À 31/01/2009

R$ 415,00

9,21%

CLIQUE AQUI

01/02/2009 À 31/12/2009

R$ 465,00

12,05%

CLIQUE AQUI

01/01/2010 À 31/12/2010

R$ 510,00

9,68%

CLIQUE AQUI

01/01/2011 À 28/02/2011

R$ 540,00

5,88%

CLIQUE AQUI

VIGENTE

R$ 545,00

0,93%

CLIQUE AQUI

 

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A TABELA COMPLETA !

 

VEJA TAMBÉM:

domingo, 25 de abril de 2010

Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) -Apuração das diferenças - Parte 1/2

 

Sou empregadora no estado do Rio de Janeiro e contratei uma empregada doméstica (dados abaixo) pagando o salário mínimo nacional. Porém descobri que o correto seria pagar de acordo com o salário mínimo regional como faço para regularizar os meses anteriores ?


Dados:

Admissão 01/09/2009
Salário de 09/2009 à 12/2009 465,00
Salário de 01/2010 à 03/2010 510,00
Optante pelo FGTS Não
Outros Proventos Não
Outros Descontos Não
Filiação a Previdência Após 29/11/1999

 

R: Além de aumentar o salário a partir da competência de 04/2010 para o valor correto, você deve pagar a diferença de salário para sua empregada doméstica e recolher a diferença de INSS para a previdência. Vejamos:

1) Cálculo do Salário Líquido e INSS pago de 09/2009 à 12/2009:

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2) Cálculo do Salário Líquido e INSS CORRETO (que deveria ser pago) de 09/2009 à 12/2009:

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3) Cálculo do Salário Líquido e INSS pago no décimo-terceiro:

 

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4) Cálculo do Salário Líquido e INSS CORRETO (que deveria ser pago) no décimo-terceiro:

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5) Cálculo do Salário Líquido e INSS pago de 01/2010 à 03/2010:

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6) Cálculo do Salário Líquido e INSS CORRETO (que deveria ser pago) de 01/2010 à 03/2010:

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CONTINUA EM: “Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) - Apuração das diferenças - Parte 2/2”

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Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) -Apuração das diferenças - Parte 2/2


ESTA É UMA CONTINUAÇÃO DO POST: “Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) - Apuração das diferenças - Parte 1/2”

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RESUMO DAS DIFERENÇAS (GERAL):
 

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Sabida a diferença é necessário quitar a mesma com a colaboradora, para isto deve ser preenchido um recibo para cada competência especificando as diferenças a serem pagas e descontadas conforme abaixo:

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Para pagamento do INSS temos que recalcular o valor da multa e juros por competência, para isso acessamos o site da previdência e clicamos em “Para contribuintes filiados a partir de 29/11/1999” conforme informado nos “dados” no início do post 1/2. Feito isto, teremos os valores atualizados até 30/04/2010:

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Detalhe a observar: O INSS não admite recolhimento de guia GPS inferior a 29,00 (clique aqui e veja explicação). Sendo assim devemos acumular** as guias e recolher quando estas forem superiores a 29,00 (conforme demonstrado acima). 

**Para maior controle aconselho a elaborar uma memória de cálculo (como neste exemplo) e anexar junto a guia recolhida.

Desta forma as diferenças serão regularizadas, porém fica o alerta para que o empregador doméstico fique atento com o piso regional no momento da contratação a fim de evitar transtornos futuros.

 

VEJA TAMBÉM:

terça-feira, 13 de abril de 2010

Cálculo de Salário e INSS a partir da competência 05/2010 – Empregada Doméstica no Estado do Paraná

 

VEJA TAMBÉM:

Quanto devo pagar (valor mínimo) de salário em 05/2010 para uma empregada doméstica (dados abaixo) que trabalhe no estado do Paraná ? Qual o valor a recolher no carnê de INSS (GPS) ?

Dados:

Salário – 30 dias

???

Vale-Transporte

Não Optante

FGTS

Não Optante


Cálculos (clique na imagem para visualizar):  

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Fontes Pesquisadas: Inciso IV e V do artigo 7º da Constituição Federal, Lei Complementar 103/2000, Lei 16.470/2010 (Paraná) e Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).

domingo, 28 de fevereiro de 2010

Seguro-Desemprego para Empregada Doméstica

 

As empregadas domésticas abaixo tem direito ao recebimento do seguro desemprego ? Qual o valor ? Qual a quantidade de parcelas ?


Caso 1

Data da Admissão 01/06/2006
Optante pelo FGTS Não
Pedido de Demissão 03/03/2010


Caso 2

Data da Admissão 13/05/2005
Optante pelo FGTS Sim
Dispensa s/ Justa Causa 03/03/2010


Para que a empregada doméstica tenha direito ao recebimento do seguro-desemprego é necessário que sejam preenchidos cumulativamente alguns requisitos:

1) Ter sido dispensada sem justa causa

2) Ter trabalhado 15 meses nos últimos 24

3) Ser optante pelo FGTS

4) Possuir 15 contribuições ao INSS e ao FGTS (no mínimo)

5) Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte

6) Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

RESPOSTA CASO 1

Esta trabalhadora não tem direito, por dois motivos:

a) Não ser optante pelo FGTS,
b) A causa do desligamento foi a pedido da mesma.


RESPOSTA CASO 2

Neste caso (de acordo com os dados fornecidos) a trabalhadora preenche os requisitos 1,2 e 3 comentados acima. Para responder as duas perguntas que faltam vou considerar que a mesma também preenche os itens 4,5 e 6. Sendo assim ele terá direito (assim como as outras domésticas que fizerem jus ao benefício) a:


- 3 (três) parcelas no valor de um salário mínimo.

 

Fonte Pesquisada: www.mte.gov.br


VEJA TAMBÉM:

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

INSS sobre o 13º salário do doméstico vence sexta (18/12/2009)


O empregador tem até esta sexta-feira (18) para recolher a contribuição do empregado doméstico, referente ao 13º salário. Quem não pagou nessa terça-feira (15) a competência de novembro, poderá fazer o recolhimento junto com a do abono, gerando uma única Guia da Previdência Social (GPS).

A partir da próxima segunda-feira (21) a Receita Federal do Brasil (RFB) cobrará multa. É que neste caso específico, segundo a RFB, não se aplica a possibilidade de se pagar as contribuições previdenciárias do empregado doméstico no dia útil subseqüente.

O empregador doméstico pode fazer o pagamento utilizando um único documento de arrecadação: a Guia da Previdência Social (GPS). Para emitir a GPS única ou conjunta, basta entrar no Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), buscar a área “Agência Eletrônica: empregador” e acessar o item “Guia da Previdência social (GPS)”.

Para fazer o recolhimento conjunto, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2009 e informar a competência 11/2009 no campo 4 da GPS. Para pagar as duas contribuições em uma mesma guia é preciso marcar a linha que aparece o total para gerar a GPS única.

Essa possibilidade de se pagar a contribuição do empregado doméstico referente ao mês de novembro junto com a do 13° salário, utilizando-se um único documento de arrecadação, está no inciso 6° do artigo 30 da Lei n° 8.212/91.

Extraído (parcialmente e com adptações): www.mpas.gov.br



VEJA TAMBÉM:

*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS o dia 17)

*PRAZO PARA PAGAMENTO (VENCIMENTOS) – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 12/2009

*INSS EMPREGADA DOMÉSTICA – VENCIMENTO EM DEZEMBRO

*CÁLCULO PARA RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (RECÁLCULO MANUAL)

*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

*EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SALÁRIO E INSS A PARTIR DA COMPETÊNCIA 05/2009

*RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (CÁLCULO ATRAVÉS DO SITE DA RECEITA FEDERAL)

*SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS – EMPREGADA DOMÉSTICA

*EMPREGADA DOMÉSTICA - CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)

*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (EMPREGADA DOMÉSTICA)

*INSS (FOLHA DE PAGAMENTO) – PRAZO PARA RECOLHIMENTO

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Empregada Doméstica - Direitos Trabalhistas e Previdenciários - Parte 1/2


CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Devidamente anotada, especificando- se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).

A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT).

Link relacionado: CTPS (Carteira de Trabalho) - Prazo para Anotações


SALÁRIO-MÍNIMO

Fixado em lei (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Links relacionados:

Salário Mínimo no Estado de São Paulo - 2009

Salário Mínimo no Estado do Rio de Janeiro no ano de 2009

Salário Mínimo no Estado do Paraná a partir de 05/2009

Salário Mínimo no Estado do Rio Grande do Sul a partir de 05/2009


FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS

Com a publicação da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea “a” do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, a partir de 20 de julho de 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).


IRREDUTIBILIDADE SALARIAL

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).


13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito. Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).

Links relacionados:

Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica

Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica

Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008)

Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008)


REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS

Preferencialmente aos domingos (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).


FÉRIAS DE 30 (TRINTA) DIAS

Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito. O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145, CLT).

Links relacionados:

Cálculo do Recibo de Férias – Empregada Doméstica

Empregada Doméstica - Cálculo do Recibo de Férias com Abono Pecuniário (Venda das Férias)



FÉRIAS PROPORCIONAIS

Na rescisão do contrato de trabalho. Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.

Links relacionados:

Cálculo de Rescisão - Pedido de Demissão (Empregada Doméstica)

Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Empregada Doméstica)


ESTABILIDADE NO EMPREGO EM RAZÃO DA GRAVIDEZ

Por força da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, foi estendida às trabalhadoras domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.



LICENÇA À GESTANTE, SEM PREJUÍZO DO EMPREGO E DO SALÁRIO

Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal). O art. 73, I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe que o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, que não será inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição para a Previdência Social.

Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias.

A licença-gestante também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos: criança até 1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8 anos (30 dias), de acordo com o art. 93-A, do mencionado Decreto.

................................CONTINUA EM: "Empregada Doméstica - Direitos Trabalhistas e Previdenciários - Parte 2/2"

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Empregada Doméstica - Direitos Trabalhistas e Previdenciários - Parte 2/2


Obs: Esta é uma continuação da matéria - "Empregada Doméstica - Direitos Trabalhistas e Previdenciários - Parte 1/2"

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LICENÇA-PATERNIDADE DE 5 DIAS CORRIDOS

De 5 dias corridos, para o(a) empregado(a), a contar da data do nascimento do filho (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 10, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias).


AUXÍLIO-DOENÇA PAGO PELO INSS

Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.


AVISO-PRÉVIO DE, NO MÍNIMO, 30 DIAS

Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.

A falta de aviso-prévio por parte do(a) empregado(a) dá ao empregador(a) o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo (art. 487, § 2º, CLT).

Quando o(a) empregador(a) dispensar o(a) empregado(a) do cumprimento do aviso-prévio, deverá fazer constar, expressamente, do texto do aviso, indenizando o período de 30 dias. O período do aviso-prévio indenizado será computado para fins de cálculo das parcelas de 13º salário e férias.

Links relacionados:

Aviso Prévio – Direito Irrenunciável

Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Cumprido)

Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Indenizado)


APOSENTADORIA

A aposentadoria por invalidez (carência 12 contribuições mensais) dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo do INSS e será devida a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. Será automaticamente cancelada quando o(a) aposentado(a) retornar ao trabalho (arts. 29, I, 43, 44, § 1º, II, § 2º, 45, 46, 47 e 48, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999).

A aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos e à segurada com 60 anos, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais (arts. 29, II, 51, 52, I, do referido Decreto).


VALE-TRANSPORTE

Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, é devido ao(à) empregado(a) doméstico(a) quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o(a) empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento.

Links relacionados:

Vale Transporte – Concessão / Desconto em Folha de Pagamento (integral e proporcional)

Vale Transporte - É obrigatório a concessão na hora do almoço


FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), BENEFÍCIO OPCIONAL

Benefício opcional, instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado(a) e empregador(a). A despeito da inclusão do(a) trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício.

Links relacionados:

Empregada Doméstica - INSS E FGTS

FGTS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento

Trabalhador ganha site para acompanhar movimentação de sua conta no FGTS


SEGURO-DESEMPREGO

Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.

O benefício do seguro-desemprego ao(a) doméstico(a) consiste no pagamento, no valor de 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

Extraído (parcialmente e com adaptações): http://www.mte.gov.br/

terça-feira, 2 de junho de 2009

Cálculo do Recibo de Férias (Com INSS) da Empregada Doméstica no Estado do Paraná

Como deve ser calculado o recibo de férias para uma empregada doméstica que labora no estado do Paraná (dados abaixo) ? Qual o valor a recolher no carnê (GPS) de INSS ?

Dados:

Salário Mensal

610,12

Período de Gozo (Descanso)

01/06/2009 à 30/06/2009


a) Férias

Férias (valor do último salário)

610,12


b) 1/3 sobre Férias (conforme o inciso XVII do artigo 7º de nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL toda vez que é pago férias deve ser pago 1/3 a mais, então):

=

Férias (letra a)

610,12

:

Divisão para encontrar 1/3

3

=

1/3 sobre Férias

203,37


c) Cálculo do INSS a reter

+

Férias (letra a)

610,12

+

1/3 de Férias (letra b)

203,37

=

Base de Cálculo

813,49

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

65,08


d) Resumo (Recibo de Férias)

+

Férias (letra a)

610,12

+

1/3 de Férias (letra b)

203,37

-

INSS (letra c)

(65,08)

=

Líquido a Pagar

748,41


e) Cálculo do INSS devido pelo empregador

+

Férias (letra a)

610,12

+

1/3 de Férias (letra b)

203,37

=

Base de Cálculo

813,49

X

Alíquota do empregador

12%

=

INSS Empregador

97,62


f) Valor a Pagar no Carnê de INSS (GPS)

+

INSS Retido (letra c)

65,08

+

INSS Empregador

97,62

=

INSS a pagar

162,70


Fonte Pesquisada: Lei 11.324/06, Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 48/2009 e Inciso V, Art. 1º, Lei 16./09 (Paraná).

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*Empregada Doméstica no Estado do Paraná – Salário e INSS a partir da competência 05/2009

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