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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Vale Refeição - Trabalhador Afastado




Um colaborador recebe vale refeição por meio do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador. Esse mesmo trabalhador tem direito ao benefício quando estiver em gozo de férias ?

R: A princípio não, salvo previsão contrária em convenção coletiva. O Ministério do Trabalho traz em seu site um caderno com perguntas e respostas sobre o programa e a resposta completa a essa pergunta pode ser acessada no link abaixo:

Clique aqui e acesse o portal do PAT (role a tela para baixo / clique em PAT Responde - Orientações / vá até a pág. 12, pergunta 39).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Auxílio Alimentação – Incidência de INSS e FGTS (Empresa não Participante do PAT)

Existe incidência de INSS e FGTS sobre o Auxílo Alimentação pago em dinheiro para o empregados ?

R: Sim. Só não a incidência dos encargos sociais acima questionados quando a empresa estiver devidamente cadastrada no PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador e fornecer a alimentação dentro das modalidades ali prestivas, como por exemplo: Serviço Próprio de Refeições, Cestas Básicas, Convênio com Restaurantes credenciados pelo PAT.

Fonte Pesquisada: Art. 6º, Decreto 05/1991 e Artigos 8º, 9º,10º e 12º da Portaria SIT 3/2002.

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quinta-feira, 24 de julho de 2008

PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) - Prorrogado prazo para recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias

PORTARIA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 62 de 21.07.2008 (D.O.U.: 23.07.2008)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 1º, Inciso XIII, combinado com o art. 19º, Inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria nº. 483, de 15 de setembro de 2004, resolvem:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 1º de agosto de 2008, o prazo do recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador - (PAT), estabelecido pela Portaria nº 34/2007.

Parágrafo único. As inscrições efetuadas durante esse período terão efeito retroativo a 01 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção no Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO

Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Extraído da página: www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2008/default.asp


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