domingo, 23 de setembro de 2012
Convite - Novo Blog
domingo, 4 de abril de 2010
Novidade – Atualizações do BLOG
Queridos amigos, a algum tempo foi adicionado a esta página o recurso de “comentários” permitindo que ao final de cada post o leitor comente, sugira, ou pergunte algo relacionado ao assunto. Ok ! muitos já sabem e utilizam essa ferramenta, mas o que chama a atenção é que desta forma o blog está sendo atualizado praticamente todo dia ou até mais de uma vez no dia, pois a maior parte dos comentários são perguntas trabalhistas, das quais eu tenho respondido (em ordem cronológica) e sinalizado do lado direito da página, permitindo assim que todos possam acompanhar as perguntas e respostas.
Entendimento do processo e CONVITE AOS LEITORES:
1) Ao ler a matéria, o leitor encaminha um comentário:
Nota: De acordo com a preferência de cada um, poderão ser postados comentários na função “anônimo”.
2) O questionamento é encaminhado para meu e-mail e depois de lido é sinalizado:
3) Depois de respondida a pergunta é sinalizada (demora alguns minutos) para que a pessoa que perguntou ou para outros que tenham interesse possam ler a resposta. Para maior agilidade e organização, quando as mesmas são postadas eu utilizo a sigla: “RES” e coloco um título. Por exemplo: alguém me pergunta sobre prazo para pagamento de rescisão no fim do contrato de experiência a resposta será: “RES: Prazo pagamento x Contrato Experiência” ou “RES: Pagamento Rescisão x Término de Contrato”
Creio que assim estamos construindo uma página completa, com atualizações diárias e o mais importante: com a participação de todos !
Grande Abraço !
quinta-feira, 18 de março de 2010
Dica – Salariômetro
Hoje compartilho com os amigos deste blog o site “Salariômetro” criado pelo governo do Estado de São Paulo, uma dica interessante que pode até servir como ferramenta de trabalho. Nele é possível pesquisar de acordo com o CBO o salário médio de uma profissão, inclusive selecionando o estado, a faixa etária, escolaridade e outros. Enfim vale a pena acessar !
Link: http://www.salariometro.sp.gov.br/
VEJA TAMBÉM:
- DICA: JUSTIÇA DO TRABALHO RESPONDE !
- LINKS - LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
- FOLHA DE PAGAMENTO – CÁLCULOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRRF), INSS E FGTS
- LINKS TRABALHISTAS
- VÍDEO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA - DISCUSSÃO PARA CRIAÇÃO DE IMPOSTO ÚNICO
- FERIADOS NACIONAIS EM 2010
- TRTS E TST – JULGAMENTOS E OUTROS
- CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – CONTAGEM DOS DIAS
quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
Feriados Nacionais em 2010
Na administração do Departamento Pessoal é preciso saber com antecedência os feriados para desenvolver um bom planejamento, por este motivo reproduzo a Portaria MPOG Nº 834/2009 extraída (parcialmente e com adaptações) do site http://www81.dataprev.gov.br/sislex/:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2010, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro - Sexta-Feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 15 de fevereiro - Segunda-Feira, Carnaval (ponto facultativo);
III -16 de fevereiro - Terça-Feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 17 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
V - 2 de abril - Sexta-Feira, Paixão de Cristo;
VI - 21 de abril - Quarta-Feira, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio - Sábado, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 3 de junho - Quarta-Feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro - Terça-Feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro - Terça-Feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 1º de novembro - Segunda-Feira, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) comemoração do dia 28 de outubro - Quinta-Feira;
XII- 2 de novembro - Terça-Feira, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro - Segunda-Feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro - Sexta-Feira, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro - Sábado, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro - Sexta-Feira, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
VEJA TAMBÉM:
*FALTAS INJUSTIFICADAS – CÁLCULO DO DESCONTO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
*DICA: JUSTIÇA DO TRABALHO RESPONDE !
*CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – CONTAGEM DOS DIAS
*JORNADA DE TRABALHO – COMPENSAÇÃO DE HORAS
*TABELA SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E REGIONAL - 2009
*CÁLCULO DE HORAS EXTRAS
*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
*FÉRIAS – GOZO, ABONO PECUNIÁRIO, PRAZO CONCESSIVO
*FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
*PREVIDÊNCIA INTENSIFICA AÇÕES PARA COBRAR DE EMPRESAS DESPESAS COM ACIDENTES DE TRABALHO
*FÉRIAS COLETIVAS - COLABORADOR ADMITIDO A MENOS DE 01 ANO (DIREITO PROPORCIONAL SUPERIOR AO GOZO)
*FÉRIAS COLETIVAS - COLABORADOR ADMITIDO A MENOS DE 01 ANO (FÉRIAS SUPERIORES AO DIREITO DE GOZO)
terça-feira, 20 de outubro de 2009
Dica: Justiça do Trabalho Responde !
Na postagem de hoje indico aos queridos leitores deste blog o site do TRT PARANÁ, mais especificamente o link "Justiça do Trabalho Responde". Ali você encontrará disponível para download programas que foram ao ar e que responderam entre várias outras, perguntas como estas:
-O patrão pode, diante de 3 dias de faltas do empregado sem qualquer justificativa, dispensar de imediato por justa causa ou são necessárias advertências anteriores?
-Qual a diferença entre salário e remuneração?
-Constitui vínculo de emprego o enfermeiro que presta serviços em residência?
-É valido o contrato de experiência com o empregado doméstico, a exemplo de um motorista particular?
-Se a gravidez é constatada após a demissão, há algum direito da ex-empregada relativo à gestação? Como proceder?
-O desconto de pensão alimentícia na folha de pagamento é permitido por lei?
-Como é feito o registro de diarista que trabalha três vezes por semana? O salário é proporcional aos dias trabalhados?
Veja abaixo explicação extraída do site do TRT/PR para o programa: "Justiça do Trabalho Responde"
No programa, magistrados do trabalho respondem a perguntas da população sobre questões trabalhistas. O quadro é resultado de uma parceria entre o TRT-PR e a Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região – Amatra-IX. O ouvinte formula sua pergunta e encaminha para o endereço eletrônico trtresponde@trt9.jus.br.
Produzido desde julho de 2005 nas dependências do TRT do Paraná, sem nenhum custo de edição externa, o programa é de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do órgão.
Inicialmente, com 15 minutos diários, o quadro foi veiculado pela Rádio Clube AM (1.430 KHz) de Curitiba, às segundas-feiras, durante o Programa “Show da Tarde”. Posteriormente passou a ser transmitido por aquela emissora em forma de “spot” de um minuto diário, com respostas às dúvidas trabalhistas encaminhadas pela população. Além da página do TRT do Paraná, hoje o "Justiça do Trabalho Responde" também está disponível no site da Rádio Justiça, emissora on-line do Supremo Tribunal Federal.
Veja Também
*TRT MG: DOMÉSTICA QUE RECEBE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO TEM DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO
*TRABALHO NOTURNO - LEGISLAÇÃO
*ESTÁGIO – PERGUNTAS E RESPOSTAS DE ACORDO COM A LEI 11.788/2008 (PARTE 1)
*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS)
*FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL – CONTAGEM DOS AVOS
*ANOTAÇÃO DA CTPS COM REFERÊNCIA À AÇÃO TRABALHISTA MOVIDA PELO EMPREGADO CARACTERIZA ABUSO DE DIREITO
*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS - PARTE 2/2
*TST - TRABALHADOR GANHA INDENIZAÇÃO DE EMPRESA QUE CONTROLAVA O USO DO BANHEIRO
domingo, 18 de outubro de 2009
Contrato de Experiência – Contagem dos dias
Um contrato de experiência iniciado em 21/10/2009 com vigência de 90 dias irá encerrar-se em 21/01/2010 ?
R: Não. A legislação fala em 90 dias e não em 3 meses.
Eu conheço três formas de se fazer esta contagem com exatidão: a primeira e mais fácil é através do sistema de folha de pagamento que quando devidamente parametrizado informa automaticamente a data do término do contrato; a outra é através de uma “ferramenta” muito usada em departamento pessoal que é o bom e velho calendário, veja o exemplo abaixo desenvolvido a partir do questionamento acima:
OUTUBRO 2009 | ||||||
Domingo | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado |
1 | 2 | 3 | ||||
4 | 5 | 6 |
| 8 | 9 | 10 |
11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 |
18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Outubro 2009: 11 dias
NOVEMBRO 2009 | ||||||
Domingo | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 |
15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 |
22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
29 | 30 |
Novembro 2009: 30 dias
Acumulado 10/2009+11/2009: 41 dias
DEZEMBRO 2009 | ||||||
Domingo | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 |
20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 |
2 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Dezembro 2009: 31 dias
Acumulado 10/2009+11/2009+12/2009: 72 dias
JANEIRO 2010 | ||||||
Domingo | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado |
1 | 2 | |||||
3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
31 |
Janeiro 2010: 18 dias
Acumulado 10/2009+11/2009+12/2009+01/2010: 90 dias
A terceira forma é para aqueles momentos em que é preciso fazer esta conta de forma mais rápida ou para fins de conferência. Eu uso a seguinte regra:
Meses com 31 dias | 1 mês (-) 2 dias |
Meses com 30 dias | 1 mês (-) 1 dia |
Fevereiro com 28 dias | 1 mês (+) 2 dias |
Fevereiro com 29 dias | 1 mês (+) 1 dia |
Aplicando neste exemplo:
-Admissão em 21/10/2009: se você mentalizar 1 mês (sem levar em conta os dias) teríamos 21/11/2009. Como outubro tem 31 dias aplicamos a regra do quadro acima e temos: 21/11/2009 – 2 = 19/11/2009 (30 dias)
-20/11/2009 (dia seguinte ao anterior): se você mentalizar 1 mês (sem levar em conta os dias) teríamos 20/12/2009. Como novembro tem 30 dias aplicamos a regra do quadro acima e temos: 20/12/2009 – 1 = 19/12/2009
-20/12/2009 (dia seguinte ao anterior): se você mentalizar 1 mês (sem levar em conta os dias) teríamos 20/01/2009. Como dezembro tem 31 dias aplicamos a regra do quadro acima e temos: 20/01/2010 – 2 = 18/01/2010
Resumindo:
21/10/2009 | 19/11/2009 | 30 dias |
20/11/2009 | 19/12/2009 | 60 dias |
20/12/2009 | 18/01/2010 | 90 dias |
Para fixar trago mais dois exemplos:
Dados 1
Admissão | 02/01/2008 |
Contrato de Experiência | 60 dias |
Resumo
02/01/2008 | 31/01/2008 | 30 dias |
01/02/2008* | 01/03/2008 | 60 dias |
*Mês com 29 dias
Dados 2
Admissão | 02/01/2009 |
Contrato de Experiência | 60 dias |
Resumo
02/01/2009 | 31/01/2009 | 30 dias |
01/02/2009* | 02/03/2009 | 60 dias |
*Mês com 28 dias
Finalizo dizendo que as datas são muito importantes para a gestão de departamento pessoal e que o erro na contagem da mesma pode gerar custos não previstos para as empresas. Podemos imaginar neste exemplo uma rescisão por término de contrato que se fosse paga em 21/01/2010 ou invés de 18/01/2010 além de todos os transtornos com o ex-colaborador iria gerar diferenças com aviso prévio, férias, décimo - terceiro e multa rescisória do FGTS.
Fontes de Pesquisa: § único, Art. 445 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943).
Veja Também
*FGTS A RECOLHER EM GRRF (TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA)
*PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (RESCISÃO ANTECIPADA)
*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA ANTES DO TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
*LINKS - LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
*LINKS TRABALHISTAS
*RESCISÃO CONTRATUAL – PAGAMENTO (PRAZO E FORMA) / COMUNICAÇÃO DO AVISO-PRÉVIO