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domingo, 23 de setembro de 2012

Convite - Novo Blog


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Boa Noite,



Amigos, peço licença para divulgar meu novo projeto, o blog: Mundo Contabilidade (link acima). Em 2008 com a benção e inspiração DIVINA tive a felicidade de criar o Blog Departamento Pessoal na Prática, graças ao pai do Céu tenho a felicidade de contar com uma média de 4.000 visitas diárias e de ter sido pioneiro no Brasil a escrever (em conteúdo aberto e gratuito) sobre “departamento pessoal na prática”. Agora em 2012 senti a necessidade de falar sobre “o mundo da contabilidade”, quero falar de modo claro e explicativo, quero ser básico até porque seria muita pretensão de minha parte querer falar sobre assuntos avançados, enfim, conto com a visita, divulgação e apreciação rotineira dos artigos.

Grande Abraço,
Fernando Tondelli de Oliveira. 


domingo, 4 de abril de 2010

Novidade – Atualizações do BLOG

 

Queridos amigos, a algum tempo foi adicionado a esta página o recurso de “comentários” permitindo que ao final de cada post o leitor comente, sugira, ou pergunte algo relacionado ao assunto. Ok ! muitos já sabem e utilizam essa ferramenta, mas o que chama a atenção é que desta forma o blog está sendo atualizado praticamente todo dia ou até mais de uma vez no dia, pois a maior parte dos comentários são perguntas trabalhistas, das quais eu tenho respondido (em ordem cronológica) e sinalizado do lado direito da página, permitindo assim que todos possam acompanhar as perguntas e respostas.

Entendimento do processo e CONVITE AOS LEITORES:

1) Ao ler a matéria, o leitor encaminha um comentário:

 

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Nota: De acordo com a preferência de cada um, poderão ser postados comentários na função “anônimo”.

 

2) O questionamento é encaminhado para meu e-mail e depois de lido é sinalizado:

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Nota: Neste momento a pergunta está pronta, para ser respondida e como eu disse antes, eu respondo de acordo com a ordem que são encaminhadas.
Porém, aproveito para abrir espaço e deixar um convite: Aqueles que souberem e quiserem poderão responder (citando a base legal), para isto basta clicar no link e postar um novo comentário utilizando a sigla “RES:” + “criar um título para rápida identificação” (veja modelo abaixo):
 

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3) Depois de respondida a pergunta é sinalizada (demora alguns minutos) para que a pessoa que perguntou ou para outros que tenham interesse possam ler a resposta. Para maior agilidade e organização, quando as mesmas são postadas eu utilizo a sigla: “RES” e coloco um título. Por exemplo: alguém me pergunta sobre prazo para pagamento de rescisão no fim do contrato de experiência a resposta será: “RES: Prazo pagamento x Contrato Experiência” ou “RES: Pagamento Rescisão x Término de Contrato”

 

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Creio que assim estamos construindo uma página completa, com atualizações diárias e o mais importante: com a participação de todos !


Grande Abraço !

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Feriados Nacionais em 2010


Na administração do Departamento Pessoal é preciso saber com antecedência os feriados para desenvolver um bom planejamento, por este motivo reproduzo a Portaria MPOG Nº 834/2009 extraída (parcialmente e com adaptações) do site http://www81.dataprev.gov.br/sislex/:

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2010, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro - Sexta-Feira, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 15 de fevereiro - Segunda-Feira, Carnaval (ponto facultativo);

III -16 de fevereiro - Terça-Feira, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 17 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

V - 2 de abril - Sexta-Feira, Paixão de Cristo;

VI - 21 de abril - Quarta-Feira, Tiradentes (feriado nacional);

VII - 1º de maio - Sábado, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII - 3 de junho - Quarta-Feira, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX - 7 de setembro - Terça-Feira, Independência do Brasil (feriado nacional);

X - 12 de outubro - Terça-Feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI - 1º de novembro - Segunda-Feira, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) comemoração do dia 28 de outubro - Quinta-Feira;

XII- 2 de novembro - Terça-Feira, Finados (feriado nacional);

XIII - 15 de novembro - Segunda-Feira, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV - 24 de dezembro - Sexta-Feira, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

XV - 25 de dezembro - Sábado, Natal (feriado nacional); e

XVI - 31 de dezembro - Sexta-Feira, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).


VEJA TAMBÉM:

*FALTAS INJUSTIFICADAS – CÁLCULO DO DESCONTO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

*DICA: JUSTIÇA DO TRABALHO RESPONDE !

*CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – CONTAGEM DOS DIAS

*JORNADA DE TRABALHO – COMPENSAÇÃO DE HORAS

*TABELA SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E REGIONAL - 2009

*CÁLCULO DE HORAS EXTRAS

*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

*FÉRIAS – GOZO, ABONO PECUNIÁRIO, PRAZO CONCESSIVO

*FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

*PREVIDÊNCIA INTENSIFICA AÇÕES PARA COBRAR DE EMPRESAS DESPESAS COM ACIDENTES DE TRABALHO

*FÉRIAS COLETIVAS - COLABORADOR ADMITIDO A MENOS DE 01 ANO (DIREITO PROPORCIONAL SUPERIOR AO GOZO)

*FÉRIAS COLETIVAS - COLABORADOR ADMITIDO A MENOS DE 01 ANO (FÉRIAS SUPERIORES AO DIREITO DE GOZO)

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Dica: Justiça do Trabalho Responde !


Na postagem de hoje indico aos queridos leitores deste blog o site do TRT PARANÁ, mais especificamente o link "Justiça do Trabalho Responde". Ali você encontrará disponível para download programas que foram ao ar e que responderam entre várias outras, perguntas como estas:

-O patrão pode, diante de 3 dias de faltas do empregado sem qualquer justificativa, dispensar de imediato por justa causa ou são necessárias advertências anteriores?

-Qual a diferença entre salário e remuneração?

-Constitui vínculo de emprego o enfermeiro que presta serviços em residência?

-É valido o contrato de experiência com o empregado doméstico, a exemplo de um motorista particular?

-Se a gravidez é constatada após a demissão, há algum direito da ex-empregada relativo à gestação? Como proceder?

-O desconto de pensão alimentícia na folha de pagamento é permitido por lei?

-Como é feito o registro de diarista que trabalha três vezes por semana? O salário é proporcional aos dias trabalhados?

Veja abaixo explicação extraída do site do TRT/PR para o programa: "Justiça do Trabalho Responde"

No programa, magistrados do trabalho respondem a perguntas da população sobre questões trabalhistas. O quadro é resultado de uma parceria entre o TRT-PR e a Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região – Amatra-IX. O ouvinte formula sua pergunta e encaminha para o endereço eletrônico trtresponde@trt9.jus.br.

Produzido desde julho de 2005 nas dependências do TRT do Paraná, sem nenhum custo de edição externa, o programa é de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do órgão.

Inicialmente, com 15 minutos diários, o quadro foi veiculado pela Rádio Clube AM (1.430 KHz) de Curitiba, às segundas-feiras, durante o Programa “Show da Tarde”. Posteriormente passou a ser transmitido por aquela emissora em forma de “spot” de um minuto diário, com respostas às dúvidas trabalhistas encaminhadas pela população. Além da página do TRT do Paraná, hoje o "Justiça do Trabalho Responde" também está disponível no site da Rádio Justiça, emissora on-line do Supremo Tribunal Federal.

Veja Também

*
TRT MG: DOMÉSTICA QUE RECEBE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO TEM DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO

*TRABALHO NOTURNO - LEGISLAÇÃO

*ESTÁGIO – PERGUNTAS E RESPOSTAS DE ACORDO COM A LEI 11.788/2008 (PARTE 1)

*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS)

*FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL – CONTAGEM DOS AVOS

*ANOTAÇÃO DA CTPS COM REFERÊNCIA À AÇÃO TRABALHISTA MOVIDA PELO EMPREGADO CARACTERIZA ABUSO DE DIREITO

*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS - PARTE 2/2

*TST - TRABALHADOR GANHA INDENIZAÇÃO DE EMPRESA QUE CONTROLAVA O USO DO BANHEIRO

domingo, 18 de outubro de 2009

Contrato de Experiência – Contagem dos dias


Um contrato de experiência iniciado em 21/10/2009 com vigência de 90 dias irá encerrar-se em 21/01/2010 ?

R: Não. A legislação fala em 90 dias e não em 3 meses.

Eu conheço três formas de se fazer esta contagem com exatidão: a primeira e mais fácil é através do sistema de folha de pagamento que quando devidamente parametrizado informa automaticamente a data do término do contrato; a outra é através de uma “ferramenta” muito usada em departamento pessoal que é o bom e velho calendário, veja o exemplo abaixo desenvolvido a partir do questionamento acima:

OUTUBRO 2009

Domingo

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

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26

27

28

29

30

31


Outubro 2009: 11 dias

NOVEMBRO 2009

Domingo

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

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16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30







Novembro 2009: 30 dias
Acumulado 10/2009+11/2009: 41 dias

DEZEMBRO 2009

Domingo

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado


1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

2

28

29

30

31




Dezembro 2009: 31 dias
Acumulado 10/2009+11/2009+12/2009: 72 dias

JANEIRO 2010

Domingo

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31


Janeiro 2010: 18 dias
Acumulado 10/2009+11/2009+12/2009+01/2010: 90 dias

A terceira forma é para aqueles momentos em que é preciso fazer esta conta de forma mais rápida ou para fins de conferência. Eu uso a seguinte regra:

Meses com 31 dias

1 mês (-) 2 dias

Meses com 30 dias

1 mês (-) 1 dia

Fevereiro com 28 dias

1 mês (+) 2 dias

Fevereiro com 29 dias

1 mês (+) 1 dia


Aplicando neste exemplo:

-Admissão em 21/10/2009: se você mentalizar 1 mês (sem levar em conta os dias) teríamos 21/11/2009. Como outubro tem 31 dias aplicamos a regra do quadro acima e temos: 21/11/2009 – 2 = 19/11/2009 (30 dias)

-20/11/2009 (dia seguinte ao anterior): se você mentalizar 1 mês (sem levar em conta os dias) teríamos 20/12/2009. Como novembro tem 30 dias aplicamos a regra do quadro acima e temos: 20/12/2009 – 1 = 19/12/2009

-20/12/2009 (dia seguinte ao anterior): se você mentalizar 1 mês (sem levar em conta os dias) teríamos 20/01/2009. Como dezembro tem 31 dias aplicamos a regra do quadro acima e temos: 20/01/2010 – 2 = 18/01/2010

Resumindo:

21/10/2009

19/11/2009

30 dias

20/11/2009

19/12/2009

60 dias

20/12/2009

18/01/2010

90 dias


Para fixar trago mais dois exemplos:

Dados 1

Admissão

02/01/2008

Contrato de Experiência

60 dias


Resumo

02/01/2008

31/01/2008

30 dias

01/02/2008*

01/03/2008

60 dias


*Mês com 29 dias

Dados 2

Admissão

02/01/2009

Contrato de Experiência

60 dias


Resumo

02/01/2009

31/01/2009

30 dias

01/02/2009*

02/03/2009

60 dias


*Mês com 28 dias

Finalizo dizendo que as datas são muito importantes para a gestão de departamento pessoal e que o erro na contagem da mesma pode gerar custos não previstos para as empresas. Podemos imaginar neste exemplo uma rescisão por término de contrato que se fosse paga em 21/01/2010 ou invés de 18/01/2010 além de todos os transtornos com o ex-colaborador iria gerar diferenças com aviso prévio, férias, décimo - terceiro e multa rescisória do FGTS.

Fontes de Pesquisa: § único, Art. 445 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943).

Veja Também

*FGTS A RECOLHER EM GRRF (TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA)

*PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (RESCISÃO ANTECIPADA)

*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA ANTES DO TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

*LINKS - LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

*LINKS TRABALHISTAS

*RESCISÃO CONTRATUAL – PAGAMENTO (PRAZO E FORMA) / COMUNICAÇÃO DO AVISO-PRÉVIO

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