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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

13º Salário 2014 - Cálculos e Outros



Segue abaixo relação de postagens que já foram publicadas neste blog referente a décimo terceiro salário:

CÁLCULO SEM VARIÁVEIS:

· 13º SALÁRIO - CÁLCULO DA 1ª PARCELA

. 13º SALÁRIO - CÁLCULO DA 2ª PARCELA


CÁLCULOS COM HORA EXTRA:


· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS)

· CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS)

· CÁLCULO DO AJUSTE DAS VARIÁVEIS DO 13º SALÁRIO / 3ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS) – DIFERENÇA A FAVOR DO EMPREGADO

· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS) – HORAS EXTRAS EVENTUAIS

· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS) – COLABORADOR ADMITIDO APÓS 17 de janeiro


CÁLCULOS – EMPREGADA DOMÉSTICA:


· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA

· CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA

· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS o dia 17 de janeiro)

· CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS o dia 17 de janeiro)

. 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

. 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

. 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


VENCIMENTOS:


· PRAZOS PARA PAGAMENTO DA 1ª (PRIMEIRA) E 2ª (SEGUNDA) PARCELA DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO EM 2009

· 13º SALÁRIO – PAGAMENTO 1ª E 2ª PARCELA EM 2008

· 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO - PRAZO PARA PAGAMENTO

. INSS SOBRE O 13º SALÁRIO DO DOMÉSTICO VENCE SEXTA (18/12/2009)


CÁLCULOS COM COMISSÃO:

· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + COMISSÕES)


CÁLCULOS – AUXÍLIO DOENÇA:·

CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA NO DECURSO DO ANO


CÁLCULOS – LICENÇA-MATERNIDADE:


· CÁLCULO DO 13º SALÁRIO – AFASTAMENTO POR LICENÇA MATERNIDADE NO DECURSO DO ANO


OUTROS:


· 13º SALÁRIO – PAGAMENTO DA 1ª PARCELA JUNTO COM AS FÉRIAS

· 13º SALÁRIO – DIFERENÇA DE VALORES NA 1ª E 2ª PARCELA

· CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (APÓS O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO)

· MULTA RESCISÓRIA DO FGTS - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (APÓS O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO)

· RESCISÃO CONTRATUAL – CÁLCULO E CONTAGEM DOS AVOS DE 13º PROPORCIONAL


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Vale Refeição - Trabalhador Afastado




Um colaborador recebe vale refeição por meio do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador. Esse mesmo trabalhador tem direito ao benefício quando estiver em gozo de férias ?

R: A princípio não, salvo previsão contrária em convenção coletiva. O Ministério do Trabalho traz em seu site um caderno com perguntas e respostas sobre o programa e a resposta completa a essa pergunta pode ser acessada no link abaixo:

Clique aqui e acesse o portal do PAT (role a tela para baixo / clique em PAT Responde - Orientações / vá até a pág. 12, pergunta 39).

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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Atestado Médico Eletrônico – Agilidade na concessão de Auxílio Doença


medico-computador

“...O trabalhador impossibilitado de cumprir suas funções por motivo de doença no período de até 60 dias não terá a necessidade de passar pela perícia médica para homologar a concessão do benefício do seguro social.

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Afastamento por Auxílio-Doença no decurso do ano

Como deve ser calculado a 1ª parcela do 13º salário para o empregado de uma empresa comercial que se afastou por motivo de auxílio-doença no ano (dados abaixo) ?

Dados 1:

Admissão.................................................. 02/01/2006
Jornada de Trabalho Mensal.................. 220 Horas
Afastamento por Auxílio-Doença........... 10/04/2008 à 30/09/2008
Horas Extras no Período......................... não
Comissões no Período........................... não
Adicional Noturno no Período................. não
Salário de 01/2008 à 09/2008............... 500,00
Salário de 10/2008 em diante................ 600,00

R: Nos meses (exceto nos 15 primeiros dias de afastamento) em que o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença do INSS ele não fará jus ao recebimento do avo correspondente na empresa e sim na Previdência. A contagem então é essa:

Mês.................................................................................... Avos
Janeiro/2008.................................................................... 1/12
Fevereiro/2008................................................................. 1/12
Março/2008...................................................................... 1/12
Abril/2008......................................................................... 1/12*
Maio/2008......................................................................... -
Junho/2008....................................................................... -
Julho/2008........................................................................ -
Agosto/2008..................................................................... -
Setembro/2008................................................................ -
Outubro/2008.................................................................... 1/12
Novembro/2008............................................................... 1/12

Total................................................................................... 6/12

*Em Abril o pagamento fica a cargo da empresa, pois ele trabalhou 09 dias (01/04/08 à 09/04/08) e recebeu os 15 primeiros dias (10/04/08 à 24/10/08) também pela empresa, perfazendo um total de 24 dias.

O Valor a pagar é:

(=) Salário Vigente..................................................................... 600,00
( :) Divisão 1............................................................................... 12
(=) Valor de 1/12........................................................................ 50,00
(=) Meses de direito - 6/12....................................................... 6
(=) Valor de 1.............................................................................. 300,00
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 150,00

Como demonstrado neste exemplo a empresa paga 150,00 a título de 1ª parcela do 13º Salário e a Previdência Social paga os valores do período de 05/2008 à 09/2008 na forma de abono anual.
Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65 e Decreto 57.155/65, art. 27 do Decreto 99.684/90 e art. 120 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).

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Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)
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Cálculo do Ajuste das Variáveis do 13º Salário / 3ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras) – Diferença a favor do Empregado
13º Salário – Diferença de Valores na 1ª e 2ª Parcela
Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
13º Salário – Pagamento da 1ª parcela junto com as Férias
13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008)Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008) Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica
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quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Auxílio Doença e Gozo de Férias

O colaborador que se afasta por motivo de auxílio doença tem direito ao gozo de férias ?

R: O trabalhador tem direito de gozar as férias mesmo na hipótese de ter se afastado por auxílio doença desde que não tenha se afastado por mais de 06 meses dentro do mesmo período aquisitivo. Exemplos:

Caso 1 (dados)

Data da Admissão................................................. 01/09/2006
Período Aquisitivo de Férias 1............................. 01/09/2006 à 31/08/2007
Período Aquisitivo de Férias 2............................. 01/09/2007 à 31/08/2008
Afastamento (Auxílio Doença).............................. 02/08/2007 à 01/02/2008

Caso 1 (Contagem)

Período Aquisitivo de Férias 1............................. 01/09/2006 à 31/08/2007
Afastamento dentro do Período Aquisitivo......... 02/08/2007 à 31/08/2007
Afastamento no Período Aquisitivo...................... 1 Mês

Período Aquisitivo de Férias 2............................. 01/09/2007 à 31/08/2008
Afastamento dentro do Período Aquisitivo......... 01/09/2007 à 01/02/2008
Afastamento no Período Aquisitivo...................... 5 Meses

Nesta simulação o empregado tem direito ao gozo e recebimento da remuneração de férias pois no primeiro período aquisitivo ele se afastou 1 mês e no segundo 5 meses.

Caso 2 (dados)

Data da Admissão................................................. 01/09/2006
Período Aquisitivo de Férias 1............................. 01/09/2006 à 31/08/2007
Afastamento (Auxílio Doença).............................. 02/10/2006 à 02/05/2007

Caso 2 (Contagem)

Período Aquisitivo de Férias 1............................. 01/09/2006 à 31/08/2007
Afastamento dentro do Período Aquisitivo......... 02/10/2006 à 02/05/2007
Afastamento no Período Aquisitivo...................... 7 Meses

Nesta simulação o empregado não tem direito ao gozo e recebimento da remuneração de férias pois se afastou mais de 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo. Cabe lembrar que o período aquisitivo fica alterado iniciando-se nova apuração na data da cessação do benefício (retorno ao trabalho).

Fonte Pesquisada: Inciso IV, Artigo 133 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

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quarta-feira, 20 de agosto de 2008

TST - Empregada remanejada para não receber auxílio-doença consegue estabilidade

Manobras tidas como fraudulentas para impedir a obtenção de auxílio-doença acidentário em virtude de doença profissional não impediram, porém, o reconhecimento do direito à estabilidade de ex-empregada de uma empresa, que desenvolveu problemas auditivos no ambiente de trabalho. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação ao julgar embargos contra decisão da Segunda Turma que, por sua vez, havia rejeitado recurso da empresa contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho. A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, observou em seu voto que “a lei e a jurisprudência não podem aprovar expedientes impeditivos à estabilidade prevista em lei”.
Contratada como auxiliar de produção em agosto de 1989, a trabalhadora constatou perda de audição em virtude do excessivo barulho produzido pelas máquinas no setor em que trabalhava. Devido a esse problema, e de acordo com declaração médica, não pôde mais freqüentar locais com alto nível de ruído. A empresa inicialmente a transferiu de setor e, dois meses depois, a demitiu.
Na ação trabalhista, a auxiliar requereu adicional de insalubridade em grau máximo, pelo dano irreversível (perda de audição) e ressarcimento de despesas com aparelho auditivo, entre outras verbas. A Vara do Trabalho condenou a Empresa a pagar o adicional de insalubridade e seus reflexos, corrigidos.
A empresa recorreu, mas o Regional reconheceu que a empregada tinha direito à estabilidade, mas não recebera o auxílio-doença acidentário porque a empresa, ao readaptá-la em outra função, em local sem ruídos, impediu-a de se dirigir à Previdência Social para ser afastada do trabalho por doença. Para o TRT, o direito à estabilidade nasceu da constatação do problema, evidenciado com a readaptação promovida internamente pela empresa, e o gozo do auxílio acidentário não era condição para o direito. O acórdão regional reconheceu a garantia de emprego desde abril de 1995, ocasião da alteração de função. A Segunda Turma do TST manteve este entendimento ao rejeitar recurso de revista da empresa, que interpôs então embargos à SDI-1.
Nas razões de embargos, a empresa insistiu na alegação de que a percepção do auxílio-doença acidentário é pressuposto para o reconhecimento da estabilidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 230 da SDI-1 (inserida, mais tarde, na Súmula nº 378 do TST). Mas a relatora assinalou que não se poderia sequer aplicar a OJ 230 “porque essa orientação não contempla a hipótese de fraude patronal para a percepção do benefício previdenciário”. (RR-540294/1999.5)
(Lourdes Côrtes)

Extraído (com adaptações) do site: http://www.tst.gov.br/


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segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Folha de Pagamento – Afastamento por Auxílio Doença

Como deve ser calculado o salário em 09/2008, 10/2008 e 11/2008 para o trabalhador que se afastou por motivo de auxílio doença (dados abaixo) ?

Dados:

Período de Afastamento ....................... 20/09/2008 à 19/11/2008
Salário....................................................... 500,00
Vale Transporte ....................................... Não optante
Salário Família......................................... 01 dependente

R: Quando o colaborador afastar-se por auxílio doença a empresa deverá pagar os primeiros 15 dias e o salário família no primeiro mês do afastamento. A previdência social deverá pagar do 16º dia em diante e o salário família no mês de cessação do benefício.

1) Cálculo de 09/2008

(+) Salário (19 dias trabalhados + 11 primeiros dias)....... 500,00
(+) Salário Família (1 dependente)......................................... 17,07
(=) Sub Total........................................................................... 517,07
( -) INSS (500,00 x 8%)...................................................... (40,00)
(=) Líquido a Receber............................................................. 477,07

Resumo:

(=) Líquido a Receber............................................................. 477,07
(=) FGTS a depositar (500,00 x 8%).................................... 40,00

2) Cálculo de 10/2008

(+) Salário - 12º ao 15º dia de afastamento (500/30x4)..... 66,67
(=) Sub Total............................................................................... 66,67
( -) INSS (66,67 x 8%)............................................................... (5,33)
(=) Líquido a Receber................................................................. 61,34

Resumo:

(=) Líquido a Receber.......................................................... 61,34
(=) FGTS a depositar (66,67 x 8%)*................................... 5,33

3) Cálculo de 11/2008

(+) Salário de 20/11 a 30/11 (500/30x11)................... 183,33
(=) Sub Total....................................................................... 183,33
( -) INSS (183,33 x 8%)..................................................... (14,67)
(=) Líquido a Receber......................................................... 168,67

Resumo:

(=) Líquido a Receber........................................................ 168,67
(=) FGTS a depositar (183,33 x 8%)*............................... 14,67

*A empresa não tem que depositar o FGTS do período em que o empregado estiver afastado por auxílio doença, sendo devido somente nos primeiros 15 dias.

Fonte Pesquisada: Inciso I, Art. 72; Art. 86, 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008, inciso II, Art. 9º, Instrução Normativa do MET 25/01.


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Veja Também!

Salário Família - Valores
Trabalho Noturno – Hora Reduzida e Jornada de Trabalho
Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono
Encargos Sociais – Empresas optantes e não optantes pelo Simples Nacional
Licença Maternidade - Depósito de FGTS
Empregada Doméstica - INSS E FGTS
FGTS - Cálculo da Multa Rescisória

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