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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

13º Salário 2014 - Cálculos e Outros



Segue abaixo relação de postagens que já foram publicadas neste blog referente a décimo terceiro salário:

CÁLCULO SEM VARIÁVEIS:

· 13º SALÁRIO - CÁLCULO DA 1ª PARCELA

. 13º SALÁRIO - CÁLCULO DA 2ª PARCELA


CÁLCULOS COM HORA EXTRA:


· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS)

· CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS)

· CÁLCULO DO AJUSTE DAS VARIÁVEIS DO 13º SALÁRIO / 3ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS) – DIFERENÇA A FAVOR DO EMPREGADO

· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS) – HORAS EXTRAS EVENTUAIS

· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS) – COLABORADOR ADMITIDO APÓS 17 de janeiro


CÁLCULOS – EMPREGADA DOMÉSTICA:


· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA

· CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA

· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS o dia 17 de janeiro)

· CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS o dia 17 de janeiro)

. 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

. 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

. 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


VENCIMENTOS:


· PRAZOS PARA PAGAMENTO DA 1ª (PRIMEIRA) E 2ª (SEGUNDA) PARCELA DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO EM 2009

· 13º SALÁRIO – PAGAMENTO 1ª E 2ª PARCELA EM 2008

· 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO - PRAZO PARA PAGAMENTO

. INSS SOBRE O 13º SALÁRIO DO DOMÉSTICO VENCE SEXTA (18/12/2009)


CÁLCULOS COM COMISSÃO:

· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + COMISSÕES)


CÁLCULOS – AUXÍLIO DOENÇA:·

CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA NO DECURSO DO ANO


CÁLCULOS – LICENÇA-MATERNIDADE:


· CÁLCULO DO 13º SALÁRIO – AFASTAMENTO POR LICENÇA MATERNIDADE NO DECURSO DO ANO


OUTROS:


· 13º SALÁRIO – PAGAMENTO DA 1ª PARCELA JUNTO COM AS FÉRIAS

· 13º SALÁRIO – DIFERENÇA DE VALORES NA 1ª E 2ª PARCELA

· CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (APÓS O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO)

· MULTA RESCISÓRIA DO FGTS - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (APÓS O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO)

· RESCISÃO CONTRATUAL – CÁLCULO E CONTAGEM DOS AVOS DE 13º PROPORCIONAL


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

13º Salário 2014 - Prazo para pagamento da 1ª Parcela



Qual o prazo para pagamento da 1ª (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário em 2014 ?

R: A primeira parcela do décimo terceiro salário deste ano deve ser paga até 28/11/2014.

Fonte Pesquisada: Lei 4.749/65 e Decreto 57.155/65.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

domingo, 2 de novembro de 2014

Salários devem ser pagos até 06/11/2014



O prazo para pagamento de salário dos trabalhadores mensalistas é nesta quinta-feira dia 06/11/2014. Veja mais no link abaixo:

- Forma de Contagem (Sábado é dia útil ?),
- Pagamento via sistema bancário,
- Prazo para pagamento de Quinzenalistas e Semanalistas,

Clique aqui e acesse.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Prazo para pagamento (Vencimentos) – Obrigações Trabalhistas 05/2010


Qual o prazo para pagamento das obrigações trabalhistas e entrega das obrigações acessórias referente ao mês 04/2010 relacionadas abaixo:

-CAGED,
-FGTS,
-GFIP,
-INSS (Autônomo),
-INSS (Empregado Doméstico),
-INSS (Segurado Facultativo),
-INSS Empresas,
-IRRF,
-PIS sobre Folha de Pagamento,
-Salário

R: Segue Resumo, clique nas palavras com link (em azul) para ver mais detalhes nas postagens relacionadas:

ENCARGO/IMPOSTO/OBRIGAÇÃO

VENCIMENTO

SALÁRIO (Pagamento Mensal)

07/05/2010

CAGED

07/05/2010

FGTS

07/05/2010

GFIP

07/05/2010

INSS (Autônomo)

17/05/2010

INSS (Segurado Facultativo)

17/05/2010

INSS (Empregado Doméstico)

17/05/2010

INSS – Empresas

20/05/2010

IRRF (retido em F. de Pagto)

20/05/2010

PIS s/ Folha de Pagamento

25/05/2010


Contribuição Sindical 


31/05/2010


Fontes Pesquisadas: § 1º, do Art. 459, 587 e 602 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 15 da Lei 8.036/90, § 1º do Art. 1º da Lei 4.923/65, Art.30 da Lei 8.212/91, Lei 11.933/09 e Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.


VEJA TAMBÉM:

terça-feira, 23 de março de 2010

Prazo para pagamento (Vencimentos) – Obrigações Trabalhistas 04/2010


Qual o prazo para pagamento das obrigações trabalhistas e entrega das obrigações acessórias referente ao mês 03/2010 relacionadas abaixo:

-CAGED,
-FGTS,
-GFIP,
-INSS (Autônomo),
-INSS (Empregado Doméstico),
-INSS (Segurado Facultativo),
-INSS Empresas,
-IRRF,
-PIS sobre Folha de Pagamento,
-Salário

R: Segue Resumo, clique nas palavras com link (em azul) para ver mais detalhes nas postagens relacionadas:

ENCARGO/IMPOSTO/OBRIGAÇÃO

VENCIMENTO

SALÁRIO (Pagamento Mensal)

07/04/2010

CAGED

07/04/2010

FGTS

07/04/2010

GFIP

07/04/2010

INSS (Autônomo)

15/04/2010

INSS (Segurado Facultativo)

15/04/2010

INSS (Empregado Doméstico)

15/04/2010

INSS – Empresas

20/04/2010

IRRF (retido em F. de Pagto)

20/04/2010

PIS s/ Folha de Pagamento

23/04/2010


Fontes Pesquisadas: § 1º, do Art. 459, 587 e 602 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 15 da Lei 8.036/90, § 1º do Art. 1º da Lei 4.923/65, Art.30 da Lei 8.212/91, Lei 11.933/09 e Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.


VEJA TAMBÉM:

domingo, 7 de março de 2010

RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) 2010 ano base 2009


image


A RAIS 2010 que tem como base os dados do ano de 2009 deve ser entregue até 26 de março de 2010 conforme determina a portaria 2.590/2009. Após este prazo (inclusive para as retificações) os empregadores estarão sujeitos a multa de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso podendo ser aumentado em caso de lavratura de auto de infração.

Acesse os links abaixo e saiba mais:

 

O que é RAIS (clique aqui)

Quem deve declarar (clique aqui)

Quem deve ser relacionado (clique aqui)

Quem NÃO deve ser relacionado (clique aqui)

Como declarar a RAIS (clique aqui)

RAIS negativa (clique aqui)

Penalidades (clique aqui)

 

Fonte Pesquisada: http://www.rais.gov.br



VEJA TAMBÉM:

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

PRAZO PARA PAGAMENTO (VENCIMENTOS) – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 03/2010


Qual o prazo para pagamento das obrigações trabalhistas e entrega das obrigações acessórias, relacionadas abaixo:

-CAGED,
-FGTS,
-GFIP,
-INSS (Autônomo),
-INSS (Empregado Doméstico),
-INSS (Segurado Facultativo),
-INSS Empresas,
-IRRF,
-PIS sobre Folha de Pagamento,
-RAIS
-Salário

R: Segue Resumo, clique nas palavras com link (em azul) para ver mais detalhes nas postagens relacionadas:

ENCARGO/IMPOSTO/OBRIGAÇÃO

VENCIMENTO

SALÁRIO (Pagamento Mensal) – Folha 02/2010

05/03/2010

CAGED – 02/2010

05/03/2010

FGTS – Folha 02/2010

05/03/2010

GFIP – Folha 02/2010

05/03/2010

INSS (Autônomo) – Serviços Prest. 02/2010

15/03/2010

INSS (Segurado Facultativo) – 02/2010

15/03/2010

INSS (Empregado Doméstico) – Folha 02/2010

15/03/2010

INSS – Empresas – Folha 02/2010

19/03/2010

IRRF (retido em F. de Pagto) – Retenções em 02/2010

19/03/2010

PIS s/ Folha de Pagamento – Folha 02/2010

25/03/2010


RAIS – ANO BASE 2009


26/03/2010


Fontes Pesquisadas: § 1º, do Art. 459, 587 e 602 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 15 da Lei 8.036/90, § 1º do Art. 1º da Lei 4.923/65, Art.30 da Lei 8.212/91, Lei 11.933/09 e Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.


VEJA TAMBÉM:

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

PRAZO PARA PAGAMENTO (VENCIMENTOS) – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 02/2010


Qual o prazo para pagamento das obrigações trabalhistas e entrega das obrigações acessórias, relacionadas abaixo:

-CAGED,
-FGTS,
-GFIP,
-INSS (Autônomo),
-INSS (Empregado Doméstico),
-INSS (Segurado Facultativo),
-INSS Empresas,
-IRRF,
-PIS sobre Folha de Pagamento,
-Salário

R: Segue Resumo, clique nas palavras com link (em azul) para ver mais detalhes nas postagens relacionadas:

ENCARGO/IMPOSTO/OBRIGAÇÃO

VENCIMENTO

SALÁRIO (Pagamento Mensal) – Folha 01/2010

05/02/2010

CAGED – 01/2010

05/02/2010

FGTS – Folha 01/2010

05/02/2010

GFIP – Folha 01/2010

05/02/2010

INSS (Autônomo) – Serviços Prest. 01/2010

15/02/2010

INSS (Segurado Facultativo) – 01/2010

15/02/2010

INSS (Empregado Doméstico) – Folha 01/2010

15/02/2010

INSS – Empresas – Folha 01/2010

19/02/2010

IRRF (retido em Folha de Pagto) – Retenções em 01/2010

19/02/2010

PIS s/ Folha de Pagamento – Folha 01/2010

25/02/2010


Fontes Pesquisadas: § 1º, do Art. 459, 587 e 602 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 15 da Lei 8.036/90, § 1º do Art. 1º da Lei 4.923/65, Art.30 da Lei 8.212/91, Lei 11.933/09 e Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

PRAZO PARA PAGAMENTO (VENCIMENTOS) – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 01/2010


Qual o prazo para pagamento das obrigações trabalhistas e entrega das obrigações acessórias, relacionadas abaixo:

-CAGED,
-Contribuição Sindical (Empregados),
-Contribuição Sindical (Patronal),
-FGTS,
-GFIP,
-GFIP Declaratória (13º Salário),
-INSS (Autônomo),
-INSS (Empregado Doméstico),
-INSS (Segurado Facultativo),
-INSS Empresas,
-IRRF,
-PIS sobre Folha de Pagamento,
-Salário

R: Segue Resumo, clique nas palavras com link para ver mais detalhes nas postagens relacionadas:

ENCARGO/IMPOSTO/OBRIGAÇÃO

VENCIMENTO

SALÁRIO (Pagamento Mensal) – Folha 12/2009

07/01/2010

CAGED – 12/2009

07/01/2010

FGTS – Folha 12/2009

07/01/2010

GFIP – Folha 12/2009

07/01/2010

INSS (Autônomo) – Serviços Prest. 12/2009

15/01/2010

INSS (Segurado Facultativo) – 12/2009

15/01/2010

INSS (Empregado Doméstico) – Folha 12/2009

15/01/2010

INSS – Empresas – Folha 12/2009

20/01/2010

IRRF (retido em Folha de Pagto) – Retenções em 12/2009

20/01/2010

PIS s/ Folha de Pagamento – Folha 12/2009

25/01/2010

Contribuição Sindical (Empregados) – Folha 12/2009

29/01/2010

Contribuição Sindical Patronal – 2010

29/01/2010

GFIP Declaratória – 13/2009

29/01/2010


Fontes Pesquisadas: § 1º, do Art. 459, 587 e 602 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 15 da Lei 8.036/90, § 1º do Art. 1º da Lei 4.923/65, Art.30 da Lei 8.212/91, Lei 11.933/09 e Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.


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