quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Adicional Noturno – Cálculo da Folha de Pagamento

Como deve ser o cálculo da folha de pagamento de 09/2008 para o colaborador que trabalha no período noturno (dados abaixo) ?

Dados Colaborador 1

Horas Noturnas laboradas no mês.................. 192:00
Salário Fixo........................................................ 500,00
Jornada de Trabalho......................................... 220:00
Dias Úteis em 09/2008..................................... 26
Dias Não Úteis em 09/2008............................. 04

R: Cálculos Preliminares

1) Adicional Noturno

a) 20% sobre Valor da Hora

(=) Salário Fixo......................................... 500,00
(/ ) Jornada de Trabalho.......................... 220
(=) Valor da Hora .................................... 2,27
(x ) 20% do Valor da Hora...................... 0,45

b) Valor do Adicional Noturno

(=) 20% do Valor da Hora (letra a)......... 0,45
(x ) Horas Noturnas (dados).................... 192,00
(= ) Adicional Noturno.............................. 86,40

2) RSR – Repouso Semanal Remunerado*

(=) Adicional Noturno (letra b)................. 86,40
(/ ) Dias Úteis em 09/2008...................... 26
(x) Dias Não Úteis em 09/2008.............. 04
(=) RSR s/ Adic. Noturno......................... 13,29

*Assim como acontece com as horas extras e as comissões toda vez que for pago adicional noturno ao trabalhador, será pago o Repouso Semanal Remunerado.

1) Folha de Pagamento – 09/2008

Salário............................................................................. 500,00
Adicional Noturno (letra b)............................................ 86,40
RSR – Repouso Semanal Remunerado* (item 2)....... 13,29
Sub-Total......................................................................... 599,69
(-) INSS – 8%.................................................................. 47,98
Líquido a Pagar.............................................................. 551,71

FGTS a depositar.......................................................... 47,98

Fonte Pesquisada: Art. 73 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Decreto 27.048/49, Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008 e Art. 27 do Decreto 99.684/90.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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