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terça-feira, 10 de novembro de 2009

Férias Coletivas - Colaborador com mais de 01 ano de empresa (dias de direito superior ao gozo)


Como deve ser concedido e calculado as férias (coletivas) para o empregado que labora em uma empresa comercial com os dados abaixo?

Dados:

Admissão

02/06/2008

Gozo de Férias Coletivas – 15 dias

16/11/2009 à 30/11/2009

Salário

600,00

Férias Vencidas – 30 dias

02/06/2008 à 01/06/2009

Faltas Injustificadas

Não houve


R: Observadas todas as exigências para a concessão, façamos a análise deste colaborador:

O trabalhador faz jus ao gozo de 30 dias de férias referente ao período que está vencido (02/06/2008 à 01/06/2009) e a empresa vai conceder 15 dias, sendo assim ele irá gozar normalmente as férias coletivas e os 15 dias restantes poderão ser gozados (férias individuais) logo após as férias coletivas (01/12/2009 à 15/12/2009) ou posteriormente observando-se o prazo para concessão.

O Recibo de Férias fica assim:

=

Férias – 15 dias ( 600 : 30 x 15 )

300,00

:

1/3 de Férias (300,00 : 3)

100,00

=

Sub-Total (300,00+100,00)

400,00

-

INSS (400,00 X 8%)

32,00

=

Líquido a Pagar

368,00


Fontes de Pesquisa: Art. 140 e 142 CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.


VEJA TAMBÉM:

*FÉRIAS COLETIVAS - COLABORADOR ADMITIDO A MENOS DE 01 ANO (DIREITO PROPORCIONAL SUPERIOR AO GOZO)

*FÉRIAS COLETIVAS - COLABORADOR ADMITIDO A MENOS DE 01 ANO (FÉRIAS SUPERIORES AO DIREITO DE GOZO)

*FÉRIAS COLETIVAS – REQUISITOS PARA CONCESSÃO

*FÉRIAS GOZADAS – REFLEXO DAS FALTAS INJUSTIFICADAS NO PERÍODO AQUISITIVO E TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO

*ESTAGIÁRIO - RECESSO (FÉRIAS)

*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)

*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM PERICULOSIDADE

*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO E PRAZO PARA PAGAMENTO

*FÉRIAS – GOZO, ABONO PECUNIÁRIO, PRAZO CONCESSIVO

*13º SALÁRIO – PAGAMENTO DA 1ª PARCELA JUNTO COM AS FÉRIAS

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO E IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) - 2009

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Férias Coletivas - Colaborador admitido a menos de 01 ano (Direito proporcional superior ao gozo)

Como deve ser calculado o recibo de férias (coletivas) para o empregado que labora em uma empresa comercial com os dados abaixo?

Dados:

Admissão.................................................. 02/11/2007
Gozo de Férias Coletivas – 10 dias...... 01/09/2008 à 10/09/2008
Salário....................................................... 700,00
Faltas Injustificadas................................. Não Houve

R: Observadas todas as exigências para a concessão, façamos a análise das férias deste colaborador:

a) Primeiro vamos descobrir quanto equivale em dias um mês de trabalho (ou fração superior a 14 dias)

Dias de Férias (Gozo)..................................................... 30
Meses de Período Aquisitivo......................................... 12
Direito a Férias (por mês).............................................. 2,5

Isto significa dizer que para cada período de 30 dias de trabalho (ou fração superior a 14 dias) o trabalhador faz jus a 2,5 dias de Férias. Então:

b) Dias de direito

Período.............................................. Avos...................... Dias

02/11/2007 – 01/12/2007............... 01/12..................... 2,5 dias
02/12/2007 – 01/01/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/01/2008 – 01/02/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/02/2008 – 01/03/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/03/2008 – 01/04/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/04/2008 – 01/05/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/05/2008 – 01/06/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/06/2008 – 01/07/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/07/2008 – 01/08/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/08/2008 – 01/09/2008............... 01/12..................... 2,5 dias

Total................................................... 10/12..................... 25 dias

Chegamos a conclusão de que o trabalhador tem direito a 25 dias de férias e que a empresa vai conceder 10 dias. Sendo assim , ele terá direito normalmente as Férias Coletivas de 10 dias e os 15 dias restantes poderão ser concedidos logo após as férias coletivas (11/09/2008 à 25/09/2008) ou posteriormente observando-se o prazo para concessão. Além disto, devido ao fato deste colaborador ter menos de 01 ano de empresa, começa a contagem de novo período aquisitivo apartir de 01/09/2008 (data do início do gozo de férias). O Recibo de Férias fica assim:

Férias 10 dias (700,00/30*10)....................................... 233,33
1/3 de Férias.................................................................... 77,78
Sub-Total........................................................................... 311,11
INSS – 8%........................................................................ 24,89
Líquido a Pagar................................................................ 286,22

Continue em: Férias Coletivas - Colaborador admitido a menos de 01 ano (Férias superiores ao direito de gozo)

Fonte Pesquisada: Art. 140 e 142 CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943), Art. 198 e Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Veja Também!

Férias Coletivas – Requisitos para Concessão
Férias Coletivas - Colaborador admitido a menos de 01 ano (Férias superiores ao direito de gozo)
Férias – Cálculo do Recibo com Médias de Horas Extras
Férias – Cálculo do Recibo com Abono Pecuniário
Férias – Gozo, Abono Pecuniário, Prazo Concessivo
Auxílio Doença e Gozo de Férias
Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
Cálculo do Recibo de Férias – Empregada Doméstica
13º Salário – Pagamento da 1ª parcela junto com as Férias
FGTS a recolher em GRRF (Término de Contrato de Experiência)
PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono
Cartão Ponto – Minutos de Tolerância
Adicional Noturno – Cálculo da Folha de Pagamento
Trabalho Noturno – Hora Reduzida e Jornada de Trabalho
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em Rescisão
Comissionista Puro – Cálculo da Folha de Pagamento
Cálculo de Horas Extras
Empregada Doméstica no Estado de São Paulo – Salário e INSS
Empregada Doméstica no Estado do Paraná – Salário e INSS

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Férias Coletivas - Colaborador admitido a menos de 01 ano (Férias superiores ao direito de gozo)

Como deve ser calculado o recibo de férias (coletivas) para o empregado que labora em uma empresa comercial com os dados abaixo?

Dados:

Admissão.................................................. 03/03/2008
Gozo de Férias Coletivas – 17 dias...... 01/09/2008 à 17/09/2008
Salário....................................................... 700,00
Faltas Injustificadas................................. Não Houve

R: Observadas todas as exigências para a concessão, façamos a análise das férias deste colaborador:

a) Primeiro vamos descobrir quanto equivale em dias um mês de trabalho (ou fração superior a 14 dias)

Dias de Férias (Gozo)..................................................... 30
Meses de Período Aquisitivo......................................... 12
Direito a Férias (por mês).............................................. 2,5

Isto significa dizer que para cada período de 30 dias de trabalho (ou fração superior a 14 dias) o trabalhador faz jus a 2,5 dias de Férias. Então:

b) Dias de direito

Período.............................................. Avos...................... Dias

03/03/2008 – 02/04/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
03/04/2008 – 02/05/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
03/05/2008 – 02/06/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
03/06/2008 – 02/07/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
03/07/2008 – 02/08/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
03/08/2008 – 31/08/2008*.............. 01/12..................... 2,5 dias

Total................................................... 06/12..................... 15 dias

*Mais de 14 dias.

Chegamos a conclusão de que o trabalhador tem direito a 15 dias de férias e que a empresa vai conceder 17 dias. Sendo assim devido ao fato deste colaborador ter menos de 01 ano de empresa, ele terá direito normalmente as Férias Coletivas de 15 dias e 02 dias serão pagos em folha de pagamento como licença remunerada. Além disto começa a contagem de novo período aquisito apartir de 01/09/2008 (data do início do gozo de férias). O Recibo de Férias fica assim:

Férias 14 dias (700,00/30x15)....................................... 350,00
1/3 de Férias.................................................................... 116,67
Sub-Total........................................................................... 466,67
INSS – 8%........................................................................ 37,33
Líquido a Pagar................................................................ 429,34

Em folha de pagamento deverá ser pago os 13 dias trabalhados (18/09/2008 à 30/09/2008) mais os 2 dias de licença remunerada (16/09/2008 à 17/09/2008).

Continue em: Férias Coletivas - Colaborador admitido a menos de 01 ano (Direito proporcional superior ao gozo)

Fonte Pesquisada: Art. 140 e 142 CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943), Art. 198 e Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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Cálculo de Rescisão - Pedido de Demissão (Empregada Doméstica)
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Aviso Indenizado)
Cálculo de GPS (Guia da Previdência Social) de Empresas Não Optantes pelo Simples Nacional
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FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
Cartão Ponto – Minutos de Tolerância
Empregada Doméstica - INSS E FGTS
PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono
Jornada de Trabalho – Vendedor Externo
Descanso Entre Jornadas

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Férias Coletivas – Requisitos para Concessão

Quais são os requisitos para uma empresa industrial conceder férias coletivas ?

R: São necessários observar: a) O Gozo das mesmas devem abranger todos** os colaboradores da empresa, ou de determinados estabelecimentos ou de determinados setores; b) Poderá ser concedida no máximo em dois períodos do ano, nunca inferior a 10 dias; c) O empregador deverá comunicar quinze dias antes ao ministério do trabalho e ao sindicato da categoria (as empresas optantes pelo Simples Nacional - Lei Complementar 123/06, ficam dispensadas de comunicar ao ministério do trabalho).

**Obs.: Para os trabalhadores menores de dezoito anos e maiores de cinqüenta as férias não podem ser fracionadas. Portanto os mesmos deverão gozar férias individuais antes ou depois das férias coletivas. Relembro também que o empregado estudante menor de dezoito anos tem o direito de fazer suas férias coincidir com as escolares.

Fonte Pesquisada: Artigo 134 e 139 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943) e Art. 51 da Lei Complementar 123/06.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Veja Também!

Férias – Cálculo do Recibo com Médias de Horas Extras
Férias – Cálculo do Recibo com Abono Pecuniário
Férias – Gozo, Abono Pecuniário, Prazo Concessivo
Auxílio Doença e Gozo de Férias
Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
Cálculo do Recibo de Férias – Empregada Doméstica
13º Salário – Pagamento da 1ª parcela junto com as Férias
FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em Rescisão
PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono
Cálculo de Horas Extras
Salário Família - Valores
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)
Tabela Salário Mínimo Nacional e Regional 2008
Vale Transporte - uso de veículo próprio
CTPS (Carteira de Trabalho) - Prazo para Anotações
13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento
FGTS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento
Empregada Doméstica - INSS E FGTS
Encargos Sociais – Empresas optantes e não optantes pelo Simples Nacional

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