quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Vale Refeição - Trabalhador Afastado
quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Danos Morais no Trabalho
- Banco é condenado a pagar indenização de R$ 1,3 milhão por terceirização ilícita (Clique aqui)
- Colaboradora ganha indenização por danos moral e material na Justiça do Trabalho (Clique aqui)
- Empresa é condenada por práticas fraudulentas e dano moral coletivo(Clique aqui)
terça-feira, 5 de março de 2013
Acidente de Trabalho - Estabilidade Provisória
O colaborador que se afasta por motivo de acidente de trabalho na vigência do contrato de experiência pode ser dispensado sem justa causa ?
R: Em setembro de 2012 o Tribunal Superior do Trabalho incluiu o inciso III na súmula 378 (reproduzido abaixo) que garante estabilidade ao trabalhador com contrato por prazo determinado; sendo o contrato de experiência uma de suas modalidades, o trabalhador faz jus a estabilidade provisória e não pode ser dispensado sem justa causa.
“III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.“
Segue notícia (julgado) no site do TST: Contrato por tempo determinado gera estabilidade provisória no caso de acidente (clique aqui)
Abaixo vídeo divulgado pelo TST:
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
ARTIGOS RELACIONADOS:
- Acidente de Trabalho - Estabilidade de Emprego
- Gestante tem estabilidade mesmo em contrato de experiência
- Empregada Gestante - Estabilidade
- Acidente de Trabalho / Segurança no Trabalho – Bom dia SC
- Auxílio Doença e Gozo de Férias
- TST - Empregada remanejada para não receber auxílio-doença consegue estabilidade
- Folha de Pagamento – Afastamento por Auxílio Doença
- Previdência intensifica ações para cobrar de empresas despesas com acidentes de trabalho
- Empregada que engravidou durante aviso-prévio tem estabilidade
- FAP - Fator Acidentário de Prevenção
terça-feira, 15 de setembro de 2009
Acidente de Trabalho - Estabilidade de Emprego
O colaborador que sofreu acidente de trabalho tem estabilidade de emprego ?
R: Terá direito a estabilidade provisória desde que seu contrato seja por prazo indeterminado e que tenha percebido o benefício de auxílio-doença acidentário pago pela previdência social (ou seja, após o 15º dia de afastamento). A garantia de emprego é de 12 meses após a cessação do benefício.
Fonte Pesquisada: Artigo 60 e 118 da Lei 8.213/91
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
VEJA TAMBÉM
*Acidente de Trabalho no decurso do Contrato de Experiência
*Contrato de Experiência – Finalidade / Prorrogação
*TST - Empregada remanejada para não receber auxílio-doença consegue estabilidade
*Folha de Pagamento – Afastamento por Auxílio Doença
*Auxílio Doença e Gozo de Férias
segunda-feira, 1 de setembro de 2008
Acidente de Trabalho no decurso do Contrato de Experiência
O colaborador que se afasta por motivo de Acidente de Trabalho na vigência do Contrato de Experiência tem direito a Estabilidade de 01 ano ?
R: Não. A jurisprudência entende pela incompatibilidade da estabilidade provisória de doze meses, tendo em vista que a referida garantia tem caráter de proteção à continuidade do vínculo empregatício, sendo então inaplicável ao contrato de experiência, pois este é uma modalidade de contrato por prazo determinado e seu fim tem prazo previamente estipulado.
Fonte Pesquisada: Artigo 118 da Lei 8.213/91 e Artigo 443 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Veja Também!
Contrato de Experiência – Finalidade / Prorrogação
PIS (Programa de Integração Social) – Cálculo para Recebimento do Abono
Dispensa antes do término do contrato (sem justa causa) - Indenização
Ausência Legal – Colaborador convocado pela Justiça Eleitoral
Empregada Doméstica - Conceito
Seguro-Desemprego: Direito ao Recebimento
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em Rescisão
Folha de Pagamento – Afastamento por Auxílio Doença
Trabalho Noturno – Hora Reduzida e Jornada de Trabalho