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terça-feira, 2 de outubro de 2012

Gestante tem estabilidade mesmo em contrato de experiência

 

 

Em 14/09/2012 a sessão do Tribunal Pleno alterou o item III da súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho e garantiu estabilidade as gestantes contratadas por prazo determinado, veja abaixo reprodução extraída do site do TST (com adaptações) de como era e como ficou a referida súmula:

 

TEXTO ATUAL:

 

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no    art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


TEXTO ANTERIOR (inciso III):


III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.

 

VEJA TAMBÉM:

· Licença Maternidade – Folha de Pagamento e GPS

· Licença Maternidade - Depósito de FGTS

· Salário Maternidade – Direito e Dias de Afastamento

· Empregada doméstica afastada por licença maternidade

· 13º Salário – Afastamento por Licença Maternidade

domingo, 23 de setembro de 2012

Convite - Novo Blog


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Boa Noite,



Amigos, peço licença para divulgar meu novo projeto, o blog: Mundo Contabilidade (link acima). Em 2008 com a benção e inspiração DIVINA tive a felicidade de criar o Blog Departamento Pessoal na Prática, graças ao pai do Céu tenho a felicidade de contar com uma média de 4.000 visitas diárias e de ter sido pioneiro no Brasil a escrever (em conteúdo aberto e gratuito) sobre “departamento pessoal na prática”. Agora em 2012 senti a necessidade de falar sobre “o mundo da contabilidade”, quero falar de modo claro e explicativo, quero ser básico até porque seria muita pretensão de minha parte querer falar sobre assuntos avançados, enfim, conto com a visita, divulgação e apreciação rotineira dos artigos.

Grande Abraço,
Fernando Tondelli de Oliveira. 


domingo, 26 de agosto de 2012

Novo Cartão Ponto Eletrônico (SREP) entra em vigor dia 03/09/2012 para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

 

Ponto Eletrônico Comprovante

 

Entra em vigor na segunda-feira próxima (03/09/2012) a obrigatoriedade de uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP. O novo registro de ponto já vem sendo utilizado pelas demais empresas desde de 02/04/2012 e agora chegou a vez das empresas optantes pelo Simples Nacional aderir ao novo programa.

 

CLIQUE AQUI E VEJA ATRAVÉS DO INFOGRÁFICO COMO É O NOVO PONTO ELETRÔNICO:

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O Ministério do Trabalho disponibilizou em sua página na internet diversas perguntas para orientar os interessados, dentre as quais destaco:

 

4) O uso de registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório?

10) Se nenhum dado pode ser alterado ou apagado, qual o procedimento para marcações incorretas?

 

26) O REP deverá funcionar no mínimo 1.440 horas em caso de falta de energia?

 

27) Uma empresa poderá utilizar sistema eletrônico em um setor/estabelecimento e manual em outro?

 

66) As faltas abonadas, licenças e períodos de férias devem ser listadas no ACJEF e no Relatório Espelho de Ponto?

 

69) O empregador que já utiliza o ponto eletrônico pode voltar a utilizar o sistema manual ou mecânico de anotação de jornada?

 

71) Como o empregador deve proceder no caso de uma marcação incorreta ou da falta de registro de ponto?

 

CLIQUE AQUI ! VEJA AS RESPOSTAS BEM COMO AS DEMAIS PERGUNTAS


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Fonte Pesquisada: PORTARIA MTE Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Sites Pesquisados: www.mte.gov.br e http://www.camara.gov.br

 

VEJA TAMBÉM:

terça-feira, 7 de agosto de 2012

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