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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

13º Salário 2014 - Cálculos e Outros



Segue abaixo relação de postagens que já foram publicadas neste blog referente a décimo terceiro salário:

CÁLCULO SEM VARIÁVEIS:

· 13º SALÁRIO - CÁLCULO DA 1ª PARCELA

. 13º SALÁRIO - CÁLCULO DA 2ª PARCELA


CÁLCULOS COM HORA EXTRA:


· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS)

· CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS)

· CÁLCULO DO AJUSTE DAS VARIÁVEIS DO 13º SALÁRIO / 3ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS) – DIFERENÇA A FAVOR DO EMPREGADO

· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS) – HORAS EXTRAS EVENTUAIS

· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS) – COLABORADOR ADMITIDO APÓS 17 de janeiro


CÁLCULOS – EMPREGADA DOMÉSTICA:


· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA

· CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA

· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS o dia 17 de janeiro)

· CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS o dia 17 de janeiro)

. 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

. 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

. 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


VENCIMENTOS:


· PRAZOS PARA PAGAMENTO DA 1ª (PRIMEIRA) E 2ª (SEGUNDA) PARCELA DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO EM 2009

· 13º SALÁRIO – PAGAMENTO 1ª E 2ª PARCELA EM 2008

· 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO - PRAZO PARA PAGAMENTO

. INSS SOBRE O 13º SALÁRIO DO DOMÉSTICO VENCE SEXTA (18/12/2009)


CÁLCULOS COM COMISSÃO:

· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + COMISSÕES)


CÁLCULOS – AUXÍLIO DOENÇA:·

CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA NO DECURSO DO ANO


CÁLCULOS – LICENÇA-MATERNIDADE:


· CÁLCULO DO 13º SALÁRIO – AFASTAMENTO POR LICENÇA MATERNIDADE NO DECURSO DO ANO


OUTROS:


· 13º SALÁRIO – PAGAMENTO DA 1ª PARCELA JUNTO COM AS FÉRIAS

· 13º SALÁRIO – DIFERENÇA DE VALORES NA 1ª E 2ª PARCELA

· CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (APÓS O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO)

· MULTA RESCISÓRIA DO FGTS - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (APÓS O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO)

· RESCISÃO CONTRATUAL – CÁLCULO E CONTAGEM DOS AVOS DE 13º PROPORCIONAL


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Feriado Consciência Negra - 2014




Consciência Negra é feriado nacional ?

R: Não, dia 20 de novembro, dia da consciência negra é feriado somente nos estados e municípios que instituíram por lei a data como feriado.

Clique aqui e veja a relação de cidades e estados onde será feriado em 2014.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

quinta-feira, 7 de março de 2013

SALÁRIO COMPLESSIVO

 

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A empresa pode contratar um colaborador e ao invés de pagar o piso da categoria pagar uma pouco a mais a fim de quitar salário + periculosidade + horas extras ?


R: Não, pois a legislação brasileira veda o chamado “salário complessivo”, o que exige que todas as verbas sejam discriminadas no recibo de pagamento. Vamos a um exemplo prático:

 

image

 

No modelo de cálculo a seguir o empregador simplesmente “combinou” de pagar todo mês, o valor de R$ 1.000,00 para cobrir todas as verbas (salário, periculosidade, horas extras e reflexos):

 

image

 

Desta forma, se o colaborador pleitear periculosidade, hora extra, e RSR o valor será devido pois não está devidamente descriminado no recibo de pagamento, aliás, neste exemplo para ser mais efusivo a quitação está incorreta, pois como laborou 10 horas extras neste mês o valor do líquido a receber seria maior, veja:

 

image

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR UM ARTIGO COM UM DESENVOLVIMENTO DE CÁLCULO SEMELHANTE A ESTE.


Agora sim ! no modelo acima todas as parcelas estão discriminadas, o que por consequência facilita o entendimento do colaborador, do próprio empregador, sindicato, ministério do trabalho, demais auditores e etc..

 

Quando se fala em salário complessivo outro fato errôneo que pode acontecer é quando o gestor da folha de pagamento engloba duas verbas em uma só, como por exemplo hora extra + reflexo de hora extra:

 

image

 

Mesmo encontrando o mesmo salário líquido aqui não fica claro quanto é hora extra e quanto é rsr s/ hora extra !?!?

 

Legislação Pesquisada: Súmula 91 e Precedente Normativo 93 do Tribunal Superior do Trabalho, Artigos 464 e 477 da CLT.


ARTIGOS RELACIONADOS:

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Cálculo da jornada de trabalho semanal e mensal - parte 1 de 3


Esta é uma atualização e revisão da postagem: “Cálculo da jornada de trabalho semanal e mensal”

Quando queremos encontrar a jornada mensal de um empregado multiplicamos a jornada de trabalho semanal por 5. Ex: 44 horas vezes “5” é igual a 220 horas mensais. Por que devemos multiplicar por “5” ? Qual a base legal para este cálculo ?

R: Vou começar respondendo pela segunda pergunta.

Artigo 64 da CLT:

“O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.”

Art. 58:

“A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.“

Isso significa que para uma jornada de 8 horas:

image

Nota: Divisor para Salário Hora = Jornada Mensal

Más porque 240 horas ? É porque o texto desta norma foi publicado em 1949 (
Lei 605) antes da constituição federal de 1988, quando a jornada máxima de trabalho mensal no Brasil era de 48 horas semanais e 240 horas mensais.

Cálculo da jornada de trabalho semanal e mensal - parte 2 de 3


 
Para adequar este artigo ao inciso XIII do artigo 7º da constituição federal que reza que a jornada semanal não pode ser superior a 44 horas semanais, teríamos o seguinte cálculo para um trabalhador que labora 8 horas por dia de segunda à sexta e 4 horas no sábado:

a) Cálculo da Jornada Semanal:

image

b) Cálculo da Média diária (em decimais):

image

Agora voltamos e atualizamos à interpretação do artigo 64:

image

Que é igual a:

image

Cálculo da jornada de trabalho semanal e mensal - parte 3 de 3


Para reforçar, Imaginamos agora um trabalhador com 6 horas diárias de segunda à sexta e 6 horas no sábado:

a) Cálculo da Jornada Semanal:

image

b) Cálculo da Média diária (em decimais):

image
image

Que é igual a:


image

Agora respondo ao primeiro questionamento:

Por que devemos multiplicar por 5 ?

R: A multiplicação por “5” é uma simplificação matemática mais rápida de se chegar ao valor das horas mensais.

Fontes Pesquisadas: Inciso XIII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigo 64 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Súmulas 124 e 343 do TST.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua
Convenção Coletiva.

VEJA TAMBÉM:

· Intervalos - Descanso Entre Jornadas

· Trabalho Noturno – Hora Reduzida e Jornada de Trabalho

· Jornada de Trabalho – Compensação de Horas

· Tempo gasto nas dependências da empresa integram a jornada

· Alteração Contratual – Jornada de Trabalho

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· Jornada de Trabalho – Vendedor Externo

· PAGAMENTO PIS (ABONO SALARIAL) - 2012/2013

· PIS (Programa de Integração Social) – Direito ao Abono

· Telefonista – Jornada Diária e Semanal

· Ascensorista de Elevador – Jornada Diária

· Jornada de Trabalho - Intervalo

domingo, 26 de agosto de 2012

Novo Cartão Ponto Eletrônico (SREP) entra em vigor dia 03/09/2012 para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

 

Ponto Eletrônico Comprovante

 

Entra em vigor na segunda-feira próxima (03/09/2012) a obrigatoriedade de uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP. O novo registro de ponto já vem sendo utilizado pelas demais empresas desde de 02/04/2012 e agora chegou a vez das empresas optantes pelo Simples Nacional aderir ao novo programa.

 

CLIQUE AQUI E VEJA ATRAVÉS DO INFOGRÁFICO COMO É O NOVO PONTO ELETRÔNICO:

image

 

O Ministério do Trabalho disponibilizou em sua página na internet diversas perguntas para orientar os interessados, dentre as quais destaco:

 

4) O uso de registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório?

10) Se nenhum dado pode ser alterado ou apagado, qual o procedimento para marcações incorretas?

 

26) O REP deverá funcionar no mínimo 1.440 horas em caso de falta de energia?

 

27) Uma empresa poderá utilizar sistema eletrônico em um setor/estabelecimento e manual em outro?

 

66) As faltas abonadas, licenças e períodos de férias devem ser listadas no ACJEF e no Relatório Espelho de Ponto?

 

69) O empregador que já utiliza o ponto eletrônico pode voltar a utilizar o sistema manual ou mecânico de anotação de jornada?

 

71) Como o empregador deve proceder no caso de uma marcação incorreta ou da falta de registro de ponto?

 

CLIQUE AQUI ! VEJA AS RESPOSTAS BEM COMO AS DEMAIS PERGUNTAS


image

 

Fonte Pesquisada: PORTARIA MTE Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Sites Pesquisados: www.mte.gov.br e http://www.camara.gov.br

 

VEJA TAMBÉM:

terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Cálculo de Adicional de Periculosidade (com horas extras)

Como é calculado o salário líquido a pagar em 09/2008 para um trabalhador (dados abaixo) de um posto de combustível que tem direito ao adicional de periculosidade ?

Dados:

Salário................................................................................. 980,00
Cargo................................................................................... Frentista
Exposição a Periculosidade............................................. Permanente
Jornada de Trabalho Mensal............................................ 220 Horas
Salário Família................................................................... Não
Vale Transporte.................................................................. Não
Horas Extras 50%.............................................................. 06:00
Outros Adicionais............................................................... Não
Dias Úteis........................................................................... 26
Dias Não Úteis................................................................... 04

R: Neste caso devemos calcular primeiro o adicional de periculosidade sobre o salário base, para depois fazer o cálculo das horas extras utilizando salário mais periculosidade como base de cálculo. Segue:

1) Cálculo da Periculosidade

(=) Salário........................................................................... 980,00
(x ) % Periculosidade......................................................... 30%
(=) Adicional de Periculosidade....................................... 294,00

2) Cálculo da Hora Extra e do RSR (Repouso Semanal Remunerado)

a) Base de Cálculo da Hora Extra

(=) Salário........................................................................... 980,00
(=) Adicional de Periculosidade (item 1)......................... 294,00
(=) Base de Cálculo........................................................... 1.274,00

b) Valor da Hora Acrescida de 50%

(=) Base de Cálculo (letra b)............................................. 1.274,00
(/ ) Jornada de Trabalho.................................................... 220,00
(=) Valor 1........................................................................... 5,79
(x ) Adicional de Horas Extras.......................................... 50%
(=) Valor 2........................................................................... 2,90
(=) Valor da Hora com 50% (valor 1+valor 2)................. 8,69

c) Valor da Hora Extra

(=) Valor da Hora com 50% (letra b)................................ 8,69
(x) Horas Extras (dados)................................................... 6,00
(=) Horas Extras 50%........................................................ 52,14

d) Valor do RSR

(=) Horas Extras 50% (letra c).......................................... 52,14
(/ ) Dias Úteis (dados)....................................................... 26
(X) Dias Não Úteis (dados).............................................. 04
(=) RSR s/ Horas Extras 50%........................................... 8,02

3) Folha de Pagamento

Salário (item 1)................................................................... 980,00
Adic. Periculosidade – 30% (item 1)............................... 294,00
Horas Extras 50% (letra c)................................................ 52,14
RSR s/ Horas Extras 50% (letra d)................................... 8,02
Sub-Total............................................................................. 1.334,16
INSS – 9%........................................................................... 120,07
Líquido a Pagar................................................................ 1.214,09

FGTS a Depositar (1.334,16 x 8%).................................. 106,73

Fonte Pesquisada: § 1º do Artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Inciso XVI do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 605/49, Enunciado TST – 172, Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.







sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Cálculo do salário-hora do comissionista puro deve incluir repousos

Para se obter o valor do salário hora do empregado comissionista puro (aquele remunerado só por comissões, sem uma parte fixa), deverá ser considerado o valor mensal das comissões, acrescido do valor dos repousos semanais remunerados (RSR) sobre estas e, como divisor, o número de horas trabalhadas. É essa a orientação expressa em decisão da 1ª Turma do TRT-MG, com base em voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, negando provimento a recurso da empresa, que protestava contra a inclusão do RSR na base de cálculo do adicional de horas extras deferido à reclamante.
O desembargador esclarece que, embora se aplique ao caso a Súmula 340, do TST - pela qual o empregado remunerado à base de comissões tem direito ao adicional mínimo de 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês - esta não é incompatível com a Súmula 264, também do TST, que estabelece: “A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa”.
Portanto, conclui o relator, o cálculo do adicional de que trata a Súmula 340 deve observar o valor da hora normal integrado por todas as parcelas de natureza salarial. “Assim, considerando-se que o RSR é verba de caráter salarial, habitualmente paga à autora, deverá integrar a base de cálculo do adicional de horas extras” - conclui.

Notícia Extraída de: http://www.trt3.jus.br/

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quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras) – Colaborador admitido após 17/01/2008

Qual o valor a pagar referente à 1ª parcela do décimo terceiro salário para um empregado admitido em 01/05/2008 (dados abaixo) ?

Dados 1:

Admissão.................................................. 01/05/2008
Jornada de Trabalho Mensal.................. 220 Horas
Salário desde 05/2008........................... 600,00

Dados 2 (Horas Extras - 50% + Repouso Semanal Remunerado-RSR):

Mês.................................. Hora Extra*................................. RSR*

Maio/2008....................... 08:00........................................... 02:40
Junho/2008..................... 09:30........................................... 03:10
Julho/2008...................... 09:00........................................... 03:00
Agosto/2008................... 08:00........................................... 02:40
Setembro/2008.............. 07:00........................................... 02:20
Outubro/2008.................. 09:00........................................... 03:00

TOTAL............................. 50:30........................................... 16:50

*Neste primeiro momento as Horas estão sem a majoração da alíquota, que neste caso é de 50%.

R: Como este trabalhador foi admitido em maio de 2008 o 13º salário deve ser pago de forma proporcional ao meses trabalhados e por se tratar da 1ª parcela ele terá direito a metade do valor. Para o cálculo das variáveis a média de horas extras e do RSR deverão ser apurados na proporção de 1/12 em horas e não em valores. Vejamos o cálculo:

a) Cálculo de 1/12:

(=) Salário................................................................................... 600,00
(: ) Meses para o cálculo........................................................... 12
(=) Valor de 1/12........................................................................ 50,00

b) Cálculo do Valor a Pagar

(=) Valor de 1/12 (letra “a”)....................................................... 50,00
(x ) Meses de direito (05/2008 à 11/2008)............................. 07
(=) Valor 1................................................................................... 350,00
(: ) Divisão (Metade).................................................................. 02
(=) 1ª Parcela 13º Salário a pagar........................................... 175,00

c) Cálculo da Média de Hora Extra

(=) Soma de Maio à Outubro.................................................... 50:30
(=) Conversão em Decimal (50+[0,30/60 X 100]).................. 50,50
( :) Quantidade de Meses......................................................... 06
(=) Média de Janeiro à Outubro............................................... 08,42
(X) Média de Janeiro à Outubro acrescida de 50%**........... 12,63
(: ) Divisão................................................................................... 12
(=) Valor de 1/12........................................................................ 1,05
(x ) Meses de direito (05/2008 à 11/2008)............................. 07
(=) Resultado.............................................................................. 7,35
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) Valor 1................................................................................... 3,68

(=) Salário................................................................................... 600,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 2,73

(=) Valor 2................................................................................... 2,73
(x) Valor 1................................................................................... 3,68
(=) Média de Horas Extras 50% – 1ª Parc. 13º Sal.............. 10,04

d) Cálculo da Média RSR

(=) Soma de Maio à Outubro.................................................... 16:50
(=) Conversão em Decimal (16+[0,50/60 X 100]).................. 16,83
( :) Quantidade de Meses......................................................... 06
(=) Média de Janeiro à Outubro............................................... 2,81
(X) Média de Janeiro à Outubro acrescida de 50%**........... 4,22
(: ) Divisão................................................................................... 12
(=) Valor de 1/12........................................................................ 0,35
(x ) Meses de direito (05/2008 à 11/2008)............................. 07
(=) Resultado.............................................................................. 2,45
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) Valor 1................................................................................... 1,23

(=) Salário................................................................................... 600,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 2,73

(=) Valor 2................................................................................... 2,73
(x) Valor 1................................................................................... 1,23
(=) Média de RSR s/ H.E 50% – 1ª Parc. 13º Sal................. 3,36

Resumo:

(+) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 175,00
(+) Média de Horas Extras 50% – 1ª Parc. 13º Sal.............. 10,04
(+) Média de RSR s/ H.E 50% – 1ª Parc. 13º Sal................. 3,36
(=) Total....................................................................................... 188,40

(=) FGTS a depositar 213,40 X 8%......................................... 15,07

**Acrescido 50% devido ao fato de estarmos trabalhando neste exemplo com Horas Extras e o seu correspondente RSR – Repouso Semanal Remunerado a 50%. Se estivéssemos com HE+RSR a 60%, 80% ou 100% (por exemplo) teríamos que fazer a apuração das médias de forma individual e aumentar cada uma com as alíquotas correspondentes.

Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65 e Decreto 57.155/65 e art. 27 do Decreto 99.684/90.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Afastamento por Auxílio-Doença no decurso do ano
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Comissões)
Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)
Cálculo do Ajuste das Variáveis do 13º Salário / 3ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras) – Diferença a favor do Empregado
13º Salário – Diferença de Valores na 1ª e 2ª Parcela
13º Salário – Pagamento da 1ª parcela junto com as Férias
13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008)Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008) Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica
Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
Multa Data Base / Trintídio - (Contrato de Experiência)
Multa Data Base / Trintídio - (Contrato por Prazo Indeterminado)
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Aviso Indenizado)
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa
Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em Rescisão

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)

Como deve ser calculado a 2ª parcela do 13º salário para o empregado que labora em uma empresa comercial com os dados abaixo ?

Obs.: Neste cálculo iremos dar continuidade a matéria: “Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)” inclusive repetindo alguns dados que se fizerem necessários.

Dados 1:

Admissão.................................................. 02/01/2008
Jornada de Trabalho Mensal.................. 220 Horas
Salário de 01/2008 à 10/2008............... 500,00
Salário desde 11/2008.............................. 800,00

Dados 2 (Horas Extras - 50% + Repouso Semanal Remunerado-RSR):

Mês.................................. Hora Extra*................................. RSR*
Janeiro/2008.................. 09:30........................................... 03:10
Fevereiro/2008............... 04:30........................................... 01:30
Março/2008.................... 06:30........................................... 02:10
Abril/2008....................... 09:00........................................... 03:00
Maio/2008....................... 08:00........................................... 02:40
Junho/2008..................... 09:30........................................... 03:10
Julho/2008...................... 09:00........................................... 03:00
Agosto/2008................... 08:00........................................... 02:40
Setembro/2008.............. 07:00........................................... 02:20
Outubro/2008.................. 09:00........................................... 03:00
Novembro/2008............. 08:00........................................... 03:20

TOTAL............................. 88:00........................................... 30:00

*Neste primeiro momento as Horas estão sem a majoração da alíquota, que neste caso é de 50%.
R: Devemos ignorar o salário de 01/2008 à 10/2008, pois o pagamento da 2ª parcela deverá ser sobre o salário vigente. Pelo mesmo motivo faremos a média das horas extras e do RSR em horas e não em valores. Vejamos o cálculo:

a) Parte fixa

(=) 2ª Parcela 13º Salário......................................................... 800,00

b) Cálculo da Média de Horas Extras

(=) Soma de Janeiro à Novembro............................................ 88:00
( :) Quantidade de Meses......................................................... 11
(=) Média de Janeiro à Novembro........................................... 08:00
(X) Média de Janeiro à Novembro acrescida de 50%**....... 12:00
(=) Valor 1 em Decimal............................................................. 12,00

(=) Salário Vigente..................................................................... 800,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 3,64

(=) Valor 2................................................................................... 3,64
(x) Valor 1................................................................................... 12,00
(=) Média de Horas Extras 50% – 2ª Parc. 13º Sal.............. 43,68

c) Cálculo da Média RSR

(=) Soma de Janeiro à Novembro........................................... 30:00
( :) Quantidade de Meses......................................................... 11
(=) Média de Janeiro à Novembro........................................... 02:43
(=) Média em Decimal (2+[0,43/60 X 100])............................ 2,72
(X) Média de Janeiro à Novembro acrescida de 50%**......... 04,08
(=) Valor 1................................................................................... 04,08

(=) Salário Vigente..................................................................... 800,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 3,64

(=) Valor 2................................................................................... 3,64
(x) Valor 1................................................................................... 4,08
(=) Média de RSR s/ H.E 50% – 2ª Parc. 13º Sal................ 14,84

Resumo:

(+) 2ª Parcela 13º Salário......................................................... 800,00
(+) Média de Horas Extras 50% – 2ª Parc. 13º Sal.............. 43,68
(+) Média de RSR s/ H.E 50% – 2ª Parc. 13º Sal................. 14,84
(=) Proventos.............................................................................. 858,52
(- ) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 400,00
(- ) Média de Horas Extras 50% – 1ª Parc. 13º Sal.............. 21,84
(- ) Média de RSR s/ H.E 50% – 1ª Parc. 13º Sal................. 7,28
(- ) INSS (858,52 X 8%)............................................................ 68,68
(=) Descontos............................................................................. 497,80
(=) Líquido a Receber................................................................ 360,72

(=) FGTS a depositar (858,53-[400,00-21,84-7,28]) X 8%.... 34,35

**Acrescido 50% devido ao fato de estarmos trabalhando neste exemplo com Horas Extras e o seu correspondente RSR – Repouso Semanal Remunerado à 50%. Se estivéssemos com HE+RSR à 60%, 80% ou 100% (por exemplo) teríamos que fazer a apuração das médias de forma individual e aumentar cada uma com as alíquotas correspondentes.

Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65 e Decreto 57.155/65, §6º, artigo 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008, art. 27 do Decreto 99.684/90

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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Cálculo de Horas Extras

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)

Como deve ser calculado a 1ª parcela do 13º salário para o empregado que labora em uma empresa comercial com os dados abaixo ?

Dados 1:

Admissão.................................................. 02/01/2008
Jornada de Trabalho Mensal.................. 220 Horas
Salário de 01/2008 à 10/2008............... 500,00
Salário em 11/2008................................. 800,00

Dados 2 (Horas Extras - 50% + Repouso Semanal Remunerado-RSR):

Mês.................................. Hora Extra*................................. RSR*
Janeiro/2008.................. 09:30........................................... 03:10
Fevereiro/2008............... 04:30........................................... 01:30
Março/2008.................... 06:30........................................... 02:10
Abril/2008....................... 09:00........................................... 03:00
Maio/2008....................... 08:00........................................... 02:40
Junho/2008..................... 09:30........................................... 03:10
Julho/2008...................... 09:00........................................... 03:00
Agosto/2008................... 08:00........................................... 02:40
Setembro/2008.............. 07:00........................................... 02:20
Outubro/2008.................. 09:00........................................... 03:00

TOTAL............................. 80:00........................................... 26:40

*Neste primeiro momento as horas estão sem a majoração da alíquota, que neste caso é de 50%.

R: Devemos ignorar o salário de 01/2008 à 09/2008, pois o pagamento da 1ª parcela deverá ser a metade do salário vigente em outubro. Pelo mesmo motivo faremos a média das horas extras e do RSR em horas e não em valores. Vejamos o cálculo:

a) Cálculo da parte fixa

(=) Salário de Outubro............................................................... 800,00
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 400,00

b) Cálculo da Média de Horas Extras

(=) Soma de Janeiro à Outubro................................................ 80:00
( :) Quantidade de Meses......................................................... 10
(=) Média de Janeiro à Outubro............................................... 08:00
(X) Média de Janeiro à Outubro acrescida de 50%**........... 12:00
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) Valor 1................................................................................... 06:00

(=) Salário de Outubro............................................................... 800,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 3,64

(=) Valor 2................................................................................... 3,64
(x) Valor 1................................................................................... 6,00
(=) Média de Horas Extras 50% – 1ª Parc. 13º Sal.............. 21,84

c) Cálculo da Média RSR

(=) Soma de Janeiro à Outubro................................................ 26:40
( :) Quantidade de Meses......................................................... 10
(=) Média de Janeiro à Outubro............................................... 02:40
(X) Média de Janeiro à Outubro acrescida de 50%**........... 04:00
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) Valor 1................................................................................... 02:00

(=) Salário de Outubro............................................................... 800,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 3,64

(=) Valor 2................................................................................... 3,64
(x) Valor 1................................................................................... 2,00
(=) Média de RSR s/ H.E 50% – 1ª Parc. 13º Sal................. 7,28

Resumo:

(+) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 400,00
(+) Média de Horas Extras 50% – 1ª Parc. 13º Sal.............. 21,84
(+) Média de RSR s/ H.E 50% – 1ª Parc. 13º Sal................. 7,28
(=) Total....................................................................................... 429,12

(=) FGTS a Depositar (429,12 x 8%)........................................ 34,33

**Acrescido 50% devido ao fato de estarmos trabalhando nesta simulação com Horas Extras e o seu correspondente RSR – Repouso Semanal Remunerado à 50%. Se estivéssemos com HE+RSR à 60%, 80% ou 100% (por exemplo) teríamos que fazer a apuração das médias de forma individual e aumentar cada uma com suas alíquotas.

...Continue em: Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)

Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65 e art. 27 do Decreto 99.684/90.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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terça-feira, 15 de julho de 2008

Cálculo de Horas Extras

Um colaborador com uma remuneração mensal de R$ 1.200,00, que trabalhou 20 horas extraordinárias em 06/2008, deve receber quanto a título de horas extras ?

R: Primeiramente temos que saber qual é a jornada mensal de trabalho do mesmo ? Confirmar quando estas horas foram trabalhadas: segunda, domingo, feriado ? Verificar na convenção coletiva qual é o percentual (se existe alíquotas maiores do que as previstas) de horas extras para cada situação.

Cálculo (vou considerar que a jornada de trabalho é 220 horas e que todas as horas foram trabalhadas a 50%):

(=) Salário................................................. 1.200,00
( :) Jornada Mensal.................................. 220
(=) Salário Hora........................................ 5,45

(=) Salário Hora........................................ 5,45
(x ) Adicional............................................. 50%
(=) Salário Hora c/ Adicional.................. 8,18

(=) Salário Hora c/ Adicional.................. 8,18
(x ) Horas Extras....................................... 20
(=) Valor Horas Extras 50%.................... 163,60

Além deste valor devemos pagar também o RSR - Repouso Semanal Remunerado que é calculado da seguinte forma:

(=) Valor das Horas Extras..................... 163,60
( :) Dias úteis em 06/2008**..................... 25
(x ) Dias não úteis em 06/2008**.............. 5
(= ) Valor RSR.......................................... 32,72

Resumo:

(+) Valor Horas Extras 50%.................... 163,60
(+) Valor RSR........................................... 32,72
(=) TOTAL................................................ 196,32*

*Cabe observar que esta resposta limita-se apenas ao que foi questionado; sem analisar os diversos fatores que devem ser observados quando o assunto é “hora extra”.

**Para contagem dos dias úteis e não úteis devem ser considerados os feriados estaduais e municipais.

Fonte Pesquisada: Inciso XVI do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 605/49 e Enunciado TST – 172.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva

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