Como é calculado o salário de um colaborador que foi admitido em 05/08/2009 (dados abaixo) ?
Dados
| Admissão | 05/08/2009 | 
| Modalidade | Mensalista | 
| Salário | 800,00 | 
| Jornada Diária  | 8 horas | 
| Jornada Semanal | 44 horas | 
R: Uma leitura na postagem: “Cálculo da jornada de trabalho semanal e mensal“ e iremos perceber que neste caso, sempre vamos dividir o salário por 220 horas o que significa que o salário do colaborador mensalista deve ser pago com base em 30 dias, independente do mês ter mais ou menos dias.
Porém, quando o salário for pago de forma proporcional (como neste exemplo), devemos analisar o § único do mesmo art. 64 da CLT:
“Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.“
Então, quando o salário for proporcional (como neste exemplo) devemos efetuar o cálculo de acordo com o número de dias do mês. Sendo assim, temos:
| = | Salário (dados) | 800,00 | 
| : | 31 | |
| = | Valor por dia | 25,81 | 
| X | Dias Trabalhados (05/08/09 à 31/08/09) | 27 | 
| = | Salário 27 dias | 696,87 | 
Outros Exemplos:
Dados:
| Admissão | 05/02/2009 | 
| Modalidade | Mensalista | 
| Salário | 800,00 | 
| Dias em 02/2009 | 28 | 
Cálculo:
| = | Salário (dados) | 800,00 | 
| : | Dias no mês de fevereiro/2009 | 28 | 
| = | Valor por dia | 28,57 | 
| X | Dias Trabalhados (05/02/09 à 28/02/09) | 24 | 
| = | Salário 24 dias | 685,68 | 
Dados:
| Admissão | 05/02/2008 | 
| Modalidade | Mensalista | 
| Salário | 800,00 | 
| Dias em 02/2008 | 29 | 
Cálculo:
| = | Salário (dados) | 800,00 | 
| : | Dias no mês de fevereiro/2008 | 29 | 
| = | Valor por dia | 27,59 | 
| X | Dias Trabalhados (05/02/08 à 29/02/08) | 25 | 
| = | Salário 25 dias | 689,75 | 
Dados:
| Admissão | 05/06/2009 | 
| Modalidade | Mensalista | 
| Salário | 800,00 | 
| Dias em 06/2009 | 30 | 
Cálculo:
| = | Salário (dados) | 800,00 | 
| : | Dias no mês de junho/2009 | 30 | 
| = | Valor por dia | 26,67 | 
| X | Dias Trabalhados (05/06/09 à 30/06/09) | 26 | 
| = | Salário 26 dias | 693,42 | 
Fontes Pesquisadas: Artigo 64 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Súmulas 124 e 343 do TST (por analogia).
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
VEJA TAMBÉM
*Reajuste Sindical / Aumento de Salário (parte 1 de 2)
*Tabela Salário Mínimo Nacional e Regional - 2009
*Vídeo: Conta-Salário
*13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento
*Cálculo do salário-hora do comissionista puro deve incluir repousos
*13º Salário – Diferença de Valores na 1ª e 2ª Parcela
*Salário Maternidade – Direito e Dias de Afastamento
*Trabalhador com Empregos Simultâneos
 
