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terça-feira, 7 de março de 2017

DCTF (Versão 3.3b) - Erro na entrega de empresa sem movimento optante pela CPRB




Uma empresa do ramo de construção civil optante pela CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta se deparou com o erro abaixo ao declarar a DCTF ref. a 12/2016. Qual é o procedimento para entregar corretamente a mesma?
Nº Msg: 001410 - A pessoa jurídica informou que é optante pela CPRB e não incluiu débito correspondente. O código de receita 2985-04 deve ser utilizado para obras matriculadas no CEI até 30/11/2015, cuja contribuição previdenciária incidirá sobre a receita bruta até o seu término, e a Caixa de Verificação PJ optante pela CPRB, da Ficha Dados Iniciais, deve ser marcada quando há opção pela CPRB a partir do período de Apuração 12/2015.
Em complemento informa também:

a) Sempre teve movimento e declarou a DCTF assinalando o campo "PJ optante pela CPRB"

b) No mês de competência da entrega que originou esta dúvida a empresa não teve movimento porém por ser tratar da competência 12/2016 está declarando IPRJ e CSLL devidos no trimestre.

R.:  De acordo com o campo de ajuda da DCTF versão 3.3b:
Assinalar este campo se a pessoa jurídica que desenvolve atividades e/ou fabrica produtos sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta optar por contribuir sobre o valor da receita bruta em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A opção pela CPRB será manifestada mediante o pagamento da contribuição e será irretratável para todo o ano-calendário. No caso de empresa de construção civil, a opção dar-se-á por obra e será irretratável até o seu encerramento..." 
Sendo assim o entendimento que tenho é que no início da obra quando a empresa entregou a DCTF marcou este campo e pagou o DARF ela já fez a opção “irretratável” e deverá entregar a referida declaração agora sem "marcar" este campo.

Porém é prudente que o contribuinte busque orientação formal junto a Receita Federal afim de evitar divergências de interpretação.

Este "post" foi inspirado no Grupo de WhatsApp "Mundo Contábil". Participe você também através do link (convite) https://chat.whatsapp.com/7LoHW1ILg0X5hl5mEfrs4Z

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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Preenchendo DARF de IRRF pelo programa SICALC (Receita Federal)

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Hoje vou indicar um programa gratuito para preenchimento de DARF que está disponível no site da Receita Federal:

Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/Darf/sicalc.htm

Trata-se do programa denominado “Sicalc” que apresenta algumas vantagens em sua configuração conforme poderá ser observado abaixo. Para nossa simulação vou utilizar os dados constantes na postagem:

"Cálculo de IRRF – Observando o regime de pagamento (Tabela 2010)"

Após fazer o download e instalar o programa vamos começar o preenchimento do DARF:

Obs: Se desejar, clique nas imagens para ampliar


a) Selecione a opção “Cálculo dos acréscimos legais…” e clique em continuar

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Nota: Embora o objetivo deste post seja demonstrar o preenchimento de um DARF sem multa e juros eu aconselho sempre a selecionar a primeira opção, pois desta forma – ao meu ver - é mais fácil.

b) No campo ”cálculo para pagamento em” podemos deixar a data que vier automaticamente.

c) O “código” preenchemos com 0561 (para este exemplo). Em outros casos é só clicar na aba ao lado do código para pesquisar o código correto.

d) O “tipo de período” é mensal.

e) No campo
“MMAA” digitamos o mês e ano do pagamento: 03/10.


f) O sistema preenche o vencimento automaticamente.


g) Digitamos o valor e clicamos em calcular

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h) Será exibido um resumo dos dados, se estiver ok clique em “DARF”

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i) Irá aparecer uma tela com os dados previamente preenchidos, será necessário apenas digitar Nome, Telefone, CNPJ e Observações (opcional). Marque a opção “com código de barras” e clique em “imprimir”.

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j) Pronto ! será impresso o DARF em 02 vias.

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VEJA TAMBÉM:

*
TABELA IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – 2010

*IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) – Vencimento

*Cálculo de Rescisão com IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

*GFIP SEM MOVIMENTO – OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

*IRRF - Férias pagas em Rescisão (Integrais, Proporcionais, em Dobro) e Abono Pecuniário

*GPS – Enquadramento da Alíquota e do Código de Terceiros para Cálculo e Informação na GFIP

*Empregada Doméstica – Recolhimento do Carnê de INSS (GPS) Trimestral – Parte II (Download e preenchimento da GPS)

*Recolhimento de GPS - INSS em atraso (cálculo através do site da Receita Federal)

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