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terça-feira, 12 de março de 2013

NOVO SALÁRIO MÍNIMO PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 01/2013

 

 

Publicado no D.O.E-RJ de 11/03/2013 a Lei Estadual 6.402/2013 que instituiu novos pisos salariais para o estado do Rio de Janeiro. A referida norma tem efeito retroativo a 01 de janeiro de 2013, isso significa que os empregadores deverão refazer os cálculos retroativos dos salários de 01/2013 pagos em 02/2013 e 02/2013 pagos no começo de 03/2013. Segue link com modelo para cálculo das diferenças: Registro de Empregada Doméstica - Apuração das diferenças

 

PARA INFORMAÇÕES DOS VALORES E LINK PARA A LEI CLIQUE AQUI E ACESSE:  “SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL 2013/2014”.

 

VEJA TAMBÉM:

 

· Recibo de Férias da Empregada Doméstica Rio de Janeiro

· SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2013/2014

· Cálculo de Salário e INSS – Empregada Doméstica Rio de Janeiro

· Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Empregada Doméstica)

· Seguro-Desemprego para Empregada Doméstica

· Cálculo de Rescisão - Pedido de Demissão (Empregada Doméstica)

· Salário, INSS e FGTS - empregada doméstica em Licença Maternidade

· Empregada Doméstica - Conceito

· SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2012/2013

· 1ª Parcela do 13º Salário - Doméstica Rio de Janeiro

· Doméstica Rio de Janeiro – Salário e INSS

· Empregada Doméstica - Direitos Trabalhistas e Previdenciários

· SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2011/2012

· Empregada Doméstica –Carnê de INSS (GPS) Trimestral

· Vídeo - Empregada Doméstica - Segurança no Trabalho

· Salário Mínimo Rio de Janeiro - 2010

· Folha de Pagamento – Trabalhadores no comércio Rio de Janeiro-RJ

quinta-feira, 7 de março de 2013

SALÁRIO COMPLESSIVO

 

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A empresa pode contratar um colaborador e ao invés de pagar o piso da categoria pagar uma pouco a mais a fim de quitar salário + periculosidade + horas extras ?


R: Não, pois a legislação brasileira veda o chamado “salário complessivo”, o que exige que todas as verbas sejam discriminadas no recibo de pagamento. Vamos a um exemplo prático:

 

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No modelo de cálculo a seguir o empregador simplesmente “combinou” de pagar todo mês, o valor de R$ 1.000,00 para cobrir todas as verbas (salário, periculosidade, horas extras e reflexos):

 

image

 

Desta forma, se o colaborador pleitear periculosidade, hora extra, e RSR o valor será devido pois não está devidamente descriminado no recibo de pagamento, aliás, neste exemplo para ser mais efusivo a quitação está incorreta, pois como laborou 10 horas extras neste mês o valor do líquido a receber seria maior, veja:

 

image

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR UM ARTIGO COM UM DESENVOLVIMENTO DE CÁLCULO SEMELHANTE A ESTE.


Agora sim ! no modelo acima todas as parcelas estão discriminadas, o que por consequência facilita o entendimento do colaborador, do próprio empregador, sindicato, ministério do trabalho, demais auditores e etc..

 

Quando se fala em salário complessivo outro fato errôneo que pode acontecer é quando o gestor da folha de pagamento engloba duas verbas em uma só, como por exemplo hora extra + reflexo de hora extra:

 

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Mesmo encontrando o mesmo salário líquido aqui não fica claro quanto é hora extra e quanto é rsr s/ hora extra !?!?

 

Legislação Pesquisada: Súmula 91 e Precedente Normativo 93 do Tribunal Superior do Trabalho, Artigos 464 e 477 da CLT.


ARTIGOS RELACIONADOS:

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2013/2014

 

Atualizado em 12/03/2013


image

 

ESCOLHA O ESTADO ABAIXO, ACESSE A LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA E VEJA O SALÁRIO MÍNIMO DE OUTRAS PROFISSÕES BEM COMO OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES, COMO POR EXEMPLO A NÃO APLICABILIDADE EM CASO DE CATEGORIAS COM CONVENÇÃO COLETIVA:

 

SÃO PAULO: CLIQUE AQUI !

*RIO DE JANEIRO: CLIQUE AQUI !

**PARANÁ: CLIQUE AQUI !

RIO GRANDE DO SUL: CLIQUE AQUI !

***SANTA CATARINA: CLIQUE AQUI !

 

*NO RIO DE JANEIRO A ALTERAÇÃO DE 2013 FOI RETROATIVA, CLIQUE AQUI PARA MAIORES INFORMAÇÕES !

 

**CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR QUAIS SÃO OS “GRANDES GRUPOS OCUPACIONAIS DA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES”.

 

***CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR AS PROFISSÕES NA LC 459/2009. 


VEJA TAMBÉM:

terça-feira, 21 de agosto de 2012

SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL 2012

 

OBS: PARA SALÁRIO MÍNIMO 2013 CLIQUE AQUI E LEIA: SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL – 2013


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FONTE PESQUISADA: DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.


VEJA TAMBÉM:


· Histórico Salário Mínimo Nacional de 1994 à 2011
· Salário Mínimo Nacional - 2011

SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2011/2012

 

ATENÇÃO: NOVOS VALORES PARA 2012/2013, (CLIQUE AQUI)


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ESCOLHA O ESTADO ABAIXO, ACESSE A LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA E VEJA O SALÁRIO MÍNIMO DE OUTRAS PROFISSÕES BEM COMO OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES, COMO POR EXEMPLO A NÃO APLICABILIDADE EM CASO DE CATEGORIAS COM CONVENÇÃO COLETIVA:


SÃO PAULO: CLIQUE AQUI !.

RIO DE JANEIRO: CLIQUE AQUI !

*PARANÁ: CLIQUE AQUI !

RIO GRANDE DO SUL: CLIQUE AQUI !

**SANTA CATARINA: CLIQUE AQUI !

*CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR QUAIS SÃO OS “GRANDES GRUPOS OCUPACIONAIS DA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES”.

**CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR AS PROFISSÕES NA LC 459/2009. 

VEJA TAMBÉM:

Salário Mínimo Empregada Doméstica no Estado do Rio Grande do Sul a partir de 05/2010

 

ATENÇÃO: NOVOS VALORES A PARTIR DE 03/2011, (CLIQUE AQUI)

 

Mapa Rio Grande do Sul

LEI DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Nº 13.480 DE 01.07.2010
DOE-RS: 02.07.2010
.
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Art. 1º O piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, será:
I - de R$ 546,57 (quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) para os seguintes trabalhadores:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;

quinta-feira, 31 de março de 2011

Histórico Salário Mínimo Nacional de 1994 à 2011

 

Hoje compartilho um pequeno estudo do salário mínimo nacional a partir da estabilização da moeda em 1994:

 

PERÍODO

VALOR

REAJUSTE EM %

LINK NO BLOG

01/03/2008 À 31/01/2009

R$ 415,00

9,21%

CLIQUE AQUI

01/02/2009 À 31/12/2009

R$ 465,00

12,05%

CLIQUE AQUI

01/01/2010 À 31/12/2010

R$ 510,00

9,68%

CLIQUE AQUI

01/01/2011 À 28/02/2011

R$ 540,00

5,88%

CLIQUE AQUI

VIGENTE

R$ 545,00

0,93%

CLIQUE AQUI

 

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A TABELA COMPLETA !

 

VEJA TAMBÉM:

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

domingo, 28 de março de 2010

Novo Salário Mínimo para o Estado de São Paulo a partir de 04/2010


ATENÇÃO: NOVOS VALORES A PARTIR DE 04/2011, (CLIQUE AQUI) 




Com a publicação da Lei 13.983 em 17/03/2010 o estado de São Paulo passou a ter novos pisos salariais a partir de abril. Com o advento da nova norma as empregadas domésticas tiveram seu salário reajustado para R$ 560,00, o que representa um aumento de 10,89% em relação ao salário vigente de 05/2009 à 12/2009 e 9,80% em relação ao salário de 01/2010 à 03/2010 (mínimo nacional).

Importante observar que os pisos salariais fixados nesta lei NÃO se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos estaduais e municipais.


CLIQUE AQUI E ACESSE A LEI 13.983/2010 NA ÍNTEGRA

 
VEJA TAMBÉM:

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Empregador Doméstico do Estado de São Paulo deve reajustar salário de 01/2010 que será pago em 02/2010

 
OBS1: O SALÁRIO CITADO NESTA MATÉRIA VIGOROU ATÉ A COMPETÊNCIA 03/2010, PARA A COMPETÊNCIA 04/2010, ACESSE: CÁLCULO DE SALÁRIO E INSS A PARTIR DE 04/2010 – EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO (CLIQUE AQUI)

Respondendo a pergunta da leitora Daniela e aproveitando para informar os demais empregadores, desenvolvi este “post” para demonstrar os cálculos de Salário e INSS dos empregados domésticos no estado de São Paulo a partir da competência 01/2010.

Assim como eu comentei no ano passado, isto ocorre porque o novo salário mínimo nacional é maior que o atual piso regional.

Acesse este link e reveja explicação detalhada !

Muitos se confundem com este fato e logo perguntam: “Afinal de contas eu pago pelo piso regional ou pelo piso nacional?” Respondendo de forma objetiva: Pague pelo maior ! Pois em 05/2010 o piso regional sofre reajuste, fica mais alto que o piso nacional e volta a prevalecer sobre este.

Para ficar mais claro clique aqui e releia o item “COMENTÁRIOS” no fim da postagem de 2009.


Cálculos (Clique na imagem para ampliar):



Fonte Pesquisada: Inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal, Lei Complementar 103/2000, Medida Provisória 474/09 e Lei 13.485/09 (São Paulo).

VEJA TAMBÉM:

*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

*EMPREGADA DOMÉSTICA - INSS E FGTS

*EMPREGADA DOMÉSTICA - CONCEITO

*CÁLCULO DE RESCISÃO - PEDIDO DE DEMISSÃO (EMPREGADA DOMÉSTICA)

*
EMPREGADA DOMÉSTICA - CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)

*SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE

*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (EMPREGADA DOMÉSTICA)

domingo, 27 de dezembro de 2009

domingo, 12 de julho de 2009

Empregada Doméstica no Estado do Rio Grande do Sul – Salário e INSS a partir da competência 05/2009


Quanto devo pagar (valor mínimo) de salário em 05/2009 para uma empregada doméstica (dados abaixo) que trabalhe no estado do Rio Grande do Sul ? Qual o valor a recolher no carnê de INSS (GPS) ?

Dados:

Salário – 30 dias

???

Vale-Transporte

Não Optante

FGTS

Não Optante


Cálculos

a) Salário Líquido

Salário – 30 dias

511,29

Desconto de INSS (511,29 X 8%)

40,90

Líquido a Pagar

470,39


b) Cálculo do INSS

b.1) Devido pelo empregador

Salário – 30 dias

511,29

INSS Empregador (511,29 x 12%)

61,35


b.2) Valor da GPS (Carnê de INSS) a Recolher

Descontado do Trabalhador (letra a)

40,90

INSS Empregador (letra b)

61,35

GPS (Carnê de INSS) a Recolher

102,25


COMENTÁRIOS:

A Lei 13.189/2009 determinou que os pisos ali citados entrariam em vigor em 01/05/2009. Portanto estes cálculos são para a folha de pagamento de 05/2009 (competência) que será paga em 06/2009.

Fontes Pesquisadas: Inciso IV e V do Art. 7º da Constituição Federal, Lei Complementar 103/2000, Inciso V, Art. 1º, Lei 13.189/09 (Rio Grande do Sul), Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 48/2009.

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*Salário Mínimo Empregada Doméstica no Estado do Rio Grande do Sul a partir de 05/2009

*Empregada Doméstica – Cálculo do Salário e do Carnê de INSS (GPS) - 2009

*Tabela Salário Mínimo Nacional e Regional - 2009

*INSS Empregada Doméstica – Vencimento em Dezembro de 2008

*Empregada Doméstica - Cálculo do Recibo de Férias com Abono Pecuniário (Venda das Férias)

*Cálculo do Recibo de Férias – Empregada Doméstica

*Cálculo de Rescisão - Pedido de Demissão (Empregada Doméstica)

*TRT MG: Doméstica que recebe salário inferior ao mínimo tem direito a complementação

domingo, 5 de julho de 2009

Reajuste Sindical / Aumento de Salário (parte 1 de 2)


Como é o calculo do reajuste salarial para os empregados (dados abaixo) que ganham o piso sindical ? e para os que ganham acima do piso definido pelo sindicato ?

Dados da Empresa:

Local

Curitiba-PR

Ramo

Comércio (Lojista)

Data-Base

Maio/2009

Categoria Sindical

Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba


Dados dos Empregados:

Colaborador 1

Admissão

20/03/2006

Função

Limpeza

Salário em 04/2009

490,00


Colaborador 2

Admissão

10/10/2008

Função

Auxiliar Administrativo

Salário em 04/2009

560,00


Colaborador 3

Admissão

02/04/2007

Função

Administrativo

Salário em 04/2009

750,00


Colaborador 4

Admissão

04/05/2009

Função

Gerente de Loja

Salário de Registro

1.000,00


Colaborador 5

Admissão

04/05/2009

Função

Vendedor

Salário de Registro

531,00


R: Antes dos cálculos devemos ter em mãos:

1) Convenção Coletiva vigente de 01/05/2008 à 30/04/2009 (clique aqui para visualizar)

2) Convenção Coletiva vigente de 01/05/2009 à 30/04/2010 (clique aqui para visualizar)

Daqui em diante vou chamar a convenção coletiva citada no item “1” de CCT 2008 e o do item “2” de CCT 2009.

>>>>>>>>>>>>>>>CONTINUA EM: “Reajuste Sindical / Aumento de Salário (parte 2 de 2)” – CLIQUE AQUI PARA ABRIR NA MESMA JANELA !

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