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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

13º Salário 2014 - Cálculos e Outros



Segue abaixo relação de postagens que já foram publicadas neste blog referente a décimo terceiro salário:

CÁLCULO SEM VARIÁVEIS:

· 13º SALÁRIO - CÁLCULO DA 1ª PARCELA

. 13º SALÁRIO - CÁLCULO DA 2ª PARCELA


CÁLCULOS COM HORA EXTRA:


· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS)

· CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS)

· CÁLCULO DO AJUSTE DAS VARIÁVEIS DO 13º SALÁRIO / 3ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS) – DIFERENÇA A FAVOR DO EMPREGADO

· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS) – HORAS EXTRAS EVENTUAIS

· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS) – COLABORADOR ADMITIDO APÓS 17 de janeiro


CÁLCULOS – EMPREGADA DOMÉSTICA:


· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA

· CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA

· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS o dia 17 de janeiro)

· CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS o dia 17 de janeiro)

. 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

. 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

. 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


VENCIMENTOS:


· PRAZOS PARA PAGAMENTO DA 1ª (PRIMEIRA) E 2ª (SEGUNDA) PARCELA DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO EM 2009

· 13º SALÁRIO – PAGAMENTO 1ª E 2ª PARCELA EM 2008

· 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO - PRAZO PARA PAGAMENTO

. INSS SOBRE O 13º SALÁRIO DO DOMÉSTICO VENCE SEXTA (18/12/2009)


CÁLCULOS COM COMISSÃO:

· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + COMISSÕES)


CÁLCULOS – AUXÍLIO DOENÇA:·

CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA NO DECURSO DO ANO


CÁLCULOS – LICENÇA-MATERNIDADE:


· CÁLCULO DO 13º SALÁRIO – AFASTAMENTO POR LICENÇA MATERNIDADE NO DECURSO DO ANO


OUTROS:


· 13º SALÁRIO – PAGAMENTO DA 1ª PARCELA JUNTO COM AS FÉRIAS

· 13º SALÁRIO – DIFERENÇA DE VALORES NA 1ª E 2ª PARCELA

· CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (APÓS O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO)

· MULTA RESCISÓRIA DO FGTS - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (APÓS O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO)

· RESCISÃO CONTRATUAL – CÁLCULO E CONTAGEM DOS AVOS DE 13º PROPORCIONAL


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

13º Salário 2014 - Prazo para pagamento da 1ª Parcela



Qual o prazo para pagamento da 1ª (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário em 2014 ?

R: A primeira parcela do décimo terceiro salário deste ano deve ser paga até 28/11/2014.

Fonte Pesquisada: Lei 4.749/65 e Decreto 57.155/65.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

INSS sobre o 13º salário do doméstico vence sexta (18/12/2009)


O empregador tem até esta sexta-feira (18) para recolher a contribuição do empregado doméstico, referente ao 13º salário. Quem não pagou nessa terça-feira (15) a competência de novembro, poderá fazer o recolhimento junto com a do abono, gerando uma única Guia da Previdência Social (GPS).

A partir da próxima segunda-feira (21) a Receita Federal do Brasil (RFB) cobrará multa. É que neste caso específico, segundo a RFB, não se aplica a possibilidade de se pagar as contribuições previdenciárias do empregado doméstico no dia útil subseqüente.

O empregador doméstico pode fazer o pagamento utilizando um único documento de arrecadação: a Guia da Previdência Social (GPS). Para emitir a GPS única ou conjunta, basta entrar no Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), buscar a área “Agência Eletrônica: empregador” e acessar o item “Guia da Previdência social (GPS)”.

Para fazer o recolhimento conjunto, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2009 e informar a competência 11/2009 no campo 4 da GPS. Para pagar as duas contribuições em uma mesma guia é preciso marcar a linha que aparece o total para gerar a GPS única.

Essa possibilidade de se pagar a contribuição do empregado doméstico referente ao mês de novembro junto com a do 13° salário, utilizando-se um único documento de arrecadação, está no inciso 6° do artigo 30 da Lei n° 8.212/91.

Extraído (parcialmente e com adptações): www.mpas.gov.br



VEJA TAMBÉM:

*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS o dia 17)

*PRAZO PARA PAGAMENTO (VENCIMENTOS) – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 12/2009

*INSS EMPREGADA DOMÉSTICA – VENCIMENTO EM DEZEMBRO

*CÁLCULO PARA RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (RECÁLCULO MANUAL)

*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

*EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SALÁRIO E INSS A PARTIR DA COMPETÊNCIA 05/2009

*RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (CÁLCULO ATRAVÉS DO SITE DA RECEITA FEDERAL)

*SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS – EMPREGADA DOMÉSTICA

*EMPREGADA DOMÉSTICA - CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)

*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (EMPREGADA DOMÉSTICA)

*INSS (FOLHA DE PAGAMENTO) – PRAZO PARA RECOLHIMENTO

domingo, 13 de dezembro de 2009

13º Salário - Depósito do FGTS


Qual o prazo para depositar o FGTS referente ao 13º Salário?

R: O FGTS do décimo terceiro deve ser depositado junto com o FGTS da folha de pagamento das respectivas parcelas.

Exemplo de recolhimento na 2ª Parcela:

Dados:

Salário Atual

500,00

1ª Parcela (paga em 30/11/2009)

250,00

Pagamento 2ª Parcela 13º Salário

18/12/2009

Pagamento Folha de 12/2009**

07/01/2009


**Apenas para exemplificar: Folha de Pagamento sem nenhuma variável.

Clique na imagem para ampliar



Fontes Pesquisadas: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65 e art. 27 do Decreto 99.684/90.



VEJA TAMBÉM:

*FGTS (FOLHA DE PAGAMENTO) – PRAZO PARA RECOLHIMENTO

*13º SALÁRIO - CÁLCULO DA 2ª PARCELA

*PRAZO PARA PAGAMENTO (VENCIMENTOS) – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 12/2009

*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA

*PRAZOS PARA PAGAMENTO DA 1ª (PRIMEIRA) E 2ª (SEGUNDA) PARCELA DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO EM 2009

*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS 17/01/2008)

*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS)

*GRRF (GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS) – PRAZOS PARA PAGAMENTO

*INSS (FOLHA DE PAGAMENTO) – PRAZO PARA RECOLHIMENTO – APARTIR DA COMPETÊNCIA 11/2008

*SALÁRIOS - PRAZO PARA PAGAMENTO

*13º SALÁRIO – DIFERENÇA DE VALORES NA 1ª E 2ª PARCELA

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

13º Salário - Cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)


Como é calculado o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) no pagamento da 2ª parcela do 13º Salário do colaborador abaixo ?

Dados:

Admissão

05/01/2009

Salário

2.800,00

Dependentes

01

Valor pago – 1ª Parcela 13º

1.400,00

Pagamento

18/12/2009


R: O IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte deverá ser calculado sobre o valor do décimo terceiro bruto admitindo-se as deduções legais.

Na prática:

a) Cálculo do INSS

=

Valor Bruto (último salário)

2.800,00

X

Alíquota

11%

=

INSS

308,00


b) Cálculo do IRRF

=

Valor Tributável (letra a)

2.800,00

-

INSS (letra a)

308,00

-

Dedução de Dependente

144,20

=

Base de Cálculo

2.347,80

X

Alíquota

15%

=

Valor 1

352,17

-

Dedução conforme tabela

268,84

=

IRRF a reter

83,33


c) Valor Líquido - 2ª Parcela do 13º Salário

=

Valor Bruto (último salário)

2.800,00

-

Valor pago – 1ª Parcela 13º

1.400,00

-

INSS (letra a)

308,00

-

IRRF (letra b)

83,33

=

Valor Líquido a pagar

1.008,67


Fontes de Pesquisa: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65, §6º do artigo 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Art. 638 do Regulamento do Imposto de Renda (DECRETO Nº 3.000/1999).

VEJA TAMBÉM:

*REFLEXO DAS FALTAS INJUSTIFICADAS NO 13º SALÁRIO

*TABELA IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) - 2009

*TABELA IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – 2010

*IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) – EXEMPLOS DE CÁLCULOS - 2009

*PRAZOS PARA PAGAMENTO DA 1ª (PRIMEIRA) E 2ª (SEGUNDA) PARCELA DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO EM 2009

*IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) - VENCIMENTOS

*IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) – VENCIMENTO APARTIR DE DEZEMBRO DE 2008

*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)

*CÁLCULO DE RESCISÃO COM IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - 2009

domingo, 6 de dezembro de 2009

13º Salário - Cálculo da 2ª Parcela


Como é calculado a segunda parcela do 13º salário para os colaboradores de uma indústria conforme os dados abaixo ? Incide INSS e FGTS ?

Obs.: Neste cálculo iremos dar continuidade à matéria: “13º SALÁRIO - CÁLCULO DA 1ª PARCELA” inclusive repetindo alguns dados que se fizerem necessários.

Colaborador 1

Admissão

05/01/2009

Salário

600,00

Pagamento

18/12/2009


Colaborador 2

Admissão

17/07/2009

Salário

600,00

Pagamento

18/12/2009


R: O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro será sobre o salário vigente em dezembro, considerando 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias. O INSS irá incidir sobre o valor total e o FGTS somente sobre a segunda parcela, pois sobre a primeira parcela já foi pago (relembre).

Vejamos:

COLABORADOR 1

a) Cálculo Inicial

=

Valor Bruto (último salário)

600,00

-

1ª Parcela (paga em 30/11/2009)

300,00

=

Valor 1

300,00


b) Cálculo do INSS

=

Valor Bruto (último salário)

600,00

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

48,00


c) Cálculo do FGTS

=

Valor 1 (letra a)

300,00

X

Alíquota

8%

=

Valor do FGTS a depositar

24,00


d) Valor da 2ª Parcela

=

Valor Bruto (último salário)

600,00

-

1ª Parcela (paga em 30/11/2009)

300,00

=

Total Bruto

300,00

-

INSS Retido (letra b)

48,00

=

Valor da 2ª Parcela

252,00


COLABORADOR 2

a) Cálculo de 1/12

=

Salário

600,00

:

Meses do ano

12

=

Valor de 1/12

50,00


b) Cálculo do Valor Bruto

=

Valor de 1/12 (letra a)

50,00

X

Meses de Direito (07/09 à 12/09)

6

=

Valor Bruto

300,00


c) Cálculo Inicial

=

Valor Bruto (letra b)

300,00

-

1ª Parcela (paga em 30/11/2009)

125,00

=

Valor 1

175,00


d) Cálculo do INSS

=

Valor Bruto (letra b)

300,00

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

24,00


e) Cálculo do FGTS

=

Valor 1 (letra c)

175,00

X

Alíquota

8%

=

Valor do FGTS a depositar

14,00


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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