Nº Msg: 001410 - A pessoa jurídica informou que é optante pela CPRB e não incluiu débito correspondente. O código de receita 2985-04 deve ser utilizado para obras matriculadas no CEI até 30/11/2015, cuja contribuição previdenciária incidirá sobre a receita bruta até o seu término, e a Caixa de Verificação PJ optante pela CPRB, da Ficha Dados Iniciais, deve ser marcada quando há opção pela CPRB a partir do período de Apuração 12/2015.Em complemento informa também:
a) Sempre teve movimento e declarou a DCTF assinalando o campo "PJ optante pela CPRB"
b) No mês de competência da entrega que originou esta dúvida a empresa não teve movimento porém por ser tratar da competência 12/2016 está declarando IPRJ e CSLL devidos no trimestre.
R.: De acordo com o campo de ajuda da DCTF versão 3.3b:
Assinalar este campo se a pessoa jurídica que desenvolve atividades e/ou fabrica produtos sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta optar por contribuir sobre o valor da receita bruta em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A opção pela CPRB será manifestada mediante o pagamento da contribuição e será irretratável para todo o ano-calendário. No caso de empresa de construção civil, a opção dar-se-á por obra e será irretratável até o seu encerramento..."
Ou envie para o email "ftondelli@yahoo.com.br" os dados abaixo:
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