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terça-feira, 7 de março de 2017

DCTF (Versão 3.3b) - Erro na entrega de empresa sem movimento optante pela CPRB




Uma empresa do ramo de construção civil optante pela CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta se deparou com o erro abaixo ao declarar a DCTF ref. a 12/2016. Qual é o procedimento para entregar corretamente a mesma?
Nº Msg: 001410 - A pessoa jurídica informou que é optante pela CPRB e não incluiu débito correspondente. O código de receita 2985-04 deve ser utilizado para obras matriculadas no CEI até 30/11/2015, cuja contribuição previdenciária incidirá sobre a receita bruta até o seu término, e a Caixa de Verificação PJ optante pela CPRB, da Ficha Dados Iniciais, deve ser marcada quando há opção pela CPRB a partir do período de Apuração 12/2015.
Em complemento informa também:

a) Sempre teve movimento e declarou a DCTF assinalando o campo "PJ optante pela CPRB"

b) No mês de competência da entrega que originou esta dúvida a empresa não teve movimento porém por ser tratar da competência 12/2016 está declarando IPRJ e CSLL devidos no trimestre.

R.:  De acordo com o campo de ajuda da DCTF versão 3.3b:
Assinalar este campo se a pessoa jurídica que desenvolve atividades e/ou fabrica produtos sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta optar por contribuir sobre o valor da receita bruta em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A opção pela CPRB será manifestada mediante o pagamento da contribuição e será irretratável para todo o ano-calendário. No caso de empresa de construção civil, a opção dar-se-á por obra e será irretratável até o seu encerramento..." 
Sendo assim o entendimento que tenho é que no início da obra quando a empresa entregou a DCTF marcou este campo e pagou o DARF ela já fez a opção “irretratável” e deverá entregar a referida declaração agora sem "marcar" este campo.

Porém é prudente que o contribuinte busque orientação formal junto a Receita Federal afim de evitar divergências de interpretação.

Este "post" foi inspirado no Grupo de WhatsApp "Mundo Contábil". Participe você também através do link (convite) https://chat.whatsapp.com/7LoHW1ILg0X5hl5mEfrs4Z

Ou envie para o email "ftondelli@yahoo.com.br" os dados abaixo:

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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

13º Salário 2014 - Cálculos e Outros



Segue abaixo relação de postagens que já foram publicadas neste blog referente a décimo terceiro salário:

CÁLCULO SEM VARIÁVEIS:

· 13º SALÁRIO - CÁLCULO DA 1ª PARCELA

. 13º SALÁRIO - CÁLCULO DA 2ª PARCELA


CÁLCULOS COM HORA EXTRA:


· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS)

· CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS)

· CÁLCULO DO AJUSTE DAS VARIÁVEIS DO 13º SALÁRIO / 3ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS) – DIFERENÇA A FAVOR DO EMPREGADO

· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS) – HORAS EXTRAS EVENTUAIS

· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS) – COLABORADOR ADMITIDO APÓS 17 de janeiro


CÁLCULOS – EMPREGADA DOMÉSTICA:


· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA

· CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA

· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS o dia 17 de janeiro)

· CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS o dia 17 de janeiro)

. 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

. 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

. 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


VENCIMENTOS:


· PRAZOS PARA PAGAMENTO DA 1ª (PRIMEIRA) E 2ª (SEGUNDA) PARCELA DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO EM 2009

· 13º SALÁRIO – PAGAMENTO 1ª E 2ª PARCELA EM 2008

· 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO - PRAZO PARA PAGAMENTO

. INSS SOBRE O 13º SALÁRIO DO DOMÉSTICO VENCE SEXTA (18/12/2009)


CÁLCULOS COM COMISSÃO:

· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + COMISSÕES)


CÁLCULOS – AUXÍLIO DOENÇA:·

CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA NO DECURSO DO ANO


CÁLCULOS – LICENÇA-MATERNIDADE:


· CÁLCULO DO 13º SALÁRIO – AFASTAMENTO POR LICENÇA MATERNIDADE NO DECURSO DO ANO


OUTROS:


· 13º SALÁRIO – PAGAMENTO DA 1ª PARCELA JUNTO COM AS FÉRIAS

· 13º SALÁRIO – DIFERENÇA DE VALORES NA 1ª E 2ª PARCELA

· CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (APÓS O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO)

· MULTA RESCISÓRIA DO FGTS - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (APÓS O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO)

· RESCISÃO CONTRATUAL – CÁLCULO E CONTAGEM DOS AVOS DE 13º PROPORCIONAL


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Atestado Médico Eletrônico – Agilidade na concessão de Auxílio Doença


medico-computador

“...O trabalhador impossibilitado de cumprir suas funções por motivo de doença no período de até 60 dias não terá a necessidade de passar pela perícia médica para homologar a concessão do benefício do seguro social.

domingo, 5 de agosto de 2012

TABELA INSS 2012


ATENÇÃO: PARA CÁLCULOS A PARTIR DE 2013, UTILIZE A NOVA TABELA (CLIQUE AQUI)


CLIQUE AQUI OU NA IMAGEM PARA AMPLIAR:

image



FONTE PESQUISADA: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 02 DE 06/06/2012.

 

VEJA TAMBÉM:

· Tabela INSS 2010

· Tabela INSS - 2009

· Comitê de Campanha Eleitoral – Recolhimento de INSS

· TABELA IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – 2010

· Férias Gozadas – Reflexo das faltas injustificadas no período aquisitivo e Tabela prática para cálculo

· Seguro Desemprego – Novos Valores e Tabela Prática

· Tabela Salário-Família

· Saque do PIS - aprovada tabela de pagamento

Tabela INSS 2011 (Vigência 07/2011 à 12/2011)


ATENÇÃO: PARA CÁLCULOS A PARTIR DE 2012, UTILIZE A NOVA TABELA (CLIQUE AQUI)


CLIQUE AQUI OU NA IMAGEM PARA AMPLIAR:

image


FONTE PESQUISADA: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 407 - 14/07/2011.

 

VEJA TAMBÉM:


· Tabela INSS 2010

· Empregador que não pagou INSS de empregado falecido é obrigado a indenizar espólio por pensão não recebida

· Tabela INSS - 2009

· Trabalhador Autônomo – Cálculo do INSS

· Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)

· Contratação de Transportador Autônomo – Retenção de INSS

· Comitê de Campanha Eleitoral – Recolhimento de INSS

· Cálculo para recolhimento de GPS - INSS em atraso

· Empregada Doméstica – Recolhimento do Carnê de INSS Trimestral

· Licença Maternidade – Folha de Pagamento e INSS

domingo, 31 de janeiro de 2010

Cálculo da Guia de INSS (GPS) com aplicação do Fator Acidentário de Prevenção


Como é calculado a guia de INSS da empresa com os dados abaixo ?

Informações e Alíquotas

Optante pelo Simples Nacional

Não

INSS – alíquota da empresa

20%

RAT (Grau de Risco) – Ajustado*

1,6778

FPAS (Terceiros)

5,8%


*Clique aqui e veja o cálculo do RAT Ajustado

Base de Cálculo


Salários

15.000,00

Pró-Labore

4.000,00



Descontos e Deduções


INSS retido dos Salários

1.660,00

INSS retido do Pró-Labore

440,00

Salário-Família

562,00



R: Segue os Cálculos:

clique na imagem para ampliar



Fontes Pesquisadas: Art. 22 da Lei 8.212/91; § 4º Art. 82, Artigos 198 e 202-A do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Portaria Interministerial N.º 350/09.


VEJA TAMBÉM:

*FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

*FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO) – DECLARAÇÃO EM GFIP

*FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – OBTENÇÃO E CÁLCULO DO ÍNDICE (RAT AJUSTADO)

*COLABORADORA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE – FOLHA DE PAGAMENTO E GPS – GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)

*CÁLCULO PARA RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (RECÁLCULO MANUAL)

*RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (CÁLCULO ATRAVÉS DO SITE DA RECEITA FEDERAL)

*CÁLCULO DE GPS (GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL) DE EMPRESAS NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

*EMPREGADA DOMÉSTICA – RECOLHIMENTO DO CARNÊ DE INSS (GPS) TRIMESTRAL – PARTE II (DOWNLOAD E PREENCHIMENTO DA GPS)

Fator Acidentário de Prevenção – Obtenção e cálculo do Índice (RAT Ajustado)


Como faço para encontrar o índice do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) para fins de cálculo da guia de INSS de minha empresa (dados abaixo) ?

Dados:

Ramo de Atividade

Comércio varejista de calçados

CNAE

4782-2/01

Optante pelo Simples Nacional

Não


R: É necessário fazer primeiro o enquadramento do grau de risco através da pesquisa no ANEXO V do Decreto 3.048/99:

1) Acesse o link abaixo (aguarde a página carregar completamente)

http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/ANx3048.htm

2) Role a tela até encontrar o ANEXO V

clique nas imagens para ampliar



NESTE EXEMPLO A ALÍQUOTA É DE 2%.



Agora vamos até a página da previdência para consultar o FAP, o link direto é:

http://www2.dataprev.gov.br/pls/fap/pkg_cfc_acesso.pr_acessa_empresa

Digite o CNPJ (os 8 primeiros números), a senha*, depois clique em consultar para obter o índice

*Caso não tenha senha cadastrada, siga as orientações da página.

clique nas imagens para ampliar





Suponhamos que o índice fornecido pela previdência é: 0,8389.

Para finalizar, encontramos o “RAT AJUSTADO”:

=

Alíquota RAT

2

X

FAP

0,8389

=

RAT AJUSTADO

1,6778%


Pronto, este é o percentual que iremos usar para o cálculo do RAT na guia de INSS.

Fontes Pesquisadas:

- Decreto 3.048/99

- http://www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm - acesso em 31/01/2010


VEJA TAMBÉM:

*Cálculo da Guia de INSS (GPS) com aplicação do Fator Acidentário de Prevenção

domingo, 20 de setembro de 2009

Faltas Injustificadas – Reflexo no cálculo de INSS


Como é o cálculo do INSS retido, quando um colaborador tiver faltas injustificadas no mês (dados abaixo) ?

Dados

Competência

Setembro/2009

Salário Mensal

980,00

Modalidade

Mensalista

Faltas

14/09/09, 15/09/09 e 16/09/09

Desconto de RSR

Não


R: Como vimos em outra oportunidade, quando o colaborador faltar injustificadamente, terá os dias descontados em seu remuneração. O cálculo do INSS é com base no salário-de-contribuição e quando existe o desconto de faltas este deduz do mesmo.

Exemplo:

a) Cálculo das faltas

+

Salário Mensal

980,00

:

Divisor

30

=

Salário por dia

32,6666

X

Faltas Injustificadas

3

=

Desconto de Faltas

98,00


b) Cálculo do INSS

+

Salário Mensal

980,00

-

Faltas Injustificadas (letra a)

98,00

=

Salário-de-Contribuição

882,00

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

70,56


terça-feira, 4 de agosto de 2009

Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)


Como é o cálculo do INSS a descontar de um colaborador na folha de pagamento de uma indústria ?

R: Para calcular o INSS a reter do trabalhador devemos encontrar a base de cálculo e aplicar a alíquota correspondente na tabela (observando o teto de contribuição). Na prática:

Exemplo 1

Dados:

Salário

500,00

Outros Proventos

Não

Outros Descontos

Não


Cálculo do INSS (Clique aqui para visualizar a tabela !)

=

Salário

500,00

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

40,00


Comentário: O valor de 500,00 está enquadrado na primeira faixa da tabela que vai de 0,01 à 965,67.

Exemplo 2

Dados:

Salário

980,00

Outros Proventos

Não

Outros Descontos

Não


Cálculo do INSS (Clique aqui para visualizar a tabela !)

=

Salário

980,00

X

Alíquota

9%

=

INSS a Reter

88,20


Comentário: O valor de 980,00 está enquadrado na segunda faixa da tabela que vai de 965,68 à 1.609,45.

Exemplo 3

Dados:

Salário

2.000,00

Outros Proventos

Não

Outros Descontos

Não


Cálculo do INSS (Clique aqui para visualizar a tabela !)

=

Salário

2.000,00

X

Alíquota

11%

=

INSS a Reter

220,00


Comentário: O valor de 2.000,00 está enquadrado na segunda faixa da tabela que vai de 1.609,46 à 3.218,90.

Exemplo 4

Dados:

Salário

5.000,00

Outros Proventos

Não

Outros Descontos

Não


Cálculo do INSS (Clique aqui para visualizar a tabela !)

=

Teto Máximo para Contribuição

3.218,90

X

Alíquota

11%

=

INSS a Reter

354,08


Comentário: A legislação vigente determina um limite máximo para contribuição; sendo assim mesmo que o colaborador tenha um salário de contribuição acima de 3.218,90 (como neste exemplo) ele deverá recolher sobre o teto.

Exemplo 5

Dados:

Salário

500,00

Hora-Extra

20,00

RSR s/ Hora-Extra

3,33

Adicional Noturno

30,00

RSR s/ Adic.Not.

5,00

Comissão

100,00

RSR s/ Comissão

16,67

Vale-Transporte

(30,00)

Salário-Família

18,08


Antes de calcular, devemos desmembrar as verbas que incidem e que não incidem INSS:

Cálculo do INSS (Clique aqui para visualizar a tabela !)

+

Salário

500,00

+

Hora-Extra

20,00

+

RSR s/ Hora-Extra

3,33

+

Adicional Noturno

30,00

+

RSR s/ Adic.Not.

5,00

+

Comissão

100,00

+

RSR s/ Comissão

16,67

=

Base de Cálculo

675,00

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

54,00


Nota: Sobre Vale-Transporte e Salário-Família não incide INSS.

Comentário: Sobre a soma das verbas com incidência (base de cálculo) aplicamos a alíquota de INSS de acordo com a tabela.

Fontes de Pesquisa: Art. 198 e 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Portaria Interministerial MPS/MF Nº 48/2009.

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