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quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Alteração Contratual – Jornada de Trabalho

Um colaborador trabalha 8 horas por dia de segunda à sexta. A empresa pode alterar subitamente a jornada de trabalho deste empregado acrescentando mais 4 horas no sábado ?

R: O Artigo 68 da CLT diz que: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.” Para uma melhor fixação, vamos fazer simulações complementando os dados informados com outros fictícios, segue:

Dados Atuais:

Data da Admissão................................................. 07/03/2006
Salário Mensal desde 05/2008............................ 800,00
Função.................................................................... Auxiliar de Escritório
Jornada de Trabalho (Segunda à Sexta)............ 08 Horas
Jornada de Trabalho (Sábado)............................ Dispensado
Carga Horária Mensal........................................... 200 Horas

Dados depois da alteração:

Data da Alteração.................................................. 01/09/2008
Salário Mensal....................................................... 800,00
Jornada de Trabalho (Segunda à Sexta)............ 08 Horas
Jornada de Trabalho (Sábado)............................ 04 Horas
Função.................................................................... Auxiliar de Escritório
Carga Horária........................................................ 220 Horas

Sendo assim conforme previsto no artigo supra citado se as duas partes (empregado e empregador) concordarem a alteração do contrato de trabalho será lícita, certo ? Errado ! Devemos ir mais além e analisar se houve ou não prejuízo ao empregado, então façamos os cálculos:

Salário Hora antes da Alteração:

Salário..................................................................... 800,00
Carga Horária........................................................ 200
Valor Hora............................................................... 4,00

Salário Hora depois da Alteração:

Salário..................................................................... 800,00
Carga Horária........................................................ 220
Valor Hora............................................................... 3,64

Sendo assim concluímos que mesmo que haja a anuência das duas partes a alteração é ilícita pois este trabalhador precisava laborar 200 horas por mês para ter direito a um salário de 800,00 e hoje ele precisa trabalhar mais, ou seja, 220 horas para ter direito aos mesmos 800,00. Para que se possa então fazer esta alteração será necessária além da concordância* de empregado e empregador o devido ajuste no salário para que o trabalhador não seja prejudicado. Vejamos:

Salário Hora antes da alteração.......................... 4,00
Nova Carga Horária.............................................. 220
Novo Salário........................................................... 880,00

*Aconselha-se que o referido se faça na forma documental.


Fonte Pesquisada: Artigo 468 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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