Mostrando postagens com marcador Cartão Ponto. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Cartão Ponto. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Feriado Consciência Negra - 2014




Consciência Negra é feriado nacional ?

R: Não, dia 20 de novembro, dia da consciência negra é feriado somente nos estados e municípios que instituíram por lei a data como feriado.

Clique aqui e veja a relação de cidades e estados onde será feriado em 2014.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

domingo, 26 de agosto de 2012

Novo Cartão Ponto Eletrônico (SREP) entra em vigor dia 03/09/2012 para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

 

Ponto Eletrônico Comprovante

 

Entra em vigor na segunda-feira próxima (03/09/2012) a obrigatoriedade de uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP. O novo registro de ponto já vem sendo utilizado pelas demais empresas desde de 02/04/2012 e agora chegou a vez das empresas optantes pelo Simples Nacional aderir ao novo programa.

 

CLIQUE AQUI E VEJA ATRAVÉS DO INFOGRÁFICO COMO É O NOVO PONTO ELETRÔNICO:

image

 

O Ministério do Trabalho disponibilizou em sua página na internet diversas perguntas para orientar os interessados, dentre as quais destaco:

 

4) O uso de registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório?

10) Se nenhum dado pode ser alterado ou apagado, qual o procedimento para marcações incorretas?

 

26) O REP deverá funcionar no mínimo 1.440 horas em caso de falta de energia?

 

27) Uma empresa poderá utilizar sistema eletrônico em um setor/estabelecimento e manual em outro?

 

66) As faltas abonadas, licenças e períodos de férias devem ser listadas no ACJEF e no Relatório Espelho de Ponto?

 

69) O empregador que já utiliza o ponto eletrônico pode voltar a utilizar o sistema manual ou mecânico de anotação de jornada?

 

71) Como o empregador deve proceder no caso de uma marcação incorreta ou da falta de registro de ponto?

 

CLIQUE AQUI ! VEJA AS RESPOSTAS BEM COMO AS DEMAIS PERGUNTAS


image

 

Fonte Pesquisada: PORTARIA MTE Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Sites Pesquisados: www.mte.gov.br e http://www.camara.gov.br

 

VEJA TAMBÉM:

quinta-feira, 11 de março de 2010

Horários invariáveis no cartão de ponto não valem como prova de horas extras


Cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova ao empregador. Esse entendimento do TST está registrado na Súmula 338, III, e foi com base nele que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que mandava pagar as horas extras pleiteadas por um empregado.

O trabalhador recorreu ao TST, alegando contrariedade à Súmula 338 na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que julgou improcedente seu pedido de diferenças de horas extraordinárias. Para sustentar seus argumentos, anexou cópia de outro acórdão com entendimento contrário ao do TRT/BA, comprovando a divergência jurisprudencial.

Entendeu o Regional que, quando a empresa contesta os horários apresentados na petição inicial na reclamação do trabalhador, não devem ser invertidos os ônus da prova das horas extras somente porque existem registros invariáveis nos cartões de ponto. Para o TRT, permanece como obrigação do obreiro fazer a prova do fato que ele alega ser seu direito.

Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, o ministro Emmanoel Pereira, relator, verificou que já existe entendimento predominante quanto ao tema, na Súmula 338, III. Diante disso, a Sexta Turma reformou a decisão do Regional e restabeleceu a sentença.

Extraído (com adaptações): www.tst.gov.br


VEJA TAMBÉM:

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Cartão/Registro de Ponto – Horários Uniformes


Existe algum impedimento para o colaborador fazer as anotações no cartão ponto arredondando os horários (dados e modelo abaixo) ?

Dados:

1) Jornada de Trabalho

a) Dias de semana:

Entrada

Saída Intervalo

Entrada Intervalo

Saída

08:00

12:00

14:00

18:00


b) Sábado:

Entrada

Saída

08:00

12:00


2) Anotação no Cartão de Ponto:

Dia

DIA DA SEMANA

Entrada

Saída Intervalo

Entrada Intervalo

Saída

01/out

Quinta

08:00

12:00

14:00

18:00

02/out

Sexta

08:00

12:00

14:00

18:00

03/out

Sábado

08:00

-

-

12:00

05/out

Segunda

08:00

12:00

14:00

18:00

06/out

Terça

08:00

12:00

14:00

18:00

07/out

Quarta

08:00

12:00

14:00

18:00

08/out

Quinta

08:00

12:00

14:00

18:00

09/out

Sexta

08:00

12:00

14:00

18:00

10/out

Sábado

08:00

-

-

12:00


3) Horários em que realmente chegou e saiu:

Dia

DIA DA SEMANA

Entrada

Saída Intervalo

Entrada Intervalo

Saída

01/out

Quinta

07:54

12:02

13:55

18:05

02/out

Sexta

07:57

12:01

14:01

17:59

03/out

Sábado

08:03

-

-

12:03

05/out

Segunda

07:58

12:01

13:59

18:08

06/out

Terça

07:52

11:55

13:50

18:06

07/out

Quarta

07:59

12:00

13:59

17:59

08/out

Quinta

07:57

11:59

14:01

18:01

09/out

Sexta

07:59

12:09

14:00

18:04

10/out

Sábado

08:01

-

-

11:59


R: Sim, existe impedimento conforme previsto na súmula 338 do TST:

Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova.
.
.
.
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.

O cartão de ponto serve para demonstrar o horário em que efetivamente o colaborador laborou, não devendo em hipótese nenhuma ser marcado de forma adversa. É um documento bastante importante e poderá ser solicitado tanto pela fiscalização do trabalho quanto pelo juiz em um litígio trabalhista.

Outra questão que observamos neste caso é que a anotação uniforme (item 2) gerou prejuízo ao colaborador, pois ele deixou de receber 01:08** referente à jornada suplementar, veja:

Dia

DIA DA SEMANA

Entrada

Saída Intervalo

Entrada Intervalo

Saída

Horas
Extras

Faltas

01/out

Quinta

07:54

12:02

13:55

18:05

00:18

00:00

02/out

Sexta

07:57

12:01

14:01

17:59

00:00

00:00

03/out

Sábado

08:03

-

-

12:03

00:00

00:00

05/out

Segunda

07:58

12:01

13:59

18:08

00:12

00:00

06/out

Terça

07:52

11:55

13:50

18:06

00:24

00:00

07/out

Quarta

07:59

12:00

13:59

17:59

00:00

00:00

08/out

Quinta

07:57

11:59

14:01

18:01

00:00

00:00

09/out

Sexta

07:59

12:09

14:00

18:04

00:14

00:00

10/out

Sábado

08:01

-

-

11:59

00:00

00:00

TOTAL

01:08

00:00


Para finalizar reproduzo alguns julgamentos recentes do TRT de São Paulo:

Data do Julgamento.: 23/09/2009

HORAS EXTRAS - CARTÕES INVÁLIDOS - JORNADAS INVARIÁVEIS. Equipara-se ao empregador que sonega cartões de ponto aquele que apresenta controles inválidos, com jornadas invariáveis, fazendo com que se estabeleça a convergência sobre os fatos alegados pelo trabalhador, que não dependem de qualquer outra prova. Recurso Ordinário a que se dá provimento.

Data do Julgamento.: 29/09/2009

HORAS EXTRAS. PROVA. REGISTROS DE FREQUENCIA UNIFORMES. INVALIDADE. As anotações de ponto em tais circunstâncias não desoneram o empregador, invertendo-se o ônus da prova, ainda que negadas as horas extras. A presunção de veracidade da jornada inicial pode ser, no entanto, elidida por prova em contrário. Aplicação da Súmula 338, III do C. TST.

Fontes de Pesquisa: Artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº. 5.452/43) e Súmula nº. 338 do TST.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.



Leia Outras Postagens !

*
CÁLCULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (COM HORAS EXTRAS)

*CÁLCULO DE FOLHA DE PAGAMENTO – MODELO IIEMPREGADOR QUE PAGA SALÁRIO INCORRETO RESPONDE POR COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA RECEBIDA A MENOR

*CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS

*13º SALÁRIO – PAGAMENTO DA 1ª PARCELA JUNTO COM AS FÉRIAS

*RESCISÃO CONTRATUAL – O “TEMPO DE EMPRESA” INFLUÊNCIA NO VALOR A RECEBER ?

*VÍDEO - FGTS - SAIBA QUANDO O BENEFÍCIO PODE SER SACADO E QUAL O PROCEDIMENTO

*COMPENSAÇÃO DE HORAS – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

*SEGURO-DESEMPREGO: VALOR DAS PARCELAS EM 2009

*INTERVALOS - DESCANSO ENTRE JORNADAS

*TABELA SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E REGIONAL - 2009

*ANOTAÇÃO DA CTPS COM REFERÊNCIA À AÇÃO TRABALHISTA MOVIDA PELO EMPREGADO CARACTERIZA ABUSO DE DIREITO

Receba Atualizações no seu e-mail

Digite seu e-mail (clique aqui e veja orientações):

Delivered by FeedBurner