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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Ministério do Trabalho regulamenta atividades perigosas com motocicletas

 

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MTE publicou hoje (14/10/2014) a Portaria N.º 1.565 que introduziu o Anexo V regulamentando periculosidade para motociclistas, ao qual destaco:

 

“…As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.”

 

Na prática, significa que tal trabalho dentro das condições citadas na portaria gera direito a 30% de adicional de periculosidade.

 

Clique aqui e leia notícia completa no site do MTE.

 

Clique aqui e acesse a norma na íntegra.

 

VEJA TAMBÉM

quinta-feira, 7 de março de 2013

SALÁRIO COMPLESSIVO

 

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A empresa pode contratar um colaborador e ao invés de pagar o piso da categoria pagar uma pouco a mais a fim de quitar salário + periculosidade + horas extras ?


R: Não, pois a legislação brasileira veda o chamado “salário complessivo”, o que exige que todas as verbas sejam discriminadas no recibo de pagamento. Vamos a um exemplo prático:

 

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No modelo de cálculo a seguir o empregador simplesmente “combinou” de pagar todo mês, o valor de R$ 1.000,00 para cobrir todas as verbas (salário, periculosidade, horas extras e reflexos):

 

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Desta forma, se o colaborador pleitear periculosidade, hora extra, e RSR o valor será devido pois não está devidamente descriminado no recibo de pagamento, aliás, neste exemplo para ser mais efusivo a quitação está incorreta, pois como laborou 10 horas extras neste mês o valor do líquido a receber seria maior, veja:

 

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CLIQUE AQUI PARA ACESSAR UM ARTIGO COM UM DESENVOLVIMENTO DE CÁLCULO SEMELHANTE A ESTE.


Agora sim ! no modelo acima todas as parcelas estão discriminadas, o que por consequência facilita o entendimento do colaborador, do próprio empregador, sindicato, ministério do trabalho, demais auditores e etc..

 

Quando se fala em salário complessivo outro fato errôneo que pode acontecer é quando o gestor da folha de pagamento engloba duas verbas em uma só, como por exemplo hora extra + reflexo de hora extra:

 

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Mesmo encontrando o mesmo salário líquido aqui não fica claro quanto é hora extra e quanto é rsr s/ hora extra !?!?

 

Legislação Pesquisada: Súmula 91 e Precedente Normativo 93 do Tribunal Superior do Trabalho, Artigos 464 e 477 da CLT.


ARTIGOS RELACIONADOS:

terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Cálculo de Adicional de Periculosidade (com horas extras)

Como é calculado o salário líquido a pagar em 09/2008 para um trabalhador (dados abaixo) de um posto de combustível que tem direito ao adicional de periculosidade ?

Dados:

Salário................................................................................. 980,00
Cargo................................................................................... Frentista
Exposição a Periculosidade............................................. Permanente
Jornada de Trabalho Mensal............................................ 220 Horas
Salário Família................................................................... Não
Vale Transporte.................................................................. Não
Horas Extras 50%.............................................................. 06:00
Outros Adicionais............................................................... Não
Dias Úteis........................................................................... 26
Dias Não Úteis................................................................... 04

R: Neste caso devemos calcular primeiro o adicional de periculosidade sobre o salário base, para depois fazer o cálculo das horas extras utilizando salário mais periculosidade como base de cálculo. Segue:

1) Cálculo da Periculosidade

(=) Salário........................................................................... 980,00
(x ) % Periculosidade......................................................... 30%
(=) Adicional de Periculosidade....................................... 294,00

2) Cálculo da Hora Extra e do RSR (Repouso Semanal Remunerado)

a) Base de Cálculo da Hora Extra

(=) Salário........................................................................... 980,00
(=) Adicional de Periculosidade (item 1)......................... 294,00
(=) Base de Cálculo........................................................... 1.274,00

b) Valor da Hora Acrescida de 50%

(=) Base de Cálculo (letra b)............................................. 1.274,00
(/ ) Jornada de Trabalho.................................................... 220,00
(=) Valor 1........................................................................... 5,79
(x ) Adicional de Horas Extras.......................................... 50%
(=) Valor 2........................................................................... 2,90
(=) Valor da Hora com 50% (valor 1+valor 2)................. 8,69

c) Valor da Hora Extra

(=) Valor da Hora com 50% (letra b)................................ 8,69
(x) Horas Extras (dados)................................................... 6,00
(=) Horas Extras 50%........................................................ 52,14

d) Valor do RSR

(=) Horas Extras 50% (letra c).......................................... 52,14
(/ ) Dias Úteis (dados)....................................................... 26
(X) Dias Não Úteis (dados).............................................. 04
(=) RSR s/ Horas Extras 50%........................................... 8,02

3) Folha de Pagamento

Salário (item 1)................................................................... 980,00
Adic. Periculosidade – 30% (item 1)............................... 294,00
Horas Extras 50% (letra c)................................................ 52,14
RSR s/ Horas Extras 50% (letra d)................................... 8,02
Sub-Total............................................................................. 1.334,16
INSS – 9%........................................................................... 120,07
Líquido a Pagar................................................................ 1.214,09

FGTS a Depositar (1.334,16 x 8%).................................. 106,73

Fonte Pesquisada: § 1º do Artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Inciso XVI do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 605/49, Enunciado TST – 172, Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.







sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Insalubridade e Periculosidade - Diferença

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade ?


R: Insalubridade: Adicional devido para aquelas atividades onde os empregados estão expostos a agentes nocivos à saúde. Periculosidade: Adicional devido nas atividades onde os empregados estão em contato contínuo com inflamáveis ou explosivos em circunstâncias de perigo aguçado.


Fonte Pesquisada: Artigos 189 à 197 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

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