sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Cálculo de Rescisão - Pedido de Demissão (Empregada Doméstica)

Qual o valor líquido a pagar a uma empregada doméstica que pedir demissão (dados abaixo) ? e o valor do INSS ?

Dados:

Data de Admissão..............................................01/02/2008
Salário..................................................................500,00
Vale Transporte..................................................Não
FGTS....................................................................Não Optante
Aviso de 30 dias..................................................Cumprido
Data da Rescisão..................................................22/09/2008

R: Os direitos são: saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vejamos os cálculos:


1) Saldo de Salário

Salário : 30 x dias trabalhados (500,00:30*22)............ 366,67

2) Décimo Terceiro Proporcional (01/02/2008 à 22/09/2008)

Salário:12*8 (500,00:12*8)................................................ 333,33

3) Férias Proporcionais (01/02/2008 à 22/09/2008)

Salário:12*8 (500,00:12*8).................................................. 333,33

4) 1/3 de Férias Proporcionais (01/02/2008 à 19/06/2008)

Férias-item 3 : 3 (333,33 : 3).................................................. 111,11

Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:

Saldo de Salário (item 1)........................................366,67
13º Salário 8/12 (item 2).......................................333,33
Férias Proporcionais 8/12 (item 3).......................333,33
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 4)..............111,11

TOTAL DE PROVENTOS......................................1.144,44

INSS s/ Salários (366,67 x 8%).............................. 29,33
INSS s/ 13º (333,33 x 8%)..................................... 26,67

TOTAL DE DESCONTOS........................................ 56,00

LÍQUIDO A PAGAR.................................................1.088,44

Agora vamos aos cálculos de INSS:

a) Cálculo do valor devido pelo Empregador:

Saldo de Salário (item 1)......................................366,67
13º Salário 8/12 (item 2).....................................333,33
Base de Cálculo.......................................................700,00
Alíquota Empregador............................................ 12%
Valor 1...................................................................... 84,00

b) INSS a Pagar

Valor 1...................................................................... 84,00
INSS s/ Salários - retido na rescisão.................... 29,33
INSS s/ 13º - retido na rescisão........................... 26,67
TOTAL......................................................................140,00

Fonte Pesquisada: § único do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 5.859/72, Art. 198, 211 e 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Veja Também!

Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008)
Cálculo do Recibo de Férias – Empregada Doméstica
Empregada Doméstica - Vencimento INSS
Empregada Doméstica no Estado do Rio Grande do SUL – Salário e INSS
Empregada Doméstica no Estado do Rio de Janeiro – Salário e INSS
Empregada Doméstica no Estado de São Paulo – Salário e INSS
Empregada Doméstica no Estado do Paraná – Salário e INSS
Empregada Doméstica - Conceito
Empregada Doméstica - INSS E FGTS
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Cumprido)
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Indenizado)
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato de Experiência (rescisão antecipada)
Aviso Prévio - Indenizado e Cumprido
Aviso Prévio – Direito Irrenunciável

18 comentários:

Anônimo disse...

Nesse caso, não incidiria INSS sobre o valor das férias, tb?

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Nesse caso, não incidiria INSS sobre o valor das férias, tb?

R: Não. As férias quando são indenizadas na rescisão não sofrem a incidência de INSS conforme previsto no item “d”, § 9º, art. 28 da Lei 8.212/91.

Atenciosamente,

Fernando Tondelli de Oliveira
Departamento Pessoal na Prática
www.fernandotondelli.blogspot.com

Unknown disse...

alguem pode por favor me ajudar trabalho como baba a um ano e pedi demissao minha carteira nao e assinada e recebo 350,00 quero saber quais sao meus direitos e se eu tenho tempo de casa

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Boa Tarde !

Entre em contato através do formulário nesta página pois preciso do seu e-mail para obter mais informações e posteriormente responder sua pergunta.

Abraços,

Fernando Tondelli de Oliveira
Departamento Pessoal na Prática
www.fernandotondelli.blogspot.com

Avassaladora Perfumada disse...

Oi Fernando,
Como não consegui enviar a mensagem pelo formulário, estou enviando por aqui mesmo.
E deixo o meu email para contato: kattymania@gmail.com

Dúvidas:
Vou contratar uma babá, qual o cargo que coloco? Será babá mesmo? E quanto aos recolhimentos de INSS, como é feito?
E outra dúvida: a minha empregada está de licença maternidade e disse que quando terminar a licença não vai continuar trabalhando. Como é feita a rescisão dela?
Aguardo seu contato e obrigada!
Kátia Cristina

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Olá,

Segue reprodução das perguntas e respostas abaixo:

"Vou contratar uma babá, qual o cargo que coloco? Será babá mesmo?"

R: Sim, coloca babá mesmo...

"E quanto aos recolhimentos de INSS, como é feito?"

R: Em que estado você está ? (veja:http://fernandotondelli.blogspot.com/2009/07/tabela-salario-minimo-nacional-e.html)

"a minha empregada está de licença maternidade e disse que quando terminar a licença não vai continuar trabalhando. Como é feita a rescisão dela?"

R:O cálculo da rescisão é nos moldes acima, a diferença é:

a) O exemplo acima está demonstrando um cálculo apenas com férias proporcionais, verifique também se ela tem férias vencidas.

b) O 13º do período em que ela ficou afastada (em 2010) será pago pelo INSS junto com a última parcela da licença maternidade. Sendo assim, referente a este você só deve recolher o INSS (parte retida e parte descontada).

Fernando.

Anônimo disse...

meu patrão vai me colocar pra trabalhar no restaurante dele.
mais eu ja trabalhava na casa dele desde 09 de maio de 2009 com o salario de 465,00 reais ate 09 de dezembro de 2009 ai passei a receber 510,00 reais 09 de janeiro de 2010 ate agora 09 de abril de 2010. quanto ele deve me pagar pelo tempo q trabalho p ele.
ah eu vou fazer um ano na casa dele sendo q eu ja começo a trabalhar no restaurante em 30 de abril.
grata diangelis.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Boa Noite,

Para cálculo rescisórios acesse:

"Relação de Postagens – Rescisão de Contrato de Trabalho"

Link: http://fernandotondelli.blogspot.com/2010/02/relacao-de-postagens-rescisao-de.html

Abraços.

tatiana disse...

Bom dia,
para uma empregada que pedio demissão e trabalhou apenas 2 meses, qual é o calculo a ser feito?

Anônimo disse...

O inss da rescisao paga via GPS ou direto para o empregado domestico?

Silvia disse...

Fernando, bom dia

Minha empregada pediu demissao e tem ferias vencidas, sendo que tirou 15 dias antecipados e ficamos de acertar o valor qdo fosse tirar os outros 15 dias, mas ela pediu demissao dentro do periodo q ainda poderia ter tirado esses dias, como devo proceder. Ao meu ver pago o valor integral das ferias vencidas + 1/3 e as ferias a vencer. ou tenho que pagar como dias trabalhados esses 15 dias q nao gozou. Obrigada, Silvia

Anônimo disse...

Boa noite fernando,vou fazer 1 ano q estou trabalhando,sendo q minha carteira foi assinada em janeiro,so tenho 4meses de carteira ,e meu patrao n acertou os meses passados .agora quero pedir demissao,mas n quero cumprir aviso.oque fasso?e quais sao meus direitos?

Anônimo disse...

Olá, Boa tarde.
Tenho uma empregada que trabalha em casa, em meio periodo, não é registrada e agora ela está saindo.
Pago o valor de 500 reais por mês.
Ela entrou em abril de 2011 e nesse ano ela foi pago as ferias dela, mas ela só pegou 15 dias e ficou com 15 na casa.
Qual o valor que tenho que pagar na rescisão?
Aguardo um retorno.
Obrigada.

Anônimo disse...

Trabalho como baba desde 05/10/2009 e fiquei ate 30/03/2013 sem carteira assinada so veio ser assinada em 01 de abril esse tempo que fiquei sem carteira tenho direito a quer e a quanto todo tirava ferias de 30 dias e recebia o salario minimo normal como fica nunca recebir nada so 30 dias em casa e recebia salario normal obrigada

Anônimo disse...

boa tarde, trabalho como domestica quase oito anos agora quero sair o motivo ganho 900 reais acho pouco mais gostaria de saber quis sao meus direitos.obrigada

Anônimo disse...

Gostaria se saber quanto vou receber,pedi demissão,trabalho há 1 e 4 numa casa,recebi as férias,mas não recibi o terço,meu patrão falou que doméstica não tem direito.

Anônimo disse...

Quero pagar o inss de verbas rescisórias (saldo de salario+13º)como preencher a GPS?

Anônimo disse...

Olá..
qual seria o valor da recessão nosbperiodo de 11 mês com salário de 1300. 00?

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