quarta-feira, 24 de junho de 2009

Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Empregada Doméstica)


Qual o valor líquido a pagar para uma empregada doméstica que for dispensada sem justa causa (dados abaixo) ? E o valor do INSS ?

Dados:

Data de Admissão

02/01/2009

Salário

580,00

Vale-Transporte

Não

Aviso de 30 dias

Cumprido

FGTS

Não Optante

Data da Rescisão

30/06/2009


R: Os direitos rescisórios são: saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º Salário Proporcional, vejamos os cálculos:

a) Proventos

1) Saldo de Salário

=

Salário

580,00

:

Divisão

30

X

Dias Trabalhados

30

=

Saldo de Salário – 30 dias

580,00

=

Salário

580,00

:

Divisão

12

X

Meses de direito

6

=

Décimo-Terceiro Proporcional – 6/12

290,00


3) Férias Proporcionais (02/01/09 à 30/06/09) + 1/3 Constitucional

=

Salário

580,00

:

Divisão

12

X

Meses de direito

6

=

Férias Proporcionais – 6/12

290,00

:

Divisão

3

=

1/3 de Férias Proporcionais

96,67


b) Descontos

I) INSS sobre Salários

=

Saldo de Salário (item 1)

580,00

X

Alíquota

8%

=

INSS sobre Salários

46,40


II) INSS sobre 13º Salário

=

Décimo-Terceiro Proporcional (item 2)

290,00

X

Alíquota

8%

=

INSS sobre 13º Salário

23,20


III) INSS sobre Férias


Sobre férias indenizadas em rescisão não incide INSS.


c) RESUMO DA RESCISÃO

PROVENTOS

+

Saldo de Salário – 30 dias (item 1)

580,00

+

13º Proporcional – 6/12 (item 2)

290,00

+

Férias Proporcionais – 6/12 (item 3)

290,00

+

1/3 de Férias Proporcionais (item 3)

96,67

=

TOTAL DE PROVENTOS

1.256,67

DESCONTOS

-

INSS sobre Salários (item I)

46,40

-

INSS sobre 13º Salário (item II)

23,20

=

TOTAL DE DESCONTOS

69,60

=

LÍQUIDO A RECEBER

1.187,07


d) Cálculo do INSS

Parte Patronal

+

Saldo de Salário (item 1)

580,00

+

13º Salário (item 2)

290,00

=

Base de Cálculo

870,00

X

Alíquota do Empregador

12%

=

INSS Empregador

104,40


INSS a Pagar

+

INSS Empregador

104,40

+

INSS retido em Rescisão (46,40+23,20)

69,60

+

INSS a pagar

174,00


Fonte Pesquisada: § único do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 5.859/72, Art. 198, 211 e 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 48/2009.

Postagem Relacionada:

*Cálculo de Rescisão - Pedido de Demissão (Empregada Doméstica)

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