Qual o valor a pagar referente à multa rescisória do FGTS para o colaborador em uma rescisão contratual pelo motivo de dispensa sem justa causa (dados abaixo) ?
Obs: Neste cálculo iremos dar continuidade à matéria “Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (após o pagamento da 1ª parcela do 13º salário)”
Dados:
Saldo do FGTS (apurado em extrato) – 291,00
Resumo da Rescisão (veja detalhamento dos cálculos !)
Saldo de Salário (item 1).................................................. 510,00
13º Salário 5/12 (item 2)................................................... 375,00
Férias Proporcionais 5/12 (item 4).................................. 375,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 5)......................... 125,00
TOTAL DE PROVENTOS................................................ 1.385,00
Desconto Adiantamento 13º Salário............................... 150,00
INSS s/ Salários (510,00 x 8%)........................................ 40,80
INSS s/ 13º (375,00 x 8%)................................................ 30,00
TOTAL DE DESCONTOS................................................ 220,80
LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 1.164,20
R: Este cálculo segue a mesma linha de raciocínio comentada em outra oportunidade. A diferença é que ao fazer o cálculo do FGTS incidente sobre o 13º Salário devemos deduzir da base de cálculo o adiantamento da 1ª Parcela, pois o FGTS referente a este (150,00 x 8% = 12,00) já foi recolhido junto com a folha de pagamento de 11/2008 em 05/12/2008. Veja o cálculo:
1) Saldo de Salário
(=) Saldo de Salário........................................................ 510,00
(x ) Alíquota de FGTS...................................................... 8%
(=) Valor 1......................................................................... 40,80
2) 13º Salário
(+) 13º Salário.................................................................. 375,00
(- ) Desconto Adiantamento 13º Salário....................... 150,00
(=) Sub-Total..................................................................... 225,00
(x ) Alíquota de FGTS...................................................... 8%
(=) Valor 2......................................................................... 18,00
3) Cálculo da Multa Rescisória
(+) Saldo do FGTS (apurado em extrato)..................... 291,00
(+) Valor 1......................................................................... 40,80
(+) Valor 2......................................................................... 18,00
(=) Sub-Total..................................................................... 349,80
(x ) Alíquota da Multa Rescisória.................................... 50%
(=) Valor 3 - Multa Rescisória ........................................ 174,90
4) GRRF a Recolher
(+) Valor 1......................................................................... 40,80
(+) Valor 2......................................................................... 18,00
(+) Valor 3 - Multa Rescisória ........................................ 174,90
(=) GRRF a Recolher..................................................... 233,70
Importante observar que o Trabalhador terá direito a sacar: 349,80 (sub-total item 3) + 40% da multa rescisória (sub-total item 3 - 349,80 x 40% = 139,92), Total = 489,72. (Clique aqui e reveja explicação detalhada).
Fonte Pesquisada: Lei 8.036/90, Lei 9.491/97, Lei Complementar 110/01, Decreto 3.914/01, Decreto 99.684/90 e Manual de Preenchimento GRRF – Versão 2.0.2 (aplicativo cliente).
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quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
sexta-feira, 24 de outubro de 2008
FGTS a recolher em GRRF (Término de Contrato de Experiência)
Qual o valor a pagar referente à multa rescisória do FGTS para o colaborador em uma rescisão contratual pelo motivo de término de contrato de experiência (dados abaixo) ?
Obs.: Neste cálculo iremos dar continuidade à matéria: “Cálculo de Rescisão – Término de Contrato de Experiência” inclusive repetindo alguns dados que se fizerem necessários.
Dados:
Saldo do FGTS (apurado em extrato) – 146,00
Resumo da Rescisão
Saldo de Salário................................................................ 580,00
13º Salário 3/12................................................................. 150,00
Férias Proporcionais 3/12................................................ 150,00
1/3 sobre Férias Proporcionais....................................... 50,00
TOTAL DE PROVENTOS................................................ 930,00
INSS s/ Salários (580,00 x 8%)........................................ 46,40
INSS s/ 13º (250,00 x 8%)................................................ 12,00
TOTAL DE DESCONTOS................................................ 58,40
LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 871,60
R: No caso de rescisão por término de contrato não é devido à multa de 50% sobre o saldo do Fundo de Garantia do período trabalhado. Porém é obrigatório o recolhimento em guia de GRRF do FGTS incidente na rescisão:
a) Saldo de Salário........................... 580,00 X 8%......... 46,40
b) 13º Salário Proporcional.............. 150,00 X 8%......... 12,00
Valor a Recolher................................................................ 58,40*
*O colaborador terá direito ao saque do FGTS de 146,00 (apurado em extrato) mais os 58,40 recolhidos na GRRF.
Fonte Pesquisada: Lei 8.036/90, Lei 9.491/97, Lei Complementar 110/01, Decreto 3.914/01, Decreto 99.684/90 e Manual de Preenchimento GRRF – Versão 2.0.2 (aplicativo cliente).
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Veja Também!
Cálculo de Rescisão – Término do Contrato de Experiência
Cálculo de Rescisão – Dispensa antes do Término de Contrato de Experiência
Dispensa antes do término do contrato (sem justa causa) - Indenização
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Aviso Indenizado)
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa
Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão
Cálculo de Rescisão - Pedido de Demissão (Empregada Doméstica)
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em Rescisão
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Cumprido)
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Indenizado)
Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono
Cartão Ponto – Minutos de Tolerância
Jornada de Trabalho - Intervalo
Obs.: Neste cálculo iremos dar continuidade à matéria: “Cálculo de Rescisão – Término de Contrato de Experiência” inclusive repetindo alguns dados que se fizerem necessários.
Dados:
Saldo do FGTS (apurado em extrato) – 146,00
Resumo da Rescisão
Saldo de Salário................................................................ 580,00
13º Salário 3/12................................................................. 150,00
Férias Proporcionais 3/12................................................ 150,00
1/3 sobre Férias Proporcionais....................................... 50,00
TOTAL DE PROVENTOS................................................ 930,00
INSS s/ Salários (580,00 x 8%)........................................ 46,40
INSS s/ 13º (250,00 x 8%)................................................ 12,00
TOTAL DE DESCONTOS................................................ 58,40
LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 871,60
R: No caso de rescisão por término de contrato não é devido à multa de 50% sobre o saldo do Fundo de Garantia do período trabalhado. Porém é obrigatório o recolhimento em guia de GRRF do FGTS incidente na rescisão:
a) Saldo de Salário........................... 580,00 X 8%......... 46,40
b) 13º Salário Proporcional.............. 150,00 X 8%......... 12,00
Valor a Recolher................................................................ 58,40*
*O colaborador terá direito ao saque do FGTS de 146,00 (apurado em extrato) mais os 58,40 recolhidos na GRRF.
Fonte Pesquisada: Lei 8.036/90, Lei 9.491/97, Lei Complementar 110/01, Decreto 3.914/01, Decreto 99.684/90 e Manual de Preenchimento GRRF – Versão 2.0.2 (aplicativo cliente).
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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Cálculo de Rescisão – Término do Contrato de Experiência
Cálculo de Rescisão – Dispensa antes do Término de Contrato de Experiência
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Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Aviso Indenizado)
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa
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Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Cumprido)
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Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
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Cartão Ponto – Minutos de Tolerância
Jornada de Trabalho - Intervalo
sexta-feira, 1 de agosto de 2008
FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
Trabalhei em uma indústria até 22/07/2008. Quando fui sacar o FGTS observei que meu ex-empregador havia recolhido a GRRF-Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS no valor total de R$ 480,75 e eu só consegui retirar R$ 371,80 (referente à multa). Qual o motivo desta diferença ?
R: Vamos imaginar que seu saldo de FGTS antes dos cálculos era de R$ 913,50 e que o relatório da GRRF tem estes dados:
***********************************************************************************
..................................................Mês Rescisão............................ Multa Rescisória
Remuneração/Saldo.............. 200,00........................................... 929,50(2)
Depósito................................. 16,00(1)....................................... 371,80(3)
Contrib.Social......................... 00,00........................................... 92,95(4)
Valor Trabalhador – 387,80..........Valor Devido Empresa – 480,75
**********************************************************************************
Em uma oportunidade anterior já comentamos como fazer os cálculos da multa rescisória (veja). Agora vamos explicar os principais valores preenchidos na guia para uma melhor compreensão da questionada diferença, segue:
(1) R$ 16,00 é referente ao FGTS gerado na rescisão (200,00 x 8%).
(2) R$ 929,50 foi obtido através da soma do item (1) com o saldo do FGTS (913,50+16,00 = 929,50).
(3) Este valor refere-se a 40% sobre o saldo do FGTS atualizado conforme demonstrado no item 2 – (929,50 x 40% = 371,80)
(4) Este refere-se à contribuição social aplicada sobre à alíquota de 10% seguindo o mesmo modelo do item 3 (929,50 x 10% = 92,95). Porém este valor não é depositado para o empregado e sim para a Caixa Econômica Federal em cumprimento a Lei Complementar 110/01 que instituiu a respectiva contribuição para reconstituir o Patrimônio do FGTS devido ao pagamento das diferenças de atualizações originadas pelos Planos Verão (1989) e Collor (1990).
O motivo da diferença está justamente nos 10% comentado no item 4. Você não recebe o valor pago na guia, porque parte dele fica retido no banco. O que você tem a receber além de seu saldo de FGTS são os 40% da multa comentados no item 3 e o FGTS gerado na rescisão comentado no item 1. Neste caso (371,80+16,00=387,80).
Fonte Pesquisada: § 1º, Art. 18 da Lei 8.036/90, Art. 1º da Lei Complementar 110/01 e Manual de Preenchimento GRRF – Versão 2.0.2 (aplicativo cliente).
Veja Também!
FGTS - Cálculo da Multa Rescisória
Licença Maternidade - Depósito de FGTS
FGTS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento
Empregada Doméstica - INSS E FGTS
PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono
Encargos Sociais – Empresas optantes e não optantes pelo Simples Nacional
R: Vamos imaginar que seu saldo de FGTS antes dos cálculos era de R$ 913,50 e que o relatório da GRRF tem estes dados:
***********************************************************************************
..................................................Mês Rescisão............................ Multa Rescisória
Remuneração/Saldo.............. 200,00........................................... 929,50(2)
Depósito................................. 16,00(1)....................................... 371,80(3)
Contrib.Social......................... 00,00........................................... 92,95(4)
Valor Trabalhador – 387,80..........Valor Devido Empresa – 480,75
**********************************************************************************
Em uma oportunidade anterior já comentamos como fazer os cálculos da multa rescisória (veja). Agora vamos explicar os principais valores preenchidos na guia para uma melhor compreensão da questionada diferença, segue:
(1) R$ 16,00 é referente ao FGTS gerado na rescisão (200,00 x 8%).
(2) R$ 929,50 foi obtido através da soma do item (1) com o saldo do FGTS (913,50+16,00 = 929,50).
(3) Este valor refere-se a 40% sobre o saldo do FGTS atualizado conforme demonstrado no item 2 – (929,50 x 40% = 371,80)
(4) Este refere-se à contribuição social aplicada sobre à alíquota de 10% seguindo o mesmo modelo do item 3 (929,50 x 10% = 92,95). Porém este valor não é depositado para o empregado e sim para a Caixa Econômica Federal em cumprimento a Lei Complementar 110/01 que instituiu a respectiva contribuição para reconstituir o Patrimônio do FGTS devido ao pagamento das diferenças de atualizações originadas pelos Planos Verão (1989) e Collor (1990).
O motivo da diferença está justamente nos 10% comentado no item 4. Você não recebe o valor pago na guia, porque parte dele fica retido no banco. O que você tem a receber além de seu saldo de FGTS são os 40% da multa comentados no item 3 e o FGTS gerado na rescisão comentado no item 1. Neste caso (371,80+16,00=387,80).
Fonte Pesquisada: § 1º, Art. 18 da Lei 8.036/90, Art. 1º da Lei Complementar 110/01 e Manual de Preenchimento GRRF – Versão 2.0.2 (aplicativo cliente).
Veja Também!
FGTS - Cálculo da Multa Rescisória
Licença Maternidade - Depósito de FGTS
FGTS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento
Empregada Doméstica - INSS E FGTS
PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono
Encargos Sociais – Empresas optantes e não optantes pelo Simples Nacional
terça-feira, 15 de julho de 2008
FGTS - Cálculo da Multa Rescisória
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Qual o valor a pagar referente à multa rescisória do FGTS para o cálculo abaixo ?
-Demissão: 03/06/208
-Saldo do FGTS (apurado em extrato): 800,00
-FGTS 05/2008 (Base de Cálculo – 500,00): 40,00 **
-Valores:
Saldo de Salário........................ 03 dias.......................... 50,00
Aviso Prévio Indenizado........... 30 dias........................ 500,00
13º Salário Aviso Indenizado..... 1/12............................. 41,67
13º Salário Proporcional............. 5/12........................... 208,33
Férias Proporcionais.................. 6/12........................... 250,00
1/3 Férias Proporcionais............ 1/3............................... 83,33
PROVENTOS............................................................... 1.133,33
INSS.............................................. 8%................................. 4,00
INSS S/ 13º Salário..................... 8%............................... 16,67
DESCONTOS.................................................................... 20,67
LÍQUIDO........................................................................ 1.112,66
Resposta:
1) Analisamos as verbas que tem incidência de FGTS e multiplicamos pela alíquota do mesmo (8%):
a) Saldo de Salário............................. 50,00 X 8%........... 4,00
b) Aviso Prévio Indenizado.............. 500,00 X 8%......... 40,00
c) 13º Salário Aviso Indenizado......... 41,67 X 8%........... 3,33
d) 13º Salário Proporcional.............. 208,33 X 8%......... 16,67
e) FGTS 05/2008........................... 500,00 X 8%......... 40,00**
TOTAL.............................................................................. 104,00
2) Para saber o valor da multa, somamos o Saldo do FGTS (apurado em extrato) com o resultado do item 1 x 50%:
(+) Saldo ............................................ 800,00
(+) Total item 1)................................. 104,00
(+) TOTAL.......................................... 904,00
(x ) Multa Rescisória............................ 50%
(=) Valor da Multa.............................. 452,00*
3) Para finalizar temos:
(+) Total item 1)................................. 104,00
(+) Valor item 2)................................ 452,00
VALOR A RECOLHER................. 556,00*
*O Valor da Multa é R$ 452,00 e deve ser recolhida junto com o FGTS da rescisão (item 1) na guia GRRF-Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. Portanto o total a ser recolhido é R$ 556,00.
**O Vencimento do FGTS é até o dia 07 de cada mês. Porém pelo fato de estar havendo a rescisão antes do dia 07/06/08, o FGTS do mês de 05/2008 deve ser recolhido junto com a Guia Rescisória.
Fonte Pesquisada: Lei 8.036/90, Lei 9.491/97, Lei Complementar 110/01, Decreto 3.914/01, Decreto 99.684/90 e Manual de Preenchimento GRRF – Versão 2.0.2 (aplicativo cliente).
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