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quinta-feira, 9 de março de 2017

Tabela IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte 2017



Qual tabela deve ser utilizada para o cálculo mensal do IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte no ano de 2017 ?

R: Até o momento não houve reajuste para o ano de 2017, sendo assim permanece a tabela trazida pela Lei 13.149/2015 abaixo reproduzida:




Para aqueles que desejam aprofundar no tema deixo abaixo vídeo compartilhado em nosso Grupo de WhatsApp (Mundo Contábil)*:


*Este "post" foi inspirado no Grupo de WhatsApp "Mundo Contábil". Participe você também através do link (convite):

https://chat.whatsapp.com/0l6m5tN3FPMAZu2NEoBYsW

Ou envie para o email "ftondelli@yahoo.com.br" os dados abaixo:

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quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Aviso Prévio - Redução Proporcional dos 7 dias - Exemplo 2



Em continuação ao post "Aviso Prévio - Redução Proporcional dos 7 dias - Exemplo 1 (clique aqui e reveja)" trazemos mais uma exemplo de cálculo:

Um trabalhador é dispensado com tempo de trabalho de 04 anos e 01 mês, optando por "faltar" os últimos 7 dias. Logo tem direito a 42 dias de aviso prévio. Sendo assim, façamos "regra de 3" para descobrir quantos dias passa a ter direito de redução:


O valor encontrado é 9,8 dias, convém então arrendondar para 10 dias. Também existe a possibilidade de converter o 0,8 dias em horas, segue exemplo considerando que o mesmo tem uma carga horária diária de 07 horas e 20 minutos:


Para este cálculo:

a) Transformamos 07:20 em decimal: 7,33.

b) Se 1 dia equivale a 7,33 horas então 0,8 dias equivale a X horas.

c) Encontrado o valor em decimal temos que transformar o mesmo em minutos.

d) Agora temos o tempo exato para redução: 9 dias, 5 horas e 52 minutos.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Aviso Prévio - Redução Proporcional dos 7 dias - Exemplo 1


Já foi tema deste blog a redução do aviso prévio em caso de dispensa do colaborador (relembre). Hoje quero abordar sobre a redução dos 7 dias (relembre) após a publicação da Lei 12.506/2011.

Após a publicação da norma supra citada o Ministério do Trabalho se pronunciou através da nota técnica 35/2012 e ratificou na nota técnica 184/2012 o entendimento de que deveria ter sido alterado o número de dias corridos para que o trabalhador pudesse se ausentar nesta modalidade, porém isso não ocorreu e não cabe ao órgão legislar sobre o assunto.

Em uma recente decisão no TRT de MG foi declarado nulo o aviso prévio concedido ao trabalhador e a empresa foi condenada a indenizar TODO O PERÍODO do mesmo (clique aqui e leia na íntegra). 

Diante dos fatos ocorridos e pela tendência do que advir do judiciário e do legislativo creio que a melhor e mais prudente maneira de agir é conceder os dias de ausência proporcionais ao tempo de aviso. Segue exemplos abaixo:

Um trabalhador é dispensado com tempo de trabalho de 01 ano e 03 meses, optando por "faltar" os últimos 7 dias. Logo tem direito a 33 dias de aviso prévio. Sendo assim, façamos "regra de 3" para descobrir quantos dias passa a ter direito de redução:


Chegamos ao valor de 7,7 dias, convém então arrendondar para 8 dias. Também existe a possibilidade de converter o 0,7 dias em horas, segue exemplo considerando que o mesmo tem uma carga horária diária de 08 horas:


O pensamento para este cálculo é:

- Se 1 dia equivale a 8 horas então 0,7 dias equivale a X horas.

- Encontrado o valor em decimal temos que transformar o mesmo em minutos.

Agora temos o tempo exato para redução: 7 dias, 5 horas e 36 minutos.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2013/2014

 

Atualizado em 12/03/2013


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ESCOLHA O ESTADO ABAIXO, ACESSE A LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA E VEJA O SALÁRIO MÍNIMO DE OUTRAS PROFISSÕES BEM COMO OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES, COMO POR EXEMPLO A NÃO APLICABILIDADE EM CASO DE CATEGORIAS COM CONVENÇÃO COLETIVA:

 

SÃO PAULO: CLIQUE AQUI !

*RIO DE JANEIRO: CLIQUE AQUI !

**PARANÁ: CLIQUE AQUI !

RIO GRANDE DO SUL: CLIQUE AQUI !

***SANTA CATARINA: CLIQUE AQUI !

 

*NO RIO DE JANEIRO A ALTERAÇÃO DE 2013 FOI RETROATIVA, CLIQUE AQUI PARA MAIORES INFORMAÇÕES !

 

**CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR QUAIS SÃO OS “GRANDES GRUPOS OCUPACIONAIS DA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES”.

 

***CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR AS PROFISSÕES NA LC 459/2009. 


VEJA TAMBÉM:

domingo, 2 de setembro de 2012

Tabela Prática e Exemplo de Cálculo Seguro Desemprego a partir de 01/2012

 

a) Tabela prática para cálculo do valor das parcelas do seguro desemprego (Clique aqui ou na imagem para ampliar):

 

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b) Para uma melhor compreensão suponhamos que um trabalhador tenha uma média de R$ 1.000,00 outro de R$ 1.500,00 e o último de R$ 2.000,00, veja os exemplos: (Clique aqui ou na imagem para ampliar):

 

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Fonte Pesquisada: Resolução CODEFAT 685 de 29/12/2011.

 

VEJA TAMBÉM:

Tabela Prática - Cálculo Seguro Desemprego a partir de 03/2011


ATENÇÃO: NOVOS VALORES A PARTIR DE 01/2012, (CLIQUE AQUI)


Segue abaixo tabela prática para cálculo do valor das parcelas do seguro desemprego (Clique aqui ou na imagem para ampliar):

 

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Fonte Pesquisada: Resolução CODEFAT 663 de 28/02/2011.

 

VEJA TAMBÉM:

Tabela Prática - Cálculo Seguro Desemprego a partir de 01/2011

 

ATENÇÃO: NOVOS VALORES A PARTIR DE 03/2011, (CLIQUE AQUI)


Segue abaixo tabela prática para cálculo do valor das parcelas do seguro desemprego (Clique aqui ou na imagem para ampliar):

 

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Fonte Pesquisada: Resolução CODEFAT 658 de 30/12/2010.

 

VEJA TAMBÉM:

terça-feira, 21 de agosto de 2012

SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2012/2013

 

ATENÇÃO ! VALORES ATUALIZADOS EM 2013 ! CLIQUE AQUI E ACESSE: SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2013/2014.

 

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ESCOLHA O ESTADO ABAIXO, ACESSE A LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA E VEJA O SALÁRIO MÍNIMO DE OUTRAS PROFISSÕES BEM COMO OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES, COMO POR EXEMPLO A NÃO APLICABILIDADE EM CASO DE CATEGORIAS COM CONVENÇÃO COLETIVA:

 

SÃO PAULO: CLIQUE AQUI !.

RIO DE JANEIRO: CLIQUE AQUI !

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*CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR QUAIS SÃO OS “GRANDES GRUPOS OCUPACIONAIS DA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES”.

 

**CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR AS PROFISSÕES NA LC 459/2009. 


VEJA TAMBÉM:

SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL 2012

 

OBS: PARA SALÁRIO MÍNIMO 2013 CLIQUE AQUI E LEIA: SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL – 2013


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FONTE PESQUISADA: DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.


VEJA TAMBÉM:


· Histórico Salário Mínimo Nacional de 1994 à 2011
· Salário Mínimo Nacional - 2011

SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADA DOMÉSTICA 2011/2012

 

ATENÇÃO: NOVOS VALORES PARA 2012/2013, (CLIQUE AQUI)


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ESCOLHA O ESTADO ABAIXO, ACESSE A LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA E VEJA O SALÁRIO MÍNIMO DE OUTRAS PROFISSÕES BEM COMO OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES, COMO POR EXEMPLO A NÃO APLICABILIDADE EM CASO DE CATEGORIAS COM CONVENÇÃO COLETIVA:


SÃO PAULO: CLIQUE AQUI !.

RIO DE JANEIRO: CLIQUE AQUI !

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*CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR QUAIS SÃO OS “GRANDES GRUPOS OCUPACIONAIS DA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES”.

**CLIQUE AQUI ! PARA CONSULTAR AS PROFISSÕES NA LC 459/2009. 

VEJA TAMBÉM:

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Tabela Salário-Família 2012


CLIQUE AQUI OU NA IMAGEM PARA AMPLIAR:

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FONTE PESQUISADA: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 02/01/2012.

VEJA TAMBÉM:

Tabela Salário-Família 2011 (Vigência 07/2011 à 12/2011)



CLIQUE AQUI OU NA IMAGEM PARA AMPLIAR:



VEJA TAMBÉM:


Tabela Salário-Família 2011 (Vigência 01/2011 à 06/2011)


CLIQUE AQUI OU NA IMAGEM PARA AMPLIAR: 

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FONTE PESQUISADA: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 568 DE 31/12/10.

VEJA TAMBÉM:

· Salário Família - Valores
· Comitê de Campanha Eleitoral – Recolhimento de INSS
· Salário-Família – Não Incidência de INSS e FGTS

terça-feira, 7 de agosto de 2012

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