terça-feira, 21 de outubro de 2014
Verbas devidas na rescisão por iniciativa do empregador
domingo, 12 de outubro de 2014
Seguro-Desemprego - Uso Obrigatório de Aplicativo
- Os formulários gráficos serão aceitos até 31/03/2015.
Clique aqui e acesse a norma na íntegra
VEJA TAMBÉM:
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
Tabela Prática e Exemplo de Cálculo Seguro-Desemprego a partir de 11/01/2013
a) Tabela prática para cálculo do valor das parcelas do seguro-desemprego (Clique aqui para abrir em outra janela ou na imagem para ampliar):
b) Para uma melhor compreensão suponhamos que um trabalhador tenha uma média de R$ 900,00 outro de R$ 1.300,00 e o último de R$ 3.000,00, veja os exemplos: (Clique aqui para abrir em outra janela ou na imagem para ampliar):
Fonte Pesquisada: Circular MTE nº 01, de 23/01/2013.
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terça-feira, 18 de setembro de 2012
Aviso Prévio Proporcional - Tabela Tempo de Serviço x Dias de Aviso
Como é feita a contagem dos dias de aviso prévio em relação ao tempo de serviço ?
R: Para cada ano completo de trabalho é acrescido mais 03 (três) dias de aviso até o limite de 90 dias. Segue abaixo tabela prática:
Fontes Pesquisadas: Lei 12.506/2011 e Nota Técnica MTE 184 de 2012.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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domingo, 2 de setembro de 2012
Tabela Prática e Exemplo de Cálculo Seguro Desemprego a partir de 01/2012
a) Tabela prática para cálculo do valor das parcelas do seguro desemprego (Clique aqui ou na imagem para ampliar):
b) Para uma melhor compreensão suponhamos que um trabalhador tenha uma média de R$ 1.000,00 outro de R$ 1.500,00 e o último de R$ 2.000,00, veja os exemplos: (Clique aqui ou na imagem para ampliar):
Fonte Pesquisada: Resolução CODEFAT 685 de 29/12/2011.
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Tabela Prática - Cálculo Seguro Desemprego a partir de 03/2011
ATENÇÃO: NOVOS VALORES A PARTIR DE 01/2012, (CLIQUE AQUI)
Segue abaixo tabela prática para cálculo do valor das parcelas do seguro desemprego (Clique aqui ou na imagem para ampliar):
Fonte Pesquisada: Resolução CODEFAT 663 de 28/02/2011.
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Tabela Prática - Cálculo Seguro Desemprego a partir de 01/2011
ATENÇÃO: NOVOS VALORES A PARTIR DE 03/2011, (CLIQUE AQUI)
Segue abaixo tabela prática para cálculo do valor das parcelas do seguro desemprego (Clique aqui ou na imagem para ampliar):
Fonte Pesquisada: Resolução CODEFAT 658 de 30/12/2010.
VEJA TAMBÉM:
- Seguro-Desemprego para Empregada Doméstica
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- Seguro-Desemprego: Quantidade de Parcelas
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domingo, 14 de março de 2010
Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão (com desconto do aviso-prévio)
Como é calculada a rescisão contratual de um colaborador que pedir demissão e não cumprir o aviso-prévio (dados abaixo) ?
Dados:
| Salário Atual | 800,00 |
| Admissão | 12/08/2009 |
| Pedido de Demissão | 30/06/2010 |
| Último dia Trabalhado | 30/06/2010 |
| Outros Proventos | Não |
| Outros Descontos | Não |
Cálculos (clique nas imagens para ampliar):
Nota: Como o trabalhador pediu demissão e não cumpriu o aviso-prévio (dados) o mesmo será descontado (§2º artigo 487 CLT) conforme demonstrado acima.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Fontes Pesquisadas:
VEJA TAMBÉM:
*RESCISÃO CONTRATUAL COM SALDO LÍQUIDO NEGATIVO
*DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Relação de Postagens – Rescisão de Contrato de Trabalho
Segue abaixo relação de postagens que já foram publicadas neste blog referente a rescisão contratual
OBS: Este post será atualizado toda vez que for publicado novos conteúdos referente a este tema.
RESCISÃO POR MOTIVO DE DISPENSA
*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (AVISO INDENIZADO)
*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (COLABORADOR COM FÉRIAS VENCIDAS)
*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (APÓS O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO)
RESCISÃO POR MOTIVO DE PEDIDO DE DEMISSÃO
RESCISÃO – CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
*DISPENSA ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO (SEM JUSTA CAUSA) – INDENIZAÇÃO
*CÁLCULO DE RESCISÃO – TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
RESCISÃO EMPREGADA DOMÉSTICA
MULTA RESCISÓRIA DO FGTS
*FGTS - CÁLCULO DA MULTA RESCISÓRIA
PRAZOS
*PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO (AVISO CUMPRIDO)
*PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO (AVISO INDENIZADO)
*PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (RESCISÃO ANTECIPADA)
*RESCISÃO CONTRATUAL – PAGAMENTO (PRAZO E FORMA) / COMUNICAÇÃO DO AVISO-PRÉVIO
HOMOLOGAÇÃO
*OBRIGATORIEDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CÁLCULO COM IRRF
*IRRF - FÉRIAS PAGAS EM RESCISÃO (INTEGRAIS, PROPORCIONAIS, EM DOBRO) E ABONO PECUNIÁRIO
*CÁLCULO DE RESCISÃO COM IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – 2009
*IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) - CÁLCULO EM RESCISÃO
MULTA DATA BASE
*MULTA DATA BASE / TRINTÍDIO - (CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO)
*RESCISÃO CONTRATUAL – O “TEMPO DE EMPRESA” INFLUÊNCIA NO VALOR A RECEBER ?
*AVISO PRÉVIO INDENIZADO – CÁLCULO DAS MÉDIAS DE HORAS-EXTRAS (COLABORADOR COM MAIS DE 1 ANO)
*RESCISÃO CONTRATUAL – CÁLCULO E CONTAGEM DOS AVOS DE 13º PROPORCIONAL
*RESCISÃO CONTRATUAL – PAGAMENTO (PRAZO E FORMA) / COMUNICAÇÃO DO AVISO-PRÉVIO
*RESPONDENDO EM LINKS (MULTA FGTS, TÉRMINO DE CONTRATO, ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS)
*RAIS 2009 – INFORMAÇÕES: DOMÉSTICA, ESTAGIÁRIO, PROJEÇÃO DE 1/12 DE 13º SALÁRIO, ABONO DE FÉRIAS, RESCISÃO, SAQUE DO PIS
terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
Rescisão Contratual com Saldo Líquido Negativo
Como é calculada a rescisão contratual de um colaborador que tem valores de desconto maiores que os valores dos proventos (dados abaixo) ?
Dados:
| Salário Atual | 600,00 |
| Admissão | 02/01/2010 |
| Pedido de Demissão | 10/04/2010 |
| Último dia Trabalhado | 10/04/2010 |
| Outros Proventos | Não |
| Outros Descontos | Não |
segunda-feira, 7 de setembro de 2009
RESCISÃO CONTRATUAL – Pagamento (prazo e forma) / Comunicação do Aviso-Prévio
QUAL A PENALIDADE PARA O EMPREGADOR QUE NÃO PAGAR AS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO ?
R: Quando o pagamento não for efetuado no prazo, o empregador deverá pagar multa no valor do salário do colaborador acrescido das médias variáveis (se houver), salvo se o empregado tiver dado causa a mora.
O VALOR DA RESCISÃO PODE SER PAGO EM CHEQUE ?
R: Não. Os pagamentos permitidos pela legislação, são:
- Dinheiro (moeda corrente do país),
- Cheque Administrativo,
- Transferência eletrônica disponível*,
- Depósito bancário em conta corrente do empregado*,
- Ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito*.
*O estabelecimento bancário deve ser da mesma cidade do local de trabalho e os valores devem ser disponibilizados dentro do prazo.
O AVISO-PRÉVIO PODE SER COMUNICADO APENAS VERBALMENTE ?
R: Não. Deve ser por escrito, em no mínimo duas vias, assinado por empregado e empregador e terá que constar:
- Data da comunicação,
- Modalidade (dispensa ou pedido de demissão),
- Dispensa do cumprimento (se houver),
- A opção por redução de duas horas ou em faltar sete dias corridos.
Fonte Pesquisada: 2ª Edição do Manual de Assistência e homologação de rescisão de contrato de Trabalho publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Veja Também
*Rescisão Contratual – O “tempo de empresa” influência no valor a receber ?
*Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão
*Cálculo de Rescisão com IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte - 2009
*Rescisão Contratual – Cálculo e Contagem dos Avos de 13º Proporcional
*Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (colaborador com férias vencidas)
domingo, 30 de agosto de 2009
Aviso Prévio Indenizado – Cálculo das Médias de Horas-Extras (colaborador com mais de 1 ano)
Admissão | 01/04/2008 |
Modalidade | |
Salário | 800,00 |
220 Horas | |
Demissão | 01/09/2009 |
MÊS | HORA-EXTRA 50% | DSR S/ HORA-EXTRA |
abr/08 | 3:00:00 | 0:30:00 |
mai/08 | 0:00:00 | 0:00:00 |
jun/08 | 4:00:00 | 0:40:00 |
jul/08 | 0:00:00 | 0:00:00 |
ago/08 | 0:00:00 | 0:00:00 |
set/08 | 2:00:00 | 0:20:00 |
out/08 | 1:00:00 | 0:10:00 |
nov/08 | 6:00:00 | 1:00:00 |
dez/08 | 1:00:00 | 0:10:00 |
jan/09 | 1:00:00 | 0:10:00 |
fev/09 | 0:00:00 | 0:00:00 |
mar/09 | 0:00:00 | 0:00:00 |
abr/09 | 0:00:00 | 0:00:00 |
mai/09 | 2:00:00 | 0:20:00 |
jun/09 | 0:00:00 | 0:00:00 |
jul/09 | 0:00:00 | 0:00:00 |
ago/09 | 1:00:00 | 0:10:00 |
TOTAL | 21:00:00 | 3:30:00 |
Exemplo:
MÊS | HORA-EXTRA 50%* | DSR S/ HORA-EXTRA* |
set/08 | 02:00:00 | 00:20:00 |
out/08 | 01:00:00 | 00:10:00 |
nov/08 | 06:00:00 | 01:00:00 |
dez/08 | 01:00:00 | 00:10:00 |
jan/09 | 01:00:00 | 00:10:00 |
fev/09 | 00:00:00 | 00:00:00 |
mar/09 | 00:00:00 | 00:00:00 |
abr/09 | 00:00:00 | 00:00:00 |
mai/09 | 02:00:00 | 00:20:00 |
jun/09 | 00:00:00 | 00:00:00 |
jul/09 | 00:00:00 | 00:00:00 |
ago/09 | 01:00:00 | 00:10:00 |
TOTAL | 14:00:00 | 02:20:00 |
= | Soma dos 12 últimos meses (item 1) | 14:00 |
: | Quantidade de Meses | 12 |
= | Média em Horas | 1:10 |
= | Minutos (item 2.1) | 0,10 |
: | Divisor de Horas | 60 |
X | Multiplicador de Decimais | 100 |
= | Valor 1 | 0,17 |
+ | Horas (item 2.1) | 1 |
= | Média em decimais | 1,17 |
= | Média em decimais (item 2.2) | 1,17 |
x | Acréscimo | 50% |
= | Média em decimais com 50% | 1,76 |
= | Salário | 800,00 |
: | Jornada de Trabalho | 220 |
= | Salário por Hora | 3,64 |
= | Salário por Hora (item 2.4) | 3,64 |
x | Média em decimais com 50% (item 2.3) | 1,76 |
= | Média de Horas Extras 50% - Aviso Prévio Indenizado | 6,41 |
= | Soma dos 12 últimos meses (item 1) | 2:20 |
: | Quantidade de Meses | 12 |
= | Média em Horas | 0:11 |
= | Minutos (item 3.1) | 0,11 |
: | Divisor de Horas | 60 |
X | Multiplicador de Decimais | 100 |
= | Média em decimais | 0,18 |
= | Média em decimais (item 2.2) | 0,18 |
X | Acréscimo | 50% |
= | Média em decimais com 50% | 0,27 |
Acrescido 50% devido ao fato de estarmos trabalhando nesta simulação com DSR s/ Horas Extras à 50%. Se estivéssemos com DSR s/ Horas Extras à 60%, 80% ou 100% (por exemplo) teríamos que fazer a apuração das médias de forma individual e aumentar cada uma com suas alíquotas.
= | Salário | 800,00 |
: | Jornada de Trabalho | 220 |
= | Salário por Hora | 3,64 |
= | Salário por Hora (item 3.4) | 3,64 |
X | Média em decimais com 50% (item 3.3) | 0,27 |
= | Média de DSR s/ Horas Extras 50% - Aviso Prévio Indenizado | 0,98 |
+ | Aviso Prévio Indenizado (valor do salário) | 800,00 |
+ | Média de Horas Extras 50% - Aviso Prévio Indenizado (item 2.5) | 6,41 |
+ | Média de DSR s/ Horas Extras 50% - Aviso Prévio Indenizado | 0,98 |
= | Total | 807,39 |
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