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terça-feira, 14 de julho de 2009

Trabalho Noturno - Legislação


Considera-se noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, no caso de empregados urbanos. Nas atividades rurais, considera-se noturno, na lavoura, o trabalho entre 21h de um dia e 5h do dia seguinte; e, na pecuária, entre 20h de um dia e 4h do seguinte.

Jornada – Na contagem da jornada de trabalho noturna, cada hora sofre a redução de 7 minutos e meio, de forma que, por sete horas de trabalho à noite, é pago o valor correspondente a oito horas. Nas atividades rurais, a hora noturna tem duração normal, de 60 minutos.

Adicional noturno – Aos empregados urbanos, aos avulsos e aos temporários, assegura-se a remuneração com acréscimo de 20%, no mínimo, sobre a hora diurna. Por exemplo, se um empregado receber R$ 12 de remuneração por uma hora trabalhada no período diurno, deverá receber idêntico valor para trabalhar 52 minutos e meio no noturno, além do adicional de, pelo menos, R$ 2,40. Tratando-se de trabalhador rural, o adicional corresponde a 25% sobre a remuneração da hora diurna. Os adicionais por trabalho noturno devem ser discriminados em folha de pagamento. As disposições relativas à duração da jornada de trabalho e ao recebimento de adicional noturno não se aplicam à categoria dos empregados domésticos.

Prorrogação da Hora Noturna – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.

Prorrogação de horas (horas extras) – Se o trabalho em horas extras for prestado no período noturno, a remuneração sofrerá o respectivo acréscimo de adicional noturno.

Trabalho do menor – O trabalho em horário noturno é proibido aos menores de 18 anos.

Extraído (Parcialmente e com Adaptações) dos sites: http://www.senado.gov.br/ e http://www.tst.gov.br/

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Adicional Noturno – Cálculo da Folha de Pagamento

Como deve ser o cálculo da folha de pagamento de 09/2008 para o colaborador que trabalha no período noturno (dados abaixo) ?

Dados Colaborador 1

Horas Noturnas laboradas no mês.................. 192:00
Salário Fixo........................................................ 500,00
Jornada de Trabalho......................................... 220:00
Dias Úteis em 09/2008..................................... 26
Dias Não Úteis em 09/2008............................. 04

R: Cálculos Preliminares

1) Adicional Noturno

a) 20% sobre Valor da Hora

(=) Salário Fixo......................................... 500,00
(/ ) Jornada de Trabalho.......................... 220
(=) Valor da Hora .................................... 2,27
(x ) 20% do Valor da Hora...................... 0,45

b) Valor do Adicional Noturno

(=) 20% do Valor da Hora (letra a)......... 0,45
(x ) Horas Noturnas (dados).................... 192,00
(= ) Adicional Noturno.............................. 86,40

2) RSR – Repouso Semanal Remunerado*

(=) Adicional Noturno (letra b)................. 86,40
(/ ) Dias Úteis em 09/2008...................... 26
(x) Dias Não Úteis em 09/2008.............. 04
(=) RSR s/ Adic. Noturno......................... 13,29

*Assim como acontece com as horas extras e as comissões toda vez que for pago adicional noturno ao trabalhador, será pago o Repouso Semanal Remunerado.

1) Folha de Pagamento – 09/2008

Salário............................................................................. 500,00
Adicional Noturno (letra b)............................................ 86,40
RSR – Repouso Semanal Remunerado* (item 2)....... 13,29
Sub-Total......................................................................... 599,69
(-) INSS – 8%.................................................................. 47,98
Líquido a Pagar.............................................................. 551,71

FGTS a depositar.......................................................... 47,98

Fonte Pesquisada: Art. 73 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Decreto 27.048/49, Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008 e Art. 27 do Decreto 99.684/90.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Trabalho Noturno – Hora Reduzida e Jornada de Trabalho

Qual deve ser o horário de trabalho (máximo) em conformidade com a legislação trabalhista para um colaborador* do setor de produção que labora no horário noturno em uma indústria (dados parciais abaixo) ?

Dados:

Horário de Trabalho de Segunda à Sexta.......................... 23:30 às ??
Horário do Intervalo................................................................ 02:00 às 03:00
Horário de Trabalho Sábado (sem intervalo)..................... 23:30 às ??

R: Se o trabalhador deste exemplo trabalhar até às 08:30** de segunda à sexta (08:00) e até às 03:30 no sábado (04:00) estaria em um primeiro momento cumprindo corretamente sua jornada de trabalho de 44 horas semanais, porém a diferença está que enquanto a Hora Diurna tem 60 minutos, a Hora Noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Sendo assim devemos converter as horas diurnas para horas noturnas:

a) Simulação 1 (Segunda à Sexta)

(=) Minutos Trabalhados (08:00 x 60 )................................. 480 minutos
( :) Hora Noturna em centesimal [52+ (0,30/60x100)]........ 52,50
(=) Resultado.......................................................................... 9,1428

(=) Conversão em Horas [9+ (0,1428/100x60)]................. 9:09 minutos

b) Simulação 1 (Sábado)

(=) Minutos Trabalhados (04:00 x 60 )................................. 240 minutos
( :) Hora Noturna em centesimal [52+ (0,30/60x100)]........ 52,50
(=) Resultado.......................................................................... 4,5714

(=) Conversão em Horas [4+ (0,5714/100x60)]................. 4:34 minutos

Conclui-se nesta 1ª simulação que se a jornada de trabalho for das 23:30 às 08:30** com 1:00 hora de intervalo, o colaborador estaria trabalhando 09:09 minutos por dia de segunda a sexta e 04:34 minutos no sábado, perfazendo 50:19 minutos por semana, ou seja, acima do permitido pela legislação.

Sendo assim, vamos para a simulação 2 utilizando como ponto de partida à carga horária correta:

a) Simulação 2 (Segunda à Sexta)

(=) Carga Horária Permitida (máxima).................................... 08:00
(x ) Conversão Hora Noturna [52+ (0,30/60*100)]............. 52,50
(=) Minutos de Trabalho Noturno Permitido (máximo)......... 420 minutos
( :) Hora Diurna....................................................................... 60
(=) Resultado.......................................................................... 07 Horas

b) Simulação 2 (Sábado)

(=) Carga Horária Permitida (máxima).................................... 04:00
(x ) Conversão Hora Noturna [52+ (0,30/60*100)]............. 52,50
(=) Minutos de Trabalho Noturno Permitido (máximo)........ 210 minutos
( :) Hora Diurna....................................................................... 60
(=) Resultado.......................................................................... 3,5

(=) Conversão em Horas [3+ (0,5/100*60)]........................ 3:30 minutos

Conclui-se nesta 2ª simulação que a jornada de trabalho (máxima) dentro do que reza a legislação trabalhista deve ser das 23:30 às 07:30** com 1:00 hora de intervalo de segunda à sexta e das 23:30 à 03:00 no sábado, somando assim 44 horas semanais.

*Oportuno observar que é proibido o trabalho noturno ao menor de dezoito anos.

**Está previsto que o trabalho noturno é aquele realizado das 22:00 às 05:00, porém quando a jornada é prorrogada continuam surtindo os efeitos da hora noturna.

Fonte Pesquisada: Artigo 58, § 1º, 2º e 5º do Artigo 73 ambos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Súmula 60 do TST, Incisos XIII e XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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