A extinção do pagamento da contribuição anual do imposto sindical poderá resultar na adoção da arrecadação de percentual que poderá variar entre 0 e 1% sobre a soma dos 13 salários do trabalhador durante o ano. Embora o assunto vá ser decidido pelo Congresso Nacional, a fixação de um limite é a principal divergência entre a maioria das centrais sindicais, que defendem a cobrança de um único imposto, no lugar da contribuição sindical, da contribuição assistencial e do imposto para confederações. Essas duas contribuições são decididas anualmente e, em geral, são cobradas opcionalmente, de acordo com a concordância do trabalhador.A contribuição sindical foi criada em 1943 e é sempre descontada compulsoriamente no mês de março no salário do trabalhador. Um dia de trabalho equivale a 3,33% do salário do trabalhador, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego.
Extraído do Site: http://www.agenciabrasil.gov.br/
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