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Em 14/09/2012 a sessão do Tribunal Pleno alterou o item III da súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho e garantiu estabilidade as gestantes contratadas por prazo determinado, veja abaixo reprodução extraída do site do TST (com adaptações) de como era e como ficou a referida súmula:
TEXTO ATUAL:
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
TEXTO ANTERIOR (inciso III):
III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.
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Clique aqui e continue lendo no site do TRT – Tribunal Regional do Trabalho (23ª Região – Mato Grosso)
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VÍDEO (para download) – Auxílio Doença
O advogado especializado em Direito previdenciário, Luiz Gustavo Ramos, aborda o auxílio-doença. Todos estão sujeitos a adoecer ou se acidentar no trabalho. Nestes casos, a Previdência Social garante a ajuda aos trabalhadores, nesta hora difícil. A apresentação é do jornalista Flávio Portela.
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Banco é condenado por induzir funcionária com câncer a pedir demissão
Um banco terá que pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-empregada que, portadora de câncer na época, era induzida a aderir ao Programa de Demissão Incentivada (PDI)…
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ÁUDIO (para download) - Dra. Viviane Leite tira dúvidas trabalhistas
O que significa remuneração variável? O que disciplina a jornada de trabalho de quem é vigilante? Ocupante de cargo comissionado, em gozo de licença maternidade, pode pleitear algum direito na Justiça em caso de rescisão contratual?
Além de debater sobre a participação das mulheres no mercado de trabalho, seus direitos e desafios, a magistrada falou sobre assédio sexual, despedida indireta, lide simulada, prescrição bienal, hora extra dobrada e outras dúvidas.
Clique aqui e faça download no site do TRT – Tribunal Regional do Trabalho (5ª Região - Bahia)
FICHA TÉCNICA
Emissora: TV Globo (DF)
Programa: DFTV 1ª Edição
Matéria Exibida em: 04/03/2009
Comentário: Em 2008, a participação da mulher chegou a 60,2%. É um crescimento de 1,3% na comparação com o ano anterior. Se ela é casada e o marido está desempregado então, a participação sobe para mais de 70%.
Nota: Vídeo e Comentário extraídos do site - http://www.globo.com/
FICHA TÉCNICA
Emissora: TV Globo (SP)
Programa: SPTV 2ª Edição
Matéria Exibida em: 16/02/2009
Comentário: Com o aumento, o salário mínimo de São Paulo deve ficar R$ 40 acima do salário nacional. O projeto foi encaminhado pelo governador do estado nesta segunda-feira (16/02/2009).
Nota: Vídeo e Comentário extraídos do site - http://www.globo.com/
Veja também:
Empregada Doméstica no Estado de São Paulo – Salário e INSS apartir da competência 02/2009
Assuntos Abordados:
FICHA TÉCNICA
Emissora: TV Globo (MG)
Programa: Bom dia Minas
Comentário: A consultora de Recursos Humanos, Heloísa Gontijo dá dicas de como se comportar durante a entrevista de emprego. Ela afirma que os candidatos devem permanecer seguros e calmos durante a seleção.
Matéria Exibida em: 02/02/2009
Nota: Vídeo e Comentário extraídos do site - http://www.globo.com/
Assuntos Abordados:
FICHA TÉCNICA
Emissora: TV Globo
Programa: Jornal Hoje
Matéria Exibida em: 21/01/2008
Nota: Título e Vídeo extraídos do site - http://www.globo.com/
Nota: Vídeo e Comentário extraídos do site - http://www.globo.com/
Veja também:
A extinção do pagamento da contribuição anual do imposto sindical poderá resultar na adoção da arrecadação de percentual que poderá variar entre 0 e 1% sobre a soma dos 13 salários do trabalhador durante o ano. Embora o assunto vá ser decidido pelo Congresso Nacional, a fixação de um limite é a principal divergência entre a maioria das centrais sindicais, que defendem a cobrança de um único imposto, no lugar da contribuição sindical, da contribuição assistencial e do imposto para confederações. Essas duas contribuições são decididas anualmente e, em geral, são cobradas opcionalmente, de acordo com a concordância do trabalhador.A contribuição sindical foi criada em 1943 e é sempre descontada compulsoriamente no mês de março no salário do trabalhador. Um dia de trabalho equivale a 3,33% do salário do trabalhador, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego.
Extraído do Site: http://www.agenciabrasil.gov.br/
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