segunda-feira, 6 de abril de 2009

Cálculo de FGTS – Parte I

Como é calculado o FGTS em folha de pagamento ?

R: O FGTS consiste na aplicação da alíquota de 8% sobre a base de cálculo. O recolhimento do FGTS é uma obrigação da empresa e ao contrário do INSS não é descontado do trabalhador. Vejamos alguns exemplos:

Exemplo 1



Salário


500,00


Outros Proventos


Não


Vale Transporte


Não


Salário Família


Não


Cálculo 1



=


Salário


500,00


-


INSS (500,00 X 8%)


(40,00)


=


Líquido


460,00



=


FGTS (500,00 X 8%)


40,00


Comentário 1: Aqui observamos o que eu disse acima, o INSS é descontado do trabalhador e repassado pela empresa; já o FGTS fica a cargo do empregador.

Exemplo 2


Salário


500,00


Outros Proventos


Não


Vale Transporte


Não


Salário Família


1 Dependente


Cálculo 2


=


Salário


500,00


=


Salário-Família


25,66


-


INSS (500,00 X 8%)


(40,00)


=


Líquido


485,66



=


FGTS (500,00 X 8%)


40,00



Comentário 2: Antes de fazermos os cálculos temos que observar quais as verbas que integram a base de cálculo do FGTS. Neste caso o Salário-Família não integra a remuneração para fins da aplicação dos 8%, assim como acontece com o INSS (Lei mais em: Salário-Família – Não Incidência de INSS e FGTS)

Exemplo 3


Salário


500,00


Outros Proventos


Não


Vale Transporte


Sim


Salário-Família


Não


Cálculo 3


=


Salário


500,00


-


INSS (500,00 X 8%)


(40,00)


-


Vale-Transporte (500,00 x 6%)


(30,00)


=


Líquido


430,00



=


FGTS (500,00 X 8%)


40,00


Comentário 3: O Vale-Transporte também não integra a base de cálculo do FGTS, pois não existe o pagamento do mesmo em folha de pagamento, o que ocorre é que o empregador compra os bilhetes de passagem entrega ao colaborador e desconta 6% (Leia mais em: Vale-Transporte: Concessão / Desconto em Folha de Pagamento integral e proporcional).

Para finalizar esta parte, trago algumas possíveis perguntas:

INCIDE FGTS SOBRE:

1) O Auxílio alimentação ?

R: Veja - Auxílio Alimentação – Incidência de INSS e FGTS (Empresa não Participante do PAT)

2) O valor pago para ao estagiário ?

R: Sobre o pagamento da bolsa de complementação educacional de que trata a Lei 11.788/08 não incide FGTS (inciso XVII do artigo 13 da IN do MTE 25/2001).

3) O salário da empregada doméstica ?

R: Veja – Empregada Doméstica INSS e FGTS

Aguarde nos próximos dias estarei publicando mais exemplos e perguntas em: Cálculo de FGTS – Parte II

Fontes de Pesquisada: Lei 8.036/90, Decreto 99.684/90 e IN MTE 25/2001.

3 comentários:

Anônimo disse...

Olá Fernando, gostaria de saber se as faltas e os atrasos são descontados para depois descontar os 8% do FGTS. Obrigada. Vivi

Anônimo disse...

Vivi... a primeira coisa é calcular a RENDA. A renda é o resultado de faltas, atrasos, horas extras, etc... Uma vez tendo o valor da renda, FGTS a ser depositado será de 8% sobre a renda; e INSS ou GPS a ser descontado no holerith é 8% sobre essa mesma renda. Espero ter ajudado.

Anônimo disse...

Fernando, tendo pago FGTS de R$ 1000,00... posso afirmar que o montante da folha salarial é de R$ 12.500,00?

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