Mostrando postagens com marcador Vale Transporte. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Vale Transporte. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 4 de maio de 2010

Vale Transporte - Empregador que fornece veículo para deslocamento


O empregador que concede por meio de veículo próprio ou contratado o transporte entre residência e trabalho para seus colaboradores está obrigado a fornecer vale-transporte ? Pode ser descontado algum percentual do trabalhador ?


R1: Não. O Vale-Transporte foi instituído pela Lei 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto 95.247/87 sendo que neste último foi previsto em seu artigo 4º que:


“Está exonerado da obrigatoriedade do Vale-Transporte o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores.”

R2: Se o empregador está desobrigado a fornecer vale-transporte como vimos na legislação acima, tão logo e com base na mesma legislação não tem o direito de descontar a participação de seis por cento. Porém resta ainda ao empregador convidar o sindicato dos empregados para uma negociação coletiva a fim de estabelecer um percentual de desconto, observando o princípio do direito do trabalho que trata da condição mais favorável ao empregado, ou seja, o desconto não poderá ser superior ao que o empregado teria se utiliza-se o benefício do vale-transporte.

VEJA TAMBÉM:

domingo, 13 de setembro de 2009

Vale Transporte – Concessão em Dinheiro


Posso pagar o vale transporte para meu colaborador em dinheiro ?

R: Não. veja o que diz o artigo 5º do Decreto 95.247/87:

“É vedado ao empregador substituir o vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento”

Somente em casos de falta ou insuficiência no estoque de vale transporte é que poderá ser em pecúnia. E se isto ocorrer, minha dica é de que o empregador deve obter junto à empresa de transporte público: documentos, comunicados e outros que comprovem o período desta ausência de estoque para arquivar e deixar disponível ao fisco ou a um eventual litígio trabalhista.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

VEJA TAMBÉM:

*Vale Transporte - É obrigatório a concessão na hora do almoço ?

*Vale Transporte – Concessão / Desconto em Folha de Pagamento (integral e proporcional)

*Vale Transporte - uso de veículo próprio

sábado, 21 de fevereiro de 2009

Vale Transporte - É obrigatório a concessão na hora do almoço ?

TST isenta empresa de multa por não dar vale-transporte para almoço

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou indevida a multa administrativa aplicada pela Delegacia Regional do Trabalho a uma empresa, em junho de 1999, pelo não-fornecimento de vale-transporte para deslocamento dos empregados no intervalo para almoço e descanso. A decisão restabeleceu sentença originária que julgou procedente o pedido formulado pela empresa em mandado de segurança e declarou nula a autuação.

De acordo com o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator do recurso de revista da empresa, a Lei nº 7.418/1985, alterada pela Lei nº 7.619/1987, instituidora do vale-transporte, não impõe ao empregador a obrigação de fornecer vale-transporte para que o empregado se desloque para almoçar em sua residência. Dessa forma, a aplicação da multa foi, segundo o relator, “circunstância que contraria o disposto nas normas legais”.

O Tribunal Regional do Trabalho decidiu manter a multa administrativa depois de avaliar a situação esboçada pela DRT, no sentido de que não fornecer o vale-transporte nesse período seria negar aos empregados a oportunidade da principal refeição do dia. Ao impor a multa, a DRT considerou que não existia refeitório na empresa, nem locais próximos para alimentação, e assim o trabalhador tinha de se deslocar até a sua residência.

Ao analisar a conclusão da DRT, o Regional entendeu que houve interpretação da norma legal de forma mais benéfica ao trabalhador, pela aplicação dos princípios que norteiam o direito trabalhista. O TRT ressaltou, ainda, que o assunto não é matéria pacífica na jurisprudência. Diante da nova situação, a empresa recorreu ao TST, invocando o preceito constitucional segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão por imposição legal, para prevenir a aplicação da multa. Ao apreciar o caso, o ministro Carlos Alberto deu razão à empresa.

Segundo o relator, “o empregador tem o dever de fornecer ao empregado o vale-transporte tão-somente para cobrir o percurso residência-trabalho e vice-versa, no início e no término da jornada de trabalho”. Com esse entendimento, a Terceira Turma restabeleceu a sentença originária.

Extraído (com adaptações) do Site: http://www.tst.gov.br/

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Vale Transporte – Concessão / Desconto em Folha de Pagamento (integral e proporcional)

Como deve ser concedido e descontado o Benefício do Vale Transporte na folha de pagamento de 09/2008 para os colaboradores abaixo ?

Dados Gerais

Valor da Tarifa.................................................... R$ 2,50
Expediente da Empresa................................... Segunda à Sábado

Colaborador 1

Data da Admissão............................................. 02/10/2007
Quantidade Diária Necessária........................ 02
Salário................................................................. 500,00

Colaborador 2

Data da Admissão............................................. 08/09/2008
Quantidade Diária Necessária........................ 04
Salário................................................................. 800,00

Colaborador 3

Data da Admissão............................................. 03/06/2002
Quantidade Diária Necessária........................ 02
Salário................................................................. 3.000,00

R: O Vale-Transporte deve ser concedido de forma antecipada na quantidade necessária para o descolamento* residência-trabalho e vice-versa. Sendo assim o empregador deve se dirigir à empresa que opera o transporte coletivo para adquirir os bilhetes de passagem e posteriormente entregar ao empregado.

*§ único do Art. 2º do Decreto 95.247/87:

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

CÁLCULOS:

COLABORADOR 1

a) Compra dos Bilhetes

Quantidade Diária Necessária........................ 02
Dias Úteis no Mês – 09/2008........................... 26
Quantidade a Comprar..................................... 52
Valor da Tarifa (dados gerais)......................... R$ 2,50
Valor Total........................................................... R$ 130,00

b) Desconto em Folha de Pagamento

Salário................................................................. 500,00
Desconto – 6%................................................... 30,00

COLABORADOR 2

a) Compra dos Bilhetes

Quantidade Diária Necessária........................ 04
Dias Úteis no Período (08/09 à 30/09)........ 20
Quantidade a Comprar..................................... 80
Valor da Tarifa (dados gerais)......................... R$ 2,50
Valor Total........................................................... R$ 200,00

b) Desconto em Folha de Pagamento

Salário (800 : 30 x 23)....................................... 613,33
Desconto – 6%................................................... 36,80

COLABORADOR 3

a) Compra dos Bilhetes

Quantidade Diária Necessária........................ 02
Dias Úteis no Mês – 09/2008........................... 26
Quantidade a Comprar..................................... 52
Valor da Tarifa (dados gerais)......................... R$ 2,50
Valor Total........................................................... R$ 130,00

b) Desconto em Folha de Pagamento

Salário................................................................. 3.000,00
Desconto............................................................. 130,00**

**Neste caso um desconto de 6% no salário do empregado (3.000,00 x 6% = 180,00) seria maior do que o valor que ele utilizou de vale-transporte, sendo assim deve se analisar o que é menor: 6% sobre o salário ? Ou o valor gasto com o vale-transporte ? E descontar o menor. (Artigos 9º e 11º do Decreto 95.247/87).

Fonte Pesquisada: Decreto 95.247/87.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Veja Também!

Vale Transporte - uso de veículo próprio
Aviso Prévio - Indenizado e Cumprido
Aviso Prévio – Direito Irrenunciável
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Cumprido)
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Indenizado)
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato de Experiência (rescisão antecipada)
Cálculo de Rescisão - Pedido de Demissão (Empregada Doméstica)
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008)Cálculo do Recibo de Férias – Empregada Doméstica
Empregada Doméstica - Vencimento INSS
Empregada Doméstica no Estado do Rio Grande do SUL – Salário e INSS
Empregada Doméstica no Estado do Rio de Janeiro – Salário e INSS
Empregada Doméstica no Estado de São Paulo – Salário e INSS
Empregada Doméstica no Estado do Paraná – Salário e INSS
13º Salário – Pagamento da 1ª parcela junto com as Férias
PIS (Programa de Integração Social) – Cálculo para Recebimento do Abono
CTPS (Carteira de Trabalho) - Prazo para Anotações

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Folha de Pagamento – Trabalhadores no comércio varejista de Curitiba - PR

Qual deve ser o cálculo do salário em 09/2008 para os empregados (dados parciais abaixo) que trabalhem em uma empresa do ramo de Comércio Varejista de Tintas na cidade de Curitiba – PR ?

Dados do Colaborador 1:

Admissão.......................................... 01/03/2008
Função ............................................. Faxineiro
Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Optante
Salário Família................................. 01 Dependente

Dados do Colaborador 2:

Admissão.......................................... 01/03/2008
Função ............................................. Estoquista
Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Optante
Salário Família................................. 01 Dependente

Cálculo do Salário (Colaborador 1: Faxineiro)

Salário - 30 dias........................ 490,00
Salário Família – 1 dep.............. 24,23
Sub-Total.................................... 514,23
Vale Transporte – 6%................ (29,40)
INSS – 8%................................... (39,20)
Líquido a Receber..................... 445,63

FGTS a depositar – 8%............ 39,20

Cálculo do Salário (Colaborador 2: Estoquista)

Salário - 30 dias........................ 531,00
Salário Família – 1 dep.............. 17,07
Sub-Total.................................... 548,07
Vale Transporte – 6%................ (31,86)
INSS – 8%................................... (42,48)
Líquido a Receber..................... 473,73

FGTS a depositar – 8%............ 42,48

Obs.: Reforço que estes pisos salariais bem como algumas particularidades aqui descritas são aplicáveis aos trabalhadores do ramo mencionado acima pertencentes ao comércio varejista da cidade de Curitiba-PR.


Clique Aqui ! e acesse a convenção coletiva na íntegra.


Fonte Pesquisada: Inciso XXVI, Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 611 a 625 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigos: 81,82,83 e 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008, Art. 4º da Lei 7.418/85, Art. 27 do Decreto 99.684/90 e


Convenção Coletiva 2008/2009 celebrada entre: Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba; Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Maquinismos, Ferragens, Tintas, Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos de Curitiba e Região Metropolitana e Sindicato do Comércio Varejista de Adornos e Acessórios, de Objetos de Arte, de Louças Finas, de Material Ótico, Fotográfico e Cinematográfico de Curitiba e Região Metropolitana, registrada no Ministério do Trabalho em 19/05/2008 (acessada em http://www.sindicom.org/).



Veja Também!

Folha de Pagamento – Trabalhadores no comércio varejista do Distrito Federal
PIS (Programa de Integração Social) – Cálculo para Recebimento do Abono
Folha de Pagamento – Trabalhadores no comércio lojista do município do Rio de Janeiro-RJ
FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
Empregada Doméstica no Estado do Paraná – Salário e INSS
Índice de Respostas Rápidas !
Estágio – Bolsa de Complementação Educacional
Salários - Prazo para Pagamento
Férias – Gozo, Abono Pecuniário, Prazo Concessivo
Licença Maternidade - Depósito de FGTS

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Folha de Pagamento – Trabalhadores no comércio varejista do Distrito Federal

Qual deve ser o cálculo do salário em 09/2008 para os empregados (dados parciais abaixo) que trabalhem em uma empresa do comércio varejista do Distrito Federal ? e qual é a jornada de trabalho (diária) permitida ?

*Dados da Empresa:

Ramo................................................. Comércio Varejista de Cosméticos
Quantidade de Empregados.......... 03**

*Dados do Colaborador 1:

Admissão.......................................... 01/07/2008
Função ............................................. Faxineiro
Salário – 30 dias.............................. ???
Carga Horária Diária (Máxima)..... ???
Vale Transporte................................ Optante
Salário Família................................. 01 Dependente

Dados do Colaborador 2:

Admissão.......................................... 01/07/2008
Função ............................................. Telefonista
Salário – 30 dias.............................. ???
Carga Horária Diária (Máxima)..... ???
Vale Transporte................................ Optante
Salário Família................................. 01 Dependente

Dados do Colaborador 3:

Admissão.......................................... 01/04/2003
Função ............................................. Estoquista
Salário – 30 dias.............................. ???
Carga Horária Diária (Máxima)..... ???
Vale Transporte................................ Não Optante
Salário Família................................. Sem Dependentes

Cálculo do Salário (Colaborador 1: Faxineiro)***

Carga Horária Diária (Máxima)... 8 Horas

Salário - 30 dias........................ 431,60
Salário Família – 1 dep.............. 24,23
Sub-Total.................................... 455,83
Vale Transporte – 6%................ (25,90)
INSS – 8%................................... (34,53)
Líquido a Receber..................... 395,40

FGTS a depositar – 8%............ 34,53

Cálculo do Salário (Colaborador 2: Telefonista)***

Carga Horária Diária (Máxima)... 6 Horas

Salário - 30 dias........................ 515,00
Salário Família – 1 dep.............. 17,07
Sub-Total.................................... 532,07
Vale Transporte – 6%................ (30,90)
INSS – 8%................................... (41,20)
Líquido a Receber..................... 459,97

FGTS a depositar – 8%............ 41,20

Cálculo do Salário (Colaborador 3: Estoquista)***

Carga Horária Diária (Máxima)... 8 Horas

Salário - 30 dias........................ 515,00
Qüinqüênio – 4%......................... 20,60 (1)
Sub-Total.................................... 535,60
INSS – 8%................................... (42,85)
Líquido a Receber..................... 492,75

FGTS a depositar – 8%............ 42,85

(1) Os trabalhadores desta categoria fazem jus a qüinqüênio de 4% para cada 05 anos de trabalho.

*Estes dados são apenas para fins de demonstrações de cálculos; por essa razão não houve a preocupação com a descrição completa do ramo de atividade e nem com a coerência do quadro funcional necessário ao desenvolvimento das atividades.

**As empresas pertencentes a esta categoria sindical que tiverem no seu quadro de trabalhadores mais de 30 empregados estão obrigadas a conceder TICKET Refeição ou Vale Alimentação no valor mínimo de R$ 6,46 por dia trabalhado, podendo ser descontado até 10% do salário.

***Deverá ser pago pela empresa (caso não possua) Assistência Médica e Odontológica no valor de R$ 6,24 por empregado (Sindicalizado) que optar pelos serviços mediante termo de adesão.

Obs.: Reforço que estes pisos salariais bem como algumas particularidades aqui descritas são aplicáveis apenas aos trabalhadores do comércio varejista do Distrito Federal.

Clique aqui e acesse a convenção coletiva na íntegra.

Fonte Pesquisada: Inciso XXVI, Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 611 a 625 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigos: 81,82,83 e 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008, Art. 4º da Lei 7.418/85, Art. 27 do Decreto 99.684/90 e

Convenção Coletiva 2008/2009 celebrada entre Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal e Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal registrada no Ministério do Trabalho em 26/06/2008. (acessada em http://www.mte.gov.br/sistemas/mediador)

Veja Também!

Folha de Pagamento – Trabalhadores no comércio lojista do município do Rio de Janeiro-RJ
Empregada Doméstica no Estado do Paraná – Salário e INSS
FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
CTPS (Carteira de Trabalho) - Prazo para Anotações
Estágio – Bolsa de Complementação Educacional
13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento
PIS (Programa de Integração Social) – Cálculo para Recebimento do Abono
Convenções Coletivas pelo Brasil
Índice de Respostas Rápidas !
Cartão Ponto (Controle / Registro de Horário) - Obrigatoriedade

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Folha de Pagamento – Trabalhadores no comércio lojista do município do Rio de Janeiro-RJ

Qual deve ser o valor líquido a pagar em 09/2008 para os empregados (abaixo) que trabalham no comércio lojista do município do Rio de Janeiro-RJ ?

Dados 1

Admissão.......................................... 02/01/2008
Função ............................................. Estoquista
Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Não Optante
Salário Família .................................. Sem Dependentes

Dados 2

Admissão.......................................... 02/01/2008
Função ............................................. Balconista
Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Não Optante
Salário Família .................................. Sem Dependentes

Dados 3

Admissão.......................................... 02/01/2008
Função ............................................. Operador de Telemarketing
Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Não Optante
Salário Família .................................. Sem Dependentes

1) Cálculo do Salário (Estoquista)

Salário - 30 dias........................ 471,00
INSS – 8%................................... (37,68)
Líquido a Receber..................... 433,32

2) Cálculo do Salário (Balconista)

Salário - 30 dias........................ 481,00
INSS – 8%................................... (38,48)
Líquido a Receber..................... 442,52

3) Cálculo do Salário (Operador de Telemarketing)

Salário - 30 dias........................ 486,00
INSS – 8%................................... (38,88)
Líquido a Receber..................... 447,12

Obs.: Estes pisos salariais aqui descritos na linha “Salário – 30 dias” são aplicáveis apenas aos trabalhadores do comércio lojista do município do Rio de Janeiro-RJ.

Clique aqui e acesse a convenção coletiva na íntegra.

Fontes de Pesquisa:

Inciso XXVI, Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 611 a 625 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008 e

Convenção Coletiva 2008/2009 celebrada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro e Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro registrada no Ministério do Trabalho em 15/05/2008. (acessada em 14/08/2008 - www.mte.gov.br/sistemas/mediador)

Veja Também!

Empregada Doméstica no Estado de São Paulo – Salário e INSS
Empregada Doméstica no Estado do Paraná – Salário e INSS
PIS (Programa de Integração Social) – Cálculo para Recebimento do Abono
Empregada Doméstica no Estado do Rio de Janeiro – Salário e INSS
FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
Tabela Salário Mínimo Nacional e Regional 2008
Estágio – Bolsa de Complementação Educacional
Empregada Doméstica no Estado do Rio Grande do SUL – Salário e INSS
13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento

sexta-feira, 20 de junho de 2008

Vale Transporte - uso de veículo próprio

O empregador é obrigado a fornecer Vale-Transporte para o colaborador que usa carro ou moto para se locomover até o trabalho ?

R: Não. O benefício do Vale-Transporte é estendido apenas aos trabalhadores que se utilizam de transporte coletivo público urbano, intermunicipal e interestadual (operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação).
Cabe ressaltar que não seria possível conceder o mesmo em pecunia, tendo em vista que o Art. 5.º do Decreto-Lei nº 95.247-87 veda substituição do vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.

Veja Jurisprudência:

“Vale-Transporte. Empregado que se utiliza de veículo-próprio. Inexistência do Direito. Empregado que se desloca até o local de trabalho por meio de veículo próprio não faz jus ao recebimento do vale-transporte. O benefício em tela se destina apenas àqueles que se utilizam do transporte público para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa (Decreto nº 95.247-87, art. 3º). (TRT-PR-RO 12.219-97 - Ac. 4ª T 9.432-98 - Rel.Juiz Armando de Souza Couto)”

Fonte Pesquisada: Lei 7.418/1985, Decreto 95.247/1987 .

Postagens Relacionadas !

Jornada de Trabalho - Intervalo
Jornada de Trabalho - Diária e Mensal
Cálculo de Horas Extras
Jornada de Trabalho – Vendedor Externo
Cartão Ponto – Minutos de Tolerância

Receba Atualizações no seu e-mail

Digite seu e-mail (clique aqui e veja orientações):

Delivered by FeedBurner