domingo, 2 de agosto de 2009

Trabalhador Autônomo – Cálculo do INSS


Uma empresa comercial contratou um trabalhador autônomo conforme dados abaixo. Quanto deve ser retido de INSS ?

Dados:

Tipo de Serviço

Pintura

Valor do Serviço

1.000,00

Mês da Prestação de Serviço

Agosto/2009

Prestou serviço para mais empresas nesta competência

Não


R: Antes dos cálculos é importante uma definição sobre trabalhador autônomo. Sugiro a leitura do artigo constante no site do Sebrae – SP denominado: “Contratação de Autônomo” (clique aqui e acesse !!!).

Neste caso deverá ser retido 11% a título de INSS que será recolhido junto com o INSS da folha de pagamento. Se a empresa não for optante pelo simples nacional, além dos 11% a empresa terá mais 20% a seu cargo. Na prática:

1) Empresa optante pelo Simples Nacional

a) INSS a Reter

=

Valor do Serviço (dados)

1.000,00

X

Alíquota de INSS

11%

=

INSS a Reter

110,00


b) Valor Líquido a pagar

=

Valor do Serviço (dados)

1.000,00

-

INSS Retido

(110,00)

=

Valor Líquido a Pagar

890,00


2) Empresa NÃO optante pelo Simples Nacional

a) INSS a Reter

=

Valor do Serviço (dados)

1.000,00

X

Alíquota de INSS

11%

=

INSS a Reter

110,00


b) INSS devido pela Empresa

=

Valor do Serviço (dados)

1.000,00

X

Alíquota de INSS

20%

=

INSS a Reter

200,00


c) INSS a pagar pela Empresa (junto com o INSS da Folha de Pagamento)

=

INSS retido (letra a)

110,00

=

INSS Empresa (letra b)

200,00

=

Total

310,00


d) Valor Líquido a pagar

=

Valor do Serviço (dados)

1.000,00

-

INSS Retido

(110,00)

=

Valor Líquido a Pagar

890,00


Fontes de Pesquisa: Art. 216 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Art. 22 da Lei 8.212/91.

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