quinta-feira, 9 de abril de 2009

Empregada Doméstica – Recolhimento do Carnê de INSS (GPS) Trimestral – Parte I (Cálculo)


Vou contratar uma emprega doméstica em 01/06/09 com salário de R$ 465,00 (mínimo nacional), posso recolher o carnê de INSS (GPS) trimestralmente ? quando é o primeiro vencimento ?

R: Antes de começar a responder nunca é demais lembrar sobre os casos em que não se aplicam o salário mínimo nacional para os domésticos, portanto recomendo a leitura da postagem: Empregada Doméstica – Cálculo do Salário e do Carnê de INSS (GPS) - 2009.

Para o pagamento do carnê de INSS (GPS) deve ser observado o seguinte:

a) Esta opção só é valida quando o empregado doméstico tiver salário de contribuição igual ao salário mínimo, ou inferior (nos casos de fracionamento da remuneração em razão de gozo de benefício, de admissão, de dispensa ou de carga horária constante do contrato de trabalho),

b) Para a apuração do valor a recolher deve ser observado o trimestre civil,

c) Não se aplica o recolhimento trimestral na competência do décimo-terceiro salário, ou seja este deverá ser pago até o dia 20 de Dezembro,

d) A GPS deve ser paga no código 1651 e a competência indicada deve ser a última do trimestre civil.

e) O Vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao encerramento do trimestre (ou o primeiro dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário).

Trago agora exemplos práticos de acordo com os dados fornecidos na pergunta (vou demonstrar apenas o cálculo do INSS, para ver modelo de cálculo do salário acesse Empregada Doméstica – Cálculo do Salário e do Carnê de INSS (GPS) - 2009)

Cálculo do valor de INSS em 06/2009

=

INSS empregado (465,00 x 8%)

37,20

=

INSS empregador (465,00 x 12%)

55,80

=

TOTAL

93,00


Conforme comentado na letra “b” acima deve ser observado o trimestre civil, sendo assim temos que recolher até o dia 15/07/2009 o valor referente a 04/2009,05/2009,06/2009 (no nosso caso só junho de 2009)

Vamos prosseguir, para o terceiro trimestre:

Cálculo do valor de INSS em 07/2009

=

INSS empregado (465,00 x 8%)

37,20

=

INSS empregador (465,00 x 12%)

55,80

=

TOTAL

93,00


Cálculo do valor de INSS em 08/2009

=

INSS empregado (465,00 x 8%)

37,20

=

INSS empregador (465,00 x 12%)

55,80

=

TOTAL

93,00


Cálculo do valor de INSS em 09/2009

=

INSS empregado (465,00 x 8%)

37,20

=

INSS empregador (465,00 x 12%)

55,80

=

TOTAL

93,00


Agora temos que somar as três competências para preencher o Carnê de INSS (GPS):

+

INSS 07/2009

93,00

+

INSS 08/2009

93,00

+

INSS 09/2009

93,00

=

TOTAL

279,00








Para os próximos trimestres segue o mesmo raciocínio: somam-se os três meses preenche a guia e recolhe.

CONTINUA EM: Empregada Doméstica – Recolhimento do Carnê de INSS (GPS) Trimestral – Parte II (Download e preenchimento da GPS) CLIQUE AQUI !!!

Fonte Pesquisada: Decreto 3.048/1999 e IN SRP 3/2005

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