terça-feira, 14 de outubro de 2008

Colaboradora Afastada por Licença Maternidade – Folha de Pagamento e GPS – Guia da Previdência Social (INSS)

Como deve ser o calculo da folha de pagamento 09/2008 quando a colaboradora estiver afastada por Licença Maternidade (dados abaixo) ?

Dados da Empresa

Simples Nacional............................................... Optante
Ramo de Atividade............................................ Indústria
INSS descontado dos Sócios (Pró Labore)... 330,00
INSS descontado dos Colaboradores*........... 3.044,00
Salário-Família pago aos Colaboradores*..... 223,57

*Nestes não estão inclusos o valores da colaboradora abaixo.

Dados da Colaboradora

Salário................................................................. 1.000,00
Salário-Família................................................... 01 dependente
Início da Licença Maternidade......................... 01/09/2008

R: O Salário-Maternidade e o Salário-Família são pagos diretamente pela empresa em folha de pagamento a colaboradora e deduzidos na guia de INSS. Cálculos

1) Folha de Pagamento – 09/2008

Salário-Maternidade...................................................... 1.000,00
Salário-Família**............................................................ 0,00
Sub-Total......................................................................... 1.000,00
(-) INSS – 9%.................................................................. 90,00
Líquido a Pagar.............................................................. 910,00

FGTS a depositar.......................................................... 80,00

**Remuneração acima da Tabela

2) Cálculo da GPS – 09/2008

INSS Pró Labore (dados da empresa)....................... 330,00
INSS dos Colaboradores (dados da empresa)......... 3.044,00
INSS descontado da Colaboradora (item 1).............. 90,00
Sub-Total......................................................................... 3.464,00
Salário-Família (dados da empresa).......................... (223,57)
Salário-Maternidade (item 1)....................................... (1.000,00)
INSS a recolher............................................................. 2.240,43

Fonte Pesquisada: Art. 94 e 255 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Art. 28 do Decreto 99.684/90

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Veja Também!

Salário Maternidade – Direito e Dias de Afastamento
Licença Maternidade - Depósito de FGTS
Empregada Gestante - Estabilidade
Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade para seis meses
Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão
Cálculo de Rescisão - Pedido de Demissão (Empregada Doméstica)
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Aviso Indenizado)
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Cumprido)
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa
Aviso Prévio – Direito Irrenunciável
Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono
13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento
Cálculo de Horas Extras
Salário Família - Valores
Férias – Cálculo do Recibo com Abono Pecuniário

2 comentários:

Anônimo disse...

a funcionária tem direito a receber auxílio creche se tiver um outro filho de até 06 anos, durante o período de licença maternidade?

Anônimo disse...

Para funcionária em licença maternidade que tiver mais um filho, é devido auxílio creche durante o período de licença?

Receba Atualizações no seu e-mail

Digite seu e-mail (clique aqui e veja orientações):

Delivered by FeedBurner