Como é o cálculo do INSS a descontar de um colaborador na folha de pagamento de uma indústria ?
R: Para calcular o INSS a reter do trabalhador devemos encontrar a base de cálculo e aplicar a alíquota correspondente na tabela (observando o teto de contribuição). Na prática:
Exemplo 1
Dados:
Salário | 500,00 |
Outros Proventos | Não |
Outros Descontos | Não |
Cálculo do INSS (Clique aqui para visualizar a tabela !)
= | Salário | 500,00 |
X | Alíquota | 8% |
= | INSS a Reter | 40,00 |
Comentário: O valor de 500,00 está enquadrado na primeira faixa da tabela que vai de 0,01 à 965,67.
Exemplo 2
Dados:
Salário | 980,00 |
Outros Proventos | Não |
Outros Descontos | Não |
Cálculo do INSS (Clique aqui para visualizar a tabela !)
= | Salário | 980,00 |
X | Alíquota | 9% |
= | INSS a Reter | 88,20 |
Comentário: O valor de 980,00 está enquadrado na segunda faixa da tabela que vai de 965,68 à 1.609,45.
Exemplo 3
Dados:
Salário | 2.000,00 |
Outros Proventos | Não |
Outros Descontos | Não |
Cálculo do INSS (Clique aqui para visualizar a tabela !)
= | Salário | 2.000,00 |
X | Alíquota | 11% |
= | INSS a Reter | 220,00 |
Comentário: O valor de 2.000,00 está enquadrado na segunda faixa da tabela que vai de 1.609,46 à 3.218,90.
Exemplo 4
Dados:
Salário | 5.000,00 |
Outros Proventos | Não |
Outros Descontos | Não |
Cálculo do INSS (Clique aqui para visualizar a tabela !)
= | Teto Máximo para Contribuição | 3.218,90 |
X | Alíquota | 11% |
= | INSS a Reter | 354,08 |
Comentário: A legislação vigente determina um limite máximo para contribuição; sendo assim mesmo que o colaborador tenha um salário de contribuição acima de 3.218,90 (como neste exemplo) ele deverá recolher sobre o teto.
Exemplo 5
Dados:
Salário | 500,00 |
20,00 | |
RSR s/ Hora-Extra | 3,33 |
30,00 | |
RSR s/ Adic.Not. | 5,00 |
100,00 | |
RSR s/ Comissão | 16,67 |
(30,00) | |
18,08 |
Antes de calcular, devemos desmembrar as verbas que incidem e que não incidem INSS:
Cálculo do INSS (Clique aqui para visualizar a tabela !)
+ | Salário | 500,00 |
+ | Hora-Extra | 20,00 |
+ | RSR s/ Hora-Extra | 3,33 |
+ | Adicional Noturno | 30,00 |
+ | RSR s/ Adic.Not. | 5,00 |
+ | Comissão | 100,00 |
+ | RSR s/ Comissão | 16,67 |
= | Base de Cálculo | 675,00 |
X | Alíquota | 8% |
= | INSS a Reter | 54,00 |
Nota: Sobre Vale-Transporte e Salário-Família não incide INSS.
Comentário: Sobre a soma das verbas com incidência (base de cálculo) aplicamos a alíquota de INSS de acordo com a tabela.
Fontes de Pesquisa: Art. 198 e 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Portaria Interministerial MPS/MF Nº 48/2009.