quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (após o pagamento da 1ª parcela do 13º salário)

Qual o valor líquido a pagar ao colaborador que for dispensado sem justa causa (dados abaixo) após o pagamento da 1ª parcela do 13º salário em novembro ?

Dados:

Data de Admissão................................................. 01/08/2008
Salário..................................................................... 900,00
Salário Família........................................................ Não
Vale Transporte...................................................... Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno..... Não
Outros Adicionais................................................... Não
1ª Parcela do 13º Salário paga em 29/11........... 150,00
Aviso de 30 dias..................................................... Cumprido
Data da Rescisão.................................................. 17/12/2008

R: Os direitos são: saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vejamos os cálculos:

1) Saldo de Salário

Salário : 30 x dias trabalhados (900,00:30 x 17)........... 510,00

2) Décimo Terceiro Proporcional (01/08/2008 à 17/12/2008)

Salário:12 X 5 (900,00:12 X 5)........................................ 375,00

4) Férias Proporcionais (01/08/2008 à 17/12/2008)

Salário:12 X 5 (900,00:12 X 5)........................................ 375,00

5) 1/3 de Férias Proporcionais (01/02/2008 à 19/06/2008)

Férias-item 4 : 3 (375,00 : 3)............................................ 125,00

Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:

Saldo de Salário (item 1).................................................. 510,00
13º Salário 5/12 (item 2)................................................... 375,00
Férias Proporcionais 5/12 (item 4).................................. 375,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 5)......................... 125,00

TOTAL DE PROVENTOS................................................ 1.385,00

Desconto Adiantamento 13º Salário*.............................. 150,00
INSS s/ Salários (510,00 x 8%)........................................ 40,80
INSS s/ 13º (375,00 x 8%)................................................ 30,00

TOTAL DE DESCONTOS................................................ 220,80

LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 1.164,20

*Devido ao fato da rescisão ter ocorrido após o pagamento da 1ª parcela do 13º salário e antes do pagamento da 2ª parcela, deve-se pagar o total abatendo o que já foi pago.

Obs.: Além das verbas rescisórias o empregador terá que pagar a multa do FGTS em guia de GRRF devido ao fato do empregado estar sendo dispensado sem justa causa.

Continue: Clique aqui e veja um modelo de GRRF com base nesta rescisão.

Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457 e 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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