quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Aviso Prévio Indenizado – Incidência de INSS


O valor referente a aviso prévio indenizado pago na rescisão do contrato de trabalho integra a base de cálculo do INSS ?

R: Para responder esta pergunta reproduzo o entendimento da Receita Federal:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 54 de 11 de Marco de 2009

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: O aviso prévio indenizado e a parcela a ele correspondente da gratificação natalina (décimo terceiro salário proporcional) não sofriam incidência de contribuições previdenciárias, na vigência da redação original do art. 214, § 9.º, inciso V, alínea “f” do Decreto n.º 3.048, de 1999. No entanto, o Decreto n.º 6.727, de 2009, revogou referida alínea, passando o aviso prévio indenizado e a sua correspondente parcela de décimo terceiro salário a integrar a base de cálculo de contribuições previdenciárias.

Solução de Consulta extraída do endereço:

http://decisoes.fazenda.gov.br/netahtml/decisoes/decw/pesquisaSOL.htm

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