O valor referente a aviso prévio indenizado pago na rescisão do contrato de trabalho integra a base de cálculo do INSS ?
R: Para responder esta pergunta reproduzo o entendimento da Receita Federal:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 54 de 11 de Marco de 2009
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: O aviso prévio indenizado e a parcela a ele correspondente da gratificação natalina (décimo terceiro salário proporcional) não sofriam incidência de contribuições previdenciárias, na vigência da redação original do art. 214, § 9.º, inciso V, alínea “f” do Decreto n.º 3.048, de 1999. No entanto, o Decreto n.º 6.727, de 2009, revogou referida alínea, passando o aviso prévio indenizado e a sua correspondente parcela de décimo terceiro salário a integrar a base de cálculo de contribuições previdenciárias.
Solução de Consulta extraída do endereço:
http://decisoes.fazenda.gov.br/netahtml/decisoes/decw/pesquisaSOL.htm
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