terça-feira, 15 de julho de 2008

Cálculo de Horas Extras

Um colaborador com uma remuneração mensal de R$ 1.200,00, que trabalhou 20 horas extraordinárias em 06/2008, deve receber quanto a título de horas extras ?

R: Primeiramente temos que saber qual é a jornada mensal de trabalho do mesmo ? Confirmar quando estas horas foram trabalhadas: segunda, domingo, feriado ? Verificar na convenção coletiva qual é o percentual (se existe alíquotas maiores do que as previstas) de horas extras para cada situação.

Cálculo (vou considerar que a jornada de trabalho é 220 horas e que todas as horas foram trabalhadas a 50%):

(=) Salário................................................. 1.200,00
( :) Jornada Mensal.................................. 220
(=) Salário Hora........................................ 5,45

(=) Salário Hora........................................ 5,45
(x ) Adicional............................................. 50%
(=) Salário Hora c/ Adicional.................. 8,18

(=) Salário Hora c/ Adicional.................. 8,18
(x ) Horas Extras....................................... 20
(=) Valor Horas Extras 50%.................... 163,60

Além deste valor devemos pagar também o RSR - Repouso Semanal Remunerado que é calculado da seguinte forma:

(=) Valor das Horas Extras..................... 163,60
( :) Dias úteis em 06/2008**..................... 25
(x ) Dias não úteis em 06/2008**.............. 5
(= ) Valor RSR.......................................... 32,72

Resumo:

(+) Valor Horas Extras 50%.................... 163,60
(+) Valor RSR........................................... 32,72
(=) TOTAL................................................ 196,32*

*Cabe observar que esta resposta limita-se apenas ao que foi questionado; sem analisar os diversos fatores que devem ser observados quando o assunto é “hora extra”.

**Para contagem dos dias úteis e não úteis devem ser considerados os feriados estaduais e municipais.

Fonte Pesquisada: Inciso XVI do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 605/49 e Enunciado TST – 172.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva

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18 comentários:

Anônimo disse...

Gostaria de saber,base legal para o fornecimento de vale transporte,para um funcionario quando muda de residencia,e seu transporte fica mais caro?

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Gostaria de saber,base legal para o fornecimento de vale transporte,para um funcionario quando muda de residencia,e seu transporte fica mais caro?

R: A base legal está no Decreto 95.247/87:

“...Art. 2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Parágrafo único. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Art. 3° O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente....”

Unknown disse...

Ola.
QUal o % da hr extra para vendedora interna?
att,

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Oi Marcela,

Pela regra geral não existe um % diferenciado para vendedora interna. Porém pode ser que a convenção coletiva de sua categoria determine outro %, por este motivo você deve consultar o documento coletivo (entre em contato com seu sindicato).

Fernando.

Anônimo disse...

Bom dia Fernando, tudo bem?

Preciso de sua ajuda. Como faço o cálculo de hora extra de um funcionário, sendo que o mesmo trabalhou seis horas e trinta minutos no sábado que não é um dia útil na empresa? Muito obrigada.

Silva.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Silva,

Neste caso você deve verificar na convenção/acordo coletivo da categoria para verificar o % de acréscimo sobre a hora normal. No mais é só repetir o raciocínio dos cálculos acima...

Abraços.

Anônimo disse...

Olá Fernando,

Muito obrigada, consegui realizar os cálculos.

fique com Deus,

Até mais,

Silva.

Anônimo disse...

Boa noite.

Meu patrão so calcula a Hora extra com 25% e na maioria do site que vejo é calculado com 50%, gostaria de saber se está certo ?

Anônimo disse...

trabalho em uma empresa, no horário 09.30 as 15.15 na segunda .terça a sexta 06 as 17.30 e sábado de 06 as l5.l5hs, sendo que sempre passa do horário. esta carga horária esta correta

Unknown disse...

Olá Fernando,
Gostaria de saber se o tempo de serviço e incorporação de diferença de salário influencia no valor da hora extra, sou funcionário público...
Grato pela atenção.

Unknown disse...

Caro Fernando
Gostaria de saber se o tempo de serviço e incorporação de diferença salarial, por estar em outro cargo, entra no calculo da hora extra, sou funcionário público...
Grato pela atenção

aluizio bezerra da silva disse...

NÃO SOU ADVOGADO MAS, GOSTARIA DE QUESTIONAR O LIMITE NO TOTAL DE ADI
CIONAL NOTURNOS FEITOS POR SERVIDOR
PÚBLICO NO EXECUTIVO FEDERAL.
O R.J.U (LEI 8112/90), garante aos
servidores o HORÁRIO REDUZIDO das 22 as 05 h a Carta Mágna de 1988 também. Por que as I.F.Es autarqui-
as do MEC, limitam o total de ADI-
CIONAIS NOTURNO trabalhados pelos servidores AGENTE DE VIGILÂNCIA/VI-
GILANTES mês a mês, na ESCALA DE 12 X 36 h? Essa MEDIDA nos faz traba-
lhar GRATUITAMENTE (proibido por lei), nos meses de 30 dias: 15 ho- ras noturnas e nos meses de 31 di-
as quando iniciamos os PLANTÕES no
dia 1*, na mesma ESCALA, trabalha-
mos gratuitamente 23 h no mês.
A QUEM RECORRER PARA CORRIGIR ES-
SA FALHA NA LEGISLAÇÃO: Congresso Nacional; M.P.O.G; MEC ou o SUPERI
OR TRIBUNAL DE JUSTIÇA?
aluizio bezerra da silva/ufpe(ex Delegacia do MEC/PE).

Unknown disse...

Boa tarde!

Gostaria de saber se quando o salário aumenta é necessário colocar a ressalva na carteira??
E se não for feito, em que serei prejudicada?

Obrigada!!

Susana Paulino

Susana Paulino disse...

Gostaria de saber se quando o salário aumenta é necessário fazer ressalva na carteira?
E se não for feito, em que serei prejudicada?

Obrigada!!

Anônimo disse...

Por gentileza, gostaria de saber: trabalhei ate o dia 22/12/2013 e fiz 11 horas extras, como calcular as horas, qual carga horaria se usa, usa a do mes de dezembro ou usa a carga horaria dos dias trabalhados?

Anônimo disse...

Boa noite. A chefe do meu marido esta tendo dificuldades em calcular sua folha de pgto, já ate mudou de contador 2x e nada bate. Ele é porteiro noturno, trabalha 7 dias e folga 1, sendo 1 quinta,1 sexta, 1 sab e 1 dom. Ele trab das 22:00 ate as 06:00, sem intervalo p/ repouso/alimentação. Salario base 1208,00. Quantas horas extras por dia ele teria? e Como é feito esse calculo? se puder simular o mes de outubro, onde ele teve 05 folgas, e trabalhou no feriado. Grata, Ednaela

Anônimo disse...

Boa tarde, gostaria de tirar uma duvida, demiti um funcionário no dia 10/10 no dia 11/10 ele me apresentou carta de um novo emprego, sou obrigado a pagar o aviso indenizado???

Anônimo disse...

boa tarde, demiti um funcionario no dia 10/10 e no dia 11/10 ele apresentou carta de novo emprego, tenho que pagar aviso indenizado???

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