terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Preenchendo DARF de IRRF pelo programa SICALC (Receita Federal)

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Hoje vou indicar um programa gratuito para preenchimento de DARF que está disponível no site da Receita Federal:

Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/Darf/sicalc.htm

Trata-se do programa denominado “Sicalc” que apresenta algumas vantagens em sua configuração conforme poderá ser observado abaixo. Para nossa simulação vou utilizar os dados constantes na postagem:

"Cálculo de IRRF – Observando o regime de pagamento (Tabela 2010)"

Após fazer o download e instalar o programa vamos começar o preenchimento do DARF:

Obs: Se desejar, clique nas imagens para ampliar


a) Selecione a opção “Cálculo dos acréscimos legais…” e clique em continuar

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Nota: Embora o objetivo deste post seja demonstrar o preenchimento de um DARF sem multa e juros eu aconselho sempre a selecionar a primeira opção, pois desta forma – ao meu ver - é mais fácil.

b) No campo ”cálculo para pagamento em” podemos deixar a data que vier automaticamente.

c) O “código” preenchemos com 0561 (para este exemplo). Em outros casos é só clicar na aba ao lado do código para pesquisar o código correto.

d) O “tipo de período” é mensal.

e) No campo
“MMAA” digitamos o mês e ano do pagamento: 03/10.


f) O sistema preenche o vencimento automaticamente.


g) Digitamos o valor e clicamos em calcular

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h) Será exibido um resumo dos dados, se estiver ok clique em “DARF”

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i) Irá aparecer uma tela com os dados previamente preenchidos, será necessário apenas digitar Nome, Telefone, CNPJ e Observações (opcional). Marque a opção “com código de barras” e clique em “imprimir”.

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j) Pronto ! será impresso o DARF em 02 vias.

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VEJA TAMBÉM:

*
TABELA IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – 2010

*IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) – Vencimento

*Cálculo de Rescisão com IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

*GFIP SEM MOVIMENTO – OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

*IRRF - Férias pagas em Rescisão (Integrais, Proporcionais, em Dobro) e Abono Pecuniário

*GPS – Enquadramento da Alíquota e do Código de Terceiros para Cálculo e Informação na GFIP

*Empregada Doméstica – Recolhimento do Carnê de INSS (GPS) Trimestral – Parte II (Download e preenchimento da GPS)

*Recolhimento de GPS - INSS em atraso (cálculo através do site da Receita Federal)

3 comentários:

Vanda disse...

Bom dia Fernando!

Registrei uma empregada doméstica e comecei a recolher o INSS no canê, segundo ela, hoje está vendo aposentadoria, preciso entregar os carnês pagos para ela ou o INSS tem acesso as contribuições pagas.
Penso que se eu entregar a ela os carnês, não terei nada em mãos que comprove que paguei as contribuições devidas.
Como deve proceder.
Desde já muito obrigada e aguardo retorno.

abraços

Vanda

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Vanda,

Você deve entregar os carnês para ela, pois embora a responsabilidade do recolhimento seja do empregador o mesmo é da empregada (tanto é que é recolhido em nome dela).

Antes de entregar,faça um protocolo de devolução dos mesmos e tire uma cópia (se possível autenticada) para você ter em seu arquivo.

Abraços.

Anônimo disse...

Bom dia Fernando, não sei se você pode me ajudar. Eu instalei o SICALC, e não aparece o campo do CNPJ. Com isso não consigo imprimir o DARF, isso ja aconteceu com você?

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