Quando devo entregar a GFIP sem movimento ? Como faço para declarar a mesma (dados abaixo) ?
Dados:
Competência | 08/2009 |
Simples Nacional | Sim |
Cota Patronal Previdenciária | Não |
R1: Conforme orienta o Manual da GFIP (versão 8.4):
"Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115."
R2: Veja instruções detalhadas para preenchimento (clique nas imagens para visualizar em tamanho maior)
"Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115."
R2: Veja instruções detalhadas para preenchimento (clique nas imagens para visualizar em tamanho maior)
1) Clique na guia "CADASTRO"
2) Clique no “CADASTRO DO RESPONSÁVEL”
3) Clique em ”NOVA EMPRESA”
4) Preencha todos os dados cadastrais e clique em “SALVAR”
5) Clique na guia “MOVIMENTO”
6) Clique em “ABERTURA DE MOVIMENTO”
7) Clique em “NOVO”
................................CONTINUA EM: "GFIP sem movimento (ausência de fato gerador) – Instruções para preenchimento da SEFIP - Parte 2/2"
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