Uma empresa sem movimento deve entregar o arquivo GFIP/SEFIP indicando ausência de fato gerador todos os meses ?
R: Não. Veja o que diz o artigo 9º da Instrução Normativa 925/09:
“Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.”
Na Prática:
MÊS | SITUAÇÃO | ENTREGA |
01/2010 | COM MOVIMENTO | SIM |
02/2010 | SEM MOVIMENTO | SIM |
03/2010 | SEM MOVIMENTO | NÃO |
04/2010 | SEM MOVIMENTO | NÃO |
05/2010 | SEM MOVIMENTO | NÃO |
06/2010 | SEM MOVIMENTO | NÃO |
07/2010 | COM MOVIMENTO | SIM |
08/2010 | SEM MOVIMENTO | SIM |
09/2010 | SEM MOVIMENTO | NÃO |
10/2010 | SEM MOVIMENTO | NÃO |
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